12 de junho de 2015

Gestores da Sanepar são multados por contrato de R$ 2,8 milhões sem licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou seis multas a ex-gestores e um servidor da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em consequência de irregularidades na contratação de sua associação de empregados para o envase de água potável. Embalado em copos plásticos, o produto era distribuído gratuitamente a órgãos públicos, escolas e em eventos promovidos pelo governo do estado.

Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo TCE-PR comprovou cinco irregularidades na contratação da União das Associações de Empregados da Sanepar (Assesa). Assinado em 11 de dezembro 2012, o contrato previa o pagamento de aproximadamente R$ 2,18 milhões, até 2016, pela prestação do serviço. A Sanepar informou no processo que os pagamentos foram suspensos a partir de abril de 2014.

Três irregularidades estão ligadas diretamente ao procedimento licitatório: uso indevido do procedimento de inexigibilidade, sob a alegação de inviabilidade de competição e ausência de interessados; falta de publicidade na divulgação; e atraso de quase cinco meses no registro do certame no Sistema de Informações Estaduais (SEI) do TCE-PR. A única publicação do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012 ocorreu na Imprensa Oficial do Estado e mais de cinco meses após a ratificação do contrato.

A quarta irregularidade se refere à contratação de entidade presidida por servidor da própria Sanepar, em afronta à Lei Estadual 15.608/07 (A Lei de Licitações do Estado do Paraná). A quinta falha foi o desrespeito à cláusula contratual que exigia a apresentação de nota fiscal para o pagamento dos serviços.

Multas

No total, foram aplicadas seis multas a quatro responsáveis pela contratação. O valor total das sanções, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), é de R$ 7.980,38. Três multas (que somam R$ 3.627,44) foram impostas ao então presidente da Sanepar, Fernando Eugênio Ghignone.

Também foram aplicadas multas individuais de R$ 1.450,98 a Flávio Luis Coutinho Slivinski, então diretor jurídico da companhia; Luiz Carlos Braz de Jesus, gerente da Unidade de Serviços de Comunicação e Marketing, a quem cabia atestar as notas de débito que substituíram as notas fiscais não apresentadas; e a Hamilton Aparecido Gimenes, presidente da Assesa que assinou o contrato. Além de servidor efetivo da Sanepar, ele ocupava cadeira no Conselho de Administração da estatal, como representante dos empregados.

O diretor jurídico foi multado porque elaborou parecer defendendo a inexigibilidade da licitação. Na interpretação do TCE-PR, o mercado de envase de água é formado por várias empresas, que poderiam oferecer preços mais atrativos pelo serviço em uma eventual licitação.

Defesa

Na defesa, a Sanepar alegou que os repasses à Assesa – feitos por meio de convênio firmado em 2010 – tiveram o objetivo de subsidiar atividades esportivas e culturais promovidas pela associação. Também afirmou que fez, por e-mail, pesquisa de mercado e as empresas que são especializadas no envase de água mineral, produto diferente da água tratada pela companhia, não manifestaram interesse de executar o serviço.

A defesa justificou que o presidente da Assesa se absteve de votar na reunião do Conselho de Administração que ratificou o contrato. Quanto à falta de nota fiscal, a alegação é de que, pelo fato de a água potável não ser considerada objeto, seu envase não poderia ser considerado um serviço passível de remuneração via nota fiscal.

Recurso

A Tomada de Contas foi instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade apresentada, em 2013, pelos técnicos da 6ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, então responsável pela fiscalização da Sanepar. Após receber instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o processo foi julgado parcialmente procedente, na sessão de 21 de maio do Tribunal Pleno.

Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

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