O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai se posicionar, a partir do dia 6 de fevereiro, sobre a validade de pontos da nova lei trabalhista para os contratos vigentes.
Os ministros vão julgar em plenário o parecer da Comissão de Jurisprudência do tribunal, que propõe a revisão de 35 súmulas, que servem como referência para a Justiça.
Na lei que entrou em vigor em 11 de novembro, estão previstos alguns pontos como o pagamento de honorários de sucumbência.
Por essa regra, se o trabalhador perde a ação, tem que pagar o advogado do ex-patrão.
A sugestão da Comissão de Jurisprudência do TST é colocar um marco temporal nessa questão para garantir o direito adquirido.
O pagamento do advogado do patrão só será devido para ações ajuizadas após a reforma.
Quem entrou com a ação até o dia 10 de novembro ficaria livre.
Fonte: Agora São Paulo.
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