26 de março de 2024

ACT SANEPAR 2024 - Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas SANEPAR

 O SIQUIM-PR e o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas da SANEPAR vêm a público apresentar a CARTA ABERTA SOBRE A PROPOSTA DA SANEPAR PARA O ACT 2024. Este documento foi elaborado após várias manifestações de indignação pelos trabalhadores, Técnicos e de nível Superior, frente ao descaso da empresa com o empenho e valorização destes a qual apresentou uma proposta discriminatória e arbitrária, sem valorizar parte de seu quadro funcional. Ainda,...

25 de março de 2024

INFORMATIVO – ACT 2024-2026 SANEPAR

 Hoje (25/03/2024) o Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas da SANEPAR, apresentou contraproposta ao ACT 2024-2026 por intermédio do Ofício nº 002/2024 Coletivo Intersindical. A principal reivindicação é o aumento real. Agora é esperar que a diretoria da Sanepar tenha bom senso e atenda a proposta dos trabalhadores. Chega de defasagem salarial. “É importante avaliarmos com muita cautela a proposta da empresa para verificar o...

8 de março de 2024

8 de março Dia Internacional da Mulher

 O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos...

5 de março de 2024

Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno

                        Também ficou reconhecido na decisão o vínculo de trabalho entre as partesA juíza do Trabalho Luciana Maria Bueno Camargo Magalhães, da 84ª vara de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar trabalhador, em R$ 5 mil, por ambiente de trabalho indigno e inadequado. A magistrada também reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.No caso, o empregado afirmou...

4 de março de 2024

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade

O juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, condenou uma empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade a um vendedor por exposição ao frio.No caso concreto, o autor cumpria jornada exaustiva e visitava câmaras frias sem roupa térmica. Ele atuava na promoção dos produtos da empresa e na inspeção das mercadorias. Contratado em 2007 e demitido em 2022 sem justa causa, o trabalhador cumpria uma jornada diária de 15 horas...