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29 de março de 2018

Déficit da indústria química cresce 18,1% no bimestre para US$ 3,8 bilhões, anuncia Abiquim

O déficit acumulado da balança comercial de produtos químicos atingiu US$ 3,8 bilhões nos dois primeiros meses do ano, o que representa um aumento de 18,1% em relação ao mesmo período do ano passado, informou nesta quarta-feira, 21, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).

No primeiro bimestre de 2018, as importações de produtos químicos somaram US$ 6,1 bilhões, com elevação de 15% em relação ao mesmo período de 2017. Já as exportações, de US$ 2,3 bilhões, apresentaram crescimento de 10,1% na mesma base comparativa.

Em fevereiro, as compras externas de produtos químicos chegaram a US$ 2,9 bilhões, uma elevação de 13,5% em relação ao mesmo mês no ano passado. Já as exportações, de US$ 1 bilhão, cresceram 4,6% em igual comparação.

A Abiquim detalha que os intermediários para fertilizantes continuam como principal item da pauta de importações com um total de US$ 796,2 milhões. Foram importados 3,1 milhões de toneladas nos dois primeiros meses de 2018, com queda de 32,3% em relação ao mesmo período do ano passado.

Segundo a associação, a redução de volume é atribuída especialmente aos estoques que ainda remanesciam do segundo semestre de 2017 e ao prognóstico de quebra de safra de grãos em 2018 de mais de 9%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já na pauta de exportação, as resinas termoplásticas são os produtos químicos mais vendidos, com US$ 348,1 milhões, um recuo de 11,9% em relação ao primeiro bimestre de 2017.

Nos últimos 12 meses (março de 2017 a fevereiro de 2018), o déficit da balança de produtos químicos é de US$ 24 bilhões.

Em nota, a diretora de Assuntos de Comércio Exterior da Abiquim, Denise Naranjo, destaca que essa é a primeira vez, desde 2014, que o valor importado supera a marca dos US$ 6 bilhões no primeiro bimestre, apesar da forte queda em quantidades de fertilizantes e seus intermediários. “Como temos alertado, com a retomada do crescimento econômico nacional, o déficit em produtos químicos está se intensificando com rapidez”, destaca.

A diretora defende que para garantir que operações predatórias não coloquem em xeque a produção nacional e a atração de novos investimentos é “imperativo que o sistema brasileiro de defesa comercial seja preservado e, inclusive, fortalecido institucionalmente”.

Fonte: Isto É via Abiquim

28 de março de 2018

NCST manifesta solidariedade à greve dos trabalhadores da OIT

A Confederação Sindical de Trabalhadores das Américas (CSA), que representa mais de 50 milhões de trabalhadores, compartilhou nota em solidariedade à greve dos trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho – OIT contra cortes salariais. Em meio a uma série de reivindicações dos trabalhadores que integram o quadro de funcionários das Nações Unidas - ONU, a suspensão das atividades é realizada em protesto contra a imposição unilateral de cortes salariais por parte da Administração Internacional de Comissão de Serviço Civil (ICSC), que estabelece os termos e as condições de trabalho dos funcionários das Nações Unidas. As reduções salariais, de 7,5%, foram executadas sem consulta prévia com os respectivos sindicatos.

“Recebemos com surpresa e decepção a denúncia da CSA sobre a execução de cortes salariais sem consulta às entidades sindicais que representam os funcionários da OIT e das Nações Unidas. Somos solidários às legitimas reivindicações destes trabalhadores, em harmonia ao posicionamento da Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas. Esperamos que as diretrizes defendidas pela própria OIT sejam respeitadas e aplicadas no âmbito da organização”, defendeu o presidente da NCST, José Calixto Ramos.

"Imposição unilateral, sem negociação ou consulta com os sindicatos que representam estes trabalhadores, fere os princípios básicos da negociação coletiva e do diálogo social. Reafirmamos que o direito irrestrito à greve de todos os trabalhadores, em todo o mundo, deve ser respeitado”, afirmou, em nota, a CSA.

