3 de novembro de 2021

SANEPAR APRESENTA PROPOSTA SOBRE HOME OFFICE



Na última sexta-feira (29/10), aconteceu reunião entre Comissão de Relação Sindical da Sanepar e o SIQUIM-PR, com o intuito de ser apresentada a proposta sobre implantação de home office/Teletrabalho pela empresa.

A proposta de teletrabalho da empresa compreende:

 

Adesão

 

· Por solicitação do empregado, conforme a natureza das atividades, dependendo da autorização de dois níveis hierárquicos.

· Por interesse da empresa, desde que haja concordância do empregado (Art. 75-C § 1º da CLT).

  

Jornada

 

· Preponderantemente fora da empresa (Art. 75-B da CLT) tendo jornada semanal superior a 50% do período, fora das dependências da Companhia.

· Com controle de jornada, devendo efetuar registro de ponto.

· Cumprirá os mesmos horários do regime presencial do empregado

 

Infraestrutura

 

A empresa disponibilizará ao empregado para o teletrabalho:

· Computador (notebook ou desktop);

· Cadeira (NR 17), mediante solicitação do empregado.

· Ajuda de custo mensal de R$ 75 para eventuais despesas.

· A empresa não arcará com nenhuma outra despesa, incluindo-se o período da pandemia.

· A manutenção dos itens fica sob responsabilidade da Sanepar.

 

Atividades

 

· O empregado executará as atividades do seu cadastro interno e que sejam compatíveis com a realização de forma remota.

· O superior imediato acompanhará o desempenho do empregado e efetuando a gestão das demandas e entregas

 

Segurança do trabalho

 

· A empresa promoverá orientações sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico, digital e/ou treinamentos.

· Somente poderá aderir ao teletrabalho o empregado que realizar treinamento sobre ergonomia

 

Confidencialidade e compromisso

 

O empregado deverá observar as políticas de:

 

- Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;

- Segurança da Informação;

- Código de Conduta e Integridade;

- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Disposições gerais

 

· Trabalhar do local que preferir.

· Comparecer em até 24h quando convocado.

· Remuneração e benefícios permanecem os mesmos.

· Exceção ao vale-transporte que será proporcional aos dias trabalhos na empresa, mantendo-se a parcela de desconto.

· A Sanepar poderá alterar o regime de teletrabalho para o presencial, garantido prazo de transição de 15 dias corridos (Art. 75-C § 2º)

 

Agora, a proposta apresentada pela SANEPAR será analisada pela assessoria jurídica do SIQUIM-PR e por sua Diretoria Executiva. Sendo assim, após a análise da proposta, o SIQUIM-PR irá apresentar seus esclarecimentos, bem como, se for o caso, encaminhará contraproposta à empresa de modo a garantir e preservar os direitos dos profissionais da química. 

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

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