22 de maio de 2020

SIQUIM-PR ajuíza ação pleiteando a representação dentro do ACT somente para sócios



Atualmente, as Entidades Sindicais estão obrigadas a realizar a representação dos trabalhadores, sócios e representados nos processos coletivos junto com a empresa por força de lei. 

Esta discussão já está pautada na Câmara dos Deputados, através da Proposta de Emenda à Constituição 196/2019, para que ocorra a mudança referente à representação sindical, transformando de unicidade à pluralidade sindical. Assim, com esta mudança só terá acesso as conquistas individuais e coletivas da categoria, o trabalhador associado à Entidade Sindical.

SÓCIO, é o trabalhador que acredita e mantem através de suas mensalidades todo o trabalho de representação dentro das diversas discussões coletivas com a empresa.

REPRESENTADO, é o trabalhador que mesmo sem contribuir com a manutenção da Entidade Sindical, por força de lei no âmbito coletivo, tem sua representação garantida dentro das discussões e deliberações das Entidades Sindicais, frente a empresa.

Embora as Entidades Sindicais sejam obrigadas a dar amparo coletivo aos seus representados, devido à unicidade sindical, não significa que tais mereçam os mesmos benefícios que os sócios.

Nesse sentido, o SIQUIM-PR ingressou com uma ação em que pleiteia que todos os benefícios dos acordos coletivos de trabalho, sejam de direito apenas para sócios, pois são eles quem mantem a Entidade Sindical ativa e combativa.

Pois bem, se o sócio da Entidade Sindical é quem custeia através de suas mensalidades todos os trabalhos administrativos e jurídicos do sindicato, também é apenas dele, o direito dos benefícios conquistados pela entidade sindical!

Ademais, a própria empresa concorda com tal situação, uma vez que nas ações coletivas promovidas contra a Sanepar, esta, através de sua assessoria jurídica, usa como defesa o direito ao pagamento de ações apenas aos sócios do sindicato. Ou seja, a própria Sanepar exclui os representados e concorda que só tem direito aos benefícios e conquistas da entidade sindical os Sócios.

Tendo em vista a vigência da unicidade sindical, o SIQUIM-PR não se nega a fazer a representação dos não associados. No entanto, em nossa minuta de proposta protocolada, solicitamos que os benefícios do acordo coletivo de trabalho sejam extensivos apenas para sócios, e o que for de direito constitucional para os representados.

Benefícios conquistados como, Abono, Indenização para Instrutores de Treinamento, Adicional Penosidade, Kit de Material Escolar e Uniformes -para filhos de funcionários - Ajudas de Custo a empregados destacados para atuar no Litoral do Paraná, Ajuda de Custo Lanche, Auxílio Habitação para residentes em Foz do Iguaçu, Auxílio Alimentação e Auxílio Alimentação Final de Ano, Ampliação da Licença Maternidade e Paternidade, Licença para Empregadas Vítimas de Violência, Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, Horário móvel, escala 6x4, Desconto de 0,5 % no vale transporte, Programa de Aposentadoria Incentivada e todas os demais benefícios conquistados e não previstos em lei, serão exclusivos para os sócios.

É importante explanar que os trabalhadores que contribuíram com a luta merecem os benefícios das conquistas. Já para aqueles que não contribuem, nos parece injusto que recebam os benefícios, sem seu comprometimento e participação.

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR sempre vem trabalhando com o intuito de valorizar o profissional da Química, em especial, para beneficiar seu quadro de sócios que participam com assiduidade e dedicação nessa luta constante pela garantida de seus direitos e sua profissão."

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