Fonte: Nova central

27 de março de 2018

Ex-empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que havia negado o pagamento da verba rescisória a um operário.

A Vara do Trabalho de Santana do Livramento declarou a rescisão indireta, porque a empresa deixou de pagar verbas rescisórias e o salário referente ao mês de novembro de 2014.

Para a juíza Déborah Costa Lunardi, ‘‘não faz jus o demandante ao pagamento do aviso prévio, na medida em que iniciou prestar serviços a outra empresa no dia 18/12/2014, conforme demonstra o registro do Contrato de Trabalho na CTPS do demandante’’.

Já o relator no TRT-4, desembargador Marcos Fagundes Salomão, entendeu que o fato de o autor do processo ter sido admitido por outra empresa poucos dias após a saída não afasta o direito de receber o aviso prévio.

O amparo fático do direito é o desligamento por iniciativa e/ou culpa da empregadora, e não a ausência de obtenção de novo emprego, afirmou. Assim, ele votou por obrigar a antiga empregadora a pagar pelo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O relator foi seguido de forma unânime. 0000674-86.2015.5.04.0851

Fonte: ConJur

26 de março de 2018

MTE reconhece Contribuição Sindical definida em assembleia de trabalhadores

Até quarta (22), as decisões favoráveis ao recolhimento da Contribuição Sindical somavam 47 sentenças em todo o País, nas primeira e segunda instâncias da Justiça. Nelas, os magistrados reconhecem a inconstitucionalidade da norma inserida na Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que condiciona o desconto à autorização prévia expressa do trabalhador.

A essas decisões, reforçadas por manifestações do Ministério Público do Trabalho na mesma direção, veio se somar recente medida da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que emitiu documento oficial confirmando esse posicionamento.

A Nota Técnica 02/2018, publicada dia 16 de março, em resposta à indagação da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel), reconhece que a legislação permite que a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Órgão de assistência direta e imediata do ministro do Trabalho, a Secretaria tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista. O documento, assinado pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, diz:

“Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da Contribuição Sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral.”

O texto corrobora o Enunciado nº 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho. Segundo a Anamatra, a decisão em assembleia é lícita e obrigatória para toda a categoria.

Os principais argumentos do secretário, expostos na Nota Técnica, estão baseados na Constituição Federal que dispõe sobre a competência do Sindicato a defesa da categoria (Artigo 8º, III) e ainda reconhece a importância dos instrumentos coletivos (Artigo 7º, XXVI). Outro ponto da argumentação é a prioridade dada ao negociado sobre o legislado.

Consultado pela Agência Sindical, o advogado trabalhista Marcelo de Campos Mendes Pereira diz: “Com a reforma, o legislador priorizou o negociado sobre o legislado. Nesse aspecto, muitos Sindicatos, através de livre negociação, inseriram a possibilidade da autorização para o desconto da Contribuição ser feita mediante consulta em assembleia dos trabalhadores. Diante disso, a autorização na forma de assembleia é plenamente abarcada pela CLT”.

Fonte: CNTI

23 de março de 2018

Judiciário tem se posicionado contra a reforma no quesito sindical

O Poder Judiciário tem dado respostas positivas ao movimento sindical na questão do desconto obrigatório da contribuição sindical, que foi alterado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

As deliberações, até então, têm demonstrado isto e já somam mais de 42 decisões judiciais (são liminares, mandados de segurança e sentença) determinando o recolhimento das contribuições sindicais em favor dos sindicatos. Os ministérios do Trabalho; e Público do Trabalho também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação do recolhimento da taxa sindical anual em favor das entidades sindicais.


 Esclarecimento sobre a contribuição

É preciso que fique bem claro que a contribuição sindical não foi extinta. O que mudou foi a forma de cobrança. Com isso, a contribuição sindical, correspondente a 1 dia de trabalho por ano, que antes tinha caráter compulsório (obrigatório), passa a ser voluntária pois depende da prévia e expressa autorização do trabalhador, no caso das categorias profissionais, e da empresa, no caso das categorias econômicas.

