Neste
ano de 2020, embora o SIQUIM-PR, juntamente com as Entidades Sindicais
integrantes do Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, tenha
protocolado a pauta de reivindicações em tempo hábil de negociação dentro da
vigência do acordo, a morosidade da Empresa em apresentar a proposta para
renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a vigência de 2020-2022 foi
tanta que o SIQUIM-PR já recebeu a proposta dentro do período de quarentena e
isolamento social devido a pandemia pelo COVID19.
Além
disto, diferentemente de anos anteriores, até 2018 mais precisamente, a
Contribuição Assistencial / Negocial não foi efetuada diretamente pela Empresa
já em 2019, sem ônus para o trabalhador, sendo possível apenas após aprovação
em assembleia da categoria. Lembramos que em 2019 o SIQUIM-PR já havia feito
tal discussão e aprovado a Contribuição Assistencial. Entretanto, a Empresa
dificultou a execução desta cláusula, permitindo apenas o desconto da
Contribuição para filiados / associados à Entidade Sindical, enquanto que os
não-filiados / não-associados receberiam os mesmos benefícios do ACT, porém,
sem qualquer tipo de contribuição. Desta forma, para não onerar mais ainda
apenas os filiados, o SIQUIM-PR decidiu por suspender a cláusula, retirando-a
do ACT 2019.
Neste
ano, a Empresa permitiu o desconto da Contribuição Assistencial / Negocial de
todos os trabalhadores beneficiados pelo ACT, filiados ou não à Entidade
Sindical, desde que pudessem manifestar oposição dentro do prazo de 30 dias
após as assinaturas dos Acordos de negociações.
Ocorre
que, devido a própria condição de quarentena e regras de isolamento social pelo
COVID-19, a realização de assembleias presenciais foi prejudicada, sendo
possível apenas a forma on-line no mês de maio, em prazo coincidente com a
proposta do PPR. Considerando o prazo de oposição dado às duas negociações, a
Contribuição Assistencial / Negocial dos dois Acordos, ACT e PPR, acabaram por
ocorrer neste mês de julho/2020, para os trabalhadores que não enviaram
oposição aos descontos, conforme redação da cláusula assistencial / negocial,
que foi redigida pela Empresa, sem possibilidade de alteração por parte da
Entidade Sindical.
Sabe-se
ainda que é prática velada e objetiva, tanto do governo estadual quanto do
governo federal, o enfraquecimento do movimento sindical, de forma a
enfraquecer a luta e a defesa dos trabalhadores e tentar reduzir ou eliminar
direitos trabalhistas de forma constante.
Desta
forma, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, as
Entidades Sindicais tem sentido dificuldades, não apenas política, mas também
financeira, principalmente com o fim da Contribuição Sindical obrigatória (o
chamado “Imposto Sindical”), que era equivalente a 1/30 avos do salário de cada
trabalhador, no mês de março de cada ano, e que era de grande auxílio para
custear as ações e a atuação sindical das Entidades Sindicais. O SIQUIM-PR
sempre isentou os seus sócios deste Imposto Sindical.
Assim,
o SIQUIM-PR informa que a Entidade Sindical, embora se mantenha ainda com as
contribuições das mensalidades de seus filiados, se encontra em condições de
solicitar ajuda para manter-se forte, combativa e atuante, promovendo ações de
valorização e fortalecimento da categoria, através de contribuições
extraordinárias, tal como as Contribuições Assistenciais do ACT e do PPR da
Sanepar. Lembra ainda que tal Contribuição Assistencial também está sendo
praticada junto às CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho) firmadas com o
Sindicato Patronal das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Paraná e do Norte
do Paraná, bem como buscamos ampliar as categorias de negociação e a ampliação
do quadro de sócios.
Basta
lembrar de algumas conquistas decorrentes da própria articulação nas
negociações, como: PPR Linear
(desde 2010); PPR calculado sobre o
total pago aos acionistas (e não apenas sobre os 25% definidos em lei); Abono Remuneratório (manutenção do
abono pelo período de vigência do ACT 2020-2022); Insalubridade sobre o Piso da Carreira (por lei, a insalubridade
deve ser paga sobre o Salário Mínimo); Redução
de Jornada para trabalhadores com dependentes PNE (a Empresa não reconhecia
como direito, apenas para Servidores estatutários da Administração Direta); Licença não remunerada (a Empresa não
concedia, salvo caso de interesse direto ou por intervenção da alta gestão).
Além
de ações judiciais passadas do SIQUIM-PR que proporcionaram benefícios aos
trabalhadores da SANEPAR, como: Salário
Profissional do Químico (a SANEPAR não reconhecia os profissionais
da Química de nível superior como integrantes da Lei n. 4.950-A/66); Divisor 200 (a SANEPAR calculava o salário
pelo Divisor 220 – considerando sábado como dia útil, refletindo em menores
remunerações e reflexos de Horas Extras, Adic. Noturno, Férias, INSS, FGTS e
13º salários); Reflexo da Insalubridade
sobre as Horas Extras (a SANEPAR não reconhecia a Insalubridade como
integrante da base de cálculo para Horas Extras); ACP Plano de Saúde (a SANEPAR não pode alterar o subsídio do plano
de saúde SANESAÚDE para os dependentes de quem estava na Empresa e vinculado ao
SANESAÚDE em março de 2008, mantendo o subsídio 30/70 – trabalhador / empresa).
Por tudo isto
o SIQUIM-PR reforça a importância da contribuição assistencial / negocial
e das mensalidades por parte dos trabalhadores no intuito de manter a
Entidade Sindical forte e combativa frente aos desmontes dos direitos
trabalhistas.
Entretanto,
para aqueles trabalhadores, filiados à Entidade Sindical, que desejarem
requerer a devolução dos valores descontados a título de Contribuição
Assistencial / Negocial, poderão requerê-lo da seguinte forma: enviar e-mail,
com cópia do contracheque do mês de Julho/2020, com o Assunto DEVOLUÇÃO ACT E PPR 2020, para o
endereço diretoria@siquim.com.br.
Para
saber mais, assista ao vídeo a seguir com a explicação pelo Diretor Presidente
do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos e o Representante dos Trabalhadores no CA
da Sanepar Elton Evandro Marafigo.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
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