6 de dezembro de 2021

SIQUIM-PR ASSINA ACT – TELETRABALHO SANEPAR

 


O SIQUIM-PR recebeu na data de 03/12/2021, a minuta de ACT assinada pela Diretoria Administrativa da empresa. O Termo Aditivo foi assinado no dia 30/11/2021 e já encontra-se registrado junto a Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.

Com as formalidades finalizadas, o SIQUIM-PR vem apresentar a minuta do ACT - Clique Aqui e confira o Termo Aditivo registrado!

Lembrando que, nos termos do Edital publicado, Item 2, ficou autorizado à entidade sindical corrigir e adaptar a minuta do Termo Aditivo ao ACT.

Assim, após análise por parte da empresa da contraproposta apresentada pelo SIQUIM-PR e demais sindicatos do Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas, a minuta sofreu as seguintes alterações: I - quanto a opção do profissional para continuar no teletrabalho ou retornar ao presencial (CLÁUSULA TERCEIRA, Parágrafo Quinto); II – responsabilidade integral da empresa pelo suporte e manutenção de equipamentos e sistemas instalados nos computadores cedidos para o teletrabalho (CLÁUSULA QUINTA, Parágrafo Sétimo); III – relativo a carga de trabalho (demanda) compatível com a jornada presencial (CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, Parágrafo Quinto, parte final).

Sendo assim, o SIQUIM-PR realizou os ajustes, que em nada comprometem a proposta original deliberada.

Ainda, o SIQUIM-PR vem tentando, tanto administrativamente quanto judicialmente, garantir maior segurança a todos, de modo a adiar uma pouco mais o retorno dos profissionais que optarem e puderem realizar o teletrabalho, de modo que a empresa viabilize, o mais rápido possível, as condições para a sua adesão e realização.

Portanto, sendo uma vez que o teletrabalho já foi aprovado, todos os profissionais da Química poderão solicitar a sua adesão, desde que preenchidos os requisitos autorizadores. A questão relativa a obrigatoriedade do retorno presencial está sendo discutida na esfera judicial, sendo posteriormente informada qualquer novidade.

O SIQUIM-PR sempre atua em prol do trabalhador. Essa é a sua finalidade!

0 comentários:

Postar um comentário