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31 de janeiro de 2018

Ministro admite alteração na reforma da Previdência, mas sem perder princípios

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, admitiu hoje (30) a possibilidade de novas alterações na proposta da reforma da Previdência defendida pelo governo, desde que essas mudanças não modifiquem os pontos principais do projeto. O ministro disse que essas novas mudanças teriam caráter pragmático, para possibilitar a aprovação no Congresso.

"O processo, daqui para frente, é muito pragmático, de conseguir votos. Pode haver alterações adicionais que viabilizem os votos", disse, acrescentando que "o princípio da reforma em si tem que ser preservado".

Dyogo Oliveira defendeu a votação da proposta em fevereiro, conforme já acertado com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. "Acho que retardar a discussão dificulta ainda mais. Depois da eleição já se tem um governo novo eleito, transição. Acho que o momento é agora".

Para o ministro, após as mudanças feitas na primeira proposta da reforma, a pressão contra a aprovação está focada em grupos que não querem ter suas regras equiparadas à do trabalhador do setor privado.

"A grande resistência que existe sobre a reforma é por enfrentar esses problemas [de desigualdade]. Muitos parlamentares são ligados a essas categorias que têm tratamento mais diferenciado. E é isso que a gente está enfrentando".

O ministro disse que o governo tinha chegado à estimativa de 270 votos favoráveis à reforma na semana passada, e precisa de mais 50 para ter segurança na votação. Sobre a possibilidade de a proposta não ser aprovada, ele disse que um plano B só será discutido depois de uma possível derrota da proposta no Congresso.

As declarações do ministro foram dadas no debate E agora, Brasil?, organizado pelo jornal O Globo.

Fonte: EBC

30 de janeiro de 2018

Falta de acordo ameaça aprovação da MP que altera pontos da reforma trabalhista

A pouco menos de um mês para o término do prazo de votação da Medida Provisória que altera pontos da reforma trabalhista (MP 808/2017), ainda não há acordo entre os senadores em relação ao texto. O senador Paulo Paim (PT-RS) aposta que a MP não será analisada pelo Congresso Nacional antes da data limite, 22 de fevereiro. Já o líder do PSDB, senador Paulo Bauer (SC), diz que, se necessário, a proposta será discutida diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão mista que deve analisar a MP ainda não foi instalada. Pelas normas regimentais, o texto deve ser aprovado pelo colegiado e depois pelos plenários das duas Casas. Confira a reportagem de George Cardim, no site.

29 de janeiro de 2018

Brasil fecha 20,8 mil vagas de trabalho formal em 2017

O Brasil fechou 20.832 vagas de trabalho formal em 2017, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho. O número representa redução de 0,05% em relação ao estoque de 2016, quando foram fechadas 1.326.558 vagas. Esse foi o terceiro ano consecutivo de saldo negativo. Em 2015, houve queda de 1.534.989 vagas.

Para o Ministério do Trabalho, o resultado de 2017 significa estabilidade do emprego no país. "É um resultado que veio dentro das expectativas. Todas as estimativas de mercado apontavam para algo próximo da estabilidade no emprego", avaliou o coordenador-geral de Estatística do ministério, Mário Magalhães.

De acordo com os dados, as contratações, no ano passado, totalizaram 14.635.899, e as demissões, 14.656.731. Apenas em dezembro, 328.539 postos de trabalho formal foram fechados – queda de 0,85% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os números do Caged 2017 já incluem contratos firmados sob novas modalidades previstas na reforma trabalhista, como a jornada parcial e a jornada intermitente. Foram, ao todo, 2.851 admissões para trabalho intermitente no mês de dezembro e 227 desligamentos. Em relação ao trabalho parcial, foram 2.328 admissões e 3.332 desligamentos, no mesmo período. O saldo foi de queda de 1.004 empregos.

Setores de atividade:
Segundo o levantamento, o comércio liderou a geração de empregos, com saldo positivo de 40.087 novos postos de trabalho. Em 2016 e 2015, houve perda de 197.495 e 212.756 vagas, respectivamente.

A agropecuária encerrou o ano de 2017 com saldo positivo de 37.004 postos. No ano anterior, o resultado foi negativo de 14.193 postos.