O imposto não foi extinto, mas condicionado o desconto à autorização prévia e expressa das categorias profissionais e econômicas.

Isto significa que o desconto automático da contribuição deixa de existir, perdendo seu caráter parafiscal, e a entidade sindical só receberá essa modalidade de contribuição se o trabalhador, no caso dos sindicatos de empregados, e o empregador, no caso das empresas, autorizarem expressa e previamente o desconto.

No entendimento do DIAP, porém, a autorização poderá vir por meio da assembleia da respectiva categoria; seja profissional, seja econômica; convocada especificamente para tal fim, ou na própria Pauta de Reivindicações, como cláusula específica.

Fonte: CNPL via Diap

22 de março de 2018

EUA vão excluir Brasil de cobrança de nova taxa sobre o aço, diz autoridade americana de comércio



Os Estados Unidos decidiram excluir o Brasil das taxações sobre o aço e o alumínio, informou nesta quinta-feira (22) o representante de Comércio, Robert Lighthizer. Segundo ele, a União Europeia, Coreia do Sul, Argentina e Austrália também ficarão de fora da cobrança.

Ao falar ante o Congresso, Lighthizer afirmou que as isenções se aplicam "aos parceiros do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (México e Canadá). Também à União Europeia. Temos ainda Austrália, Argentina e Brasil, e evidentemente a Coreia do Sul".

Durante o anúncio da medida, o presidente americano, Donald Trump, já tinha excluído da cobrança o Canadá e o México e informado que poderia incluir outros países na lista de exceções.

Se a decisão de retirar o Brasil e os demais países se concretizar, os Estados Unidos vão deixar de cobrar tarifas dos principais exportadores de aço para o país.

Apenas Canadá, Brasil, Coreia do Sul, México e Alemanha somam 52% das importações de aço pelos EUA em 2017, de acordo com dados do departamento 
de Comércio americano.


Pausa para negociar

Lighthizer explicou que o presidente americano, Donald Trump, entende que alguns países merecem ser excluídos da cobrança e que a taxa foi "pausada" durante as negociações bilaterais.

"A ideia que o presidente tem é baseada em um certo critério, de que alguns países devem ser excluídos", disse Lighthizer. "Há países com os quais estamos negociando. O que ele decidiu é pausar a imposição das tarifas com relação a estes países", afirmou.

No início do mês, Trump anunciou a criação de novas taxas para a importação do aço e do alumínio. Serão cobrados 25% a mais para o aço e 10% a mais para o alumínio. A medida entrará em vigor nesta sexta (23).

Na véspera, Lighthizer já havia afirmado que os EUA deveriam iniciar conversas com o Brasil em breve sobre possível isenção das sobretaxas.

O presidente Michel Temer chegou a dizer em discurso na véspera que os EUA iriam suspender a sobretaxa do aço para o Brasil. Mas, à noite, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), ressalvou em comunicado que não havia uma decisão oficial sobre isso.

O Mdic divulgou nota na qual informou que o governo Trump "avalia" a não aplicação das sobretaxas ao Brasil e que gesto podia ser interpretado como um" sinal positivo por parte governo norte-americano no sentido de evitar a imposição de sobretaxas".

"O governo brasileiro tem feito diversas gestões com os Estados Unidos, a fim de demonstrar que as suas exportações de aço e alumínio para aquele mercado não representam risco à segurança nacional daquele país. O ministro reforça que espera um desfecho positivo, no qual o Brasil não seja indevidamente atingido por restrições comerciais", destacou o MDIC, em nota.

Fonte: G1 Economia 

21 de março de 2018

Vitórias judiciais e assembleias reforçam recolhimento da contribuição sindical

O sindicalismo tem colhido frutos na luta pelo custeio. A garantia de sustentação material das entidades está sendo buscada em várias frentes. Por um lado, ações na Justiça questionam a constitucionalidade dos artigos da Lei 13.467/17, que acabam com o desconto obrigatório. Outro caminho tem sido a realização de assembleias, para aprovar a manutenção da cobrança.

