CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

17 de dezembro de 2025

Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

 



Um ano não é feito apenas de dias, é feito de momentos, de atitudes, de realizações. O SIQUIM-PR é feito pelos filiados que tem expectativas e sonhos.

Sem a dedicação e participação de todos, nós não estaríamos no lugar em que estamos.

Ao encerrar o ano, agradecemos a todos os nossos filiados por continuar lutando ao nosso lado. Agora é hora de contar os dias para começar um novo ano.

Que o Ano Novo traga bons ventos, muitas alegrias e sucesso para todos nós.

Boas Festas e um excelente Ano Novo!

O SIQUIM-PR ESTARÁ COM AS SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS DO DIA 19/12 AO DIA 12/01.

EM CASO DE URGÊNCIA, O SIQUIM ESTARÁ ATENDENDO EM REGIME DE PLANTÃO ATRAVÉS DO TELEFONE: (41) 98516-9935!


FELIZ NATAL! BOAS FESTAS! 


Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

10 de dezembro de 2025

Governo vai apoiar projeto que defende jornada 5×2 com limite de 40 horas semanais


O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apoiar o projeto de relatoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), que propõe o fim da escala 6×1 e defende uma jornada de trabalho 5×2, com limite de 40 horas semanais. Atualmente a lei trabalhista prevê uma jornada máxima de 44 horas semanais.


O tema sobre a jornada de trabalho ganhou força num movimento de baixo para cima: foi uma demanda dos próprios trabalhadores, incorporada por alguns influenciadores, que conquistou apoio popular.

O Planalto começou a se engajar na pauta e “abraçou” o assunto, que virou uma das principais pautas do PT e de membros do governo Lula. A defesa do fim da escala 6×1 tem sido estampada em peças publicitárias petistas e também já foi tema de pronunciamento de Lula à nação.

Empossado ministro da Secretaria-Geral da Presidência em outubro, Guilherme Boulos definiu o avanço do tema no Congresso como uma das prioridades da pasta responsável pelo diálogo do governo com os movimentos sociais. Ao lado da ministra Gleisi Hoffmann, ele é um dos principais articuladores do fim da escala 6×1.

Boulos participa de uma audiência sobre o tema nesta quarta-feira (10) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Também estão convidadas para a audiência entidades patronais como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A estratégia do governo é defender o substitutivo de Prates, que traz os dois pontos que o governo não abre mão no momento: a redução da jornada para 5×2, com limite de 40 horas semanais, sem redução de salário.

Na semana passada, o governo foi surpreendido com um relatório do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), contrário à proibição da relação de seis dias trabalhados para um de folga por semana. Após o anúncio de Gastão, o governo se posicionou publicamente contra o texto do deputado.

Articulação

A Câmara dos Deputados e o Senado reúnem uma série de propostas que tratam do tema. Nenhuma delas, no entanto, avançou à fase de votação. A resistência e as divergências em torno do assunto levaram ministros palacianos a entrar diretamente nas negociações.

O governo tem avaliado estratégias para fazer com que os projetos que tratam da redução de jornada tenham uma tramitação reduzida e acelerada no Congresso. Lideranças aliadas ao Palácio do Planalto defendem que a discussão ocorra por meio de um projeto de lei simples, que tem um caminho menos tortuoso do que as Propostas de Emenda à Constituição (PEC).

Membros do governo afirmam que, diante do plano, o projeto relatado por Prates, que aguarda análise na Comissão de Trabalho da Câmara, ganha apoio do Planalto.

  • 🔎O texto será discutido pela Casa em um rito que permite que a discussão seja encerrada diretamente nas comissões e sem votação no plenário, desde que não haja recurso para isso.

O deputado Leo Prates (PDT-BA) também preside o colegiado. Ele se reuniu com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, nesta terça-feira (9).

Transição até 2028

O parecer de Léo Prates propõe mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma nova jornada máxima de trabalho, reduzindo o limite de 44 horas para 40 horas semanais, em uma transição até 2028.

