22 de fevereiro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO PAI / PDVTC SANEPAR - COLETIVO INTERSINDICAL

As entidades sindicais integrantes deste Coletivo Sindical e abaixo signatárias esclarecem que, assim como qualquer outro sindicato, realizará as homologações das recisões contratuais oriundas do PAI e PDVTC, em estrita observância ao art. 477 da CLT e à Instrução Normativa SRT n° 15, DE 14 DE JULHO DE 2010, fazendo as ressalvas devidas e prestando a devida assistência ao trabalhador, inclusive com as orientações que entender pertinentes.

Esclarecem ainda que o Conselheiro Representante dos Empregados no CAD Elton Marafigo esteve reunido no dia 10/fevereiro/2017, com o Sr. Secretário da Fazenda Maudo Ricardo, o qual exerce também a função de Presidente do CAD na SANEPAR. A reunião teve por objetivo a discussão de alternativas para melhor viabilidade dos programas PAI e PDVTC promovidos pela Companhia, sem prejuízo aos funcionários interessados ou aos sindicatos representantes.

Neste sentido, o Sr. Secretário assumiu compromisso de “alterar o texto das cláusulas restritivas de direito constantes nos programas, permitindo aos funcionários a adesão sem renúncia de direitos em demandas judiciais já em andamento, sejam coletivas ou individuais. Esta alteração foi realizada pela assessoria da CCEE e encaminhada para a PGE analisar e dar retorno sobre o assunto. Até o momento não houve resposta da PGE.

No mesmo sentido, alguns sindicatos questionam na Justiça do Trabalho a obrigatoriedade da homologação dos programas pelo sindicato, sendo que já existem decisões favoráveis neste sentido.

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