CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

10 de abril de 2026

INFORMATIVO – ACT 2026/2028 SANEPAR É APROVADO!

 

Após a participação assídua dos profissionais da química, foi aprovado o ACT 2026/2028. Desse modo, o escrutínio contou a com a participação de 125 profissionais da química, sendo que 64,8% optaram pela Aprovação da proposta apresentada pela SANEPAR e 35,2% pela Rejeição, sem abstenção.

Assim, após o cômputo dos votos, foi encaminhada a ATA de aprovação da proposta para a empresa, nos colocando à disposição para a assinatura do Acordo Coletivo 2026/2028.

É importante frisar que a entidade sindical e os profissionais, buscaram reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e realizou por meio de plataforma virtual de votação para garantir o poder de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora, cabe à empresa fazer sua parte para dar continuidade aos trâmites normais e legais.

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR parabeniza a todos que participaram do processo, e ressalta: as conquistas dos profissionais nunca são fáceis, batalhas continuarão existindo e não vamos cansar de lutar para que vocês sejam valorizados e reconhecidos!


8 de abril de 2026

INFORMATIVO - LINK PARA VOTAÇÃO ACT - 2026-2028 SANEPAR

          


Saneparianos(as), Profissionais da Química, acessem o link abaixo, para deliberar sobre a proposta apresentada pela Sanepar ao SIQUIM-PR, referente ACT 2026/2028. 

Link para votação: https://siquim.voteagora.app/

Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.

Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.

Lembrando que a votação referente ao acordo coletivo inicia hoje (08/04) quarta-feira, às 10h00 e se encerra no dia (09/04) quinta-feira, às 16h.

Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

Essa é uma conquista de TODOS

 

Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento em horário especial durante a votação.

 

Segunda à sexta - das 9h às 17h

(41) 3026-5748

 

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR

3 de abril de 2026

INFORMATIVO ACT - SANEPAR 26/28 - SIQUIM-PR CONVOCA PARA AGE

 

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), devidamente cadastrados nesta Entidade Sindical, para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via canal do Youtube (Comunicação SIQUIM-PR) que poderá ser acessado no link a seguir (https://www.youtube.com/watch?v=aIH_dK0Dzpw) no dia 08 de abril de 2026, às 9h (manhã) e o processo de votação mediante acesso à plataforma eletrônica de votação, que estará disponível através do link https://siquim.voteagora.app/, que ocorrerá nas datas, horários e local conforme abaixo:

Confira a Minuta do ACT 26/28 - Clique Aqui!





24 de março de 2026

INFORMATIVO ACT-SANEPAR

 


Ontem (23/03/26) o SIQUIM-PR participou de reunião com a Diretoria da SANEPAR. Estiveram presentes o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos, a Dra. Maria Cecilia advogada do SIQUIM-PR, juntamente com o Diretor de Diretor de Meio Ambiente e Ação Social Sr. Fernando Mauro Nascimento Guedes, o Diretor Jurídico Sr. Flavio Luis Coutinho Slivinski e representantes da Comissão de Negociações da Companhia com a finalidade de discutir pontos específicos da pauta de reivindicações da categoria dos Profissionais da Química, em especial sobre a Responsabilidade Técnica.

O SIQUIM-PR reiterou e defendeu cada uma das cláusulas da pauta de reivindicações específicas da categoria dos Profissionais da Química com base em dados reais que refletem insatisfação trabalhadores em contradição aos índices e resultados financeiros alcançados pela empresa.

No que tange à Responsabilidade Técnica, o SIQUIM-PR reafirmou a necessidade de que haja a valorização dos Profissionais da Química, bem como a busca em discutir soluções para o presente tema e que haja condições dignas de trabalho aos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito da SANEPAR.

Sendo assim, as Diretorias do Meio Ambiente e Jurídica, bem como a Comissão de Negociação da Sanepar se comprometeram a realizar um levantamento de informações com a finalidade de discutir melhor o tema com o intuito de buscar uma solução para essa demanda.

“Esperamos que na próxima reunião tenhamos um posicionamento por parte das Diretorias e da Comissão a respeito de todos os nossos questionamentos, bem como que haja uma proposta que seja sempre pensando no melhor para os SANEPARIANOS e SANEPARIANAS. A proposta da empresa deve proporcionar aos trabalhadores uma satisfação e não um fator de descontentamento. Também, esperamos que a empresa possa trazer uma solução adequada para a responsabilidade técnica de modo a adequar as condições de trabalho destes profissionais, bem como que estes sejam devidamente remunerados por esta atividade”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

23 de março de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), lotados na seguinte gerência: GRTO (Gerência Regional de Toledo), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, de forma síncrona, na modalidade Híbrida, com a Sessão Presencial a ser realizada nas dependências da empresa (GRTO), no dia 27 de março de 2026, às 08 horas e 30 minutos, conforme edital abaixo:



19 de março de 2026

SIQUIM-PR CONVOCA OS PROFISISONAIS DA QUÍMICA PARA APRECIAR PROPOSTA DA EMPRESA STRATURA

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 24 de março de 2026, às 14 horas, conforme edital abaixo:





13 de março de 2026

Audiência pública no TST reúne pluralidade de pontos de vista sobre jornada em ambiente insalubre

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma audiência pública para debater a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes. A discussão tem relevância por se tratar de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho e ocorre no âmbito do Tema 149 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, servindo de subsídio para orientar a solução de diversos processos semelhantes sobre o tema.

A definição da tese jurídica poderá impactar diretamente empresas e trabalhadores expostos a condições insalubres, além de orientar a elaboração de acordos e convenções coletivas em todo o país.