A proposta prevê que, em 2027, a jornada seja reduzida de 44 para 42 horas semanais. No ano seguinte, segundo o texto, o limite passaria a ser de 40 horas semanais.

O texto determina que a carga terá de ser distribuída em um máximo de oito horas diárias de trabalho. Além disso, obriga a concessão de dois dias de descanso remunerado a todos os trabalhadores.

Pela proposta, a escala também poderá ser de quatro dias trabalhados por três de descanso, desde que haja acordo coletivo ou convenção. Nesse caso, as 40 horas semanais seriam distribuídas em 10 horas diárias de trabalho.

No setor do comércio, área em que a escala 6×1 é mais comum, a jornada diária poderá ser estendida por acordo coletivo ou convenção. Haverá, porém, um limite de até duas horas extras por dia.

Segundo o texto, com a redução de jornada, os trabalhadores não poderão ter diminuição salarial.

Segundo o deputado, a votação do texto na Comissão de Trabalho poderá ficar para 2026. Leo Prates afirmou que o calendário dependerá do número de sessões de votação no plenário da Câmara até o recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.

O último parecer do parlamentar foi protocolado nesta semana, abrindo um prazo de cinco sessões para que parlamentares apresentem emendas.

Modelo 6×1

O modelo 6×1 é comum em setores como restaurantes, mercados, saúde e serviços, por exemplo. A escala prevê que o profissional com carteira assinada trabalhe seis dias da semana consecutivos e tenha um dia de descanso.

Em novembro do ano passado, o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) impulsionou a discussão nas redes sociais e reacendeu o debate no Congresso.

Um abaixo-assinado da iniciativa reuniu mais de um milhão de assinaturas e defendeu que a escala 6×1 é “abusiva” e afeta “negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”.

Em nota, a CNC afirmou que “os parâmetros da jornada de trabalho devem ser tratados por meio de convenções e acordos coletivos, respeitando as especificidades de cada categoria e de cada segmento, em linha com a reforma trabalhista de 2017”.

“A entidade entende que propostas que fixem, de forma rígida e generalizada, novos limites constitucionais de jornada para todo o País e todos os setores enfraquecem a autonomia coletiva e a prerrogativa dos sindicatos de negociar condições adequadas à realidade de cada setor e de cada região do Brasil”, disse a confederação.

Resistência no Congresso

O fim da escala 6×1 não é unanimidade no Congresso. O texto enfrenta resistências entre deputados e senadores tanto da oposição quanto da base governista. Os argumentos dos dois lados se assemelham: possíveis impactos negativos para a economia e para os empregadores.

Em conversas com deputados e empresários, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já demonstrou preocupação com o avanço do texto. O paraibano afirmou, em alguns encontros, que a Casa pode discutir o tema, mas precisa analisar se a medida é viável.

O deputado também tem sinalizado que acredita que o tema ganhou corpo nas redes sociais privilegiando apenas um lado do debate.


Em fevereiro deste ano, diante de uma mobilização popular, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma PEC para acabar com a escala 6×1. O texto nunca saiu da gaveta de Motta.

Fonte: G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/12/10/governo-vai-apoiar-projeto-que-defende-jornada-5×2-com-limite-de-40-horas-semanais.ghtml

8 de dezembro de 2025

Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Buri (SP)

 Operação do MPT e MTE encontra alojamentos precários e irregularidades na colheita de laranja; empregadores assinam TACs e pagarão R$ 228 mil em indenizações


Doze trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Buri (SP) durante operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizada na quarta-feira (3). Eles haviam sido aliciados em cidades vizinhas para trabalhar na colheita de laranja.

