4 de fevereiro de 2016

Previc-Fusan e sua caixa preta!

A Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social (Fusan) divulgou um "comunicado importante" aos saneparianos, esclarecendo uma situação que teve início em 2009, quando o plano FusanPrev sofreu duas modificações: 

a) redução da expectativa de retorno dos investimentos do plano de benefício;
b) aumento da expectativa de sobrevida, o que tornou necessária a alteração da Tábua de Mortalidade AT-83 para AT-2000.

Sendo assim, em 2013 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) considerou este aporte indevido com base no disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 109/2001 e na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, que impedem o aporte de recursos oriundos de superávit para participantes na condição de ativos na forma realizada pela Fusan.

Logo, para atender a fiscalização, a Fusan celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tornando obrigatório o cumprimento das condições estabelecidas. Porém, conforme as condições pactuadas no TAC, a Fusan informou que em dezembro de 2015, os valores aportados na época, atualizados pela rentabilidade do FusanPrev acumulada da data do aporte até 31/12/2015, foram estornados do saldo do seu fundo.

Dessa forma, a Fusan afirma que não haverá nenhum prejuízo para o participante, e sim apenas a reversão dos valores aportados indevidamente que retornarão para o resultado do plano FusanPrev, e que os fundos formados por suas contribuições individuais e da patrocinadora não sofreram qualquer alteração.

Muita atenção, participantes da FusanPrev! Mediante as várias notificações recebidas pela Fusan da Previc, sem nenhuma providência dos administradores, cabe um estudo de análise, por parte dos contribuintes: em caso de existência de superávit, este deve ser devolvido ou a sua contribuição deve ser reduzida? Ou, ainda, deve ser aplicado na melhoria dos benefícios de forma clara, transparente e com os participantes podem acessar livremente essas informações? Infelizmente, esses fatos não ocorrem, pois percebe-se que os participantes, coitados, não recebem a devida importância por sua contribuição mensal.

Aqui, cabem ainda, outros questionamentos: cadê a atuação dos conselheiros eleitos pelos trabalhadores? São eles quem deviam fiscalizar e alertar o contribuinte sobre estes situações e, como era de se esperar, não o fizeram. Sabem por quê? Porque eles são, na verdade, representantes da diretoria da Sanepar e não dos trabalhadores. Por isso, companheiros, devemos pensar e repensar na hora de eleger um candidato a um cargo de representante dos trabalhadores!

A Fusan está distribuindo uma carta para que os saneparianos assinem, autorizando um parcelamento de devolução de valores. No entanto, o Siquim orienta os saneparianos a NÃO ASSINAREM tal documento para que não se comprometam, pois, no momento a nossa Assessoria Jurídica está analisando o caso. Na sequência, teremos mais informações, inclusive com possibilidade de interposição de medida judicial, tudo na forma da lei.

Pedimos a todos que receberem alguma notificação que nos encaminhem uma cópia para o e-mail diretoria@siquim.com.br.




Um comentário:

  1. Foi no mínimo despreparo da gestão da FUSAN em realizar uma manobra ilegal, se houve superavit porque não reduziram a taxa de administração ou melhoram algum beneficio ao associado, desse jeito vai quebrar!

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