23 de fevereiro de 2016

Fique atento e tire suas dúvidas sobre a Contribuição Sindical!

A Contribuição Sindical, chamada também de Imposto Sindical, é um tributo previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (1/30 no mês de março, equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.

Quem deve pagar, como e quanto?

O tributo é aplicado a todos os trabalhadores urbanos e rurais. Para os trabalhadores representados pelo SIQUIM, há três formas de pagá-lo, dependendo de como cada trabalhador se enquadre, definidas nos arts. 582 e 583 da CLT:

Filiados – O SIQUIM paga o tributo a partir do recebimento das mensalidades de seus filiados; portanto, os filiados não precisam se preocupar com mensagens, boletos ou pagamentos

Não Filiados 
a) Empregados / Funcionários (CLT) ou Servidores Públicos Civis (Estatutário): estes terão o devido desconto, equivalente a uma jornada normal de trabalho, efetivado na folha de pagamento do mês de março;
b) Trabalhador Avulso ou Profissional Liberal (prestador de serviço regular): poderá optar pelo pagamento da guia, com valor equivalente a Contribuição Sindical definido pela CNPL, até o dia 28 de fevereiro, e apresentar o comprovante de quitação junto ao Departamento Pessoal do empregador, para não sofrer o desconto devido

Profissionais Liberais (Autônomos) - Estes devem se cadastrar junto ao SIQUIM para receber o acesso ao sistema gerador do boleto, com o valor equivalente a Contribuição Sindical definido pela CNPL, para pagamento obrigatório no mês de fevereiro, sem incidência de multa aos profissionais

Como é distribuído e quem recebe o tributo

Esse tributo é distribuído entre todos os entes da estrutura sindical, sendo compostos por Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Confederações e Federações de Trabalhadores e entidades sindicais. Para o SIQUIM, sendo este filiado a CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais) e FNPQ (Federação Nacional dos Profissionais de Química), ele é distribuído da seguinte forma:

10% para o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
10% para a NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
5% para a CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais
15% para a FNPQ – Federação Nacional dos Profissionais de Química
60% para o SIQUIM – Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná

Como fiscalizar o cumprimento da Lei

Se sua empresa cumpre a lei e recolhe a contribuição para o sindicato respectivo da sua profissão, em sua CTPS, em local próprio (Anotações gerais), deve ser anotado o recolhimento da contribuição e o nome do Sindicato para o qual a empresa recolheu esse Imposto.

Caso o nome do Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR não estiver anotado é porque sua empresa não está cumprindo a legislação. Isto pode ocorrer por desconhecimento da empresa. É seu dever informar a área de Recursos Humanos sobre o endereço e telefone do seu sindicato.

Ou seja...

O SIQUIM-PR já aprovou o pagamento da Guia de Contribuição Sindical/2016 para os filiados e comprovou o pagamento através de ofício protocolado ao setor de Recursos Humanos da Sanepar.

Sendo assim, todos aqueles trabalhadores que são FILIADOS ao SIQUIM-PR ficam isentos do pagamento desta guia de contribuição sindical e também do desconto em folha de pagamento no mês de março de 2016.

Esta decisão vem ao encontro das novas diretrizes da atual diretoria, que além da representatividade perante a empresa, encontra outros meios de promover o associado! Se você ainda não se filiou, não perca tempo! Este benefício está aberto aos novos sócios.

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