A fiscalização encontrou alojamentos precários, com superlotação, falta de higiene, partes destelhadas e fiação exposta. Os trabalhadores dividiam um único banheiro e dormiam em colchões no chão. No local da colheita, não havia banheiros, áreas de vivência nem fornecimento de EPIs. O transporte era feito em veículo sem condições de uso, e nenhum deles tinha registro em carteira.

Após o resgate, os auditores emitiram guias para acesso ao seguro-desemprego. O MPT firmou Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com dois empregadores, que pagarão R$ 228 mil em danos morais coletivos, destinados ao FECAP e ao FDD. Cada trabalhador receberá R$ 5 mil de indenização individual e terá as verbas rescisórias quitadas com registro retroativo.

Os TACs também impõem obrigações como registro imediato dos empregados, proibição de aliciamento, oferta de alojamento adequado, água potável, alimentação, transporte seguro, entrega de EPIs, programas de saúde e segurança e fiscalização contínua. O descumprimento prevê multas de R$ 2 mil a R$ 5 mil por infração.

Para o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, a situação evidenciou “violação grave de direitos fundamentais” e a necessidade de impedir que práticas como essas continuem ocorrendo.

Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/trabalhadores-sao-resgatados-de-condicoes-analogas-a-escravidao-em-buri-sp-635d

2 de dezembro de 2025

TST vê culpa de farmacêutica por malformação de filha de empregado

  (Imagem: Freepik)

A 7ª turma do TST manteve condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil ao pagamento de indenização a filha de operador de produção pelas malformações congênitas decorrentes da exposição prolongada do genitor a substâncias químicas tóxicas em uma fábrica da empresa.

A farmacêutica deverá pagar indenizações de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de garantir pensão e plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e o custeio de despesas médicas.

O caso

O trabalhador atuou na unidade entre 1988 e 1995, em contato direto com solventes orgânicos, compostos clorados e outros agentes químicos nocivos.

De acordo com o processo, ele desenvolveu diversos problemas de saúde ao longo do tempo, incluindo distúrbios neurológicos e comportamentais, hipertensão, dores crônicas e hepatite química.

Em 1994, sua filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, graves falhas no fechamento do tubo neural que comprometem o desenvolvimento do sistema nervoso central.

Somente em 2013 exames laboratoriais identificaram contaminação tanto no pai quanto na filha, com presença de metais pesados e agentes cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos.

Perícia médica apontou que os elementos encontrados no ambiente industrial eram capazes de provocar alterações embrionárias e malformações congênitas.

O laudo também considerou que havia concausa entre predisposição genética e exposição ambiental. Além disso, registrou que a mãe da criança, posteriormente diagnosticada com câncer de mama, também poderia ter sido afetada indiretamente por lavar as roupas impregnadas pelos compostos tóxicos utilizados na fábrica.

Em defesa, a empresa sustentou que não havia nexo entre as atividades do ex-empregado e as sequelas apresentadas pela filha, atribuindo os problemas a fatores genéticos e condições individuais dos pais.

O TRT da 15ª região, no entanto, concluiu que o conjunto probatório era sólido, formado por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química.

Para o colegiado, houve falhas preventivas e risco elevado no ambiente de trabalho, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia, além das demais obrigações.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.

Conforme destacou, a atividade na unidade envolvia manipulação habitual de substâncias altamente nocivas, configurando risco especial acima do suportado pela população em geral.

Diante disso, reconheceu a responsabilidade da empresa ao entender que “se o ambiente de trabalho com agentes contaminantes é decorrente das atividades econômicas das empresas farmacêuticas, são elas que devem assumir os riscos de suas atividades”.

Brandão também ressaltou que, em ação civil pública envolvendo a mesma fábrica, foi constatado que um grande número de trabalhadores desenvolveu doenças relacionadas à contaminação.

Para S. Exa., os danos são permanentes e alcançam até as gerações posteriores:

“Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe”, concluiu.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: 0011245-11.2014.5.15.0087

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/445363/tst-ve-culpa-de-farmaceutica-por-malformacao-de-filha-de-empregado

25 de novembro de 2025

TRT-23 mantém condenação de empresa responsável por burnout de trabalhadora

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença que condenou uma multinacional do setor de alimentos a pagar R$ 25 mil a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A empresa fazia cobranças abusivas e a submetia a constrangimento no ambiente de trabalho.

A decisão em primeira instância foi da Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT), que reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou o valor de R$ 25 mil.

A mulher foi contratada como extensionista em outubro de 2022 para atuar no setor de frango de corte da unidade da empresa em Nova Mutum. Ela relatou ter sido submetida a metas inatingíveis, pressão constante, gritos e ameaças de demissão, além de ter seus resultados expostos em grupos de WhatsApp. Uma das testemunhas confirmou que as metas eram cobradas de forma vexatória, com listas que identificavam quem atingia e quem falhava nos objetivos, gerando um constrangimento coletivo.

A autora da ação foi diagnosticada com burnout um ano e meio depois, em abril de 2024. O laudo psiquiátrico apontou que o trabalho contribuiu em cerca de 70% para o adoecimento. A perita apontou que “as condições laborais da reclamante foram concausas para o agravamento da Síndrome de Burnout, considerando o ambiente de alta pressão, a sobrecarga de trabalho e a falta de suporte estrutural”.

Nexo de concausalidade

Ao recorrer da sentença, a empresa não negou a doença, mas alegou ausência de nexo com o trabalho e inexistência de culpa. No entanto, o relator do recurso no TRT-23, desembargador Aguimar Peixoto, rejeitou os argumentos, destacando a comprovação do nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho, com base no laudo pericial.

Acompanhando o relator, os desembargadores da 2ª Turma concluíram que existiu um padrão reiterado de perseguição à trabalhadora, que era cobrada de forma diferenciada, impedida de se manifestar nas reuniões e submetida a pressão desproporcional para atingir metas, quando comparada aos demais extensionistas.

Esse contexto, ressaltaram os magistrados, gerou constrangimento, isolamento e inferiorização, com repercussões comprovadas na saúde e na dignidade da trabalhadora, que precisou se afastar por recomendação médica. “O empregador deve proporcionar um ambiente laboral equilibrado não só do ponto de vista físico, mas também emocional e psíquico, o que não se verificou na hipótese dos autos”, afirmou o relator.

Com essa conclusão, por unanimidade, a 2ª Turma confirmou o valor da indenização em R$ 25 mil, considerando a gravidade das condutas e a extensão do dano. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.

Processo 0001117-50.2024.5.23.0121

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-nov-24/trt-23-mantem-condenacao-de-empresa-responsavel-por-burnout-de-trabalhadora/ 

18 de novembro de 2025

ACT dos Profissionais da Química do TECPAR registrado!

 

O SIQUIM encerrou as negociações com o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) e o Acordo Coletivo de Trabalho válido para o período de 01° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho está registrado junto à Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE).

Assim, todos os trâmites legais e deveres burocráticos já foram finalizados e o ACT-2025/2026 vigente, assegurando assim os direitos dos Profissionais da Química do Instituto.

É muito importante que os trabalhadores leiam atentamente a Minuta do referido ACT e tenham ciência sobre os direitos e garantias ali contidos em prol da categoria, os quais conquistamos ao longo de todos esses anos.


Confira abaixo o ACT na íntegra em PDF - Clique Aqui!:


13 de novembro de 2025

SIQUIM-PR apresenta Indicação de Candidatos para renovação do Terço do CRQ-IX 2025

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR apresentou hoje (13/11) Indicação de Candidatos para renovação do Terço do CRQ-IX 2025.

