O SIQUIM-PR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO
DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO NORTE DO PARANA, conforme aprovado
pela maioria dos trabalhadores em assembleia. O Sindicato informa que os
valores referentes à negociação do acordo serão pagos de forma retroativa.
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Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:
- Reajustes - contempla o período de set/2021 a
ago/2025, com os índices acima, os quais devem ser aplicados de forma
retroativa a todos os profissionais da Química;
- Salários Normativos - de ingresso devem ser os
seguintes;
- PLR - os valores mínimos devem ser os seguintes,
já com a aplicação dos mesmos reajustes salariais, de forma retroativa a
set/2021; pode ser pago em até duas parcelas (abril e outubro/2025);
- CESTA BÁSICA, VALE MERCADO, VA - Devem ser
aplicados os mesmos índices dos reajustes salariais, sendo que para aqueles que
recebiam o valor de até R$ 7.079,35 (em setembro/2021), o valor não deve ser
inferior a R$ 290,78 (conforme tabela);
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - 4% (quatro por cento) do salário-base de cada trabalhador (mês referência: setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:
a) O desconto abrange tanto
empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao
Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a
oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical
da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando
e onde não houver representação na localidade do empregado.
b) O documento de oposição à
Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado
pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por
verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.
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