Nesta quarta-feira
(11/10/2023) foi registrada e homologado pelo MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego – a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2024 entre o SIQUIM-PR e o
SESCAP.
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é referente ao período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
O índice de aplicação foi o de 11,8973% referente a 2021/2022 e de 4,8% para 2022/2023. Sendo que para a cláusula de reajuste de 2021/2022, foi negociado o parcelamento do reajuste em até 6 vezes, além de estar prevista a compensação dos eventuais reajustes concedidos pelas empresas para ambos os períodos.
O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a saúde, a segurança e o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.
“É importante aqui reiterar a importância de garantir este instrumento para os Profissionais da Química! Foi suado, mas conseguimos. Graças ao empenho da entidade sindical e de seus representados, temos mais um instrumento que assegura os direitos dos profissionais da química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.
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