Cinco trabalhadores foram resgatados em condições
análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Farroupilha, na
serra gaúcha, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia
Federal (PF). A operação foi realizada na terça-feira de Carnaval (13). O
empregador foi preso em flagrante e o alojamento em condições degradantes foi
interditado. Todos os resgatados são homens, sendo dois adolescentes e um
proveniente do Uruguai.
O Ministério Público do Trabalho
(MPT-RS) informa que, em regime de plantão, monitorou os desdobramentos da
operação junto à fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego
(GRTE) de Caxias do Sul. Os adolescentes tem 15 e 17 anos e
estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção do homem
uruguaio, vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento, na
fronteira com o país vizinho.
De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia. Foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. Ao chegarem na propriedade rural, localizada em Linha Jansen, interior do município, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.
Alojamento em condições degradantes
Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, o acesso ao alojamento ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e permanecia fechado por uma porta de metal para não ser descoberto. Os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.
Além de estar situado em local
impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de
limpeza e sanitárias eram precárias. O MPT-RS relata que havia esgoto a céu
aberto e não eram fornecidos itens para limpeza e higiene, inclusive
papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados, ou somente
espumas. O alojamento foi interditado pelo auditores-fiscais.
Segundo a Fiscalização do
Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão,
arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os
trabalhadores. Qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os
utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo
empregador.
“A remuneração que efetivamente
seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor
prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores
laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário
fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por
dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados”,
informa o MPT-RS.
Empregador foi preso em flagrante
0 comentários:
Postar um comentário