CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

21 de junho de 2024

SIQUIM-PR CONVOCA OS PROFISISONAIS DA QUÍMICA PARA PARA ASSEMBLEIA PARA APRECIAR PROPOSTA DA EMPRESA STRATURA


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 27 de junho de 2024, às 14 horas.

Confira a minuta do PLR - Clique Aqui!

Confira o Edital abaixo:





 

17 de junho de 2024

18 de Junho - Dia dos Profissionais da Química!

 


Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

14 de junho de 2024

COLETIVO SINDICAL APRESENTA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PDV DA SANEPAR

 

Hoje (14/06), foi apresentado pelo coletivo sindical junto a Sanepar, ofício demonstrando a opinião das entidades sobre o Plano de Demissão Voluntária apresentado na semana passada pela Comissão Negocial da Companhia. No ofício das Entidades Sindicais consta de forma evidente a insatisfação com a proposta tendo em vista que “estabelece condições severas e limitativas para a adesão, bem como apresenta indenizações financeiras que não refletem de forma justa a dedicação e o tempo de serviço dos trabalhadores”.

Além disso, entidades sindicais questionam no Ofício sobre a tentativa da empresa em tentar se utilizar do plano para diminuir ou quitar os passivos trabalhistas por irregularidades que a própria companhia cometeu contra os trabalhadores.

Ou seja, as entidades sindicais deixaram claro no Oficio que o plano está mais para uma tentativa de mascarar dados para os investidores, ou seja, preocupada apenas com sua imagem no mercado.

“O que foi apresentado para a Sanepar é uma resposta que deixa evidente que a proposta apresentada não é favorável e nem reconhece e valoriza os trabalhadores. O Coletivo Sindical já está formulando uma contraproposta para a SANEPAR que condiz com o respeito e esforço daqueles que enfrentaram todas as adversidades e desafios de uma vida inteira de trabalho para tornar a Companhia forte e competitiva, e não apenas favorecer ao lucro dos acionistas”, diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

CONFIRA O OFÍCIO DO COLETIVO SINDICAL NA ÍNTEGRA:




10 de junho de 2024

TST: Vendedora demitida por transtorno bipolar deve ser reintegrada

Colegiado entendeu que houve abuso do poder diretivo do empregador.

A 6 turma do TST determinou a reintegração de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão/SP demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o Tribunal reconhece que o transtorno afetivo bipolar é uma doença que causa preconceito.

Nos autos, a empregada relatou ter trabalhado sete anos na empresa, que tinha conhecimento de sua doença psiquiátrica grave (transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos), já que ela ficou afastada por dois meses para tratamento. Ainda afirmou que sua dispensa ocorreu devido ao problema de saúde e, além da reintegração, solicitou a condenação da empresa por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o transtorno bipolar não causa estigma social e que a demissão foi motivada por razões econômicas, tendo dispensado outras 12 pessoas no mesmo mês.

O TRT da 15ª região reformou a sentença da vara do Trabalho de Matão/SP, que havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo o tribunal, a despedida discriminatória só se aplica a doenças graves que gerem estigma ou preconceito, o que não seria o caso dos distúrbios psiquiátricos da vendedora.

No entanto, o TST entendeu que houve abuso do poder diretivo do empregador, pois a jurisprudência reconhece que os transtornos de depressão e bipolaridade são doenças que causam preconceito.

A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a discriminação contra doenças psiquiátricas muitas vezes é sutil e que o empregador deve comprovar que a dispensa não ocorreu por esse motivo.