O setor de serviços registrou saldo positivo de 36.945 postos, interrompendo tendência de queda observada em 2016 e 2015 (392.574 e 267.927, respectivamente).

Na construção civil, o ano foi encerrado com saldo negativo de 103.968 vagas, ante quedas de 361.874 e 416.689 identificadas em 2016 e 2015.

No setor de indústria da transformação, houve redução de 19.900 postos, retração menor que a observada nos dois anos anteriores (324.150, em 2016, e 612.209 em 2015).

Regiões:
O Centro-Oeste e o Sul do país apresentaram saldo positivo de emprego, da ordem de 36.823 e 33.395 vagas, respectivamente, ante resultados negativos de 66.410, em 2016, e 64.887, em 2015, no Centro-Oeste e 147.191 em 2016 e 229.042 em 2015 no Sul.

Já as demais regiões do Brasil apresentaram saldo negativo, sendo o Sudeste com 76.600 postos, o Nordeste com 14.424 vagas e o Norte com 26 vagas. Nos anos de 2016 e 2015, os saldos negativos foram de 791.309 e 892.689, no Sudeste; 242.659 e 251.260 no Nordeste e 78.989 e 97.111 no Norte.

Fonte: CNTI

25 de janeiro de 2018

Fórum contestará pontos da reforma trabalhista em audiência no TST

As Confederações que integram o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) irão atuar conjuntamente na audiência no Tribunal Superior do Trabalho, dia 6 de fevereiro, que vai julgar a validade de alguns pontos da reforma trabalhista. A Corte vai analisar, por exemplo, se as novas regras se aplicam aos contratos já existentes, quando a lei entrou em vigor.

A estratégia definida é unificar o tempo destinado à sustentação oral das entidades. O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, explica: "O Ives Gandra (presidente do TST) preparou uma armadilha para o movimento sindical. Publicou um Edital com as regras para essa audiência, que destina 30 minutos no total para que as entidades se coloquem. Se dividir por cada entidade inscrita, cada um falará um minuto".

"Nós iremos nos preparar. Precisamos escolher apenas uma pessoa que represente o conjunto das entidades. Essa pessoa irá fazer um contraponto aos pontos da nova lei trabalhista, expondo o posicionamento das Confederações, Federações e Sindicatos que o FST representa", disse à Agência Sindical.

Congresso - A proposta foi definida na terça (23), durante reunião do FST em São Paulo. O encontro debateu ainda a preparação de um congresso nacional da entidade.

"Nós queremos fazer o grande Congresso Nacional do FST. Já escolhemos local que deverá ser a cidade de Praia Grande, litoral sul de São Paulo. Até lá, precisamos preparar e dar corpo a esse Congresso. Será o grande evento que o Fórum vai realizar este ano", afirma Artur.

O presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, Lineu Mazano, considerou oportuna a data apontada para a realização do congresso – que deve ocorrer em junho.

"Nós já teremos um panorama de quem serão os candidatos para as eleições, em todos os níveis. Isso reforça a importância do congresso. Somos 22 Confederações, com Federações e Sindicatos. Isso é um peso muito grande", destaca.

Fonte: CNTI

24 de janeiro de 2018

Marun reafirma que votação da reforma da Previdência será em fevereiro

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, convocou uma entrevista coletiva terça-feira (23) no Palácio do Planalto, para afastar rumores de que a reforma da Previdência poderia ser votada em novembro, após as eleições. Ele reafirmou que a reforma será votada em fevereiro, data estipulada em dezembro pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.


“Queremos reafirmar, de forma peremptória, a decisão e a disposição do governo em votar a reforma da Previdência ainda no mês de fevereiro. Qualquer notícia em contrário não tem sinergia com a realidade. É isso que trago, já que surgiram notícias de que o governo cogitava outro tipo de cronograma, e isso não condiz com a realidade das discussões que estamos tendo”, garantiu Marun.


O ministro responsável pela articulação política disse que a reforma será votada “de qualquer jeito” em fevereiro e mostrou otimismo na aprovação. “Nós vamos colocar em votação em fevereiro para ganhar. Temos a convicção de que teremos esses votos no dia 19 de fevereiro”.


