
A CLT veda o início das férias no período de dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal remuneradoA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.FeriadoNa reclamação trabalhista, a professora...