A decisão foi unânime.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408575/tst-vendedora-demitida-por-transtorno-bipolar-deve-ser-reintegrada


6 de junho de 2024

SANEPAR APRESENTA PROPOSTA DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV 2025

 


Hoje (quinta-feira – 06/06), a SANEPAR apresentou proposta de Programa de Demissão Voluntária- PDV para as entidades sindicais. A presente proposta de PDV, e acordo com o cronograma, deve ser referendado pela categoria através de Acordo Coletivo até agosto deste ano. Posteriormente, as adesões acontecem em janeiro e fevereiro de 2025. Já o desligamento acontece entre março e maio do ano que vem. Por outro lado, o modelo proposto não abrange todos os funcionários da empresa de saneamento e esgoto do Paraná. O recorte é, principalmente, para trabalhadores com mais tempo de casa.

Poderão aderir ao PDV os trabalhadores que atendam pelo menos um dos critérios estabelecidos:

- Ter mais de 60 anos completados em 17 de fevereiro de 2025;

- Ter acima de 30 anos de prestação de serviços à Sanepar;

- Ter vencimentos iguais ou superiores a R$ 15 mil;

- Estar aposentado pelo INSS em data igual ou anterior a 12/11/2019;

Os trabalhadores que preencherem os requisitos e estiverem interessados em participar do PDV ainda poderão optar por dois modelos propostos, sendo: O primeiro que trata da quitação do contrato de trabalho e outro sem a quitação. No entanto, o valor mínimo a ser recebido de R$ 150 mil vale apenas para a quitação do contrato de trabalho.

Agora, as entidades sindicais aguardam o envio da minuta do PDV pela Sanepar para que sejam realizadas as análises jurídicas necessárias. Somente após a formalização e eventuais ajustes, a proposta será levada para apreciação e deliberação pelos trabalhadores.







5 de junho de 2024

05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente

 


As Nações Unidas estabeleceram o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente para destacar que a proteção e a saúde do meio ambiente é uma questão relevante, que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico em todo o mundo. A celebração deste dia nos oferece a oportunidade de ampliar as bases para opiniões esclarecidas e condutas responsáveis por parte de indivíduos, empresas e comunidades no que diz respeito à preservação e à valorização do ambiente.

 

O ano de 1972 marcou uma virada na evolução da política ambiental internacional, com a realização da primeira grande conferência sobre questões ambientais, conhecida como Conference on the Human Environment, ou Conferência de Estocolmo. No dia 15 de dezembro daquele mesmo ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução (A/RES/2994 (XXVII)), que estabeleceu o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente e pediu que “os governos e as organizações do Sistema das Nações Unidas se comprometerem neste dia, todos os anos, a realizar atividades em todo o mundo para reafirmar sua preocupação com a preservação e a valorização do meio ambiente, com vistas ao aprofundamento da consciência ambiental”.


É importante que a população seja conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de políticas que revertam tal situação.

E cada um pode cumprir com o seu papel de cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte, o mundo será transformado e as gerações futuras viverão sem riscos.

 

Uma homenagem do SIQUIM-PR!

 

4 de junho de 2024

SIQUIM-PR INFORMA SOBRE O PAGAMENTO DO PPR 2023 SANEPAR

 

O SIQUIM vem informar a todos os Profissionais da Química que o pagamento referente ao Programa de Participação nos Resultados - PPR 2023 será efetuado ao final do mês de junho.

 

A Entidade Sindical lembra que o pagamento do PPR 2023 foi definido no ano anterior, uma vez que foram deliberados de forma vinculadas o PPR 2022 – Pagamento 2023 e o PPR 2023 – Pagamento 2024 na mesma proposta. 

 

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um complemento de renda, mas também se trata de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

 

 

A IMPORTÂNCIA DE FORTALECER O SINDICATO PARA CONTINUAR REPRESENTANDO OS TRABALHADORES

 

"É importante lembrarmos aos trabalhadores que ao fazerem a oposição à Contribuição Assistencial, estes acabam por dar respaldo à diretoria da empresa, cujo desejo expresso é o enfraquecimento da entidade sindical. Ou seja, enquanto a empresa aplica a política de desvalorização dos profissionais, o sindicato é quem está sempre à frente na defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao fazer oposição à Contribuição Assistencial, reduz a independência e autonomia financeira da Entidade Sindical, e assim, só há o enfraquecimento do sindicato. Quando não há ninguém para fazer oposição o sindicato ganha força e mais notoriedade ainda para negociar com a empresa e ganha mais representatividade.” Diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

 

Não podemos deixar de lado que, quanto mais forte é a entidade sindical, mais forte fica a luta por mais renda e melhores condições de trabalho. 

