11 de dezembro de 2019

O SIQUIM-PR inicia o pagamento de Ação Coletiva referente ao SANESAÚDE



Nesta semana demos início ao pagamento de mais uma Ação Coletiva, referente ao Plano de Saúde, na qual o SIQUIM-PR, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve êxito na esfera judicial.

A Ação Civil Pública (ACP)

Trata-se do processo referente à alteração unilateral feita pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, em abril de 2008, em relação aos percentuais cobrados por dependentes do Plano de Saúde, o SANESAÚDE.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo SIQUIM-PR em 2011, e discutia a alteração promovida de forma unilateral pela SANEPAR em abril de 2008 nos percentuais pagos por dependente beneficiário do Plano de Saúde SANESAÚDE, passando os subsídios de 30% x 70% (empregado x empresa) para até 50% x 50%, mesmo sendo esse um direito adquirido e já incorporado ao contrato de trabalho para os empregados admitidos anteriormente a esta mudança.

Esta fórmula vigorou até 2015, quando, por força da decisão da Ação, a empresa retornou aos patamares dos percentuais praticados anteriormente.

Decisão Judicial

Como a Ação foi julgada procedente em favor do SIQUIM-PR, a Justiça do Trabalho determinou que a SANEPAR devolvesse aos trabalhadores a diferença referente aos valores descontados indevidamente neste período. Foi a execução desta decisão que gerou os pagamentos que estão sendo efetuados neste momento.

Quem tem direito a receber

Ao todo, cerca de 200 trabalhadores da base sindical do SIQUIM-PR estão sendo beneficiados e receberão de volta os valores cobrados indevidamente.

A decisão judicial abrange todos os profissionais da Química da SANEPAR, representados pelo SIQUIM-PR na data do ajuizamento da ação, em abril de 2011, que ingressaram na empresa e eram inscritos no SANESAÚDE até fevereiro de 2008, e ainda que tiveram os respectivos valores de contribuição de seus dependentes descontados acima da relação 30% x 70%.

Pagamentos

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas distintas.

Na primeira etapa, os pagamentos dos valores da referida Ação serão feitos para os Associados a esta Entidade Sindical. O SIQUIM-PR já está tomando as devidas medidas administrativas e financeiras para concluir esta etapa o mais breve possível.

Por questões administrativas e divergências nas informações repassadas pelo escritório jurídico patrono da Ação, é necessário que o Associado encaminhe à Secretaria do Sindicato uma cópia do último contra-cheque recebido, onde conste o desconto do pagamento da mensalidade ao SIQUIM-PR.

Entretanto, para aqueles que por algum motivo não receberem nestes próximos dias, a orientação é que entrem em contato com a Secretaria do SIQUIM-PR, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, para agendar um horário para que se possa fazê-lo com brevidade.

Na segunda etapa, em data a ser divulgada posteriormente, será a vez dos demais Representados não associados receberem o que lhes é de direito. Neste caso, o pagamento será feito exclusivamente na Sede do SIQUIM, em Curitiba, podendo ser feito diretamente ao beneficiário da ação ou a um representante legal indicado por este, por meio de uma procuração com assinatura do beneficiário reconhecida por verdadeira em cartório.

Informações

Para maiores informações e orientações referentes ao pagamento, basta entrar em contato pelo e-mail: contato@siquim.com.br ou pelo telefone: (41) 3026-5748. Reforçamos que, por motivos de segurança, não serão repassadas informações a terceiros nem informado valores por telefone, inclusive beneficiários da Ação.

O SIQUIM segue trabalhando a fim de garantir que seus Associados não sejam lesados e que tenham seus direitos assegurados.


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