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22 de novembro de 2019

MP do Programa Verde Amarelo extingue serviço social do INSS

No meio da MP 905, de incentivo à contratação de jovens, dispositivo extingue atendimento pessoal feito por assistentes sociais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social

O governo federal aproveitou a Medida Provisória 905, que instituiu o Programa Verde Amarelo, que altera regras trabalhistas para a contratação de jovens, e extinguiu o serviço social das nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além dos atendimentos previdenciários, os assistentes sociais lotados nas agências preparam laudos sociais para o acesso da população vulnerável ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para deficientes e idosos em situação de extrema pobreza. 

A decisão preocupa entidades e especialistas. Para eles, a mudança pode dificultar o acesso dos mais vulneráveis a benefícios e prejudicar o atendimento à população, sobretudo idosa, justamente quando foram alteradas as regras da previdência, o que aumenta a demanda por assistência e informação.  

Em julho, o INSS divulgou que passou a atender 90 dos 96 serviços por meio do aplicativo e do site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Segundo informou o INSS na época, com os serviços automatizados, não será preciso falar com um atendente, na maioria dos casos. 

No entanto, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, em 2016, 23,9 milhões de pessoas não se conectavam à internet por não saber usar a ferramenta e 63 milhões sequer estavam conectados. 

A medida afeta quase 1.600 assistentes sociais que serão transferidos para desempenhar outras funções. O INSS possui mais de mil agências de atendimento espalhadas pelo país, mas nem todas possuem assistentes sociais por falta de quadros. O último concurso para a função foi realizado em 2016. Ontem, a MP recebeu duas emendas supressivas para a retirada do dispositivo, registradas pela deputada Erika Kokay (PT-DF)

“A medida prejudica muito o atendimento à população. As agências do INSS realizam mais de um milhão de atendimentos por ano. Com o atendimento digital, não se consegue fazer pedidos de aposentadorias, auxílio-doença ou qualquer outro serviço de forma presencial. Só pela internet e pelo telefone. Mas há um público muito vulnerável, muitas vezes sem acesso à internet, idosos ou pessoas com pouca escolaridade, que não entendem os email que recebem e precisam de assistência”, disse Viviane Peres, diretora da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A entidade estuda entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a medida. 

Vulneráveis

O Serviço Social do INSS foi instituído em 1944 pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Atualmente, além de prestar atendimento e informação à população, os assistentes sociais desempenham duas funções que são exclusivas da profissão. São eles que emitem o parecer social para a concessão do BPC para deficientes, que acompanha o parecer médico. Às vezes, eles realizam visitas domiciliares, para checar as dificuldades.

No caso de idosos acima de 65 que requerem o BPC, o benefício só é concedido a idosos com renda igual ou menor a um quarto de salário-mínimo. Os assistentes sociais elaboram laudos para idosos, mediante comprovação do comprometimento da renda mensal quando maior do que R$ 250,00, com despesas básicas, como por exemplo, remédios. “Sem os assistentes, o benefício pode ficar mais automatizado, portanto, mais restrito”, lamenta Viviane. Segundo ela, há 55 mil pedidos de avaliação de BPC para deficientes em fila para serem analisados. 

Em abril, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o INSS solicitando o recrutamento de agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas no órgão, para não prejudicar a população.  

Assistente Social e professora de Rede de Proteção Social no Iesb, Kesia Miram Araújo lamenta a falta de informação do governo federal sobre a medida. “O governo não deu nenhuma explicação sobre como será preenchida essa lacuna. Os assistentes sociais fazem um importante trabalho atendimento nas agências e de forma remota a comunidades mais isoladas. A falta de informação gera insegurança nos profissionais e na população atendida. O INSS tem muita capilaridade. Esse serviço vai fazer muita falta”, disse.  

“A MP 905/2019 crava um severo golpe no acesso aos serviços prestados pelo INSS,  extinguindo o Serviço Social, área onde hoje atua grande número de assistentes sociais e que atualmente é o único atendimento presencial ao qual usuários/usuárias têm acesso na autarquia. A medida possibilita também a transferência destes/as servidores/as do INSS, o que gerará ainda mais espera e demora no processo de reconhecimento de direitos previdenciários”, disse em nota o Conselho Federal do Serviço Social. 