As “notícias em contrário” a que Marun se referiu surgiram de declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na segunda-feira (22), divulgadas na imprensa, nas quais disse que a votação da reforma da Previdência poderia ficar para novembro.


Marun tomou cuidado para não desmentir o ministro diretamente. Questionado se as declarações do ministro da Fazenda atrapalham o governo, Marun adotou um tom diplomático. “O ministro Meirelles tem o desempenho fenomenal no Ministério da Fazenda, e o que aconteceu foi isso. Por não ter participado das últimas reuniões ele pode ter, em algum momento, colocado sua opinião pessoal. Mas ela não atrapalha, de forma nenhuma. Até porque a votação está sendo pilotada aqui no Planalto e na Câmara dos Deputados”.

Fonte: CNTI 

22 de janeiro de 2018

Com reforma trabalhista, Brasil fecha 12,3 mil vagas

O Brasil fechou 12,3 mil vagas de emprego com carteira assinada em novembro, mês em que entrou em vigor a reforma trabalhista. Entre outros pontos, as novas regras permitem contratos de trabalho intermitente ou com jornada parcial.

Em relação a outubro, houve uma redução no número de empregos formais de 0,03%, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta quarta-feira (27/12) pelo Ministério do Trabalho. Os dados já consideram as novas formas de contratação estabelecidas na reforma trabalhista.

De acordo com o governo, foram contratados em novembro 3.067 trabalhadores com contrato intermitente e 231 com contrato parcial. De acordo com a nova lei trabalhista, jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Até então, eram permitidas, para essa modalidade, apenas 25 horas semanais, sem hora extra.

As 12,3 mil vagas perdidas equivalem à diferença entre as 1.111.798 contratações e as 1.124.090 demissões registradas em novembro. O saldo negativo quebrou uma sequência de sete meses em que as admissões superaram os desligamentos. Apesar da tendência negativa, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que o resultado não indica interrupção no processo de retomada do crescimento econômico, com criação de postos de trabalho.

Segundo Nogueira, o fechamento de vagas no mês passado não está ligado à reforma trabalhista, mas sim ao resultado do Produto Interno Bruto (PIB). No terceiro trimestre do ano, a economia ficou praticamente estável, com uma variação de apenas 0,1% em relação ao período anterior.

No acumulado do ano, o saldo de empregos é positivo: de 299,6 mil empregos, com expansão de 0,78% em relação a dezembro de 2016. Nos últimos 12 meses, no entanto, o saldo é negativo, com redução de 178,5 mil postos de trabalho, uma retração de 0,46%.

O único setor que registrou saldo positivo no mês de novembro foi o de comércio, tanto atacadista quanto varejista, com a criação de mais de 68 mil vagas. O governo atribui o resultado ao impulso dado pelas festas de fim de ano.

Citado pelo jornal Folha de S. Paulo, Nogueira disse que a reforma trabalhista renderá frutos em 2018. A projeção do Ministério do Trabalho é que, com um crescimento do PIB de 3%, sejam criados 1,78 milhão de empregos formais até o fim do ano, na comparação com o mesmo período de 2017.

O ministério também divulgou uma estimativa mais otimista considerando o crescimento do PIB de 3,5%, com a criação, no próximo ano, de cerca de 2 milhões de vagas.

Fonte: DW Brasil.

Mesmo com reforma trabalhista, juiz pode não homologar acordo extrajudicial

A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou a homologação de um acordo entre uma empregada e uma fábrica de confecções da região de Imbituba.

Tanto o acordo extrajudicial quanto o pedido de homologação aconteceram antes da mudança na legislação, e dentro de um processo judicial já em curso. Ao analisar o pedido, a juíza do trabalho Ângela Konrath observou que uma das cláusulas do acordo previa a renúncia de todos os direitos da empregada, o que ela identificou como uma tentativa de impedir o acesso da trabalhadora a outros direitos. Por isso, declarou o termo nulo.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-12, argumentando que a decisão estaria violando o princípio da autonomia das partes e também prejudicaria todos os envolvidos, na medida em que temia dar continuidade aos pagamentos dentro de um acordo considerado inválido pela Justiça.

