31 de março de 2017

Multados dois ex-diretores da Sanepar por compras sem licitação em 2014

O Tribunal de Contas do Estado aplicou seis multas, que em março somam aproximadamente R$ 23 mil, a Fernando Eugênio Ghignone, presidente; e Antônio Hallage, diretor administrativo da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em 2014. O motivo das multas foram contratações diretas, sem o necessário procedimento licitatório, de produtos e serviços em valores acima dos limites legais. 

A Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Sanepar em 2014, apurou que, naquele ano, a estatal realizou três pagamentos em afronta ao limite de R$ 16 mil para compras diretas, que não exigem procedimento licitatório, estabelecido pelo artigo 36 da Lei Estadual nº 15.608/09. Essa lei trata de licitações, contratos e convênios no âmbito da administração estadual do Paraná. Na Comunicação de Irregularidade, os analistas da 6ª ICE também apontaram indícios de fracionamento de objeto nas contratações. 

Em 2014, a Sanepar gastou R$ 44.262,72 na compra de 14 modens analógicos, utilizados na automação de sistemas em Apucarana, Cambé e Londrina. Os modens foram adquiridos de dois fornecedores. A empresa também utilizou a compra direta na aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, que totalizaram R$ 69.055,84. O terceiro gasto irregular ocorreu no pagamento de um total de R$ 86.443,25, por refeições fornecidas por duas empresas – uma de Curitiba e a outra de São José dos Pinhais.

No total, as contratações diretas e fracionadas somaram R$ 199.761,81 naquele ano. A Comunicação de Irregularidade apontou falta de planejamento e deficiência no Sistema de Contratações Descentralizadas (SCD) da Sanepar como causa da realização das despesas sem licitação acima dos limites legais. Com isso, foram violados os princípios constitucionais da legalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia e da obrigatoriedade de licitação pública. 

Determinação 

A partir da Comunicação de Irregularidade, o TCE-PR abriu processo de tomada de contas extraordinária, para apurar responsabilidades. Na defesa, os ex-gestores da Sanepar alegaram que as contratações diretas foram realizadas de boa-fé e não causaram prejuízo ao cofre estadual. Também argumentaram que as refeições foram compradas para alimentar trabalhadores envolvidos em serviços emergenciais de reparos da rede de água e esgoto realizados fora do horário de expediente. 

Seguindo as instruções da 5ª ICE (atual denominação da unidade responsável pela fiscalização da Sanepar) e da Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou as contas irregulares. 

Ghignone e Hallage receberam três multas cada um, pelas três contratações diretas em valores acima do permitido pela Lei Estadual 15.608/07. Prevista no artigo 87, parágrafo 4º, alínea d, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), cada multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR tem correção mensal e, em março, vale R$ 95,61. Com esse fator de conversão, cada multa aplicada aos ex-diretores da Sanepar vale, em março, R$ 3.824,40. O total das seis sanções soma R$ 22.946,40. 

Além das multas, o TCE-PR determinou que a Sanepar planeje seus gastos de forma corporativa, para eliminar as contratações diretas do mesmo produto ou serviço que ultrapassem o limite legal anual de R$ 16 mil. A decisão foi unânime entre os conselheiros reunidos na sessão de 23 de fevereiro do Tribunal Pleno. 

Em 20 de março, Fernando Eugênio Ghignone ingressou com recurso contra a decisão emitida no Acórdão 739/17 - Tribunal Pleno, publicado em 10 de março, na edição 1.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os Embargos de Declaração serão analisados pelo relator da decisão original e julgados pelo Pleno da corte.

Fonte: Bonde.

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