CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

18 de julho de 2025

INFORMATIVO: RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Prezado(a) Representado(a),

O SIQUIM-PR recebeu nos últimos dias diversos questionamentos de Profissionais, de nível Técnico e Superior, em relação à solicitações por parte das Gerências Regionais da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) de documentos pessoais e profissionais, além da assinatura em Formulário para indicação como Responsáveis Técnicos (RTs) e emissão de AFTs (Anotação de Função Técnica) em diferentes localidades de sistemas de Produção de Água (Coleta, Tratamento, Armazenamento, Distribuição e Abastecimento) e de Tratamento de Esgoto (Coleta, Tratamento e Destinação).

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR, em busca de maiores informações junto ao CRQ-IX-PR, fez contato com o Setor de Fiscalização daquele Conselho Profissional sem, no entanto, ter todas as informações necessárias dos motivos e forma de condução de um eventual acordo entre a empresa SANEPAR e o CRQ-IX-PR.

Por ser considerado tema de extrema importância da categoria, a Responsabilidade Técnica (RT) de Profissionais da Química, em especial, as exercidas no âmbito do Saneamento Ambiental (Tratamentos de Água, Esgoto e Resíduos), como é o caso das atividades exercidas pela SANEPAR, o SIQUIM-PR sempre tentou dialogar e viabilizar normas que fossem compatíveis com as atribuições profissionais, além de buscar a valorização desta atividade extra-contratual dos profissionais que integram o Quadro Funcional da Companhia de Saneamento do Paraná.

Por este motivo, nos causa estranheza não ser informado sobre as medidas necessárias e adotadas por ambas as instituições, sendo os Profissionais "pegos de surpresa", com as exigências das chefias de Gerências Regionais sem as devidas explicações, mas que, em geral, busca "regularizar" situações que há muito foram denunciadas pelo SIQUIM-PR ao CRQ-IX-PR por não respeitarem as exigências normativas das próprias RNs do Conselho Federal de Química (CFQ), com indicação ex officio de profissionais, sem sua concordância ou conhecimento.

Estamos em contato com o CRQ-IX-PR a fim de viabilizar uma reunião voltada à todas e todos os Profissionais na abrangência de representação do SIQUIM-PR, que fazem parte do Quadro Funcional da SANEPAR, para informar, orientar e proporcionar melhores condições de trabalho quanto ao efetivo exercício das RTs no Estado do Paraná.

As legislação pertinente, no âmbito do Sistema CFQ/CRQ, que define o conceito e regulamenta o exercício das RTs pelos Profissionais da Química são definidas a partir de alguns dos seguintes diplomas, não se limitando a estes:

Decreto-Lei nº 5.452 de 01.05.43 (CLT) - art. 350;

Lei nº 2.800 de 18.06.56 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências;

DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABREIL DE 1981 - Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências; 

Resolução Normativa nº 12 de 20 de outubro de 1959;

Resolução Normativa nº 47 de 24 de agosto de 1978;

Resolução Normativa nº 217 de 18 de setembro de 2008

Resolução Normativa n° 254, de 13 de dezembro de 2013.

Lembramos a todas e todos os Profissionais da Química que a função de RT (Responsável Técnico), prevista no art. 20, §2º, "c", da Lei n. 2.800/56, NÃO INTEGRA o escopo de atribuições definidas nos Editais de Concursos da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), sendo uma função extraordinária a qual o Profissional deve ter ciência, demonstrar a possibilidade material de exercê-la e manifestar a concordância de sua indicação.

Desta forma, o SIQUIM-PR recomenda que os profissionais NÃO entreguem qualquer documentação, não assinem nem preencham qualquer documento relativo a sua indicação como RT sem o devido esclarecimento ou orientação, que pode ser oferecido pela Entidade Sindical de forma individual, ou até a data da reunião acima citada, que será realizada nos próximos dias.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para melhor atendimento e valorização dos Profissionais da Química.

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA

SIQUIM-PR

11 de julho de 2025

STF convoca audiência pública para discutir “pejotização” em contratos de trabalho

 Ministro Gilmar Mendes afirmou que medida contribuirá para o debate sobre limites e balizas para contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. O despacho foi proferido nesta quinta-feira (3) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.389) neste ano.

Em sua exposição, o ministro Gilmar Mendes afirma que a discussão sobre a “pejotização” tem inegável relevância econômica e social, além de ter se tornado prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos. Neste sentido, é imprescindível a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude, de forma a garantir transparência e proteção a empregadores e trabalhadores.

