Após a SANEPAR ter imposto que os trabalhadores apresentassem os seus
dados particulares que constam junto à Receita Federal, a Justiça do Trabalho determinou
que a Companhia não pode impor ao trabalhador que assine autorização para
dar acesso irrestrito dos seus dados particulares na Receita Federal.
Cumpre, conforme decisão, que a opção é facultativa, pois cabe ao
trabalhador decidir como deseja fazer sua declaração. Ou seja, poderá entregar
sua declaração de Imposto de Renda, dar autorização para acesso aos dados de
Renda Pessoa Física junto à Receita Federal ou fazer a autodeclaração de
bens.
O SIQUIM sempre foi contrário que o trabalhador entregasse autorização para a empresa ter acesso irrestrito aos seus dados particulares, posto que, isso é uma violação da intimidade do trabalhador. Assim, sendo, o SIQUIM orienta o trabalhador no sentido de realizar a autodeclaração de bens nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acesso ao formulário para a autodeclaração pode ser realizado através do
sistema normativo da empresa.
É importante informar ainda que a decisão foi estendida para todos os
trabalhadores da SANEPAR, sendo que se o trabalhador se sentir ameaçado ou
coagido a assinar a autorização poderá procurar a entidade sindical para que
esta tome as devidas providências legais.
Assim sendo, foi reconhecida a ilegalidade que a Sanepar vinha efetivando
de modo a constranger o trabalhador para obrigá-lo a dar autorização irrestrita
dos seus dados junto à Receita, o que é uma clara invasão de privacidade. A SANEPAR
não pode cometer abusos contra o trabalhador,0210 sendo de suma
importância combater e denunciar situações que, flagrantemente, acabam por
violar direitos dos trabalhadores.
José Carlos dos Santos
Diretor Presidente
SIQUIM-PR
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