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21 de outubro de 2015

Curitiba é a “capital da inflação” nos últimos 12 meses

Os moradores de cinco capitais brasileiras perceberam um avanço superior a 10% no custo de vida nos últimos 12 meses, segundo a prévia de outubro da inflação oficial brasileira divulgada nesta quarta-feira (21).

Dos 11 locais acompanhados pelo IBGE, a inflação sobe acima de dois dígitos em Curitiba (11,12%), Goiânia (10,84%), Porto Alegre (10,48%), São Paulo (10,18%) e Rio de Janeiro (10,12%).

Curitiba é a capital da inflação por causa do reajuste de 50% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto maior passou a ser cobrado pelo governo do Paraná em abril.

Em comum, o custo de vida nas capitais subiram acompanhando o reajuste de preços administrados pelo governo, como de energia elétrica, gasolina, gás de botijão e mesmo jogos de azar.

Pelas contas do banco Fator, os preços administrados acumulam uma aumento de 16,91% nos últimos 12 meses até a prévia de outubro, bem acima dos 9,77% acumulados pelo IPCA-15 no mesmo período.

Outras capitais

Mesmo abaixo de 10%, a inflação é alta em outras capitais como Fortaleza (9,77%), Recife (9,01%), Belém (8,79%), Brasília (8,65%), Belo Horizonte (8,38%) e Salvador (8,36%), segundo dados do IBGE.

Apesar de ter um das menores inflações nos últimos 12 meses, Brasília teve o maior avanço de preços na passagem de setembro para outubro, com uma alta de 1,28%, sob impacto dos ônibus urbanos.

O IPCA-15 segue a mesma metodologia do IPCA, que mede a inflação oficial do país. O índice mede a inflação com base no orçamento de famílias com rendimento de um a 40 salários mínimos.

Fonte: Gazeta do Povo.

Empresas do setor químico sinalizam reajuste equivalente ao INPC

Os químicos realizam na próxima sexta-feira (23) assembleia para avaliar as negociações com a bancada patronal e definir os rumos da campanha salarial deste ano, com data-base em 1º de novembro. Como o setor ainda não foi abatido pela recessão e não há aumento nas demissões, os trabalhadores devem avançar nas negociações com mais força do que outras categorias que já se ressentem do corte de vagas.

20 de outubro de 2015

Sanepar está entre as sete empresas mais lucrativas do Paraná

Segundo o levantamento 500 Maiores do Sul, feito pela revista Amanhã com apoio da consultoria PwC, apenas duas empresas com sede no Paraná tiveram lucro na casa do bilhão no ano passado: Itaipu e Copel.

As duas estão no setor de energia e foram beneficiadas em 2014 por alguns fatores do mercado de energia. A Itaipu tem contratos em dólares, reajustados já quando o real começou a perder valor no ano passado. A Copel foi beneficiada pela crise energética porque passou a gerir a termelétrica UEG Araucária, o que aumentou sua receita e rentabilidade.

Veja a lista com as empresas que registraram os sete maiores lucros no estado no ano passado: Itaipu, Copel, Klabin, Coamo, GVT, Sanepar e Grupo Boticário.

15 de outubro de 2015

Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

Foi aprovado o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses.

Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é 31 de dezembro de 2017.

Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção de emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista

O Plenário retirou nesta quarta-feira (14) o item mais polêmico da MP. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais para a retirada da mudança da MP. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva.

Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica

O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse. Kaefer foi um dos autores da emenda para o acordo coletivo prevalecer sobre o previsto em lei.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a mudança representaria a modernização das relações trabalhistas. "O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou da Grécia."

Exemplo

Para exemplificar como funciona o programa criado pela MP 680/15, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos do FAT.

Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 900,85), vai receber R$ 7.900,85 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT).

Pela medida, a redução salarial não poderá gerar um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 788.

Artifício conhecido

Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão e contratação. Para os trabalhadores, o programa procura preservar empregos e a maior parte do salário. No caso do governo, há economia com seguro-desemprego e preservação da arrecadação sobre a folha.

