CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

19 de dezembro de 2019

O SIQUIM terá as atividades suspensas do dia 23/12 ao dia 03/01. Feliz Natal! Boas Festas!


Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.


Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.



Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.



Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós. Boas Festas e um excelente Ano Novo!


SIQUIM-PR

18 de dezembro de 2019

Saneparianos protestam contra a retirada de direitos


Trabalhadores da SANEPAR cruzaram os braços e pararam as atividades na manhã desta quarta-feira, dia 18.

O ato aconteceu simultaneamente em frente a Sede, em Curitiba, e em diversas Gerências do Estado como forma de protesto contra a retirada de direitos pela Diretoria da Empresa, sem passar pelo Acordo Coletivo, de forma autoritária e unilateral.

Uma das medidas é o recadastramento de insalubridade e periculosidade que passará a vigorar a partir de janeiro de 2020  e que afetará mais de 1.500 trabalhadores que vão perder os acréscimos no salário oriundos destes adicionais e ainda assim vão continuar expostos a ambientes perigosos e a agentes nocivos a saúde.  

A outra medida é a implantação de uma nova escala de revezamento (4x2) com quatro dias de trabalho para dois de folga. Apesar de parecer benéfica, nada mais é do que uma forma encontrada para que os trabalhadores de determinados setores trabalhem nos finais de semana sem receber hora extra como forma de compensação.

Vale ressaltar, que diante da insatisfação dos saneparianos, o SIQUIM juntamente com o SAEMAC tentou por várias vezes resolver esta questão de forma administrativa, mas sem sucesso.

Dessa forma, reforçamos que este ato não é isolado e que se não houver acordo entre as partes, outras ações serão realizadas.

FONTE: SAEMAC

14 de dezembro de 2019

Entidades Sindicais solicitam a reabertura dos diálogos a cerca do Recadastramento de Insalubridade e Periculosidade

Foi protocolado junto a SANEPAR na tarde desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, um Ofício conjunto entre as Entidades Sindicais Signatárias (SAEMAC, SINDAEL, SINDAEN, STAEMCP, SIQUIM, SENGE-PR E SINTEC) solicitando a reabertura dos diálogos para tratar das novas regras adotadas pela SANEPAR para a reclassificação das funções enquanto periculosas e insalubres e da consequente remuneração das atividades sobre as quais incidem estes fatores, a fim de que as metodologias possam ser debatidas com a participação efetiva dos Sindicatos acima citados.

Diversos pontos abordados no laudo técnico elaborado pelo SESI-PR, em um trabalho conduzido de forma unilateral pelo Departamento de Segurança do Trabalho da SANEPAR, são questionáveis. O estudo, além de ser pouco abrangente, se baseia em parâmetros ultrapassados, como a NR 15 do MTE criada a mais de 40 anos, época em que não existia a grande maioria dos produtos químicos utilizados hoje ou que não se tinha a clareza sobre os possíveis perigos ou danos que poderiam causar a saúde. Além disso, não leva em consideração diversas normativas pertinentes que tratam da exposição do trabalhador a agentes nocivos a saúde.

Outro ponto questionável é o fato de favorecer determinadas categorias em detrimentos de outras mais expostas aos riscos no ambiente de trabalho. Atitude corporativista que demonstra parcialidade e falta de ética.

Vale ressaltar que em 2009 os mesmos postos de trabalho foram analisados pela Health, empresa contrata pela SANEPAR na época, cujos laudos foram contrários aos atuais. 

Tão logo tenhamos um posicionamento da empresa disponibilizaremos em nossos canais oficiais. Esperamos que esta solicitação seja atendida como forma de valorização e, principalmente, respeito a saúde, a integridade física e ao bem estar de cada trabalhador.

Confira o Ofício:
FONTE: SAEMAC

11 de dezembro de 2019

O SIQUIM-PR inicia o pagamento de Ação Coletiva referente ao SANESAÚDE



Nesta semana demos início ao pagamento de mais uma Ação Coletiva, referente ao Plano de Saúde, na qual o SIQUIM-PR, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve êxito na esfera judicial.

A Ação Civil Pública (ACP)

Trata-se do processo referente à alteração unilateral feita pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, em abril de 2008, em relação aos percentuais cobrados por dependentes do Plano de Saúde, o SANESAÚDE.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo SIQUIM-PR em 2011, e discutia a alteração promovida de forma unilateral pela SANEPAR em abril de 2008 nos percentuais pagos por dependente beneficiário do Plano de Saúde SANESAÚDE, passando os subsídios de 30% x 70% (empregado x empresa) para até 50% x 50%, mesmo sendo esse um direito adquirido e já incorporado ao contrato de trabalho para os empregados admitidos anteriormente a esta mudança.