Aval criterioso

Ao examinar a disputa, a 4ª Câmara entendeu que a negativa da juíza estava devidamente fundamentada, ao passo que o recurso não trazia nenhum elemento novo à questão. Citando as mudanças da reforma trabalhista, o relator do acórdão, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou em seu voto que a chancela do Judiciário não deve ser confundida com a função homologatória de rescisão dos sindicatos.

“O grande interesse do empregador não é a alegada possibilidade de fazer um acordo, para o que não depende de chancela judicial”, ressaltou. “O interesse é, diferentemente disso, obter uma decisão judicial que acarrete os efeitos de coisa julgada em face de todo e qualquer débito ou responsabilidade que possa ter remanescido. E, justamente para oferecer essa decisão é que o Judiciário tem o dever e a responsabilidade de apreciar os contornos e particulares do respectivo contrato.”

Na conclusão de seu voto, aprovado por maioria, o relator defendeu que não caberia aos juízes dar aval a qualquer tipo de acordo apresentado.

“O dever da autoridade judicial é justamente o contrário disso, qual seja, averiguar a validade formal e material da avença, a inexistência de ofensa ao sistema de direito, a inexistência de prejuízo a terceiros, a inexistência de vício de vontade na manifestação das partes etc.”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Fonte: Consultor Jurídico.

17 de janeiro de 2018

Centrais avaliam nova paralisação, caso o governo mexa na Previdência

Dirigentes reunidos na sede da CTB para definir agenda de lutas

As Centrais Sindicais retomaram na segunda (15) as articulações para ajustar uma agenda de ações a fim de barrar a reforma da Previdência. O início da votação da Proposta de Emenda Constitucional que desmonta a Seguridade Social está marcado para 19 de fevereiro, na Câmara dos Deputados.

A primeira reunião dos dirigentes deste ano, na Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em São Paulo, também decidiu pela continuidade da resistência contra a onda de ataques às conquistas sociais e direitos históricos da classe trabalhadora. Participaram representantes da CUT, Força Sindical, CTB, Nova Central e CSB.

As Centrais propõem uma campanha junto às bases, que denuncie o caráter mentiroso da propaganda do governo. 
"É vergonhosa a forma como Temer tenta manipular a população com mentiras sobre essa proposta", afirma Nota das entidades.

"A reunião afina nossas agendas para orientar as bases frente à ameaça de votação da proposta que acaba com a direito à aposentadoria", afirmou Adilson Araújo, presidente nacional da CTB.

João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical, alerta: 
"A proposta do governo não tem o objetivo de combater privilégios, como sugere a propaganda oficial. Ela vai retirar direitos, dificultar o acesso e achatar o valor das aposentadorias e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil".

"A reforma abre caminho para a privatização do sistema previdenciário, o que contempla interesses alheios aos do nosso povo e atende sobretudo ao sistema financeiro", completa Alvaro Egea, o secretário-geral da CSB.

A Agência Sindical falou também com o presidente da Nova Central em São Paulo, Luiz Gonçalves, que antecipou alguns dos temas do encontro. 
“Além da questão previdenciária, temos um calendário de lutas para 2018. Começa com o julgamento de Lula dia 24 de janeiro, que pode influenciar nas eleições. Tem ainda a tramitação da Medida Provisória 808, que altera pontos da reforma trabalhista”, comenta.

Luizinho destaca que a Nova Central atua por mudanças na MP, apresentando 25 emendas sobre custeio. 
“A medida deverá ser apreciada também logo no retorno do recesso parlamentar", explica.

Fonte: Agência Sindical

12 de janeiro de 2018

Tecpar se prepara para independência orçamentária

O ano de 2017 foi um momento de transição e reinvenção para o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). Foi nesse período que a instituição planejou a independência orçamentária do Governo do Estado – sem deixar de ser uma empresa pública paranaense – e adotou um novo posicionamento perante o mercado: Tecpar ICT 4.0.

O instituto foi criado pelo Governo do Estado do Paraná em 1940, com o intuito de apoiar o desenvolvimento tecnológico do Estado e para atender a demandas de saúde humana e animal. Desde então, atuou em projetos específicos, para o controle de determinadas doenças, e hoje atua em projetos de longo prazo, dentro da política do Complexo Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde.