A estimativa é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT, dos quais R$ 29,7 milhões em 2015 e R$ 67,9 milhões em 2016.

Demissão por justa causa: saiba os motivos e quando ela pode ser aplicada

Quando é aplicada a demissão por justa causa? Que motivos podem ser aplicados para justificar este tipo de demissão? Para responder às questões, o Revista Brasília conversou com a gerente de Recursos Humanos, Zenaide Cordeiro Toffanin.

Ela explica que este tipo de demissão ocorre quando há uma falta do empregado em relação ao empregador e são diversos motivos que estão elencados no Artigo 482 da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com Zenaide Cordeiro, as faltas que justificam esse tipo de rescisão, mais comumente utilizadas são: ato de improbidade, como furto, adulteração de documento em favor próprio, má fé, fraudes; incontinência de conduta ou mau procedimento, como atos que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas, palavras de baixo calão e tem ainda a negociação habitual, que seria o empregado ter um negócio concorrente, ou que impacte na execução da atividade da empresa onde trabalha.

Veja a lista dos motivos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador de acordo com o Artigo 482 da CLT:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

A especialista ressalta que, ultimamente, os problemas de embriaguez habitual já não configura mais motivos para a demissão por justa causa, pois a Justiça tem considerado o problema como uma enfermidade, tendo a empresa que proporcionar ao empregado uma internação ou afastá-lo com auxílio-doença para que ele seja tratado.

Fonte: EBC.

13 de outubro de 2015

Jornada excessiva resulta em indenização por 'dano existencial'

Uma ex-funcionária da América Latina Logística (ALL) Malha Sul ganhou indenização, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, por dano existencial. Segundo o tribunal, que fixou a indenização em R$ 20 mil, a jornada excessiva prejudicou o convívio familiar e causou o fim do casamento. A decisão foi confirmada agora pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a assessoria do TST, a funcionária, uma analista de gestão, trabalhou durante cinco anos para a ALL, controlando vários setores, com jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta, das 8h às 16h aos sábados e das 8h às 13h em dois domingos ao mês. Na decisão de segunda instância, o TRT constatou que o dano existencial foi demonstrado em razão da "árdua rotina de trabalho que restringia o exercício das atividades que compõem a vida privada". Ainda conforme o tribunal regional, isso causou "um prejuízo que comprometeu a realização de um projeto de vida".

O TRT entendeu que as provas testemunhais e o depoimento da trabalhadora comprovaram que o excesso de trabalho, ao diminuir o tempo de convívio familiar, causou o fim de um casamento de quatro anos. No recurso para o TST, a ALL afirmou que não havia provas de que a separação foi provocada pela jornada extensa, além de sustentar que a funcionária, por ocupar cargo de confiança, não estava submetida a controle de horário.

O recurso da empresa não foi acolhido pelo tribunal superior. Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, houve "efetivo abuso de direito".

8 de outubro de 2015

Sindicalistas querem exclusão de emendas que ‘anulam’ a CLT

Representantes de centrais sindicais se reuniram hoje (6) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para negociar uma saída para a votação da Medida Provisória (MP) 680/15. Os sindicalistas contestam emendas introduzidas no relatório final da MP. Os artigos 11 e 12 da MP, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), incluídos pelo relator do texto na comissão mista que apreciou a medida, deputado Daniel Villela (PMDB-GO), determinariam a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, que os acordos coletivos prevaleçam sobre a determinação legal. Para as centrais, na prática, essa emenda anularia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre que houvesse um sindicato enfraquecido em uma mesa de negociação. Participaram da reunião representantes da Nova Central, CGTB, CUT e Força Sindical.

A MP 680/15 institui o PPE para permitir, à empresa em dificuldade financeira, reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Metade dessa redução seria paga ao trabalhador pelo governo com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O programa vem foi objeto de negociação entre governo, sindicatos e empresários e foi posto em prática neste momento de desaceleração da economia, com o objetivo de evitar cortes de postos de trabalho e piorar o quadro econômico.

