2 de julho de 2018

ACT 2018-2019 Assinado!


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR, vem informar que após a decisão democrática da maioria dos trabalhadores que participaram nas Sessões das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas pelo SIQUIM-PR, o ACT 2018/2019 com a SANEPAR foi assinado na data de 29 de junho de 2018.

Durante a realização das Sessões das referidas Assembleias, dos 240 representados pelo SIQUIM-PR, houve 170 participantes, sendo que 89 votaram pelo SIM, 80 votaram pelo NÃO e 1 voto em BRANCO. Os trabalhadores analisaram, discutiram, dirimiram algumas dúvidas, e por fim, deliberaram pela aceitação da proposta apresentada pela empresa, com vistas à Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019.

Assim, boa parte dos trabalhadores expressaram seu descontentamento, consequência da condicionante colocada na proposta. Trabalhadores com direito na ação PCCR 2009, sentiram seus direitos cerceados em meio a uma proposta que veio com intuito de contemplar a todo o quadro. Além disso, não houve correção do piso e por consequência, o adicional de insalubridade também não sofreu correção. O auxílio creche e o valor fixo do abono também não foram corrigidos.

Com a reforma trabalhista, as férias sofreram alterações. Agora, poderão ser fracionadas em dois períodos quando o empregado optar em receber o abono pecuniário. Nessa situação o empregado terá um período de 14 (quatorze) dias de férias e outro de 6 (seis) dias ou um período de 15 (quinze) dias e outro de 5 (cinco) dias. Para os empregados que não optarem pelo abono pecuniário, o parcelamento de férias poderá ser feito em 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um,

Segundo o setor de Recursos Humanos da Sanepar, a complementação do retroativo acontecerá até sexta-feira desta semana (06/07).

É muito importante que os trabalhadores leiam atentamente a Minuta do referido ACT e tenham ciência sobre os direitos e garantias ali contidos em prol da categoria, os quais conquistamos ao longo de todos esses anos.


Confira como ficou a minuta do ACT 2018-2019 abaixo:















0 comentários:

Postar um comentário