Participação popular

Na abertura da audiência, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho destacou que o Tribunal está passando por um processo de consolidação da segurança de precedentes. “Isso claramente necessita que haja uma participação popular e de todos aqueles que são destinatários da norma que será construída, por seu efeito prospectivo no futuro”, observou.
O ministro ressaltou ainda que o TST tem de estar democraticamente aberto às entidades sindicais e entidades patronais, “para que possamos construir uma jurisprudência mais estável, segura e mais eficaz”.

Releitura da autonomia negocial coletiva

Por sua vez, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso repetitivo, que preside a audiência, lembrou que esse é um dos temas que desafiam o TST desde 2017, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que impôs ao tribunal, por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “uma releitura da autonomia negocial coletiva”. O ministro salientou que, como desdobramento do próprio Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, a discussão busca delimitar os espaços de negociação coletiva assegurados pela ordem jurídica aos atores sociais.

Definições claras

O subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) Francisco Gérson Marques de Lima  destacou a importância de as empresas e os trabalhadores deixarem bem claro, no instrumento de acordo coletivo, que determinadas tarefas são insalubres, bem como os indícios e os elementos das atividades, para que se possa depois verificar e fiscalizar.

Expositores

Participaram da audiência, na condição de expositores, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Saúde (CNS), do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul, da Associação Brasileira de Agroindústria Exportadora de Carnes (Abiec), da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa), das Federações da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan) e do Rio Grande do Sul (Fiergs) e do Grupo Hospitalar Conceição S.A.

Confira a íntegra das exposições:

Recurso Repetitivo

A questão está sendo analisada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-100225-49.2020.5.03.0041, afetado ao Pleno do TST em maio de 2025. O objetivo é definir se, após o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.046, é válida a negociação coletiva que dispensa a licença prévia para a prorrogação da jornada em atividades consideradas insalubres.
O debate envolve o alcance do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, previsto no artigo 611-A da CLT. O dispositivo foi introduzido pela Reforma Trabalhista, que ampliou a possibilidade de acordos e convenções coletivas regularem diversas condições de trabalho.

Legislação e jurisprudência

O artigo 60 da CLT exige autorização prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada em atividades insalubres, mediante verificação das condições de trabalho. A Súmula 85 do TST considera inválido o acordo de compensação de jornada em ambiente insalubre sem essa autorização, ainda que previsto em norma coletiva.
Já o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora por ato do Ministério do Trabalho, desde que a empresa atenda às exigências relativas aos refeitórios e que os empregados não estejam submetidos a regime de horas extras.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: IRR-100225-49.2020.5.03.0041

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/audiencia-publica-no-tst-reune-pluralidade-de-pontos-de-vista-sobre-jornada-em-ambiente-insalubre

7 de março de 2026

8 de março Dia Internacional da Mulher

 O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.


Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.
 
No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.
 
Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero. As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.
 
O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!
 
As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!
 

SIQUIM-PR

25 de fevereiro de 2026

Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de março

  (Imagem: Freepik)

A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a portaria 3.665/23, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

De acordo com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados somente será permitido mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Embora tenha sido publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor da portaria foi adiada quatro vezes, sob a justificativa de permitir a adaptação de empregadores e trabalhadores.

O que muda?

A nova regra revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais – prática considerada ilegal por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07.

De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é justamente a obrigatoriedade de autorização do trabalho, nessas situações, por meio de normas coletivas.

Agora, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem funcionar em feriados deverão:

  • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  • observar a legislação municipal aplicável;
  • revisar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.
O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/450408/trabalho-em-feriados-exigira-acordo-coletivo-a-partir-de-1-de-marco

19 de fevereiro de 2026

TST: Empresa tomadora responde por acidente causado por terceirizado

TST manteve a condenação de empresa de engenharia de telecomunicação em decorrência do falecimento de um motorista, ocorrido durante a execução de manobras por caminhão terceirizado no pátio da empresa. O incidente resultou no choque do veículo contra muro e um portão, estruturas que cederam e atingiram o motorista, causando seu óbito.

A 5ª turma do TST ratificou a responsabilização da empresa pela morte do motorista durante o processo de descarregamento de materiais. O colegiado fundamentou sua decisão na negligência da empresa em supervisionar as atividades realizadas em suas instalações em Serra/ES, mesmo que o acidente tenha sido provocado por outro motorista, vinculado a uma empresa terceirizada.

O sinistro ocorreu quando um caminhão, ao realizar manobras no pátio da empresa com as portas do compartimento de carga abertas, colidiu com um muro e um portão de ferro. As estruturas ruíram sobre o motorista, que aguardava na calçada, próximo ao muro, para iniciar suas atividades. O caminhão era de propriedade da transportadora, contratada pela Telemar, que, por sua vez, utilizava os serviços da empresa.

Diante do ocorrido, a esposa e os filhos da vítima ingressaram com uma ação judicial, buscando a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a empresa argumentou que o acidente foi causado exclusivamente por um terceiro, o que, em sua visão, eximiria sua responsabilidade.

O TRT da 17ª região concluiu que a empresa não assegurou condições de segurança adequadas no ambiente de trabalho. A decisão ressaltou que as provas testemunhais, as imagens de monitoramento e os registros policiais evidenciaram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem a devida fiscalização, não designou profissionais qualificados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores autônomos sem supervisão técnica.

Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos.

O ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, salientou que, conforme a conclusão do TRT, amparada nas provas apresentadas, a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, infringindo o dever de cautela previsto na CLT.

A atuação de terceiros sem fiscalização e sem a adoção de medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal. Para chegar a uma conclusão diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/450088/tst-empresa-tomadora-responde-por-acidente-causado-por-terceirizado