Os
impactos que a Reforma da Previdência podem causar ao trabalhador são
extremamente gravosos, uma vez que, aos novos trabalhadores com registro na
CTPS, e que forem incluídos no cadastro pelo Novo Regime Geral da Previdência Social(RGPS)
terão que contribuir mensalmente tendo como base um percentual sobre sua folha
de pagamento, sendo que estes valores serão administrados por uma Instituição
Financeira na forma de Previdência Privada, ou seja, Regime de Capitalização(forma em que se verifica
o crescimento do capital).
Assim, nesse
novo sistema, o empregador não terá a obrigatoriedade de recolher sua parte da
contribuição no percentual de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores.
É importante
explanar que, os trabalhadores, que até a data da entrada em vigor da nova
Reforma estiverem cadastrados no atual RGPS, continuarão realizando contribuição
ao Fundo Mútuo que garante as aposentadorias num percentual de 11% de sua folha
de pagamento e a empregadora com 20%.
Ao seguir
esta linha é imprescindível fazer o seguinte questionamento: será que o empregador
manterá os trabalhadores de acordo com as regras atuais, sendo ele obrigado a
contribuir com 20% sobre sua folha de pagamento?
Não há
dúvidas de que haverá um enorme número de demissões dos trabalhadores
vinculados ao atual regime, justamente para que outros sejam contratados pelo
novo!
Desse modo,
considerando que uma vez demitidos, estes trabalhadores continuarão vinculados
ao atual Regime Geral da Previdência e que nestes casos inexiste a possibilidade
de portabilidade, ou seja, dificilmente serão recontratados.
Portanto,
devemos refletir sobre as Reformas até então aprovadas e as que ainda serão, uma
vez que, o Estado parece estar mesmo preocupado em prolongar o sofrimento dos
trabalhadores.
Anderson Vinicius
Santos Andrade
(Assessoria Jurídica – SIQUIM-PR)
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