A medida provisória deve ser votada nesta quarta-feira (7). Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, não cabe uma alteração dessa natureza em uma medida provisória que tem prazo de validade até dezembro de 2017. “Isso teria que ser fruto de um amplo debate entre as centrais, o Congresso Nacional e os empresários, e não a toque de caixa numa MP”, disse Rafael, um dos representantes da CUT presentes à reunião. Segundo ele, Cunha informou que a MP será colocada em votação amanhã, o que fez os sindicalistas optarem por intensificar a articulação junto às bancadas partidárias. “Vamos ficar aqui conversando com deputados e explicando o que está em jogo. Nosso objetivo é que seja apresentada uma emenda supressiva para evitar esse grande prejuízo à classe trabalhadora.”

6 de outubro de 2015

Siquim participa de reunião com a Sanepar para discutir PAI e PPR

Na data de hoje, 06 de outubro de 2015, em reunião com a Comissão de Negociações Sindicais, os sindicatos participantes do Coletivo Intersindical (SIQUIM, SINDAEL, SINDAEN, SENGE, SINTEC...) e outros sindicatos representantes das categorias da Sanepar, discutiram os temas do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) e PPR (Programa de Participação de Resultados).

Num primeiro momento, foram discutidas dúvidas referentes ao PAI que foram trazidas pelas entidades sindicais, tais como a falta de apresentação das regras do programa, a obrigatoriedade de adesão mínima de 60% do público-alvo e a homologação pelos sindicatos.

Segundo a Comissão de Negociação, a intenção do plano não é tratar de verbas rescisórias, mas sim tratar do incentivo à aposentadoria, sem a possibilidade de reintegração posterior, com verbas indenizatórias. Mas será? Dá a entender que é para somente cessar o passivo trabalhista e não valorizar o trabalhador que doa muitos anos de sua vida à empresa. 

O Departamento Jurídico dos sindicatos ainda questiona o fato de que a adesão ao PAI possa dar quitação do contrato de trabalho, mas a negociação continua. A empresa apresentará em uma próxima reunião um modelo de minuta que será estudada com os sindicatos.

No entanto, nossa preocupação mais emergencial é a questão do PPR. Precisamos primeiro resolver esta pendência para, só então, concluir a questão do PAI. Quanto ao Programa de Participação de Resultados, a empresa havia encaminhado no início da semana passada um ofício a todos os sindicatos demonstrando as metas e indicadores do PPR:







O Siquim apresentou uma proposta em resposta a este ofício, pedindo que fosse aplicada a proporcionalidade nos cálculos. Consideramos que este é o único meio de reduzir as perdas dos trabalhadores no PPR 2015. 

Diante disto, ficou marcada uma nova reunião para o dia 15 de outubro, e a empresa solicitou aos sindicatos que façam uma nova proposta com relação às metas e a forma de cálculo, para que possamos negociar no dia 15. Agora, os sindicatos que compõem o Coletivo Intersindical estarão reunidos para montar em conjunto esta proposta relacionada ao PPR. 


Outro ponto de discussão foi o horário flexível. Novamente, cobramos a sua implantação e a empresa alegou que, com o funcionamento dos novos REPs (Registro Eletrônico de Ponto), até o final deste ano o horário flexível será implantado. Questionamento também a possibilidade de a empresa instituir o banco de horas, e isso só poderia ocorrer se houvesse interesse dos trabalhadores e se fosse aprovado em assembleia específica realizada em cada unidade da Sanepar.

Por fim, discutimos brevemente sobre as Fundações Sanepar, e voltamos a cobrar a questão da transparência. Até agora, não tivemos acesso a nenhuma informação e continuamos aguardando que sejam disponibilizados os documentos aos sindicatos. Também relembramos o nosso pedido de que ao menos um diretor das Fundações seja eleito pelos trabalhadores, e o Farah se comprometeu a levar isso para apreciação na próxima reunião do CAD.

