29 de março de 2016

Nova regra eleva aposentadorias em 57% e aumenta gastos da Previdência

Em vigor há oito meses, regra contribuiu para aumento do valor médio dos benefícios por tempo de serviço
Criada com o intuito de aliviar no curto prazo o rombo da Previdência, a fórmula 85/95 – usada como alternativa para o cálculo da aposentadoria – teve um efeito oposto ao esperado pelo governo federal.
Aprovada em junho de 2015, a nova regra contribuiu para o aumento de 18,8% do valor médio dos benefícios concedidos por tempo de serviço em seis meses de vigência. Enquanto que em julho a média foi de R$ 2.029,19, em janeiro subiu para R$ 2.411,99. No período houve uma correção de 11% nos pagamentos.
Quando comparadas com os vencimentos por meio do fator previdenciário – mecanismo que reduz a aposentadoria conforme a idade do contribuinte – as aposentadorias pela 85/95 foram 57% mais altas, segundo o Ministério da Previdência Social.
Em oito meses, a média dos vencimentos liberados pelo fator ficou em R$ 1.779,88. Já pela nova fórmula, os valores foram de R$ 2.792,29. Dos 142.482 benefícios concedidos neste período, os realizados pela nova regra representaram 40,7% do total. Os dados surgem em um momento em que a reforma da Previdência se mantém em compasso de espera, diante das turbulências do cenário político brasileiro.
Quando aprovada, a regra 85/95 foi uma forma encontrada pelo governo de estancar temporariamente o rombo do INSS. Pela regulamentação, homens cuja idade e tempo de serviço somem 95 podem solicitar o valor integral do benefício. Para as mulheres, a soma deve ser 85.
A fórmula é progressiva e tem aumentos de um ponto em 2017 e 2018, de dois pontos em 2019 e de três pontos em 2020. Com isso, a base passará a ser gradativamente maior, de 86/96, 87/97, 88/98 e assim sucessivamente.
Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano, apesar do resultado, ainda é cedo para avaliar os primeiros efeitos. Ele diz que uma das hipóteses para o aumento dos vencimentos seja a antecipação das aposentadorias entre os que aguardavam para obter um índice do fator mais favorável.
A tese é semelhante à defendida pelo Ministério da Previdência, que espera uma queda no curto prazo. “Os números mostram que não houve postergação, visto que a quantidade de aposentadorias não variou tanto. É preciso esperar mais tempo para dizer, mas é possível supor que as pessoas não mudaram tanto de comportamento e continuaram se aposentando mesmo com a nova regra”, afirma o economista.
Crítico da 85/95, o especialista em previdência Renato Follador afirma que o efeito já era esperado e que as perspectivas são de um aumento ainda maior. “A aprovação da fórmula foi um tiro no pé, porque havia um estoque grande de gente que com muito tempo de contribuição se aposentou pelo valor integral.”
A estimativa do governo é que o déficit da Previdência feche em R$ 129 bilhões neste ano. Para Follador, o número deverá ser maior. “Houve um aumento brutal na conta do governo. E a previsão é de um desastre econômico por conta disso, já que o governo não contava com esse aumento no valor da aposentadoria.”
Para o economista do Ipea Marcelo Caetano, caso o mercado de trabalho continue a se deteriorar, a previsão é que o rombo previdenciário seja maior que o projetado pelo governo. Segundo ele, a perda de postos de trabalho pode influenciar na queda de arrecadação por meio da folha de pagamento. “O desemprego derruba a arrecadação e pode elevar o déficit da previdência.”
O especialista em previdência Renato Follador acrescenta que, mesmo com o impacto da recessão, o prejuízo continuará a crescer caso não seja feita uma reforma do setor. “O déficit cresce sistematicamente desde 1996. E isso acontece porque temos um problema estrutural, e não conjuntural.”
Para ele, a existência de diferentes regras na aposentadoria coloca o sistema público em descrédito, o que abre espaço para a previdência privada e amplia a queda na arrecadação. Como uma possível saída, Follador defende o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria e a manutenção do fator previdenciário.
A mudança nas regras de concessão da aposentadoria coincide com o aumento do valor pago pelo benefício por tempo de contribuição. De janeiro de 2015, quando a regra 85/95 não estava em vigor, ao mesmo mês deste ano, a variação média deste tipo de pedido subiu cerca de 28%:
 

0 comentários:

Postar um comentário