O SIQUIM-PR vem informar
aos Profissionais da Química da Sanepar que o prazo para apresentação das
cartas de oposição referente ao ACT 2022\2024 será prorrogado, até o dia 03 de
março de 2023.
O prazo para apresentação, seria até o dia 28/02, conforme estipula a cláusula 43ª do ACT abaixo. No entanto, tendo em vista os acontecimentos acometidos à entidade sindical por conta do furto ocorrido e os prejuízos causados na sede do SIQUIM-PR, a Diretoria Executiva do SIQUIM-PR decidiu pela prorrogação do prazo para apresentação da carta de oposição.
Por decisão da maioria da Diretoria Executiva ainda, os Filiados estarão isentos da Contribuição Assistencial. Porém, podem fazê-la de forma voluntária, através da declaração no link abaixo:
Acesse o Formulário - Clique Aqui!
“CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
A Sanepar fica autorizada
a descontar de todos os empregados, a contribuição assistencial definida pela
categoria em assembleia, fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades
sindicais, assegurada a ampla participação de todos os integrantes da categoria
(art. 513 da CLT), sendo que a metade será descontada na folha de pagamento do
2o mês subsequente a assinatura do presente acordo e o restante na folha de
pagamento do mês de março/2023. O desconto abrange tanto empregados filiados e
não filiados que não apresentarem diretamente ao sindicato, o direito a
oposição no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do presente acordo
para o desconto da 1a parcela e no mês de fevereiro/2023 para o desconto da 2a
parcela, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente ao representante
sindical da base, através carta manuscrita e assinada, ou ainda, via e-mail
diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta com Aviso de Recebimento
(A.R.), desde que, nos dois últimos casos, a carta de oposição seja
manuscrita, assinada e com firma
reconhecida.
A presente cláusula está
sendo firmada partindo da premissa de que a negociação coletiva é direito
fundamental dos trabalhadores (art. 7o, XXVI e 8o, VI da CF), de que o
negociado prevalece sobre o legislado (art. 611-B, XXVI) e que o Comitê de
Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho – OIT admite a
dedução de quotas sindicais dos não associados, que se beneficiam da
contratação coletiva (CLS-OIT no 326).’
A IMPORTÂNCIA DE FORTALECER A ENTIDADE SINDICAL
“Precisamos aqui falar sobre o quanto contribuição dos trabalhadores é importante para que o Sindicato continue sendo forte e permaneça na luta por melhores condições de salários e benefícios. Quando se faz a carta de oposição, acaba-se fragilizando e enfraquecendo a entidade sindical que representa cada um de vocês. Além disso, acaba por fortalecer a diretoria da empresa posto que, como temos visto, não tem reconhecido e nem valorizados os profissionais de forma digna. A empresa, além de não dar ganho real, ainda tem cortado benefícios. É preciso aqui salientar que a situação não está ainda mais pior porque a Entidade Sindical luta incansavelmente para que os direitos de cada profissional sejam reconhecidos e preservados. Portanto, contamos com a colaboração e consciência de cada profissional para que ajude a entidade sindical a ficar mais forte e assim, continuar lutando e representando cada profissional. É de absoluta importância manter seu Sindicato forte, ainda mais neste momento tão delicado que a entidade vem passando em virtude do prejuízo que sofreu ocasionado pelo vandalismo da última terça-feira!”, diz o presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.
Não faça oposição!!!!!!
Filie-se ao SIQUIM-PR!!!!!
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