30 de julho de 2020

INFORMATIVO N. 07/2020 – CONTRIBUIÇÕES ACT 2020 E PPR SANEPAR

Neste ano de 2020, embora o SIQUIM-PR, juntamente com as Entidades Sindicais integrantes do Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, tenha protocolado a pauta de reivindicações em tempo hábil de negociação dentro da vigência do acordo, a morosidade da Empresa em apresentar a proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a vigência de 2020-2022 foi tanta que o SIQUIM-PR já recebeu a proposta dentro do período de quarentena e isolamento social devido a pandemia pelo COVID19.

Além disto, diferentemente de anos anteriores, até 2018 mais precisamente, a Contribuição Assistencial / Negocial não foi efetuada diretamente pela Empresa já em 2019, sem ônus para o trabalhador, sendo possível apenas após aprovação em assembleia da categoria. Lembramos que em 2019 o SIQUIM-PR já havia feito tal discussão e aprovado a Contribuição Assistencial. Entretanto, a Empresa dificultou a execução desta cláusula, permitindo apenas o desconto da Contribuição para filiados / associados à Entidade Sindical, enquanto que os não-filiados / não-associados receberiam os mesmos benefícios do ACT, porém, sem qualquer tipo de contribuição. Desta forma, para não onerar mais ainda apenas os filiados, o SIQUIM-PR decidiu por suspender a cláusula, retirando-a do ACT 2019.

Neste ano, a Empresa permitiu o desconto da Contribuição Assistencial / Negocial de todos os trabalhadores beneficiados pelo ACT, filiados ou não à Entidade Sindical, desde que pudessem manifestar oposição dentro do prazo de 30 dias após as assinaturas dos Acordos de negociações.

Ocorre que, devido a própria condição de quarentena e regras de isolamento social pelo COVID-19, a realização de assembleias presenciais foi prejudicada, sendo possível apenas a forma on-line no mês de maio, em prazo coincidente com a proposta do PPR. Considerando o prazo de oposição dado às duas negociações, a Contribuição Assistencial / Negocial dos dois Acordos, ACT e PPR, acabaram por ocorrer neste mês de julho/2020, para os trabalhadores que não enviaram oposição aos descontos, conforme redação da cláusula assistencial / negocial, que foi redigida pela Empresa, sem possibilidade de alteração por parte da Entidade Sindical.

Sabe-se ainda que é prática velada e objetiva, tanto do governo estadual quanto do governo federal, o enfraquecimento do movimento sindical, de forma a enfraquecer a luta e a defesa dos trabalhadores e tentar reduzir ou eliminar direitos trabalhistas de forma constante.

Desta forma, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, as Entidades Sindicais tem sentido dificuldades, não apenas política, mas também financeira, principalmente com o fim da Contribuição Sindical obrigatória (o chamado “Imposto Sindical”), que era equivalente a 1/30 avos do salário de cada trabalhador, no mês de março de cada ano, e que era de grande auxílio para custear as ações e a atuação sindical das Entidades Sindicais. O SIQUIM-PR sempre isentou os seus sócios deste Imposto Sindical.

Assim, o SIQUIM-PR informa que a Entidade Sindical, embora se mantenha ainda com as contribuições das mensalidades de seus filiados, se encontra em condições de solicitar ajuda para manter-se forte, combativa e atuante, promovendo ações de valorização e fortalecimento da categoria, através de contribuições extraordinárias, tal como as Contribuições Assistenciais do ACT e do PPR da Sanepar. Lembra ainda que tal Contribuição Assistencial também está sendo praticada junto às CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho) firmadas com o Sindicato Patronal das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Paraná e do Norte do Paraná, bem como buscamos ampliar as categorias de negociação e a ampliação do quadro de sócios.

Basta lembrar de algumas conquistas decorrentes da própria articulação nas negociações, como: PPR Linear (desde 2010); PPR calculado sobre o total pago aos acionistas (e não apenas sobre os 25% definidos em lei); Abono Remuneratório (manutenção do abono pelo período de vigência do ACT 2020-2022); Insalubridade sobre o Piso da Carreira (por lei, a insalubridade deve ser paga sobre o Salário Mínimo); Redução de Jornada para trabalhadores com dependentes PNE (a Empresa não reconhecia como direito, apenas para Servidores estatutários da Administração Direta); Licença não remunerada (a Empresa não concedia, salvo caso de interesse direto ou por intervenção da alta gestão).

Além de ações judiciais passadas do SIQUIM-PR que proporcionaram benefícios aos trabalhadores da SANEPAR, como: Salário Profissional do Químico (a SANEPAR não reconhecia os profissionais da Química de nível superior como integrantes da Lei n. 4.950-A/66); Divisor 200 (a SANEPAR calculava o salário pelo Divisor 220 – considerando sábado como dia útil, refletindo em menores remunerações e reflexos de Horas Extras, Adic. Noturno, Férias, INSS, FGTS e 13º salários); Reflexo da Insalubridade sobre as Horas Extras (a SANEPAR não reconhecia a Insalubridade como integrante da base de cálculo para Horas Extras); ACP Plano de Saúde (a SANEPAR não pode alterar o subsídio do plano de saúde SANESAÚDE para os dependentes de quem estava na Empresa e vinculado ao SANESAÚDE em março de 2008, mantendo o subsídio 30/70 – trabalhador / empresa).

Por tudo isto o SIQUIM-PR reforça a importância da contribuição assistencial / negocial e das mensalidades por parte dos trabalhadores no intuito de manter a Entidade Sindical forte e combativa frente aos desmontes dos direitos trabalhistas.

Entretanto, para aqueles trabalhadores, filiados à Entidade Sindical, que desejarem requerer a devolução dos valores descontados a título de Contribuição Assistencial / Negocial, poderão requerê-lo da seguinte forma: enviar e-mail, com cópia do contracheque do mês de Julho/2020, com o Assunto DEVOLUÇÃO ACT E PPR 2020, para o endereço diretoria@siquim.com.br.

Para saber mais, assista ao vídeo a seguir com a explicação pelo Diretor Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos e o Representante dos Trabalhadores no CA da Sanepar Elton Evandro Marafigo.


Atenciosamente,

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR


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