Governo

Em nota, o INSS negou a extinção do serviço, embora o dispositivo esteja explícito no inciso XIX artigo 51 da  MP 905.  “A revogação da alínea b do inciso III do art. 18 da Lei nº 8.213/1991, ao invés de extinguir o serviço social promoveu a ampliação de sua abrangência, na medida em que esse serviço deixou de estar restrito Regime Geral de Previdência Social. Com o ajuste legislativo, houve maior clareza, por exemplo, quanto à possibilidade de desenvolvimento dos trabalhos do serviço social no âmbito do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146/2015, regulamentado pelo Projeto de Lei remetido pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional”, diz a nota. 

"Vale acrescentar que o dispositivo que estabelece a desnecessidade de carência para acesso ao serviço social ficou inalterado (art. 26, IV). Também não foi modificado o dispositivo que regulamenta as competências do Serviço Social, a forma de atendimento e suas diretrizes, conforme art. 88 da Lei nº 8.213/1991", segue a nota.

O INSS e os Ministério da Previdência e da Economia não responderam às perguntas da reportagem sobre detalhes da medida, como impacto fiscal, quantidade e tipo de atendimentos realizados pelos assistentes e como será feita a substituição do serviço.

O site do INSS informa que “diariamente, milhares de pessoas se dirigem aos postos do INSS, para dar entrada na aposentadoria, fazer consultas ou solicitar o pagamento de algum benefício específico. O INSS é mais conhecido pela aposentadoria, contudo, o INSS também está à frente dos seguintes recursos: 13º salário para aposentados e pensionistas, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, PIS, reabilitação profissional, salário-família e salário-maternidade.


Fonte: Correio Braziliense

13 de novembro de 2019

Congresso promulga reforma que dificulta aposentadoria para brasileiros

Alterações na Previdência foram aprovadas no dia 22 de outubro após um processo conturbado
Em sessão conjunta do Congresso Nacional, foi promulgada, nesta terça-feira (12), a reforma da Previdência. A medida retira direitos de mais de 100 milhões de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são aposentados e pensionistas.
Jair Bolsonaro (PSL) não compareceu à sessão. A solenidade foi presidida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que minimizou a ausência do presidente. “As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou.
Previdência
Principal proposta defendida por Paulo Guedes, ministro da Economia, as alterações no sistema previdenciário brasileiro foram aprovadas no dia 22 de outubro após um conturbado processo no Congresso Nacional.
Duramente criticada por economistas da área, movimento sociais e sindicais, a nova aposentadoria estabeleceu uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente.
O valor será equivalente a 60% da média do valor de referência das contribuições. Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, trabalhadores devem contribuir por 40 anos. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão que trabalhar mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao valor integral.
A reforma também acabou com a regra da aposentadoria por idade, que exigia 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. De cada dez aposentadorias concedidas, sete eram por idade.
Exemplos

Um trabalhador que tem hoje 65 anos de idade e 29 de contribuição, pela regra antiga da aposentadoria por idade, poderia se aposentar por idade daqui a um ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, daqui a seis anos. No entanto, com a regra nova, ele só vai se aposentar com direito ao valor integral do benefício daqui a 11 anos.
Uma mulher com 56 anos de idade e 26 anos de contribuição precisaria esperar só mais um ano para conseguir se aposentar (regra 86/96). Com a reforma, essa mesma trabalhadora terá que esperar seis anos para se aposentar com o valor integral.

Fonte: Brasil de Fato

5 de novembro de 2019

A “minirreforma trabalhista” e o fim do pagamento de horas extras


Mudanças legitimam o fim do registro das horas e dificultam ações trabalhistas que garantem pagamentos

A Lei 13.874, apelidada de minirreforma trabalhista, foi aprovada recentemente e retirou mais direitos básicos do trabalhador brasileiro. Tomando proveito do momento político em que todos estão focados na Reforma da Previdência, o Congresso aproveitou o trâmite de uma Medida Provisória sobre desburocratização e empreendedorismo para modificar mais uma vez a CLT.

Duas mudanças anunciam o fim da remuneração das horas extras. Primeiro, a obrigação de registro diário da jornada de trabalho (horário de entrada e saída) foi reduzida para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o que atinge mais de 90% dos empregadores. Também permitiu-se o registro de ponto por exceção, onde são contabilizadas somente as horas extras trabalhadas.

A combinação dessas mudanças cria o cenário que legitima o fim do registro das horas extras, impedindo processos de fiscalização e dificultando futuras ações trabalhistas que garantam o pagamento dessas horas. A medida provisória, que foi proposta com o nome de “MP da Liberdade Econômica”, só reafirma que, para a maioria do Congresso, a única liberdade que a classe trabalhadora têm nessa economia é aspirar a trabalhar de graça.

*Liss Araújo é advogada e militante das Amélias: mulheres do Projeto Popular.


Fonte: Brasil de Fato