A perspectiva positiva do Tecpar como fornecedor de medicamentos e vacinas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deve elevar o faturamento do instituto significativamente já no ano que vem e, por essa razão, manter o compromisso assumido com o Ministério da Saúde com as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), o Tecpar passa a ser independente do Orçamento do Estado em 2018.

"O ano de 2017 foi marcado por muito planejamento, para que a transição de modelo seja o mais suave possível. Em 1º de janeiro de 2018 seremos uma empresa independente, com um portfólio diversificado de produtos e focados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)", salienta o diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix.

Esse modelo contempla um reposicionamento com o mercado, consequência da mudança de processos internos no instituto. Desde 2017 a empresa passou a adotar o conceito de ICT 4.0, na qual as instituições científicas e tecnológicas, como são definidos institutos como o Tecpar, entram em sua quarta revolução.

"Uma ICT 4.0 é uma instituição que aproveita a eliminação dos limites entre os mundos digital e físico para alterar a sua cadeia de valor. Como instituição científica e tecnológica, devemos buscar convergir entre os mundos digital e físico para criar produtos e serviços inteligentes", analisa Felix.

Reconhecimento

O modelo de gestão do Tecpar foi premiado em 2017. O instituto conquistou o Troféu Bronze no Prêmio Paranaense de Qualidade em Gestão (PPrQG), na categoria Rumo à Excelência (Nível III – 500 pontos), do Modelo de Excelência da Gestão (MEG). O prêmio, promovido pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), tem como objetivo reconhecer as melhores práticas de gestão criadas ou adotadas por organizações.

Ao todo, participaram 24 organizações em três categorias, com a apresentação de relatório de gestão que aponta o que a empresa faz para promover a busca da qualidade, produtividade e competitividade.

Fonte: O Diário.

Criciúma: Negociações dos químicos será reaberta na Fiesc

Representantes das federações de trabalhadores e empresas da indústria catarinense vão se reunir na próxima segunda-feira, às 14h, em Florianópolis para reabrir as negociações visando a convenção coletiva dos trabalhadores das empresas da indústria química de Criciúma e região.


As negociações entre o sindicato dos trabalhadores e advogados do sindicato patronal se desenrolou entre o início de novembro até 11 de dezembro, quando o Tribunal Regional do Trabalho convocou as partes para uma audiência de conciliação e não houve acordo.



Os trabalhadores defendem a manutenção de todas as cláusulas da última convenção coletiva firmada e reajuste salarial de 3%, sendo que a inflação do período medida pelo INPC é 1,83%.



A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), que representa os sindicatos patronais, sugeriu na audiência de conciliação no TRT, em 11 de dezembro, que Fiesc e Fetiesc atuassem para formalizar um acordo até 31 de janeiro, período em que greves estariam suspensas.



A proposta da Fiesc foi aceita por representantes dos patrões, dos trabalhadores e pela justiça do trabalho e nesta semana o presidente da Fetiesc, Idemar Martini, anunciou o agendamento da reunião da próxima segunda-feira. “Esperamos que os patrões tenham revisto seus conceitos e princípios e atendam as reivindicações da categoria, que são mínimas”, disse o vice-presidente e presidente em exercício do sindicato dos químicos de Criciúma e região, Joel Bittencourt.



Fonte: Engeplus.

11 de janeiro de 2018

Juíza contraria reforma trabalhista e suspende demissão de 66 professores

Demissão coletiva sem a ajuda do sindicato é suspeita e deve ser investigada, mesmo que a reforma trabalhista tenha previsto o contrário. Foi essa a argumentação exposta pela juíza Valeria Pedroso de Moraes, da 8ª. Vara de São Bernardo do Campo para suspender, em caráter liminar, a demissão de 66 professores da Universidade Metodista, em São Paulo. Essa decisão poderá ter o mesmo fim de outra que foi suspensa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último 5 de janeiro, mantendo demissões em instituição de Porto Alegre.


De acordo com o sindicato da categoria, o Sinpro ABC, autor da ação, foram demitidos 50 docentes de ensino superior e 16 de educação básica. A entidade alega que os dispensados eram, em sua maioria, mestres e doutores, com mais tempo de trabalho na universidade e altos salários.



Segundo a magistrada, mesmo que as demissões tenham sido possíveis pelo artigo 477-A, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017) – que dispensa a autorização prévia de sindicato para realizar demissões –, a demissão sem negociação com a entidade sindical causa “impacto expressivo”. 