Em ambos os casos, os resultados aparecem. As decisões judiciais favoráveis ao recolhimento da contribuição crescem em todo o País.
Uma das mais recentes vem de Guarulhos. O juiz Renato Luiz de Paula Paz, da 3ª Vara do Trabalho, determinou que a Honeywell, empresa do setor automotivo, recolha valor referente a um dia de trabalho dos seus empregados, no mês de março. A decisão beneficia o Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, autor da ação.

Pelo Brasil, vários Sindicatos já obtiveram liminares para obrigar empresas a fazerem o desconto. Há decisões de primeira e segunda instâncias.

Segundo levantamento do Valor Econômico, outras liminares devem ser proferidas. O jornal destaca que só o escritório Bertolino & Vargas Advogados Associados, de Campinas (SP), ajuizou mais de 30 ações. Em Santa Catarina, o escritório Beirith Advogados Associados ingressou com cerca de 50 pedidos em nome de Sindicatos.

A última palavra sobre o tema será do Supremo Tribunal Federal, que recebeu 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema.

Gherardi - O experiente advogado Hélio Gherardi, que subscreve a ação impetrada pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), está otimista. “Temos boas chances. As possibilidades são grandes”, diz.

O lastro das ações é que a reforma trabalhista não poderia ter alterado a contribuição sindical por ser uma lei ordinária – a Lei 13.467, de 2017. Por ser tributo, o fim da obrigatoriedade de recolhimento só poderia ser determinado por meio de lei complementar.

Em conversa com a Agência Sindical, dr. Gherardi acrescenta: “Outra falha da lei é que ela legisla sobre matéria financeira, impondo renúncia fiscal à União – que recebe parte do imposto sindical. É outra inconstitucionalidade”.

Assembleias - Muitos Sindicatos optaram por assembleias gerais, que têm aprovado maciçamente o recolhimento da contribuição. Quanto a essa possibilidade, de autorização coletiva, a Nota Técnica 02/2018 da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho, reforça a posição das 
entidades de classe.

Segundo a nota, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Fonte: Agência Sindical

20 de março de 2018

Debatedores querem reforço da representação sindical e obrigatoriedade do imposto sindical

A regulamentação do direito de greve, o fortalecimento dos sindicatos e da representação coletiva e o retorno da contribuição sindical compulsória para filiados e não filiados. Estes foram os principais tópicos mencionados por representantes sindicais e estudiosos da legislação trabalhista durante audiência pública da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que trouxe sugestões para a elaboração do Estatuto, ocorrida nesta segunda-feira (19).

À frente da elaboração do texto na CDHET, o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a Reforma Trabalhista feita em 2017, que, segundo ele, tem dispositivos que pretendiam modernizar, mas na verdade se mostraram retrocessos em direitos ao trabalhador, como a jornada intermitente.

Paim disse que a Lei 13.467/2017 desmontou o movimento sindical, privilegiando as negociações individuais e diminuindo o poder de mediação das instituições que representavam a parte mais fraca da equação nas demissões.

— Estão varrendo o movimento sindical, e isso é um equívoco. Sinceramente, na verdade isso é uma burrice – afirmou Paim.


Contribuição

Todos os participantes da audiência compartilharam a visão de que a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enfraqueceu os sindicatos, privilegiando as negociações individuais. Além da diluição do poder sindical, outro golpe aplicado contra essas instituições foi a retirada da contribuição sindical obrigatória pela Reforma Trabalhista, disseram os debatedores.

- Vivemos num país capitalista, onde sem dinheiro nada se faz. É importante que as entidades sindicalistas tenham dinheiro para que as lutas dos trabalhadores sejam efetivadas – disse João Hilário Valentim, procurador regional do Trabalho.

Ele sugeriu que o tributo volte a ser compulsório, mas com o “direito de oposição” exercido posteriormente pelo trabalhador, perante o sindicato. Nessa busca pelo que se poderia chamar de reembolso do imposto descontado, os dirigentes sindicais teriam a chance de demonstrar o que é feito com o recurso, levando o contribuinte a repensar sua decisão, explicou Valentim.

