7 de maio de 2020

SAEMAC, SINTEC e SIQUIM-PR contratam assessoria técnica para desenvolver laudos de insalubridade



É de conhecimento dos saneparianos e saneparianas que a SANEPAR, de forma unilateral, acabou por efetuar o corte do adicional de insalubridade de aproximadamente 1500 trabalhadores, sendo que o referido corte foi realizado após a empresa ter contratado a empresa SESI para elaborar novos laudos técnicos.

No entanto, cumpre ressaltar que a SANEPAR contratou a empresa SESI para elaborar novos laudos técnicos de insalubridade sem que houvesse a participação das entidades sindicais, justificando a necessidade de cortar “pagamentos indevidos” do Adicional de Insalubridade.

É necessário deixar claro que as Entidades Sindicais nunca, em momento algum, concordaram para manter pagamentos indevidos. Sendo assim, a empresa tem o dever de fiscalizar quem de fato está recebendo o Adicional de Insalubridade de forma indevida cortando destes, mas sem impactar os trabalhadores que permanecem laborando em atividades com risco à saúde. Se é indevido, deve ser cortado de ofício, sem necessidade de estudos, sendo responsabilizado quem o aprovou.

Considerando tal conduta da empresa, que afetou de forma significativa e negativa os trabalhadores, as Entidades Sindicais SAEMAC, SIQUIM-PR e SINTEC-PR, desde que a SANEPAR comunicou que haveria o corte do adicional no fim de 2019, vem buscando, seja pela via administrativa da empresa, seja através de solicitação de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, alternativas para o restabelecimento do adicional.

Desta forma, as Entidades Sindicais contrataram uma Assessoria Técnica para que realizem as devidas análises das atividades insalubres exercidas junto à SANEPAR, de modo a constatar o equívoco realizado pela empresa ao cortar o adicional.

Sendo assim, as Entidades Sindicais continuam a lutar para que aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à saúde tenham o adicional de insalubridade restabelecido, uma vez que a SANEPAR deve levar em consideração, no mínimo, o fato de que há trabalhadores que permanecem laborando nas mesmas condições de trabalho que podem impactar diretamente na saúde do trabalhador.

Fonte: Saemac

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