18 de julho de 2025

INFORMATIVO: RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Prezado(a) Representado(a),

O SIQUIM-PR recebeu nos últimos dias diversos questionamentos de Profissionais, de nível Técnico e Superior, em relação à solicitações por parte das Gerências Regionais da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) de documentos pessoais e profissionais, além da assinatura em Formulário para indicação como Responsáveis Técnicos (RTs) e emissão de AFTs (Anotação de Função Técnica) em diferentes localidades de sistemas de Produção de Água (Coleta, Tratamento, Armazenamento, Distribuição e Abastecimento) e de Tratamento de Esgoto (Coleta, Tratamento e Destinação).

A Diretoria Executiva do SIQUIM-PR, em busca de maiores informações junto ao CRQ-IX-PR, fez contato com o Setor de Fiscalização daquele Conselho Profissional sem, no entanto, ter todas as informações necessárias dos motivos e forma de condução de um eventual acordo entre a empresa SANEPAR e o CRQ-IX-PR.

Por ser considerado tema de extrema importância da categoria, a Responsabilidade Técnica (RT) de Profissionais da Química, em especial, as exercidas no âmbito do Saneamento Ambiental (Tratamentos de Água, Esgoto e Resíduos), como é o caso das atividades exercidas pela SANEPAR, o SIQUIM-PR sempre tentou dialogar e viabilizar normas que fossem compatíveis com as atribuições profissionais, além de buscar a valorização desta atividade extra-contratual dos profissionais que integram o Quadro Funcional da Companhia de Saneamento do Paraná.

Por este motivo, nos causa estranheza não ser informado sobre as medidas necessárias e adotadas por ambas as instituições, sendo os Profissionais "pegos de surpresa", com as exigências das chefias de Gerências Regionais sem as devidas explicações, mas que, em geral, busca "regularizar" situações que há muito foram denunciadas pelo SIQUIM-PR ao CRQ-IX-PR por não respeitarem as exigências normativas das próprias RNs do Conselho Federal de Química (CFQ), com indicação ex officio de profissionais, sem sua concordância ou conhecimento.

Estamos em contato com o CRQ-IX-PR a fim de viabilizar uma reunião voltada à todas e todos os Profissionais na abrangência de representação do SIQUIM-PR, que fazem parte do Quadro Funcional da SANEPAR, para informar, orientar e proporcionar melhores condições de trabalho quanto ao efetivo exercício das RTs no Estado do Paraná.

As legislação pertinente, no âmbito do Sistema CFQ/CRQ, que define o conceito e regulamenta o exercício das RTs pelos Profissionais da Química são definidas a partir de alguns dos seguintes diplomas, não se limitando a estes:

Decreto-Lei nº 5.452 de 01.05.43 (CLT) - art. 350;

Lei nº 2.800 de 18.06.56 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sôbre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências;

DECRETO Nº 85.877, DE 7 DE ABREIL DE 1981 - Estabelece normas para execução da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências; 

Resolução Normativa nº 12 de 20 de outubro de 1959;

Resolução Normativa nº 47 de 24 de agosto de 1978;

Resolução Normativa nº 217 de 18 de setembro de 2008

Resolução Normativa n° 254, de 13 de dezembro de 2013.

Lembramos a todas e todos os Profissionais da Química que a função de RT (Responsável Técnico), prevista no art. 20, §2º, "c", da Lei n. 2.800/56, NÃO INTEGRA o escopo de atribuições definidas nos Editais de Concursos da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), sendo uma função extraordinária a qual o Profissional deve ter ciência, demonstrar a possibilidade material de exercê-la e manifestar a concordância de sua indicação.

Desta forma, o SIQUIM-PR recomenda que os profissionais NÃO entreguem qualquer documentação, não assinem nem preencham qualquer documento relativo a sua indicação como RT sem o devido esclarecimento ou orientação, que pode ser oferecido pela Entidade Sindical de forma individual, ou até a data da reunião acima citada, que será realizada nos próximos dias.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para melhor atendimento e valorização dos Profissionais da Química.

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA

SIQUIM-PR

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