Na última sexta-feira (29/10), aconteceu reunião entre Comissão de Relação Sindical da Sanepar e o SIQUIM-PR, com o intuito de ser apresentada a proposta sobre implantação de home office/Teletrabalho pela empresa.
A proposta de teletrabalho da empresa
compreende:
Adesão
· Por solicitação do
empregado, conforme a natureza das atividades, dependendo da autorização de
dois níveis hierárquicos.
· Por interesse da
empresa, desde que haja concordância do empregado (Art. 75-C § 1º da CLT).
Jornada
· Preponderantemente
fora da empresa (Art. 75-B da CLT) tendo jornada semanal superior a 50% do
período, fora das dependências da Companhia.
· Com controle de
jornada, devendo efetuar registro de ponto.
· Cumprirá os mesmos
horários do regime presencial do empregado
Infraestrutura
A empresa disponibilizará ao empregado para o
teletrabalho:
· Computador
(notebook ou desktop);
· Cadeira (NR 17),
mediante solicitação do empregado.
· Ajuda de custo
mensal de R$ 75 para eventuais despesas.
· A empresa não arcará
com nenhuma outra despesa, incluindo-se o período da pandemia.
· A manutenção dos itens
fica sob responsabilidade da Sanepar.
Atividades
· O empregado executará
as atividades do seu cadastro interno e que sejam compatíveis com a realização
de forma remota.
· O superior imediato
acompanhará o desempenho do empregado e efetuando a gestão das demandas e
entregas
Segurança do trabalho
· A empresa promoverá
orientações sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do
trabalho, por meio físico, digital e/ou treinamentos.
· Somente poderá aderir
ao teletrabalho o empregado que realizar treinamento sobre ergonomia
Confidencialidade e compromisso
O empregado deverá observar as políticas de:
- Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
- Segurança da Informação;
- Código de Conduta e Integridade;
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Disposições gerais
· Trabalhar do local que
preferir.
· Comparecer em até 24h
quando convocado.
· Remuneração e
benefícios permanecem os mesmos.
· Exceção ao
vale-transporte que será proporcional aos dias trabalhos na empresa,
mantendo-se a parcela de desconto.
· A Sanepar poderá
alterar o regime de teletrabalho para o presencial, garantido prazo de
transição de 15 dias corridos (Art. 75-C § 2º)
Agora, a proposta apresentada pela SANEPAR será
analisada pela assessoria jurídica do SIQUIM-PR e por sua Diretoria Executiva.
Sendo assim, após a análise da proposta, o SIQUIM-PR irá apresentar seus
esclarecimentos, bem como, se for o caso, encaminhará contraproposta à empresa
de modo a garantir e preservar os direitos dos profissionais da química.
Diretoria Executiva
SIQUIM-PR
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