 

Lembramos ainda que o PPR é uma conquista histórica dos movimentos sindicais e trabalhistas, assim como o descanso semanal e as férias remuneradas, jornada de trabalho decente, boas condições de trabalho, vale refeição, transporte, licença maternidade e demais benefícios. 

 

Portanto, é importante frisar que essas conquistas são frutos de muita luta e sacrifício das entidades sindicais. Por isso, ao não fazer carta de oposição os profissionais estarão agregando força e investindo na luta pela manutenção desses direitos e por mais valorização.” reforça o Presidente do SIQUIM-PR.

 

As cartas poderão ser entregues durante o mês de efetivo pagamento, ou seja, durante o mês de junho da seguinte forma:

 

- Diretamente aos representantes sindicais da sua gerência;

- Por e-mail (manuscritas e com firma reconhecida): diretoria@siquim.com.br

- Pelos Correios (manuscritas e com firma reconhecida), via A.R. no endereço:

Rua Nunes Machado, 1821 - Bairro Centro – Curitiba\PR CEP: 80220-070

 

Filie-se ao SIQUIM-PR para que possamos continuar lutando com perseverança e resistência!

 

O SIQUIM-PR está ao lado do Trabalhador!!!!!!!!!!!

 


3 de junho de 2024

STF marca julgamento da revisão do FGTS para o dia 12 de junho

 


O STF deve retomar no dia 12 de junho o julgamento que analisa a aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A ação foi incluída em pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O caso será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. Antes da vista, Barroso, relator do caso, fez uma mudança em seu voto anterior para corrigir o FGTS pela poupança a partir de 2025. Na ocasião, S. Exa. foi seguido pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques.

O caso

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.

O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa.

Relembre

O julgamento teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. A análise do tema, contudo, foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Modulações

Em novembro do ano passado , ministro Luís Roberto Barroso fez ponderações acerca de seu voto proferido em abril. S. Exa. manteve sua posição de que é preciso reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, contudo, fez as seguintes modulações:

Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.
A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.
No voto anterior, Barroso tinha fundamentado que a medida se tornaria válida a partir da publicação da ata de julgamento. Contudo, o relator asseverou que arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

Por fim, S. Exa. destacou que sua preocupação é produzir o menor impacto fiscal possível, motivo pelo qual seu entendimento não afeta os depósitos atualmente existentes. “Com isso, nós corrigimos uma injustiça e não causamos nenhum gravame a situação fiscal do país”, concluiu.
Em seguida, ministro André Mendonça, que anteriormente tinha seguido o relator, concordou com as alterações apresentadas.
Posteriormente, ministro Nunes Marques apresentou voto-vista seguindo o entendimento do relator. S. Exa. reconheceu o choque de interesses do trabalhador, do Poder Público e da sociedade, contudo, asseverou que o voto do relator “concebeu uma solução muito inteligente ao reconhecer um rendimento da caderneta de poupança como padrão de rentabilidade do FGTS, sem impor nenhum tipo de novo índice de correção monetária”.

“Esse resultado interpretativo consegue articular vantajosamente as pretensões de todos os interessados, preservando a rentabilidade dos depósitos do trabalhador sem descurar do histórico positivo dos fundos dos investimentos infraestrutura, que produzem também importantes resultados para a economia nacional e para os direitos os trabalhadores assim como para a sociedade em geral.”

Processo: ADIn 5.090

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408453/stf-marca-julgamento-da-revisao-do-fgts-para-o-dia-12-de-junho