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23 de maio de 2024

TST e STF aprimoram acordo para reduzir processos e fortalecer precedentes

Documento reforça a parceria entre os tribunais e o comprometimento com a modernização e a eficiência.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram nesta quarta-feira (22) um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos.

O acordo, celebrado em 2023, também tem por objetivo a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento de precedentes qualificados. Além disso, busca automatizar rotinas de acesso a dados processuais.

Na cerimônia de assinatura, o presidente do TST disse que o Poder Judiciário avança para adotar o sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica. “O acordo é um passo importante na disseminação dessa cultura no TST e na Justiça do Trabalho”, afirmou.

Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores, o ministro Barroso afirmou que ela tem um papel importante num país com estratificação social e desigualdade e assimetria entre empregadores e empregados. Destacou, ainda, os princípios que orientam sua atuação em questões trabalhistas: respeito aos direitos fundamentais, preocupação com a empregabilidade e a formalização do emprego, segurança jurídica e atratividade de investimentos. Barroso também mencionou a importância de revisar alguns critérios relacionados à terceirização e à responsabilidade subsidiária no setor público, para minimizar a litigiosidade.

Participaram da solenidade os vice-presidentes do STF e do TST, ministros Edson Fachin e Aloysio Corrêa da Veiga.

O ministro Aloysio enfatizou a cooperação estreita entre o TST e o STF, que envolve esforços para filtrar os mais de 42 mil recursos extraordinários trabalhistas recebidos anualmente. Segundo ele, o acordo racionaliza as relações institucionais e melhora a efetividade dos julgamentos.

(Flávia Félix/CF)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-e-stf-aprimoram-acordo-para-reduzir-processos-e-fortalecer-precedentes

17 de maio de 2024

INFORMATIVO - SIQUIM-PR ASSINA ACT-2024/2026 SANEPAR

 


Após a realização das assembleias e aprovação da proposta da empresa para o ACT 2024/2026, o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, assinou nesta quinta-feira (16/05/2024) a Minuta do ACT e o Requerimento de registro junto à Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE).

Assim, todos os trâmites legais e deveres burocráticos já foram finalizados e o ACT-2024/2026 já está assinado, ficando ainda a responsabilidade de registro junto a SRT/MTE por parte da empresa.

Confira a íntegra do ACT2024/2026 – Clique Aqui!

PRAZO PARA APRESENTAR CARTA DE OPOSIÇÃO

O prazo para apresentação da oposição ao desconto da Contribuição Assistencial ocorrerá conforme deliberado em Assembleia, entre os dias 20 a 29 de maio de 2024, conforme estipula a cláusula 44ª do ACT abaixo.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao sindicato, o direito a oposição no prazo de 10 (dez) dias para apresentação das cartas de oposição, em cada período, da seguinte forma: 1º período (2024) – 10 (dez) dias após a assinatura do referido ACT, para o ano de 2024; 2º período (2025) – 10 (dez) dias a partir da data-base de 2025, encerrando-se em 10 de março de 2025.

Em ambos os períodos, a oposição deverá ser protocolada pessoalmente ao representante sindical da base, onde houver Representação na localidade do empregado (relação no Blog do SIQUIM-PR); ou via e-mail diretamente ao sindicato (com domínio @sanepar.com.br, com a carta manuscrita em anexo) ou encaminhamento de carta via correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado. Nos casos de envio via e-mail ou Correios, as cartas de oposição devem conter o reconhecimento da assinatura por verdadeira. Não serão aceitas cartas entregues por terceiros.

A IMPORTÂNCIA DE FORTALECER A ENTIDADE SINDICAL

“Precisamos aqui falar sobre o quanto a contribuição dos trabalhadores é importante para que o Sindicato continue sendo forte e permaneça na luta por melhores condições de salários e benefícios. Quando se faz a carta de oposição, acaba-se fragilizando e enfraquecendo a entidade sindical que representa cada um de vocês. Além disso, acaba por fortalecer a diretoria da empresa posto que, como temos visto, não tem reconhecido e nem valorizados os profissionais de forma digna. A empresa, além de não dar ganho real, ainda tem cortado benefícios dos trabalhadores, mas continua recebendo recursos do sistema S através da arrecadação e diferimento tributário, coisa que não acontece com os sindicatos. É preciso aqui reforçar que a situação não está ainda pior porque a Entidade Sindical luta incansavelmente para que os direitos de cada profissional sejam reconhecidos e preservados. Portanto, contamos com a colaboração e consciência de cada profissional para que ajude a entidade sindical a ficar mais forte e assim, continuar lutando e representando a categoria profissional. É de absoluta importância manter seu Sindicato forte, ainda mais neste momento tão delicado que a entidade vem passando em virtude do prejuízo que vem sofrendo pela perda de profissionais da categoria e a falta de apoio de toda a estrutura sindical, desde o corte de verbas da Reforma Trabalhista de 2017, que limitou o acesso aos recursos da Contribuição Sindical para os sindicatos de trabalhadores, mas não fez o mesmo com os sindicatos patronais e empresas" diz o presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Não faça oposição!!!!!

