23 de janeiro de 2019

Impactos da Reforma da Previdência na vida dos trabalhadores


Os impactos que a Reforma da Previdência podem causar ao trabalhador são extremamente gravosos, uma vez que, aos novos trabalhadores com registro na CTPS, e que forem incluídos no cadastro pelo Novo Regime Geral da Previdência Social(RGPS) terão que contribuir mensalmente tendo como base um percentual sobre sua folha de pagamento, sendo que estes valores serão administrados por uma Instituição Financeira na forma de Previdência Privada, ou seja, Regime de Capitalização(forma em que se verifica o crescimento do capital).

Assim, nesse novo sistema, o empregador não terá a obrigatoriedade de recolher sua parte da contribuição no percentual de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores.

É importante explanar que, os trabalhadores, que até a data da entrada em vigor da nova Reforma estiverem cadastrados no atual RGPS, continuarão realizando contribuição ao Fundo Mútuo que garante as aposentadorias num percentual de 11% de sua folha de pagamento e a empregadora com 20%.

Ao seguir esta linha é imprescindível fazer o seguinte questionamento: será que o empregador manterá os trabalhadores de acordo com as regras atuais, sendo ele obrigado a contribuir com 20% sobre sua folha de pagamento?

Não há dúvidas de que haverá um enorme número de demissões dos trabalhadores vinculados ao atual regime, justamente para que outros sejam contratados pelo novo!

Desse modo, considerando que uma vez demitidos, estes trabalhadores continuarão vinculados ao atual Regime Geral da Previdência e que nestes casos inexiste a possibilidade de portabilidade, ou seja, dificilmente serão recontratados.

Portanto, devemos refletir sobre as Reformas até então aprovadas e as que ainda serão, uma vez que, o Estado parece estar mesmo preocupado em prolongar o sofrimento dos trabalhadores.

Anderson Vinicius Santos Andrade
(Assessoria Jurídica – SIQUIM-PR)

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