“A coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos. A reflexão em torno da liberdade da organização produtiva dos cidadãos e da proteção ao trabalhador, especialmente no que se refere aos hipossuficientes, impõe esclarecimentos técnicos acerca do impacto dessa forma de contratação na economia nacional, envolvendo não apenas as empresas contratantes, mas também a União, tendo em vista reflexos diretos em sua arrecadação”, afirmou o ministro.

A audiência pública deverá ser realizada na data provável de 10 de setembro. Entidades e interessados em participar do evento devem se inscrever até o dia 10 de agosto pelo formulário eletrônico neste link, preenchendo informações como nome completo, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, currículo, instituição de vinculação, tipo de participação e tema da exposição.

A relação de inscritos habilitados será disponibilizada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 15 de agosto.

Leia a íntegra do despacho.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92308-stf-convoca-audiencia-publica-para-discutir-pejotizacao-em-contratos-de-trabalho

3 de julho de 2025

TRT-4 anula justa causa de operadora que não cedeu a “cantadas” de gerente

 Chefe expôs funcionária a escalas piores, humilhações e tarefas degradantes.


A 7ª turma do TRT da 4ª região confirmou a anulação da dispensa por justa causa aplicada a operadora de caixa de supermercado que sofria assédio sexual do gerente e passou a ser perseguida após recusar as investidas.

A decisão manteve sentença que também reconheceu o direito da trabalhadora a indenizações em R$ 40 mil, com base na existência de elementos probatórios suficientes para comprovar o assédio e sua relação com a dispensa.

Contratada em outubro de 2021 e dispensada em julho de 2023, a funcionária relatou que um gerente da empresa passou a fazer convites pessoais e, ao ser rejeitado, adotou condutas hostis. Segundo ela, era escalada nos piores turnos, impedida de compensar horas extras, obrigada a limpar banheiros – mesmo existindo equipe de limpeza – e ignorada quando questionava o superior. O comportamento continuou durante a gravidez e o período de amamentação, mesmo após a funcionária ter relatado o assédio a outro gerente e à psicóloga da rede.

Uma testemunha confirmou ter presenciado o convite e a mudança de atitude do gerente. Já a testemunha indicada pela empresa admitiu que a trabalhadora era a única caixa obrigada a limpar os sanitários.

TRT-4 anula justa causa e condena supermercado por assédio a funcionária gestante.

O supermercado negou a prática de assédio e sustentou ausência de comprovação. No entanto, a juíza do Trabalho Paula Silva Rovani Weiler, da vara de Lagoa Vermelha/RS, destacou que os depoimentos indicaram que o ambiente era hostil e desrespeitoso, afetando a saúde emocional da trabalhadora.

Segundo a magistrada, “os documentos demonstram que as faltas ao trabalho e as punições aplicadas apenas se iniciaram com o comportamento ilícito do gerente da reclamada, que tornou o ambiente de trabalho insustentável”.

Ela também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021), ressaltando que a violência e o assédio geralmente ocorrem de forma clandestina, o que justifica a readequação do ônus da prova e a valorização do depoimento pessoal da vítima e de provas indiciárias.

Ao analisar o recurso do supermercado, a desembargadora Denise Pacheco, relatora do acórdão, entendeu que houve comprovação da relação entre o assédio moral, ocorrido durante a gravidez e o puerpério, e as faltas ao trabalho. Assim, considerou ilegítima a dispensa por justa causa.

A relatora destacou que a testemunha da trabalhadora presenciou a “frustrada investida do gerente” e prestou depoimento “convincente e detalhado” comprovando que, a partir da recusa, houve “notáveis e repugnantes atos de retaliação, perseguição e humilhação”, agravados pelo fato de ocorrerem durante a gestação e amamentação.

Com a confirmação da sentença, a funcionária deverá receber as verbas rescisórias decorrentes da anulação da justa causa, além de indenizações por danos morais de R$ 15 mil pela dispensa indevida e R$ 20 mil pelo assédio. O valor total e provisório da condenação foi fixado em R$ 40 mil, já considerando também as verbas rescisórias.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433700/anulada-justa-causa-de-operadora-que-nao-cedeu-a-cantadas-de-gerente

28 de junho de 2025

Faxineira terá insalubridade por limpeza de banheiros com alta circulação

 TRT-2 reconheceu que o ambiente expunha a trabalhadora a agentes biológicos.

Faxineira teve o adicional de insalubridade em grau máximo reconhecido por atuar na limpeza de banheiros utilizados por grande número de pessoas. A decisão é da 10ª turma do TRT da 2ª região, que entendeu que o ambiente se equiparava a local de uso coletivo, com exposição contínua a agentes biológicos.