Filie-se ao SIQUIM-PR!!!!!

13 de maio de 2024

INFORMATIVO SIQUIM-PR – ACT 2024/2026 SANEPAR APROVADO!

 

Após a participação assídua dos profissionais da química, foi aprovado o ACT 2024/2026. No dia 10 de maio, às 10h00 da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de hoje, 13 de maio, às 16h00. Desse modo, o escrutínio contou a com a participação de 137 profissionais da química, sendo que 77 optaram pela Aprovação da proposta apresentada pela SANEPAR, 60 pela Rejeição, sem abstenção.

Assim, após o cômputo dos votos, encaminharemos a ATA de aprovação da proposta, nos colocando à disposição para a assinatura do Acordo Coletivo 2024/2026.

É importante frisar que a entidade sindical e os profissionais, buscaram reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e realizou por meio de plataforma virtual de votação para garantir o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora, cabe à empresa fazer sua parte para dar continuidade aos trâmites normais e legais.

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR parabeniza a todos que participaram do processo, e ressalta: as conquistas dos profissionais nunca são fáceis, batalhas continuarão existindo e não vamos cansar de lutar para que vocês sejam valorizados e reconhecidos!

Confira abaixo o resultado da Assembleia realizada:



10 de maio de 2024

INFORMATIVO - LINK PARA VOTAÇÃO ACT - 2024-2026 SANEPAR

 


Saneparianos(as), Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a proposta apresentada pela Sanepar ao SIQUIM-PR, referente ACT 2024/2026.          

Link para votação: https://siquim.voteagora.app.br/

Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.

Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.

Lembrando que a votação referente ao acordo coletivo inicia hoje (10/05) sexta-feira, às 10h00 e se encerra no dia 13 de maio, segunda-feira, às 16h.

Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

Essa é uma conquista de TODOS

 

Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento em horário especial durante a votação.

 

Segunda à sexta - das 9h às 17h

(41) 3026-5748

 

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR

 

7 de maio de 2024

STF suspende julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).

Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.

Contexto

Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.

Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.

Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.

Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da Economia, em 2018, antes da reforma, a duração média de uma aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado homem foi de 21,19 anos.

No caso da aposentadoria por idade, a média foi de 12,84 anos. Já para beneficiários da aposentadoria especial, o número foi consideravelmente maior: 28,64 anos.

“O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema”, assinalou o relator.

Com relação à proibição da conversão de tempo especial em tempo comum, o ministro esclareceu que, pela Constituição, o Legislativo não tem mais o dever, mas apenas a possibilidade de fixar requisitos e critérios diferenciados para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Além disso, tal medida foi proibida não só no RGPS, mas também no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal.

Na visão de Barroso, o contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras. A Constituição garante, por exemplo, um adicional de remuneração para atividades “penosas, insalubres ou perigosas”, bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Já quanto ao cálculo da aposentadoria especial, o relator ressaltou a possibilidade de exclusão das bases de contribuição que causem uma diminuição do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo.

As regras de cálculo são as mesmas tanto para a aposentadoria especial por insalubridade quanto para a aposentadoria voluntária. Assim, segundo ele, o argumento de que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos receberiam um valor menor é falso.

Na verdade, quando o tempo de contribuição for o mesmo, nos casos de atividade especial de 20 ou 25 anos de contribuição, os valores serão idênticos aos de segurados que trabalham em condições normais. Já na hipótese de atividade especial de 15 anos, eles serão mais elevados.

De acordo com Barroso, a alegação de que o segurado sujeito a agentes nocivos recolheria contribuição em valor superior aos demais também não é verdadeira.

Pela Lei 8.212/1991, as empresas que apresentem risco de acidentes na sua atividade preponderante precisam pagar uma contribuição adicional para financiamento de aposentadoria — o chamado risco ambiental do trabalho (RAT). Ou seja, o adicional não é devido pelo segurado, mas sim pelo empregador.

Voto divergente

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu de Barroso e reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos contestados pela CNTI. Em uma sessão virtual do último ano, ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, já aposentada.

Para Fachin, apesar do “legítimo interesse do Estado em preservar a viabilidade financeira da Previdência Social”, essas mudanças da reforma desconfiguraram “a dimensão securitária do instituto da aposentadoria especial”.

Na sua visão, é equivocado “confundir os gastos que o Estado tem com a aposentadoria” — e precisam ser revistos conforme mudanças no perfil etário da população — com “os gastos necessários para garantir e manter a capacidade produtiva das pessoas”.

O magistrado alertou que não se pode permitir a retirada de proteções em nome das necessidades de uma reforma.

Segundo o ministro, o fato de pessoas com o benefício terem a mesma expectativa de vida dos demais aposentados indica que a política pública foi bem-sucedida.

