2 de março de 2021

SANEPAR NÃO PODE OBRIGAR TRABALHADOR A DAR AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS PARTICULARES NA RECEITA FEDERAL DECIDE A JUSTIÇA

 



Após a SANEPAR ter imposto que os trabalhadores apresentassem os seus dados particulares que constam junto à Receita Federal, a Justiça do Trabalho determinou que a Companhia não pode impor ao trabalhador que assine autorização para dar acesso irrestrito dos seus dados particulares na Receita Federal.

 

Cumpre, conforme decisão, que a opção é facultativa, pois cabe ao trabalhador decidir como deseja fazer sua declaração. Ou seja, poderá entregar sua declaração de Imposto de Renda, dar autorização para acesso aos dados de Renda Pessoa Física junto à Receita Federal ou fazer a autodeclaração de bens. 


O SIQUIM sempre foi contrário que o trabalhador entregasse autorização para a empresa ter acesso irrestrito aos seus dados particulares, posto que, isso é uma violação da intimidade do trabalhador. Assim, sendo, o SIQUIM orienta o trabalhador no sentido de realizar a autodeclaração de bens nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

O acesso ao formulário para a autodeclaração pode ser realizado através do sistema normativo da empresa.

 

É importante informar ainda que a decisão foi estendida para todos os trabalhadores da SANEPAR, sendo que se o trabalhador se sentir ameaçado ou coagido a assinar a autorização poderá procurar a entidade sindical para que esta tome as devidas providências legais.

 

Assim sendo, foi reconhecida a ilegalidade que a Sanepar vinha efetivando de modo a constranger o trabalhador para obrigá-lo a dar autorização irrestrita dos seus dados junto à Receita, o que é uma clara invasão de privacidade. A SANEPAR não pode cometer abusos contra o trabalhador,0210 sendo de suma importância combater e denunciar situações que, flagrantemente, acabam por violar direitos dos trabalhadores.

 

 

José Carlos dos Santos

Diretor Presidente

SIQUIM-PR


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