A trabalhadora afirmou que prestava serviços de limpeza em uma distribuidora de materiais elétricos, realizando a higienização de sanitários utilizados por aproximadamente 30 funcionários e, eventualmente, também por clientes. O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de adicional de insalubridade com base em laudo técnico desfavorável.

As empresas sustentaram que os produtos de limpeza eram diluídos, que o fornecimento de EPIs era regular e que os banheiros não eram abertos ao público em geral, tratando-se de ambiente controlado e de uso restrito.

Faxineira receberá adicional de insalubridade por limpar banheiros com alta circulação. No entanto, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, reconheceu que as condições do ambiente caracterizavam risco biológico. A magistrada destacou que o local de trabalho da empregada se assemelhava a banheiro público, dadas a frequência de uso e a circulação de pessoas.

“Tais equipamentos de proteção individual não são capazes de afastar a insalubridade no caso concreto, nem descaracterizam o contato permanente da autora com o agente biológico.”

Com isso, o colegiado deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, gratificação natalina, férias com o terço legal e FGTS com multa de 40%, limitados aos períodos em que a faxineira atuou nas dependências da distribuidora.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela trabalhadora.

Processo: 1001833-76.2023.5.02.0025 Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/6/BE4DE271D47014_Faxineiraterainsalubridadeporl.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433481/mulher-tera-insalubridade-por-limpeza-de-banheiros-com-alta-circulacao

23 de junho de 2025

SIQUIM-PR informa sobre o recebimento das cartas de oposição do PPR

 


O SIQUIM-PR informa os prazos e forma de manifestação das oposições em relação a Contribuição Assistencial / Negocial, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do referido PPR de cada trabalhador representado pela Entidade Sindical, válidos para ambos os Programas (PPR 2024/2025 e PPR 2025/2026), definida na assembleia do PPR, ocorrida entre os dias 11 e 12 de junho de 2025.

Em relação ao item 5 do Edital de Convocação, em ajuste aos prazos de assinatura do ACT e o pagamento do valor do PPR, foi deliberado em assembleia a concessão de 10 (dez) dias de prazo para apresentação das cartas de oposição, em cada período, da seguinte forma:

1º período (2025) – 10 (dez) dias após a assinatura do referido ACT, para o ano de 2025; 2º período (2025) – até o 10º (décimo) dia do mês do efetivo pagamento, pela empresa, em 2026.

Para o 1º período de 2025, o prazo para entrega das oposições será de 24 de junho a 03 de julho de 2025. Não serão aceitas manifestações fora deste período, seja antes ou após.

Em ambos os períodos, a oposição deverá ser protocolada pessoalmente ao representante sindical da base, onde houver Representação na localidade do empregado (relação no Blog do SIQUIM-PR); ou quando e onde não houver representação na localidade do empregado, poderá ser enviada via e-mail diretamente ao sindicato (com domínio _@sanepar.com.br, com a carta manuscrita em anexo) ou encaminhamento de carta via correios (aviso de recebimento). Não serão aceitas cartas entregues por terceiros.

Lembrando que o e-mail oficial para envio das oposições é o contato@siquim.com.br.

Cumpre ainda informa que, embora o ACT não tenha sido registrado junto ao MTE por parte da empresa, o SIQUIM-PR está cumprindo os prazos legais de modo a seguir a data de assinatura do Requerimento de Registro do ACT, encaminhado para a Comissão de Relações Negociais e Sindicais da empresa, de modo dar agilidade ao trâmite, conforme protocolo abaixo:



Confira a ATA da AGE – CLIQUE AQUI!

A IMPORTÂNCIA DE FORTALECER A ENTIDADE SINDICAL

“Precisamos aqui falar sobre o quanto a contribuição dos trabalhadores é importante para que o Sindicato continue sendo forte e permaneça na luta por melhores condições de salários e benefícios. Quando se faz a carta de oposição, acaba-se fragilizando e enfraquecendo a entidade sindical que representa cada um de vocês. Ainda, é fundamental enfatizar a importância das Entidades Sindicais nesta negociação específica em relação aos precatórios. Não fosse a participação, a fiscalização e a atuação dos sindicatos questionando a empresa em como ela daria o tratamento sobre os valores destes precatórios, não teríamos o compromisso formal da empresa de incluí-los em uma cláusula específica no ACT. Portanto, contamos com a colaboração e consciência de cada profissional para que ajude a entidade sindical a ficar mais forte e assim, continuar lutando e representando a categoria profissional. É de absoluta importância manter seu Sindicato forte, ainda mais neste momento tão delicado que a entidade vem passando em virtude do prejuízo que vem sofrendo pela perda de profissionais da categoria e a falta de apoio de toda a estrutura sindical, desde o corte de verbas da Reforma Trabalhista de 2017, que limitou o acesso aos recursos da Contribuição Sindical para os sindicatos de trabalhadores, mas não fez o mesmo com os sindicatos patronais e empresas" diz o presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

Não faça oposição!!!!!