“Não obstante viabilizada em razão do quanto disposto no artigo 477-A da CLT, incluído no diploma legal por força da Lei 13467/2017, referida dispensa coletiva teria sido implementada sem qualquer negociação prévia com a entidade sindical ora requerente, causando impacto expressivo na região, tanto socioeconômico, como na qualidade do ensino oferecido à sociedade”. 



Para ela, existe nas demissões uma lógica que leva à “concentração e centralização de comunidades”. Ela discorda da lei aprovada e interpreta que, no caso, “por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”. 



O artigo 477-A da CLT diz: 



“Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.” 



Além de suspender as demissões, a juíza determinou que a universidade informe quantos docentes seriam dispensados futuramente. Ela decretou ainda multa de R$ 10 mil a cada empregado demitido sem negociação com o sindicato.



Procurada, a Universidade Metodista informou que prefere não comentar o caso.




Análise



Em realidade, nenhuma lei brasileira previa explicitamente a necessidade de negociação prévia com entidade sindical em demissões individuais ou coletivas. A Justiça do Trabalho passou a considerar assim desde 2009, a partir de uma interpretação do inciso III ao artigo 8º da Constituição Federal que delegava ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.



A decisão judicial de exigir a mediação sindical se apoiava ainda em outro entendimento, nascido também nos tribunais, sem respaldo em lei, do inciso I ao artigo 7º da Constituição Federal. O dispositivo elenca, entre os direitos dos trabalhadores, a proteção do empregado contra “despedida arbitrária ou sem justa causa”, prevendo a necessidade de uma lei complementar para concretizar como isso seria feito, mas essa norma nunca foi criada.



À luz do artigo 7º., o professor Nelson Mannrich, titular de Direito do Trabalho na USP, explica que, como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, caso houvesse uma lei complementar prevendo a necessidade de negociação prévia com o sindicato em casos de demissões coletivas, a juíza de São Bernardo do Campo estaria correta, mas não é a realidade.



“Por um lado, não existia lei que previa negociação com sindicato, e essa prática antes da reforma trabalhista era apenas uma decisão da Justiça do Trabalho, um entendimento. Agora, a nova lei afirma que não é preciso ter negociação com entidade sindical. O juiz não deveria acatar uma decisão judicial, que não equivale a uma lei complementar, porque agora surgiu uma lei que determina expressamente o fim desse entendimento judicial”, explica Mannrich.



Esse foi ainda o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao manter a demissão de 150 professores de uma das maiores universidades de Porto Alegre. Nesse caso, como na decisão contra a Universidade Metodista, foi concedida liminar pelo juiz de 1º grau suspendendo as demissões, determinação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região e corrigida pelo TST.



De acordo com o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, autor de correição parcial feita ao acórdão do TRT4, o entendimento de que a Constituição no artigo 8º exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa foi superado tanto pelo artigo 477-A da CLT quanto por outra decisão do pleno do TST, em julgamento de 18 de dezembro de 2017.



Em sua decisão para a instituição de ensino gaúcha, o ministro citou que as autoridades dos tribunais insistem em não cumprir a jurisprudência atual do TST e a reforma trabalhista. Por isso, como para ele a decisão foi tomada “ao arrepio da lei e do princípio da legalidade”, recomendou a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para restabelecer “o império da lei”.



10 de janeiro de 2018

Justiça irá rever pontos da reforma trabalhista

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar, a partir do dia 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para os contratos vigentes.


Os ministros vão julgar em plenário o parecer da Comissão de Jurisprudência do tribunal, que propõe a revisão de 35 súmulas, que servem como referência para a Justiça.



Na lei que entrou em vigor em 11 de novembro, estão previstos alguns pontos como o pagamento de honorários de sucumbência.



Por essa regra, se o trabalhador perde a ação, tem que pagar o advogado do ex-patrão.



A sugestão da Comissão de Jurisprudência do TST é colocar um marco temporal nessa questão para garantir o direito adquirido.



O pagamento do advogado do patrão só será devido para ações ajuizadas após a reforma.



Quem entrou com a ação até o dia 10 de novembro ficaria livre.