Único representante de sindicatos patronais que compareceu à audiência, Luigi Nese, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), lembrou que a contribuição sindical não deixou de existir, apenas se tornou facultativa, e isso tem gerado muita insegurança jurídica. A escolha representou uma queda brutal na arrecadação e manutenção dos sindicatos dos trabalhadores.

Em sua visão, os associados aos sindicatos não devem deixar de recolhê-la, e os não sindicalizados, mais cedo ou mais tarde, vão acabar sendo obrigados a voltar a pagar, pois a contribuição é um tributo, e não compete aos cidadãos decidir se pagam ou não um imposto.

- A decisão da inconstitucionalidade desse artigo da lei vai vingar, não tem como não levar ao STF – disse.


Greve

Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu o direito de greve e pediu que o Estatuto do Trabalho aprimore a legislação.  Na opinião dela, é a greve que permite negociar por melhores condições de vida e trabalho, viabiliza o pensamento coletivo, recoloca a negociação interditada pelos negociadores em pauta e é a expressão legítima da resistência.

Segundo a juíza, a lei que rege a greve do setor privado traz um elenco excessivo do que se considera atividade essencial e precisa ser revista, assim como uma lei de greve do serviço público deve ser editada, já que é inadequado usar a normatização do setor privado como parâmetro para tratar das questões do funcionalismo.

- Greve sem incômodo, sem prejuízo, silenciosa, sem visibilidade, sem palavras de ordem, simplesmente não é greve – disse.


Condutas antissindicais

Estabelecer no Estatuto a punição para práticas antissindicais também foi mencionado na audiência pela representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas. Para ela, a regulamentação, rol de condutas antissindicais, com penalidades para quem as praticar. Trabalhadores estão sendo demitidos pelo simples fato de quererem se associar a um sindicato, o que fere o direito de associação.

Rediscutir o papel da Justiça do Trabalho, que impõe pesadas multas para categorias em greve, e das superintendências do Ministério do Trabalho, as antigas delegacias, que perderam força negocial, também foi mencionado na audiência.

O representante da Força Sindical, Sérgio Leite, mencionou ainda a necessidade de estimular a renovação das direções sindicais e a necessidade de mudanças na duração dos mandatos dos sindicalistas. Em alguns, ele chega a durar dez anos e isso não é bom.

- É preciso recomendar mandatos sindicais razoáveis – opinou.

Fonte: Agência Senado

19 de março de 2018

Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma época de filho com deficiência

A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao empregado que tenha filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares da pessoa sob seu cuidado.

A medida consta no Projeto de Lei 9540/18, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

“Em tempo de férias escolares, a demanda por estimulação motora e cognitiva também se faz presente”, disse Gouveia. “A falta de estímulo, para pessoas com deficiência, pode ocasionar regressos”. completou.

“Nessas ocasiões, quando a interação família/escola é suspensa, os pais ou responsáveis adquirem de forma exclusiva a responsabilidade dos cuidados com o assistido”, acrescentou ainda.

O parlamentar também aponta que a proposta, se aprovada, permitirá aos pais ou responsáveis eliminarem custos com a contratação de cuidadores.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara notícias

15 de março de 2018

Trabalhador poderá ausentar-se dois dias por semestre para acompanhar filho menor ao médico, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que inclui na CLT a possibilidade do trabalhador ausentar-se até dois dias ao trabalho, a cada seis meses, visando acompanhar filho menor de idade a consultas médicas (PLS 92/2017).

Pelo texto, fica proibido o desconto no salário a partir da apresentação dos atestados da realização das referidas consultas. O projeto também permite a compensação das jornadas, desde que seja respeitado o limite de até duas horas diárias. A proposta segue agora para análise pela Câmara dos Deputados.

O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que considerou a legislação atual "muito tímida", por prever apenas um dia ao ano para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.

— Concordo plenamente com a senadora Rose de Freitas. Não podemos excluir as crianças maiores de seis anos e os adolescentes, que também podem precisar e muito deste tipo de assistência — finalizou.

Fonte: Senado Notícias