Filie-se ao SIQUIM-PR!!!!!

 

18 de junho de 2025

18 de Junho! Dia dos Profissionais da Química!

 


Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

12 de junho de 2025

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA APROVAM O PPR 2024/2025

 

No dia 11 de junho, às 10h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de hoje, 12 de junho, às 17h00min. Desse modo, a proposta contou com 95,00% de aprovação.

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um complemento de renda, mas também se trata de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

Também merece destaque o fato que, por intermédio do Coletivo Intersindical, foi conquistado o compromisso com a empresa para considerar o valor relativo ao precatório da ação judicial de indébito de IRPJ para a distribuição, naquilo que for contabilizado como resultado para a empresa.

Entretanto, apesar dos avanços obtidos no PPR deste ano, quando o Coletivo Intersindical conseguiu com que as metas avaliadas fossem compatíveis com o labor desempenhado pelos profissionais, o que possibilitou o aumento no valor do benefício para R$ 17.868,20, ainda fica a preocupação para o próximo PPR que, devido às metas e os critérios definidos, pode prejudicar o trabalhador no atingimento destas.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a celeridade e garantia de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora faremos os encaminhamentos necessários à empresa para dar continuidade aos trâmites normais e legais, de modo que o pagamento do PPR 2024 seja efetuado dentro do prazo acordado, na folha do mês de junho/25.

De qualquer forma, o SIQUIM-PR agradece a participação de todos os profissionais eleitores.

Diretoria Executiva - SIQUIM-PR

11 de junho de 2025

INFORMATIVO: LINK PARA VOTAÇÃO ASSEMBLEIA DO PPR 2024/2025 DA SANEPAR

 

Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 10h, damos início a votação referente ao PPR 2024-2025.

 

Acessem o link abaixo e participe.          

 

Link para votação - Clique Aqui!


Início da votação: 11.06.2025 às 10h

Término da votação: 12.06.2025 às 17:00h 


Lembrando que é fundamental fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.


Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.


Caso não tenha conseguido acompanhar a AGE ao vivo, confira através do link do youtube - Clique Aqui!


Essa é uma conquista de TODOS!


Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento das 8h às 17h

 

(41) 3026-5748

(41) 98516-9935


10 de junho de 2025

SIQUIM-PR COMEMORA 78 ANOS!

 


Hoje é um dia muito especial! Comemoramos o dia de aniversário dos 78 anos do Sindicato dos Profissionais de Química do Paraná.

A entidade sindical possui um grande número de associados em todo o Estado do Paraná, sendo a organização social que objetiva defender os interesses trabalhistas e econômicos dos profissionais de química, além de negociar ajustes para convenção e acordos coletivos de trabalho, fixando regras e benefícios a serem aplicados aos contratos de trabalho dos empregados do setor químico; prestar serviços assistenciais aos profissionais de química, colaborar com o Estado, representar administrativamente e judicialmente a categoria dos profissionais de química no Estado do Paraná e atuar politicamente defendendo os interesses dos profissionais de química.

Assim, o SIQUIM, agradece, acima de tudo, aos Profissionais da Química, pela confiança e parceria para buscar sempre o melhor trabalhador.

“Essa casa é a casa dos Profissionais da Química. Nós atendemos com atenção todo e qualquer trabalhador que nos procura, mas essa diretoria tem se empenhado em oferecer assistência especialmente aos associados, porque são vocês que sustentam e transformam este sindicato todos os dias, estaremos juntos em todas as lutas.”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos!


6 de junho de 2025

EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PPR SANEPAR

 O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos dos artigos 2º, 11, 14 e 17, todos do ESTATUTO SOCIAL da entidade, CONVOCA todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato, empregados do Quadro Efetivo da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Google Meet (SIQUIM-PR) que poderá ser acessado no link a seguir (https://meet.google.com/dug-vgyx-xzg), e para exercerem seu direito de voto, onde a coleta será de forma virtual, mediante voto eletrônico, para sócios filiados e representados pela entidade sindical que possuem cadastro ativo no Sindicato, a qual será realizada nas datas, horários, locais e plataforma eletrônica (https://siquim.voteagora.app.br).

CONFIRA O EDITAL ABAIXO: