CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

13 de outubro de 2025

SIQUIM-PR INICIA PROCESSO SELETIVO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENANTE NO QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX-PR 2025

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná (SIQUIM-PR) inicia o processo eleitoral para escolha de representantes da categoria, eleitos pelo SIQUIM-PR, em processo de renovação do terço de Conselheiros Regionais do CRQ-IX-PR.

Conforme Ofício n° 0702/25 e Edital de Convocação anexo, do Conselho Regional de Química da 9ª Região / Paraná (CRQ-IX-PR), as vagas disponíveis para Renovação do Terço destinadas às Associações e Sindicatos são:

- 03 (três) vagas para Conselheiros Efetivos , sendo: 

       i. 01 (uma) vaga para a categoria Bacharel ou Licenciado da área de Química;

       ii. 01 (uma) vaga para a categoria Técnico em Química;

       iii. 01 (uma) vaga para a categoria Engenharia Química;

- 02 (duas) vagas para Conselheiros Suplentes , sendo:

       i. 01 (um) vaga para categoria de Bacharel ou Licenciado da área da Química; 

       ii. 01 (uma) vaga para categoria Engenharia Química.

Os candidatos interessados poderão se inscrever através de formulário próprio, disponível em formato on-line (Google Forms) ou com o envio do formulário físico, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme Edital nº 01/2025 - SIQUIM-PR. O prazo para inscrição vai até o dia 07/11/2025.

Confira abaixo os demais documentos que regem o processo de escolha e renovação do Terço de Conselheiros Regionais do CRQ-IX-PR.

Acesse o formulário para inscrição e participe - Clique Aqui!

Confira o Ofício do CRQ-IX sobre a renovação - Clique Aqui!

Confira o edital de convocação do CRQ-IX  - Clique Aqui!

Confira o requerimento - Clique Aqui!





10 de outubro de 2025

INFORMATIVO: RESPONSABILIDADE TÉCNICA SANEPAR

 


Ontem (09/10), aconteceu a AGE – Assembleia Geral Extraordinária do SIQUIM-PR com os Profissionais da Química da Sanepar para deliberar sobre as atividades de RT na Companhia.

Durante a AGE foi debatido sobre a importância da RT e o impacto para os trabalhadores exercerem tal responsabilidade sem a devida contraprestação e sem que a empresa se preocupe em dar o devido respaldo aos profissionais por exercerem tal função, considerando que há muito tempo o SIQUIM-PR busca adequar as condições de trabalho destes profissionais, bem como que estes sejam devidamente remunerados por esta atividade, que é extraordinária ao Cargo e Função contratados, não estando prevista em nenhum Edital de Concurso nem mesmo nos Contratos Individuais de Trabalho, com a adequação da função de Responsável Técnico como Função Gratificada ou o pagamento de Adicional de RT.

Assim, foi deliberado por maioria pela paralisação das atividades relativas à Responsabilidade Técnica por parte dos Profissionais da Química, até que a empresa de continuidade às tratativas sobre o tema com a Entidade Sindical.

É importante destacar que a suspensão das atividades é somente em relação ao exercício como Responsável Técnico, não afetando as demais atividades desenvolvidas pelos profissionais.

 Confira abaixo o teor da ATA da AGE RT e o Ofício destinado à empresa:










6 de outubro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos do artigo 71 do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, no dia 9 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos a ser realizada online via Google Meet (SIQUIM-PR), por meio do link abaixo:

Link da videochamada: https://meet.google.com/tyu-gdfc-try

CONFIRA ABAIXO O EDITAL COMPLETO:





29 de setembro de 2025

CCT – SESCAP 2025/2026 É ASSINADA! MAIS UMA CONQUISTA DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA!



A CCT – 25/26 SESCAP foi firmada e assinada pelos representantes legais do SIQUIM-PR e do SESCAP. 

Assim, a CCT já se encontra vigente e válida, podendo ser aplicada aos contratos de trabalho em vigor.

“Essa é mais uma conquista dos Profissionais da Química! É importante aqui reiterar a importância de garantir este instrumento para os profissionais da química! Foi suado, mas conseguimos. Graças ao empenho da entidade sindical e de seus representados, temos mais um instrumento que assegura os direitos dos Profissionais da Química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira abaixo como ficou a CCT – 2025-2026 – Clique Aqui!


25 de setembro de 2025

TST: Atlas pagará pensão vitalícia a técnico com doença ocupacional

 

A 4ª turma do TST condenou a empresa Elevadores Atlas Schindler S.A. a pagar pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do último salário de ex-técnico de manutenção que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laboral em decorrência de doença ocupacional.

Na ação, o trabalhador relatou que, após anos de esforços físicos contínuos, desenvolveu lesões nos ombros, o que levou à emissão de CAT em 2012. Ficou afastado até 2013, quando foi reabilitado para a função de assistente administrativo, sendo posteriormente dispensado em 2017.

Ele pediu reintegração ao emprego e pensão vitalícia, afirmando que teria direito à estabilidade acidentária e que a dispensa foi discriminatória.

Em defesa, a empresa defendeu a validade da dispensa, sustentando que não havia obrigação de mantê-lo indefinidamente no quadro funcional, já que o período de estabilidade previsto em lei havia se encerrado.

Em 1ª instância, o juízo determinou a reintegração do trabalhador. O TRT da 2ª região, porém, reformou a decisão. Para o colegiado, não havia previsão legal de estabilidade permanente.

O TRT da 2ª região, porém, reformou a sentença. Para o colegiado, não havia previsão legal de estabilidade permanente e tampouco indícios de dispensa discriminatória.

Segundo a decisão, a reintegração não se justificava, uma vez que a incapacidade era apenas parcial e o empregado já havia sido exercido inúmeras atividades que lhe conferiram experiência suficiente para buscar recolocação no mercado de trabalho em função compatível com as suas limitações físicas.

Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, afastou o pedido de reintegração, ao entender que não ficou comprovado descumprimento das normas do art. 93 da lei 8.213/91.

No entanto, reconheceu a responsabilidade da empregadora quanto ao pagamento de indenização material ao empregado.

O ministro destacou o laudo pericial, segundo o qual constatou a doença ocupacional ao entender que “o exercício do trabalho na empresa reclamada lhe gerou perturbação funcional com redução da capacidade para o trabalho por tempo indefinido”.

Diante das evidências, concluiu que houve nexo de concausalidade entre o trabalho e a lesão, e que a indenização deve ser proporcional à perda sofrida.

Acompanhando o entendimento, o colegiado negou a reintegração, mas determinou o pagamento da pensão no valor correspondente a 50% da última remuneração do empregado no cargo de técnico de manutenção preventiva.

Processo: RR 1001006-96.2017.5.02.0018
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/64CE15136A128D_TSTAtlaspagarapensaovitaliciaa.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440840/tst-atlas-pagara-pensao-vitalicia-a-tecnico-com-doenca-ocupacional

18 de setembro de 2025

SIQUIM-PR PARTICIPA DE REUNIÃO COM O COLETIVO INTERSINDICAL PARA DISCUTIR SOBRE O PPR - SANEPAR

Na manhã dessa quarta-feira (17/09) O SIQUIM-PR participou de reunião com os sindicatos participantes do Coletivo Intersindical representantes das categorias da Sanepar, com o fim de discutir sobre o PPR (Programa de Participação de Resultados). 

Uma das principais discussões na reunião girou em torno do acompanhamento dos indicadores e metas que impactam no PPR.

Ainda, o Coletivo Intersindical definiu por solicitar o encaminhamento de uma reunião junto à DP e DA com a finalidade de apresentar a atual situação, bem como cobrar ações e comprometimento da Companhia, de forma conjunta com os trabalhadores de modo a buscar garantir um PPR que reconheça o esforço e dedicação dos profissionais.

“É fundamental discutirmos e acompanharmos os indicadores e metas que impactam diretamente o PPR e buscar os avanços necessários para viabilizar um PPR digno aos trabalhadores. O que iremos buscar sempre é que haja uma distribuição igualitária e justa aos profissionais e a valorização do trabalhador. Isto é o papel do Sindicato! É para isto que fazemos o que fazemos.”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos. 

Confira o Ofício protocolado abaixo:




Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

15 de setembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SESCAP

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os Profissionais da Química filiados / associados, bem como os demais representados não filiados / não associados, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Categoria realizar-se-á na modalidade Híbrida, com a sessão presencial a realizar-se no dia 19 de setembro de 2025, às 14h30, nas dependências do TECPAR, e com transmissão virtual, de forma síncrona, via Canal Youtube (Comunicação SIQUIM-PR), conforme Edital abaixo:

Confira a minuta da CCT 2025-2026 SESCAP-PR e SIQUIM-PR - CLIQUE AQUI!






10 de setembro de 2025

Lei de adicional de periculosidade de 2012 vale para todos os contratos


A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma distribuidora de energia do pagamento a um engenheiro eletricista de diferenças do adicional de periculosidade calculadas sobre seu salário-base. Para o colegiado, a regra de 2012 sobre o tema se aplica a todos os contratos que começaram antes da vigência da Lei 12.740/2012.

Até abril de 2013, a empresa pagou o adicional baseado na remuneração total do engenheiro, com base na Lei 7.369/1985. Em maio daquele ano, porém, a Lei 12.740 revogou a regra anterior, e a base de cálculo passou a ser sobre 30% do salário-base, e não da remuneração total.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia decidido que a mudança no cálculo só valeria para os contratos posteriores à lei de 2012, como prevê a Súmula 191, item III, do TST.

Como o vínculo do engenheiro se iniciou em 2005, portanto, antes da vigência dessa lei, o TRT condenou a empresa a pagar as diferenças salariais resultantes da alteração da base de cálculo.