Após análise dos Requerimentos de Candidaturas enviados em conformidade com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NO QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX-PR, a Entidade Sindical apresentou como Candidatos às vagas destinadas para o processo de Renovação do Terço de Conselheiros 2025 os profissionais, conforme Categorias Profissionais abaixo:

Técnico em Química (Efetivo) 

• JURACI VIEIRA NOVAES JUNIOR – CRQ 09401478 – CPF 030.162.459-30

Bacharel e/ou Licenciado em Química (Efetivo) 

• NATHALIA BIANCHINI – CRQ 09203677 – CPF 098.088.969-36

Bacharel e/ou Licenciado em Química (Suplente)

• GILMAR JAVORSKI GOMES DA CRUZ – CRQ 09291207 – CPF 028.813.199-12

Engenharia Química (Suplente) 

• MAURA STENZEL – CRQ 09301624 – CPF 018.098.509-40





4 de novembro de 2025

Limpeza de banheiros em universidade gera insalubridade em grau máximo

 

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de uma trabalhadora que limpava os banheiros de uma universidade ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.

Faxineira de universidade tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

No caso concreto, a trabalhadora foi contratada para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que estava exposta a diversos agentes insalubres, pois fazia a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros.

A autora mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira e sangue, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Por isso, pedia o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceram o direito à parcela em grau máximo, no percentual de 40% do salário. A empresa, então, recorreu ao TST.

Equiparado a lixo urbano

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, devem ser considerados altamente insalubres.

Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano. Por conta disso, há direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 848-48.2019.5.12.0038

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-01/limpeza-de-banheiros-em-universidade-gera-insalubridade-em-grau-maximo/

27 de outubro de 2025

Sem sindicatos, até o ar teria dono

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O sindicalismo é contemporâneo da modernidade — e continua sendo o escudo que impede o trabalhador de voltar ao tempo dos senhores e servos.

Marcos Verlaine*

Os sindicatos não são resquício do passado — são uma das maiores invenções humanas e conquistas da modernidade. O sindicato é avanço civilizatório.

Como lembra Antônio Augusto de Queiroz, em sua cartilha “Para que serve e o que faz o movimento sindical” (Diap, 2017)1, o sindicalismo nasceu da necessidade de equilíbrio entre capital e trabalho, num mundo que transformou o ser humano em força produtiva descartável.

Sem o sindicato, o trabalhador enfrenta sozinho o poder econômico, jurídico e político do capital.

O movimento sindical é, portanto, a forma organizada da resistência, o instrumento que impõe limites ao lucro e faz do trabalho espaço de dignidade — e não de submissão e exploração desmedida.

Voz que protege o trabalhador

O papel do sindicato vai muito além das negociações salariais. Esse instrumento do trabalhador representa, defende e educa.

Representa, às mesas de negociação; defende os direitos conquistados; e educa para a consciência de classe e a cidadania ativa.

Foi a luta sindical que garantiu: jornada de 8 horas, 13º salário, férias e descanso remunerado, licença-maternidade e paternidade, Previdência e Seguridade Social.

Sem essa força coletiva, a história seria outra: o lucro seguiria sem limites, e o trabalhador teria de “pagar pelo ar que respira”, como provoca o autor deste — metáfora precisa para o que seria a vida sem contrapoder social.

Sindicalismo é modernidade

O sindicalismo é filho da Revolução Industrial (1760-1840) e irmão da democracia moderna2.

Nasce no mesmo impulso civilizatório que reconhece direitos, organiza o Estado e limita o poder econômico.

Por isso, atacar os sindicatos é negar a própria modernidade.

Nas novas formas de trabalho — aplicativos, plataformas, contratos precários —, o sindicato é o único elo capaz de transformar o trabalhador isolado em sujeito político.

Não é o passado que o sindicalismo representa, mas o futuro possível do trabalho humano.

Sem organização, não há liberdade

A história comprova: onde o movimento sindical é forte, há menos desigualdade, maior redistribuição de renda e mais democracia.

Onde é enfraquecido, prosperam o medo, o individualismo e o retrocesso.

O sindicato é a instituição que dá voz àqueles que vivem do próprio esforço — a tradução concreta da palavra “solidariedade”.

