A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza o empregador que não fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por seus funcionários. Segundo o texto, é dever do patrão proceder ao registro do fornecimento de EPI ao trabalhador, à orientação e ao treinamento sobre seu uso adequado.
O empregador que não cumprir o disposto indenizará o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ao trabalhador caberá usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina.
As medidas são acrescentadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) na parte que trata do EPI. Hoje, a lei obriga a empresa a fornecer aos empregados gratuitamente o equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado, mas não trata de outras responsabilidades.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE) ao Projeto de Lei 4138/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A proposta original determina simplesmente que o empregador que não fiscalizar o uso do EPI será obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não trazendo especificações para o trabalhador.
No substitutivo, Cabo Sabino optou por um texto menos subjetivo, a fim de aumentar a segurança jurídica. “A essência da proposta continua sendo proteger a saúde e a segurança do trabalhador por meio da efetiva utilização dos equipamentos de proteção individual”, apontou.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CNTI
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