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29 de setembro de 2020

INFORMATIVO N. 08/2020 – ACESSO AO IRPF E DECLARAÇÕES DE BENS SANEPAR


Após a divulgação da SANEPAR de que os empregados devem apresentar informações sobre seu IRPF e declarações de bens, o SIQUIM-PR vem informar aos seus representados que apresentou ofício a SANEPAR requerendo que a empresa não venha impor penalidades aos funcionários por não apresentarem acesso ao IRPF bem como de declarações de seus bens. 

Esta entidade sindical juntamente com o seu departamento jurídico entende que não há nada na lei que venha obrigar os trabalhadores a assinarem essa autorização. Ao contrário, a atitude da Sanepar de querer invadir a privacidade do trabalhador é que está fora da lei, conforme aponta o inciso X, do Artigo 5º da Constituição Federal, em que se assegura o direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada, bem como consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como impedir-lhe o acesso a informações sobre privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano. 

O entendimento da empresa acaba por extrapolar a Lei de Improbidade Administrativa, o comportamento da Sanepar infringe a Lei de Proteção de Dados, que veda esse tipo de invasão por parte da empresa, pois viola a intimidade da pessoa. Ou seja, acaba por violar o sigilo fiscal de cada trabalhador. 

Desse modo, entendemos que resta à Entidade Sindical a defesa de seus representados na tentativa de impedir tal violação por parte da empresa. 

Atenciosamente, 

Diretoria Executiva SIQUIM-PR

24 de setembro de 2020

Previsão de comum acordo para ajuizar dissídio coletivo é constitucional, diz STF

A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo é uma condição que busca privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção estatal, por meio da sentença normativa, como ultima ratio.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente recurso extraordinário que discute os requisitos para dissídio coletivo. O julgamento foi virtual e se encerrou nesta segunda-feira (21/9).

O recurso questiona a constitucionalidade da alteração feita pela Emenda Constitucional 45/2004 no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, que passou a prever que haja comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídios coletivos.

Venceu a corrente da divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que entende que a previsão feita pela emenda é constitucional. De acordo com o ministro, o comum acordo é “mais um pré-requisito implementado, de estatura constitucional”.

Ele sugeriu a seguinte tese: “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, §2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”.

Votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Já o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a emenda, ao criar essa condição, “veio a dar ao suscitado em possível dissídio coletivo poder absoluto”. Para o ministro, a medida é incompatível com o estado de Direito e foge de todo o arcabouço constitucional sobre direito básico de ingresso em juízo.

“Uma coisa é a própria Constituição ter previsto a necessidade de buscar-se, antes do ajuizamento do dissídio coletivo, a negociação. Frustrada, não se coaduna com o sistema exigir, para a propositura do dissídio, a concordância da parte a ser acionada, surgindo a imposição de aquiescência como verdadeiro veto ao exercício do direito, constitucional, de ação”, entendeu.

A tese sugerida foi a seguinte: “Surge inconstitucional a expressão ‘de comum acordo’ constante do § 2º do artigo 114 da Carta da República”. Ele foi acompanhado dos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que continua afastado por licença médica.

Na origem

O caso concreto trata de ação de dissídio coletivo ajuizada pelo Sindicato Dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do estado do Rio de Janeiro (Simerj) contra a companhia de Transportes Rio Trilhos.

O processo foi extinto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem resolução de mérito, por ausência do comum acordo. Ao subir com o caso, o Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso ordinário, motivo pelo qual os advogados interpuseram recurso no Supremo.

RE 1.002.295

Fonte: Consultor Jurídico

16 de setembro de 2020

Compete à União legislar sobre revista íntima em funcionários, decide STF

 

Compete à União legislar sobre as relações de trabalho de forma que uma lei estadual que proíbe revista íntima em empregados de empresas situados no território deve ser declarada inconstitucional.

O entendimento já foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações que questionavam lei do Rio Grande do Sul que proíbe empresas de fazer revista íntima em funcionários. O julgamento se encerra no Plenário Virtual às 23h59  desta segunda-feira (14/9).

O voto condutor foi da divergência, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, embora haja boa intenção do legislador estadual, a lei questionada trata de relação de trabalho, sendo matéria de competência privativa da União. 

"Matéria trabalhista não permite essa competência concorrente", entendeu o ministro sobre a aplicação do artigo 24 da Constituição Federal. "E mais do que isso, aqui são normas gerais, no artigo 1º, parágrafo único, é a definição do que é revista íntima, uma norma geral de competência, a meu ver, da União."