A empresa, então, ajuizou recurso. Segundo o relator do caso, ministro Breno Medeiros, apesar da jurisprudência consolidada na Súmula 191, o Pleno do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 23), decidiu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes.

Ou seja, no caso concreto, a diferença na base de cálculo foi devidamente aplicada pela empresa, uma vez que a Lei 12.740/2012 não é válida somente para contratações posteriores à sua promulgação.

De acordo com o ministro, não se pode negar a aplicação da nova lei aos contratos que, embora iniciados antes da sua vigência, continuam regendo relações de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011381-31.2023.5.18.0015

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-08/lei-de-adicional-periculosidade-de-2012-vale-para-todos-os-contratos-decide-tst/

3 de setembro de 2025

INFORMATIVO: RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

O SIQUIM-PR informa que ontem (02/09), junto com sua Assessoria Jurídica se reuiu com a Diretoria Administrativa da SANEPAR com o fim de buscar soluções sobre as RTs dos Profissionais da Química.

 A Entidade Sindical protocolou Oficio junto à Diretoria e essa se comprometeu a levar o assunto para ser discutido com as outras Diretorias da empresa, como a DO e, assim, iniciar as tratativas para buscar uma solução para a Responsabilidade Técnica.

 O SIQUIM-PR reafirma a valorização dos Profissionais da Química ao propor soluções para o presente tema, que é uma das bandeiras de luta da Entidade Sindical há muito tempo, e o exercício da função realizada junto à SANEPAR para que preste informações sobre as condições de trabalho dos Profissionais quanto ao efetivo exercício das RTs no âmbito do Saneamento e SANEPAR.

 Confira abaixo o teor do Ofício protocolado:

 






Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

 

 


22 de agosto de 2025

Câmara inicia debates sobre redução da jornada de trabalho

 


Foi instalada e teve seu plano de trabalho apresentado nesta terça-feira (19) a Subcomissão Especial da Escala 6×1 da Câmara dos Deputados. O colegiado, que terá como presidente a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e como relator o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), tem como objetivo central discutir a redução da jornada de trabalho no Brasil, analisando propostas que vão desde a semana de 4 dias até a redução gradual para 36 horas semanais.

A criação da subcomissão atende a um requerimento da deputada Erika Hilton e surge em um momento de intenso debate sobre a modernização das relações trabalhistas e a busca por um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional. O nome “Escala 6×1” faz referência a um dos regimes de trabalho mais exaustivos, ainda comum em setores como comércio e serviços, onde o trabalhador labora seis dias para ter um de descanso.

Em seu discurso, a presidente Erika Hilton defendeu a pauta como urgente e necessária. “Precisamos discutir a jornada de trabalho no Brasil sem medo. Um modelo esgotante, que explora o trabalhador e não gera emprego, não interessa a ninguém. Estamos aqui para debater a redução como forma de gerar mais bem-estar, mais produtividade e, inclusive, mais postos de trabalho”, afirmou.

O relator, deputado Luiz Gastão, destacou a importância de um debate técnico e aprofundado. “Nosso papel será ouvir especialistas, sindicatos, empresários e a sociedade civil para construir um relatório que reflita as complexidades do tema. É um debate que envolve impactos econômicos, mas também sociais e de saúde do trabalhador”, declarou.

Propostas em Análise

O plano de trabalho da subcomissão prevê a análise de quatro proposições principais, que servirão de base para as audiências públicas e discussões:

  1. PEC 8/2025: De autoria da deputada Erika Hilton e outros, é a proposta mais ousada. Altera a Constituição Federal para prever explicitamente a redução da jornada para quatro dias de trabalho por semana, sem prejuízo salarial. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  2. PEC 221/2019: Apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe uma transição mais gradual. A emenda constitucional reduziria a jornada semanal das atuais 44 horas para 36 horas, mas o processo se daria de forma escalonada ao longo de dez anos.
  3. PL 3197/2025: Do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), atua na esfera da legislação ordinária. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a jornada normal de 36 horas semanais e ajustar as regras sobre horas extras e banco de horas. Tramita em conjunto com outras propostas sobre o tema.
  4. PL 3216/2025: De autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), também modifica a CLT para estabelecer a jornada padrão de 36 horas semanais, garantindo expressamente a manutenção do salário do trabalhador.

Próximos Passos

Com o plano de trabalho aprovado, a subcomissão deve agora marcar as primeiras audiências públicas para ouvir os diversos setores envolvidos. A expectativa é que o debate seja acalorado, com sindicatos defendendo a redução como uma conquista histórica e representantes da indústria e comércio alertando para os possíveis impactos nos custos e na competitividade das empresas.

O grupo terá um prazo determinado para concluir seus trabalhos e apresentar um relatório, que poderá sugerir o arquivamento, a aprovação de uma das proposições ou mesmo a apresentação de um texto substitutivo que sintetize as discussões. O resultado do colegiado não é decisório, mas serve como um importante termômetro para o plenário e embasa a tramitação das matérias nas comissões temáticas permanentes da Casa.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92363-camara-inicia-debates-sobre-reducao-