O SIQUIM-PR recebeu na data de 03/12/2021, a minuta de ACT assinada pela Diretoria Administrativa da empresa. O Termo Aditivo foi assinado no dia 30/11/2021 e já encontra-se registrado junto a Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.
Com as formalidades finalizadas,
o SIQUIM-PR vem apresentar a minuta do ACT - Clique Aqui e confira o Termo Aditivo registrado!
Lembrando que, nos termos do
Edital publicado, Item 2, ficou autorizado à entidade sindical corrigir e
adaptar a minuta do Termo Aditivo ao ACT.
Assim, após análise por parte da
empresa da contraproposta apresentada pelo SIQUIM-PR e demais sindicatos do
Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, a minuta sofreu as
seguintes alterações: I - quanto a opção do profissional para continuar
no teletrabalho ou retornar ao presencial (CLÁUSULA TERCEIRA, Parágrafo
Quinto); II – responsabilidade integral da empresa pelo suporte e
manutenção de equipamentos e sistemas instalados nos computadores cedidos para
o teletrabalho (CLÁUSULA QUINTA, Parágrafo Sétimo); III – relativo a
carga de trabalho (demanda) compatível com a jornada presencial (CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA, Parágrafo Quinto, parte final).
Sendo assim, o SIQUIM-PR realizou
os ajustes, que em nada comprometem a proposta original deliberada.
Ainda, o SIQUIM-PR vem tentando,
tanto administrativamente quanto judicialmente, garantir maior segurança a
todos, de modo a adiar uma pouco mais o retorno dos profissionais que optarem e
puderem realizar o teletrabalho, de modo que a empresa viabilize, o mais rápido
possível, as condições para a sua adesão e realização.
Portanto, sendo uma vez que o
teletrabalho já foi aprovado, todos os profissionais da Química poderão
solicitar a sua adesão, desde que preenchidos os requisitos autorizadores. A
questão relativa a obrigatoriedade do retorno presencial está sendo discutida
na esfera judicial, sendo posteriormente informada qualquer novidade.
O SIQUIM-PR sempre atua em prol
do trabalhador. Essa é a sua finalidade!
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