Por constatar descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e lesão à integridade física dos trabalhadores, a 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) condenou um curtume a indenizar e monitorar a saúde de cada empregado acometido por doença decorrente da exposição a produtos químicos cancerígenos.
A sentença envolve o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos funcionários, ex-funcionários, ou espólios de falecidos que tenham sido expostos, além de danos materiais, no valor de um salário a cada mês privado do trabalho. Os danos materiais...