18 de janeiro de 2017

Fragilidade de sindicatos pode limitar sucesso da reforma trabalhista

Dar força de lei ao acordado entre empresas e trabalhadores, como propõe a reforma trabalhista anunciada pelo governo federal no fim de dezembro, pode esbarrar na fragilidade da estrutura sindical do Brasil. Hoje o país tem 10.817 sindicatos de trabalhadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. A maioria deles conta com uma estrutura fraca, fortemente dependente da contribuição obrigatória, com poucos trabalhadores em sua base e um ainda mais reduzido número de filiados. Ou seja, há milhares de entidades com pouca ou nenhuma condição de negociar coletivamente novas formas de regulação do trabalho.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prova que a representatividade é pequena: 73,8% dos sindicatos representam trabalhadores da área urbana, sendo que 80,4% atuam em apenas uma cidade ou um conjunto de poucos municípios. Isso sem contar que no universo de 107,2 milhões de trabalhadores, apenas uma fatia pequena (17,34 milhões) é sindicalizada.

“Conhecendo minimamente os sindicatos, fica a dúvida. Será que eles são de fato representativos a ponto de negociar coletivamente aspectos chave do trabalho, como os que a reforma aborda? Não são”, avalia o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, André Gambier Campos, responsável pelo estudo.

Um dos pontos determinantes para o excesso de sindicatos no país é a obrigatoriedade da contribuição sindical. A CLT determina que o imposto seja pago por todos os trabalhadores de uma categoria, independente se o profissional é sindicalizado ou não. A pulverização de sindicatos ocorre, em grande parte, pela busca dos recursos dessa contribuição.

Tramita no Senado um projeto de lei que quer vincular a cobrança apenas ao trabalhador filiado. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deve ser votado na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

José Márcio Camargo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e economista da Opus Gestão de Recurso, afirma que a maioria dos sindicatos oferece poucos incentivos para atrair trabalhadores voluntariamente. “Devemos caminhar na direção de uma estrutura em que a contribuição sindical fosse voluntária. Os contratos coletivos negociados entre os sindicatos e as empresas valeriam somente para os trabalhadores sindicalizados. Os outros seriam vinculados a contratos individuais de trabalho, com algumas cláusulas básicas, e o resto poderia ser negociado entre trabalhador e empresa”, avalia. Segundo Camargo, dessa forma os sindicatos teriam total responsabilidade para atrair filiados, principalmente por meio de um papel atuante na negociação coletiva com as empresas.

Outro fator apontado pelos especialistas como responsável pela existência de milhares de entidades sem representatividade é a chamada unicidade sindical, que determina a existência de apenas um sindicato de uma categoria profissional na mesma área de atuação. A unicidade sindical foi instaurada via decreto-lei, em 1939, por Getúlio Vargas, inspirado na constituição autoritária da Polônia, com elementos vindos do fascismo italiano.

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