Ele lembrou que a porcentagem de aposentados com regime especial é bem menor do que em alguns países — não chega a 10%.

“Os prazos de carência para os trabalhadores em condições insalubres de trabalho podem não ter serventia nenhuma, porque, quanto mais exigente for o trabalho, mais cedo as pessoas tendem a se aposentar, comprometendo a sua renda no futuro”, assinalou.

De acordo com Fachin, sempre que o Estado instituir ou aumentar a idade de acesso à aposentadoria especial, precisa garantir que as pessoas em profissões com risco à saúde possam trabalhar por mais tempo “com dignidade” ou tenham alguma renda.

Para ele, a instituição da idade viola a Constituição sempre que “estiver dissociada de medidas que promovam a extensão com dignidade da capacidade laboral”, como aconteceu na reforma de 2019.

Quanto à proibição da conversão do tempo especial em comum, Fachin considerou que a medida “desincentiva os trabalhadores expostos a condições mais graves a buscarem uma alternativa mais salubre”.

Além disso, o cálculo da aposentadoria especial, com tal proibição, coloca em condições iguais pessoas com situações, na verdade, diferentes. Isso porque a pessoa em condições especiais precisaria trabalhar pelo mesmo período que os demais trabalhadores para ter a mesma renda.

Com base em pesquisas sobre condições laborais, Fachin concluiu que “esse trabalhador não conseguirá permanecer por todo esse tempo no mercado de trabalho”. Ou seja, provavelmente vai se aposentar mais cedo, com uma renda menor, “comprometendo seu futuro”.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.309

3 de maio de 2024

INFORMATICO ACT - SIQUIM-PR PUBLICA EDITAL PARA VOTAÇÃO DO ACT 2024-2026

 



Em cumprimento das responsabilidades como Entidade Sindical, bem como a defesa dos direitos dos trabalhadores, o SIQUIM-PR comunica que a assembleia referente ao Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2024/2026, será votada na próxima semana.

 

Após apresentação de nova proposta da empresa e bem como de realização de reunião com a Diretoria Executiva do SIQUIM-PR, a assembleia de apreciação e deliberação sobre a proposta apresentada, será iniciada através do edital publicado na data de hoje (03/05).

 

A assembleia referente ao acordo coletivo inicia dia 10 de maio (sexta-feira), às 09h00 com previsão de término às 10h00. O período de votação terá início a partir das 10h00 do mesmo dia e se encerra no dia 13 de maio (segunda-feira) às 16h00. Após o encerramento da sessão de assembleia, os votos serão contabilizados, e o resultado será encaminhado à empresa. A votação será realizada em plataforma digital. O link para votação será disponibilizado através do Blog do SIQUIM-PR.

 

Em cumprimento à orientação do MPT-PR (Ministério Público do Trabalho), aqueles que não forem filiados ao SIQUIM-PR, para que tenham acesso à área de votação, terão que realizar um cadastramento prévio junto à entidade sindical até as 12h00 do dia 07/05 (terça-feira) através do e-mail: contato@siquim.com.br ou por WhatsApp: (41) 3026-5748.

 

Confira o Edital de convocação abaixo:

Confira abaixo a minuta do complemento da proposta de ACT 2024-2026:



1 de maio de 2024

SIQUIM-PR RECEBE NOVA PROPOSTA DA SANEPAR

 


O SIQUIM-PR recebeu ao final do dia desta terça-feira (30/04) nova proposta da SANEPAR referente ao ACT 2024-2026.

Confira abaixo os principais pontos da proposta:

VALE ALIMENTAÇÃO
Aumento de R$ 100,00 no valor do Vale Alimentação passando de R$ 1.527,91 para R$ 1.627,91. O valor é quase o dobro do INPC (Inflação do período) que fazia parte da proposta anterior.

REAJUSTE SALARIAL
É mantida a proposta anterior dos STEPS para esse ano. Para 2025, o aumento será de um piso de R$ 150 ou o INPC (inflação do período). O que for maior será incorporado aos salários. Por exemplo: num salário de R$ 2 mil, se a inflação ano que vem for 3%, o trabalhador iria receber R$ 60 de reajuste. Nesse caso, o que vale é o piso de R$ 150, ou seja, mais que o dobro.

LICENÇA PATERNIDADE
Ampliação para mais 10 dias valendo já a partir da ampliação do acordo

Agora o SIQUIM irá convocar a diretoria para analisar a proposta e deliberar sobre a realização de assembleia para que os trabalhadores possam deliberar

“Cumpre informar aos Profissionais da Química que essa nova proposta da Diretoria é complementar. Houve um avanço no vale-alimentação, o que demonstra o avanço na negociação e um grande passo para que os trabalhadores sejam valorizados. Esse é mais um passo importante, os trabalhadores estão conosco nessa luta, agora vamos nos reunir com a diretoria ara deliberarmos sobre a realização da assembleia”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.