15 de dezembro de 2017

Juízes e procuradores fizeram lobby por regras mais suaves na Previdência

No mesmo dia em que anunciou uma reforma da Previdência mais suave para os servidores que ingressaram na carreira antes de 2003, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se reuniu com pesos-pesados do Judiciário que faziam lobby por regras mais amenas para o funcionalismo.

Segundo a coluna Painel da “Folha de S.Paulo”, Maia recebeu em sua residência o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. O STJ, observa o texto, é responsável pelo julgamento de algumas autoridades com foro.

A criação de uma regra de transição mais vantajosa para os servidores mais antigos foi uma exigência do PSDB para fechar questão a favor da nova legislação previdenciária. Em resposta, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, chegou a declarar no fim de novembro que o governo não aceitaria novas mudanças na reforma. “As concessões chegaram no limite e não haverá concordância do governo federal com nenhum tipo de concessão. Não haverá exceção”, disse.

A versão mais recente da reforma estipulava que, para manter benefícios como salário integral e paridade, quem entrou para o serviço público até 2003 teria de obedecer desde já às idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Se optasse pela regra de transição, que permite aposentadoria mais cedo, teria de abrir mão de salário integral e paridade.

É essa norma que será relaxada, com a concordância do governo. A ideia é criar um regime de transição que permita ao mesmo tempo a aposentadoria antes dos 62/65 anos e o direito a integralidade e paridade.

Aos olhos da população, a concessão pode prejudicar o discurso de uma reforma que combate privilégios. Por dois motivos.

O primeiro é que os servidores contratados até 2003 – quando o então presidente Lula promoveu uma reforma na aposentadoria do funcionalismo – são os que já têm as regras mais favoráveis. O valor de sua aposentadoria equivale ao último salário, que, salvo poucas exceções, é a maior remuneração que receberam em toda a carreira. Esses funcionários também têm direito à paridade, isto é, a reajustes iguais aos concedidos ao pessoal da ativa de sua categoria.

Quem entrou para o serviço público entre 2004 e 2012 tem direito a receber, como aposentadoria, a média de seus salários, e não o valor do último vencimento, o que automaticamente torna o benefício menor.

Por fim, quem ingressou de 2013 em diante recebe a média salarial limitada ao teto do INSS (hoje em R$ 5.531); se quiser receber mais, tem de contribuir para o fundo de previdência complementar, o Funpresp.

A segunda razão é que juízes e procuradores, que lideram o lobby antirreforma, integram categorias de elite do funcionalismo. Com frequência recebem o teto constitucional – de pouco mais de R$ 33 mil – e, para além desse valor, têm direito a benefícios como auxílio-moradia, mesmo que muitos tenham residência própria.

Dos três poderes, o Judiciário é o que garante as melhores remunerações a seus servidores. No fim de 2016, a despesa média por servidor federal da ativa era de R$ 17.355 no Judiciário, R$ 16.381 no Legislativo e R$ 10.071 no Executivo, segundo o Boletim de Estatísticas de Pessoal do Ministério do Planejamento. No Ministério Público da União (MPU), a média naquele mês era de R$ 16.280.

Quando se trata da remuneração dos aposentados, o Judiciário aparece em segundo lugar. Seus servidores inativos receberam em média R$ 22.336 em dezembro de 2016, ante R$ 28.882 para os aposentados do Legislativo. No MPU, o valor médio de aposentadoria era de R$ 19.128. No Executivo, era bem inferior, de R$ 7.716.

Fonte: Gazeta do Povo

0 comentários:

Postar um comentário