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18 de fevereiro de 2025

MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

 

Empresas são das regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba. Quatro delas assinaram termos em que se comprometem a não induzir a prática.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), investiga 32 empresas de diferentes cidades do interior de São Paulo suspeitas de influenciar e coagir seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.


Do total de procedimentos iniciados em 2024, quatro resultaram na celebração de termos de ajuste de conduta (TAC), pelos quais as denunciadas se comprometem a não induzir a prática, sob pena de multa. Outros quatro casos resultaram no ajuizamento de ações civis públicas no judiciário trabalhista e uma liminar foi concedida.


(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar que as empresas citadas na reportagem assinaram TAC. Na verdade, elas ainda estão respondendo a ações na Justiça do Trabalho. Outras quatro empresas assinaram termos de ajuste, mas o nome delas não foi divulgado pelo MPT. A informação foi atualizada às 14h33).


Confira a lista das empresas que foram processadas pelo MPT e respondem a ações na Justiça do Trabalho:


g1 tenta localizar as empresas para pedir um posicionamento.


O que é apurado pelos inquéritos?


De acordo com o MPT, as denúncias são de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Campinas, PiracicabaLimeiraIndaiatubaValinhos, Jundiaí, PedreiraCosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Os inquéritos apontam, entre outras coisas:


  • que os empregadores não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam seus empregados a apresentar oposição;
  • há empresas que apresentavam modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador ao sindicato (o que ocorreu com as quatro que assinaram o TAC);
  • em alguns casos, o empregador conduzia grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentassem oposição à contribuição assistencial.

“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.


O desconto das contribuições instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. “A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.

“Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.

O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.


A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.


Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.

G1
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/02/17/mpt-investiga-32-empresas-suspeitas-de-influenciar-funcionarios-a-se-opor-a-contribuicao-sindical-no-interior-de-sp.ghtml

13 de fevereiro de 2025

Horas extras reconhecidas na Justiça não podem ser compensadas com gratificação


A 3ª Turma do 
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um banco não pode usar acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada retroativamente a contratos encerrados antes de sua vigência.

Gratificação de função não pode ser abatida de valores devidos de horas extras.


O caso envolvia uma ação de cumprimento de sentença em que trabalhadores cobravam valores reconhecidos em uma ação ajuizada em 2013.

A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou essa compensação para contratos encerrados antes da vigência do acordo, acolhendo a tese do Sindicato dos Bancários do estado.

O banco recorreu ao TST, mas a 3ª Turma manteve a decisão. Pimenta destacou que a cláusula coletiva não pode ser aplicada de forma retroativa para alterar direitos já garantidos por decisão judicial. Para ele, permitir essa compensação violaria o princípio da segurança jurídica e a irretroatividade das normas trabalhistas.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Ag AIRR 607-56.2022.5.23.0008

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/horas-extras-reconhecidas-na-justica-nao-podem-ser-compensadas-com-gratificacao/


3 de fevereiro de 2025

CCT INDÚSTRIAS QUÍMICAS 2024-2026 é registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego!

 

Hoje (03/02), foi registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2024-2026.

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho é referente ao período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

Confira a CCT 2024-2026 completa - Clique Aqui!

Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:

1 - Salários Normativos de ingresso:

 

2 - Reajuste Salarial = 3,71% (deve ser aplicado em todas as cláusulas econômicas)

 

3 - Cesta Básica ou Vale Mercado = $503,00

 

4 - Contribuição Assistencial > até 10 de fevereiro de 2025, nos termos a seguir:

 

4% (quatro por cento) do salário-base de cada trabalhador (mês referência: Setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:

a) O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado.

b) O documento de oposição à Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.

“O SIQUIM-PR assegurou aos Profissionais da Química do Estado do Paraná mais uma conquista. Essa foi mais uma luta que conseguimos vencer após muitas reuniões, debates e ajustes para que pudéssemos viabilizar a assinatura da presente CCT. Agora, com a CCT registrada, os profissionais terão os reajustes e benefícios devidamente implementados. Temos muito a avançar e precisamos do apoio e das contribuições dos profissionais, para fortalecer cada vez mais o sindicato. A negociação e suas condições ficam, mais uma vez, asseguradas por dois anos. Neste tempo, podemos nos concentrar em discutir pontos específicos da categoria”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR Jose Carlos dos Santos.