6 de maio de 2021

INFORMATIVO SOBRE A REVISÃO DO FGTS

                                  

Tendo em vista inúmeras dúvidas e mensagens que o SIQUIM-PR tem recebido sobre a Ação de Revisão do FGTS, após o STF ter colocado em pauta para julgamento no próximo dia 13/05 a ADI 5090, encaminhamos informações sobre o tema.

Inicialmente, informamos que existe uma tese da Força Sindical e do DIEESE, no sentido de que há diferenças no saldo do FGTS a partir de 1999, sendo que o percentual pode a chegar a 82% de correção. Isto porque o saldo é corrigido pela TR e este indexador tem tido a correção menor que a atualização monetária do IPCA ou INPC no período. Para se ter ideia, entre 1999 e 2012 a TR está com correção zero.

Entretanto, não existe uniformidade nas decisões judiciais sobre a matéria e, no caso, tem que haver muita prudência no pedido desta correção. É possível fazer a ação de forma individual, porém, deve-se ter o cuidado de pedir assistência judiciária gratuita, pois, em caso de improcedência, não ter a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, sendo que, ainda assim, pode ser indeferido o pedido de assistência jurídica gratuita e ter que arcar com tais custos.

Levando-se em conta todas essas colocações, o SIQUIM-PR ajuizou a Ação Coletiva (dezembro/2013), a qual já foi julgada procedente em primeira instância, tendo sido, até então, a única ação coletiva com êxito sobre a matéria. Após isto, o STF suspendeu o julgamento de todas as ações que tramitavam no país, alegando que era Tema de Repercussão Geral Relevante.

Caso o julgamento no próximo dia 13/05, pelo STF, venha a ser satisfatório, ao iniciar a fase de execução do processo, o SIQUIM-PR executará de forma individual para todos os representados, filiados ou não, sem que estes corram o risco de ter o pedido negado e a condenação em honorários de sucumbência. Porém, lembrando que os filiados possuem benefícios que serão aplicados, tal como em outras ações coletivas já vitoriosas.

Se a ação for improcedente, quem vai pagar os honorários de sucumbência será o sindicato e apenas uma vez, o que não ocorreria com milhares de ações individuais em caso de improcedência.

“Mas e se eu quiser entrar com a ação individual?”

Informamos que nossa assessoria jurídica atenderá individualmente quem desejar fazer a ação, com os benefícios aos associados, mas sempre alertando para o perigo do pleito ser rejeitado e o cliente ser obrigado a pagar os honorários de sucumbência.

Desta forma, o SIQUIM-PR, como entidade responsável com seus filiados, vem alertar que há mensagens e informações equivocadas sobre o assunto circulando nas redes sociais. Estejam atentos ao tipo e as fontes de informações para não correrem o risco de caírem em cilada, uma vez que ainda não há nada decidido.


José Carlos dos Santos

Diretor Presidente

SIQUIM-PR


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