O IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou na data de ontem, 12/09/2023,
os índices inflacionários para o mês de Agosto/2023, incluindo o INPC, índice
utilizado para os reajustes salariais das negociações coletivas, como no caso
para a CCT da Indústria Química do Paraná.
Em atendimento à Cláusula Quarta, parágrafo segundo, da CCT 2022-2024, o INPC, índice de reajuste da data-base da CCT da Indústria Química, ficou em 4,06% para o período de 01/09/2022 a 31/08/2023, para os profissionais da Química.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica desde já
convencionado que a partir de 1 de setembro de 2023, todas as cláusulas
econômicas, incluindo benefícios, PLR e outros, serão reajustadas com 100% (cem
por cento) do INPC do período acumulado de 1/09/2022 a 31/08/2023, independente
de formalização por Termo Aditivo.
“O trabalhador sempre esteve e está a serviço da empresa de forma exemplar. A dedicação de cada trabalhador e trabalhadora merece ser recompensada e valorizada. A reposição da inflação não é o ideal que gostaríamos. Mas, considerando que esta CCT foi firmada em 2022, em um cenário pós-pandemia, em meio a eleições e instabilidade política e econômica que, cada vez mais, tenta diminuir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos, ao menos, garantir esse reajuste para os profissionais da Química.
Assim, essa é mais uma conquista do SIQUIM-PR para os Profissionais da Química, assegurando o reajuste da remuneração do profissional. Mas para podermos avançar mais, em garantia de direitos e conquistas, precisamos do apoio de cada trabalhador e trabalhadora.”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
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