O julgamento começou em novembro de 2018 e foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, no virtual, ele somou ao coro da divergência com os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Direitos fundamentais
As ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo em 2005, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei gaúcha 12.258/2005. As ADIs alegavam que a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin entendeu que a lei não viola a competência da União. Para ele, a competência para proibir a revista íntima é comum à União, aos estados e aos municípios. 

De acordo com Fachin, nos casos de leis que envolvam mais de um tema, os conflitos formais de competência federativa devem ser resolvidos reconhecendo deferência à competência legislativa concorrente e comum dos estados e municípios.

O ministro apontou que, para garantir a inserção legítima da mulher no mercado de trabalho, a Lei Federal 13.271/2016 proibiu a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Lembrou ainda que a lei não impediu que estados e municípios tratem do tema de forma protetiva. Por isso, o relator considerou possível ao legislador estadual complementar ou repetir a legislação federal "para explicitar essa proibição inquestionável de conduta vexatória e atentatória a direitos fundamentais".

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

12 de setembro de 2020

Reforma administrativa é um atentado ao Estado, afirmam deputados

Para a líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (AC), a proposta do governo é mais uma falsa solução milagrosa, mas significa, na prática, o desmonte do Estado

Deputados do PCdoB usaram suas redes sociais esta semana para voltar a criticar a reforma administrativa encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional.

O texto defendido pelo governo volta a atacar o servidor público e prevê, entre outros pontos, o fim da estabilidade para a maior parte das carreiras. Ela existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado. Os aprovados em concurso terão que passar por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade, como se o processo seletivo não tivesse exatamente essa finalidade.

Para a líder da legenda, deputada Perpétua Almeida (AC), a proposta do governo é mais uma falsa solução milagrosa, mas significa, na prática, o desmonte do Estado. “Já o patrimônio daqueles que ficaram mais milionários na pandemia, permanece intocável. E a desigualdade social segue galopante”, criticou Perpétua.

O deputado Daniel Almeida (BA) afirmou que a proposta é absurda e fragiliza o serviço público. “Com uma proposta que fragiliza a condição de trabalho dos servidores, em especial o fim da estabilidade, Bolsonaro mostra seu interesse em defasar o serviço público, como parte de um grande projeto de desmonte do país. É um absurdo”, disse.

Em vídeo veiculado em suas redes, a deputada Alice Portugal (BA), que é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, afirmou que o texto do governo é mais um atentado ao Estado brasileiro e ao direito da população. “Este é mais um atentado contra o Estado brasileiro, contra o direito da população de ter acesso às mais básicas políticas públicas, na medida em que defenestra o papel do servidor e dos serviços públicos diante das necessidades da nossa população”, apontou.

Segundo Alice, a estabilidade do servidor é importante para evitar que “um governo de plantão imponha regras ilegais, de lesa-pátria, como queria o senhor Bolsonaro em relação ao Ibama e ao ICMBio”. “Como fez quando puniu o dirigente do Inpe, com demissão, por ele ter divulgado dados sobre as queimadas ainda no ano passado. E como quer o ministro do Meio Ambiente, que deseja passar o trator sobre a legislação ambiental enquanto cuidamos da pandemia”, disse.

Essa estabilidade, explicou, “é um escudo protetivo em relação à natureza essencial do Estado. E o que o governo Bolsonaro quer é confundir Estado com governo. E isso não é possível: nós perdemos completamente a estatura de Estado quando se constrói regras que são passageiras”.

Os deputados do PCdoB defendem que haja grande cobrança da população para rejeição da proposta.

Enquanto defende o arroxo para os servidores em início de carreira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (9), que o teto do funcionalismo é baixo.

A declaração foi repudiada pelo vice-líder da Oposição, deputado Orlando Silva (SP). “O mesmo Paulo Guedes que faz uma cruzada contra os servidores de baixa remuneração na reforma administrativa, defende aumentar o teto do funcionalismo. Quem recebe R$ 3 mil para trabalhar em hospitais e escolas é tratado como vilão, quem recebe R$ 39 mil é coitadinho. Hipócrita”, afirmou.

Fonte: Liderança do PCdoB na Câmara

1 de setembro de 2020

Link para votação CCT- SESCAP e Aprovação da Pauta ACT-TECPAR

Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho (SESCAP).

Ainda, também será objeto de votação, deliberação sobre a aprovação da Pauta de reivindicações do ACT - Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com o Instituto de Tecnologia do Paraná.          

Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acompanhe o vídeo abaixo com as instruções:


Link para Votação - Clique Aqui!

Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

Essa é uma conquista de TODOS

 

Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento em horário especial durante a votação.

Terça - das 8h às 18h

Contatos:

(41) 98516-9935

(41) 3026-5748

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR