A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/10) o
Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes
durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A
proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula
Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha
ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há
esse critério.
Exceto
se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a
remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade
presencial nas hipóteses de:
-
encerramento do estado de emergência;
-
após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar
completa a imunização;
- se
ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de
responsabilidade; ou
- se
houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas
semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para
a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da
imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está
sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem
condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho,
pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora
extra”, disse Paula Belmonte.
O
autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde
das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas
temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que
garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não
aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.
Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser
exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância,
mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e
condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela
completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse
período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o
salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou,
se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por
180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de
publicação da futura lei.
Antes
do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas
hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador
não optar por manter as atividades remotas.
Carência
Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu
acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa
extensão do salário-maternidade.
Ao
optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e
de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial,
comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O
texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito
fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e, por isso, não se
pode impor qualquer restrição de direitos em razão dessa escolha.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos
partidos que tentavam mudar o texto. Confira:
-
destaque do PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com
remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial;
-
destaque do PT tinha o mesmo objetivo do apresentado pelo PCdoB;
-
destaque do PT pretendia manter as empregadas gestantes com comorbidades
afastadas do trabalho presencial;
-
destaque do Psol pretendia retirar a volta ao trabalho presencial da gestante
que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus;
-
destaque do PSB pretendia excluir dispositivo que definia a opção pela não
vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da
liberdade de autodeterminação individual;
-
destaque do PT pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das
lactantes durante a pandemia seguiria os mesmos critérios e condições definidas
pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde.
Revista Consultor
Jurídico
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