27 de janeiro de 2025

SIQUIM-PR assina CCT com o Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Londrina e Norte do Paraná

 

O SIQUIM-PR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO NORTE DO PARANA, conforme aprovado pela maioria dos trabalhadores em assembleia. O Sindicato informa que os valores referentes à negociação do acordo serão pagos de forma retroativa.

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Entre os principais pontos do CCT, podemos destacar as seguintes cláusulas:

  1.  Reajustes - contempla o período de set/2021 a ago/2025, com os índices acima, os   quais devem ser aplicados de forma retroativa a todos os profissionais da Química;

  2.  Salários Normativos - de ingresso devem ser os seguintes;

  3. PLR - os valores mínimos devem ser os seguintes, já com a aplicação dos mesmos   reajustes salariais, de forma retroativa a set/2021; pode ser pago em até duas   parcelas   (abril e outubro/2025);

  4.  CESTA BÁSICA, VALE MERCADO, VA - Devem ser aplicados os mesmos índices dos   reajustes salariais, sendo que para aqueles que recebiam o valor de até R$ 7.079,35   (em setembro/2021), o valor não deve ser inferior a R$ 290,78 (conforme tabela);

  5.  CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - 4% (quatro por cento) do salário-base de cada   trabalhador (mês referência: setembro/2024 - com reajuste), limitado a R$ 350,00   (trezentos e cinquenta reais), com direito a oposição, na forma definida abaixo:

a) O desconto abrange tanto empregados filiados e não filiados que não apresentarem diretamente ao Sindicato o direito a oposição até o dia 10 de fevereiro de 2025, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR ou ao representante sindical da base, ou encaminhamento de carta via Correios (aviso de recebimento), quando e onde não houver representação na localidade do empregado.

b) O documento de oposição à Contribuição Assistencial/ Negocial deverá ser manuscrito, devidamente assinado pelo titular e, se enviada pelo Correio, deverá conter firma reconhecida por verdadeira perante cartório civil, com data de postagem até 10/fevereiro/2025.

 “Essa é mais uma conquista assegurada aos Profissionais da Química do Norte do Paraná. Foi uma longa jornada, desde 2021 até setembro de 2024, com reuniões, debates e ajustes para que pudéssemos viabilizar a assinatura da presente CCT. Sabemos que, embora algumas empresas já tivessem aplicado os reajustes por liberalidade, não havia segurança jurídica aos trabalhadores. Agora, estes possuem a devida segurança e garantias de seus direitos. Com a CCT registrada, os profissionais terão os reajustes e benefícios devidamente implementados. Temos muito a avançar e precisamos do apoio e das contribuições dos profissionais, para fortalecer cada vez mais o sindicato”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR Jose Carlos dos Santos.

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