Esta entidade sindical juntamente com o seu departamento jurídico entende que não há nada na lei que venha obrigar os trabalhadores a assinarem essa autorização. Ao contrário, a atitude da Sanepar de querer invadir a privacidade do trabalhador é que está fora da lei, conforme aponta o inciso X, do Artigo 5º da Constituição Federal, em que se assegura o direito à reserva da intimidade assim como ao da vida privada, bem como consiste na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como impedir-lhe o acesso a informações sobre privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano.
O entendimento da empresa acaba por extrapolar a Lei de Improbidade Administrativa, o comportamento da Sanepar infringe a Lei de Proteção de Dados, que veda esse tipo de invasão por parte da empresa, pois viola a intimidade da pessoa. Ou seja, acaba por violar o sigilo fiscal de cada trabalhador.
Desse modo, entendemos que resta à Entidade Sindical a defesa de seus representados na tentativa de impedir tal violação por parte da empresa.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva SIQUIM-PR
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