Esta fórmula vigorou até 2015, quando, por força da decisão da Ação, a empresa retornou aos patamares dos percentuais praticados anteriormente.

Decisão Judicial

Como a Ação foi julgada procedente em favor do SIQUIM-PR, a Justiça do Trabalho determinou que a SANEPAR devolvesse aos trabalhadores a diferença referente aos valores descontados indevidamente neste período. Foi a execução desta decisão que gerou os pagamentos que estão sendo efetuados neste momento.

Quem tem direito a receber

Ao todo, cerca de 200 trabalhadores da base sindical do SIQUIM-PR estão sendo beneficiados e receberão de volta os valores cobrados indevidamente.

A decisão judicial abrange todos os profissionais da Química da SANEPAR, representados pelo SIQUIM-PR na data do ajuizamento da ação, em abril de 2011, que ingressaram na empresa e eram inscritos no SANESAÚDE até fevereiro de 2008, e ainda que tiveram os respectivos valores de contribuição de seus dependentes descontados acima da relação 30% x 70%.

Pagamentos

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas distintas.

Na primeira etapa, os pagamentos dos valores da referida Ação serão feitos para os Associados a esta Entidade Sindical. O SIQUIM-PR já está tomando as devidas medidas administrativas e financeiras para concluir esta etapa o mais breve possível.

Por questões administrativas e divergências nas informações repassadas pelo escritório jurídico patrono da Ação, é necessário que o Associado encaminhe à Secretaria do Sindicato uma cópia do último contra-cheque recebido, onde conste o desconto do pagamento da mensalidade ao SIQUIM-PR.

Entretanto, para aqueles que por algum motivo não receberem nestes próximos dias, a orientação é que entrem em contato com a Secretaria do SIQUIM-PR, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para agendar um horário para que se possa fazê-lo com brevidade.

Na segunda etapa, em data a ser divulgada posteriormente, será a vez dos demais Representados não associados receberem o que lhes é de direito. Neste caso, o pagamento será feito exclusivamente na Sede do SIQUIM, em Curitiba, podendo ser feito diretamente ao beneficiário da ação ou a um representante legal indicado por este, por meio de uma procuração com assinatura do beneficiário reconhecida por verdadeira em cartório.

Informações

Para maiores informações e orientações referentes ao pagamento, basta entrar em contato pelo e-mail: contato@siquim.com.br ou pelo telefone: (41) 3026-5748. Reforçamos que, por motivos de segurança, não serão repassadas informações a terceiros nem informado valores por telefone, inclusive beneficiários da Ação.

O SIQUIM segue trabalhando a fim de garantir que seus Associados não sejam lesados e que tenham seus direitos assegurados.


Ato Contra os Ataques da SANEPAR aos Direitos dos Trabalhadores


Nobre trabalhador, já imaginou trabalhar nos finais de semana sem receber hora extra ou nenhum tipo de compensação por isso? Ou então trabalhar em funções que ofereçam riscos e que a médio e longo prazo venha a causar prejuízos à sua integridade física e saúde, sem ter direito a um adicional que faça tudo isso valer a pena?

Pois é, a Escala de Trabalho 4x2 e o Recadastramento dos Trabalhadores quanto o direito ao recebimento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade fazem parte do pacote de medidas unilaterais que a Empresa vem arquitetando e que pretende implantar já a partir do próximo ano. Sim, depois de todo o comprometimento e dedicação, é este o “Presente de Natal e Final de Ano” que a Diretoria da SANEPAR preparou para a classe trabalhadora. Falta de bom senso, respeito, reconhecimento e de valorização!

Após esgotadas as tentativas no intuito de resolver esta questão de forma administrativa, o próximo passo é a união de forças dos trabalhadores para mostrar aos Diretores da Companhia de Saneamento do Paraná a total insatisfação com relação a essas medidas.

Portanto, todos os trabalhadores estão convocados a participar dos atos que irão ocorrer na manhã do dia 18, próxima quarta-feira, em frente à sede da SANEPAR em Curitiba e em todas as demais Gerências da área de abrangência do SIQUIM e do SAEMAC.

A hora de lutar por nossos direitos é agora, do contrário, as medidas serão implantadas e não adianta chorar ou se arrepender por não ter feito algo enquanto havia tempo.

Converse com os seus colegas de trabalho, se mobilizem e participem!

FONTE: SAEMAC

3 de dezembro de 2019

Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Reforma da Previdência, aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria.
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Nelson Jr./STF
A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares. 

O ministro também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.

Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.

As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADIs 6.254, 6.255, 6.256 e 6.258 

Revista Consultor Jurídico