5 de outubro de 2015

APOSENTADORIA: SAIBA O QUE MUDOU COM AS NOVAS REGRAS E ENTENDA A 'DESAPOSENTADORIA'

Na semana passada, (30) foi aprovado pela Câmara a Regra Progressiva para aposentadoria. A legislação foi severamente alterada tal como o cálculo, estipulado através de uma medida provisória. As novas regras vão variar de acordo com a expectativa de vida da população. A chamada "desaposentadoria" também foi aprovada juntamente com a aposentadoria progressiva.

Entenda a "desaposentadoria"

Aposentar é o sonho de qualquer trabalhador, contudo, sempre existem aqueles que gostam tanto do que fazem que não se importam em continuar trabalhando mesmo após muito tempo de labor. Para estes casos, a Emenda Constitucional 88, de 7 de maio e 2015, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, decorrente de outra emenda constitucional, a 457/2005, carinhosamente apelidada de “PEC da Bengala”, também conhecida como "desaposentadoria".

A "desaposentadoria" é válida para aqueles que já se aposentaram e continuam trabalhando. Um novo cálculo poderá ser feito nesses casos, utilizando como base a nova contribuição tal como os novos valores da folha de pagamento.

Aposentadoria Compulsória: O que mudou?

Basicamente, a EC 88/2015 altera o texto constitucional, especificamente do artigo 40, §1°, II, permitiu que uma lei complementar estabeleça condições para aumentar a idade de uma aposentadoria compulsória, desde que diga respeito aos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, de 70 para 75 anos.

Em suma, o art. 40, §1°, II, da Constituição Federal estabelece os casos em que o servidor público poderá ser aposentado, são eles:
  • invalidez permanente: quando o servidor está acometido por alguma enfermidade que o impede de exercer suas funções, nesse caso o mesmo será aposentado com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição;
  • voluntariamente: desde que o servidor tenha laborado o tempo mínimo, que é de dez anos no efetivo exercício do serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 
  • observadas as seguintes condições: a) 65 anos de idade e 35 de contribuição, para homens. Se mulher, 60 anos de idade e 30 de contribuição; b) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos para mulheres, sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • compulsoriamente: situação na qual o servidor atinge determinada idade e é aposentado obrigatoriamente, independente de sua vontade, percebendo proveitos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa aposentadoria ocorria para todos os cargos aos 70 anos, contudo, a EC 88 alterou essa idade, para 75 anos, nos casos dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, dando a eles a oportunidade de continuar trabalhando por mais um período.

2 de outubro de 2015

Câmara aprova soma 85/95 para concessão de aposentadoria

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para reduzir a aposentadoria proporcionalmente à idade, para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. Por exemplo, uma mulher que tem 53 anos poderá se aposentar com o cálculo integral de seu benefício se tiver contribuído por 32 anos (53 mais 32 igual a 85). No caso do homem, o tempo de somado à idade deve atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), ampliou o prazo de aumento dessa soma proposto pela MP original, subindo um ponto na fórmula a cada dois anos, e não mais a cada um ano, como previa a emenda anterior. Assim, a fórmula 85/95 valeria para até 2018; passa a ser 86 para a mulher e 96 para o homem em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 a partir de janeiro de 2027 em diante.

O aumento da soma de idade não atende à reivindicação dos trabalhadores. A CUT defende que a regra 85/95 sem a progressividade. Vários deputados fizeram emendas para aumentar a progressividade, o que estendeu a validade da 90/100 de 2022 para 2027. "Mas o que nós estamos trabalhando, além do fim do fator, é para derrubar a progressividade", afirmou o secretário-adjunto de organização e política sindical da CUT, Valeir Ertle.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade. Os deputados estão analisando no momento destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.

A MP segue agora para apreciação do Senado. Se houver alteração, volta para a Câmara. Se for mantida como está a medida – ou o projeto de lei de conversão – é enviada à Presidência da República para sanção. A presidenta tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas no Congresso.