Não há liberdade no trabalho sem organização coletiva. Não há cidadania sem sindicalismo. Não há democracia sem sindicalismo.

O que o capital teme

O que o capital teme no sindicato não é a greve, mas a consciência.

Trabalhador que entende seu papel na engrenagem social é menos manipulável, mais exigente e mais livre.

É isso que o sindicalismo promove: a emancipação pelo coletivo.

É por isso que, em todos os momentos históricos, os sindicatos foram atacados pelos mesmos interesses que exploram o trabalho e concentram a renda.

Mas também é por isso que seguem vivos — porque representam a essência do direito à dignidade.

Respirar é um ato político

O sindicalismo é o que resta de moderno numa sociedade que insiste em retroceder.

Enquanto houver exploração, haverá sindicato — e será esse o primeiro a lutar para que ninguém precise pedir licença para viver, trabalhar ou respirar.

Porque, sem sindicatos, até o ar teria dono.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

___________________

1 Antônio Augusto de Queiroz — “Para que serve e o que faz o movimento sindical”, publicado pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), 2017, 3ª edição atualizada e ampliada.

2 A concepção de democracia moderna surgiu após as revoluções Americana (1776) e Francesa (1789), que romperam com o Antigo Regime absolutista.

DM TEM DEBATE

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92497-sem-sindicatos-ate-o-ar-teria-dono

21 de outubro de 2025

Jornada excessiva configura dano existencial a motorista, diz TRT-23

 Juíza entendeu que ação coletiva não era o meio adequado para representar motoristas que tiveram multas indevidas por falhas do novo sistema

Jornadas de até 15 horas diárias, e com apenas três dias de folga a cada 60 trabalhados, configuram dano existencial ao trabalhador.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou, por unanimidade, uma empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um motorista que fazia jornadas de trabalho extenuantes e sem direito a descanso semanal.

A decisão reformou parcialmente sentença da Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT), que havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral.

No recurso, o trabalhador reiterou que as condições de trabalho ultrapassavam os limite físico aceitável, especialmente pela impossibilidade de retornar a sua residência por semanas seguidas.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Eliney Veloso, esclareceu que o processo visa verificar se o empregado teve violados seus direitos fundamentais em razão das condições de trabalho. Segundo a magistrada, para a caracterização do dano existencial é imprescindível que o trabalhador comprove prejuízo concreto a sua vida social.

Sem dignidade

A prova oral confirmou que os motoristas transportavam milho e bagaço de grãos para uma indústria de biocombustível, e que permaneciam longos períodos sem voltar para casa.

Uma testemunha relatou que o trabalhador prestava serviço “de domingo a domingo, só descansando nos dias em que o veículo ia para a manutenção, bem como que a alimentação era feita na estrada, quando parava o veículo por cerca de 10 a 15 minutos”.

“Trata-se de circunstância que inequivocamente priva o trabalhador do contato com a família, do lazer e do efetivo descanso, que não pode ser realizado em cabines de caminhão por longos períodos”, escreveu a relatora.

O colegiado também analisou a jornada de trabalho do motorista. A empresa não apresentou controles de ponto e descumpriu seu dever de apresentar os registros de jornada, como determina a Súmula 338 do TST. Com base nos depoimentos, o TRT-23 manteve a condenação ao pagamento de horas extras e afastou a limitação imposta na sentença, que restringia o recebimento a apenas duas horas extraordinárias por dia.

Rescisão reconhecida

O TRT-23 manteve ainda o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A empresa tentou reverter o entendimento alegando abandono de emprego, mas o colegiado afastou essa tese.

Com a manutenção da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS com multa de 40 por cento e liberação do seguro-desemprego, além da multa por atraso na quitação dos valores. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000225-82.2024.5.23.0076

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-20/jornada-excessiva-configura-dano-existencial-a-motorista-diz-trt-23/