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17 de julho de 2023

Nota da FNU e CNU contra a privatização da Sanepar


 A Federação Nacional dos Urbanitários – FNU e a Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU condenam a atitude do Governador do Estado do Paraná, Ratinho Júnior, de privatizar a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), um patrimônio do Povo paranaense, que presta um serviço de alta qualidade para a toda população.

A “entrega” da Sanepar ocorreu nesta sexta-feira (14/7/23), com o consórcio liderado pela Aegea arrematando o leilão.

Essa é mais uma ação predatória, típico de governos privatistas, que preferem ignorar que a água é um bem pertencente a todos, não podendo ser propriedade de grupos de especuladores, que trabalham somente na lógica do lucro.

Em recente matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, a Sanepar se destaca entre as empresas com melhor desempenho nos critérios de avaliação definidos pelo governo federal. Pelo grau de endividamento, o retorno sobre o patrimônio líquido, a margem líquida e a suficiência de caixa. Os dados apontam para excelente saúde financeira da empresa e sua capacidade de investimentos, bem como o seu desempenho.

Diante de uma situação estável que garante a Sanepar boas condições para servir toda a população, em especial as mais pobres, quais são os motivos que levam um governo a vender uma empresa tão rentável?

Isso precisa ser respondido. Portanto, a chamada Parceria Público Privada, uma privatização disfarçada que envolve dinheiro público, via BNDES, que acontece justamente após o novo marco regulatório negociado entre governo e oposição, é de um casuísmo sem justificativa.

A população e os trabalhadores já sabem os resultados das privatizações das empresas: aumento exorbitante de tarifas, a exclusão das parcelas mais pobres dos consumidores e a demissão em massa de empregados com grande saber técnico, com a consequente queda dos serviços prestados a sociedade.

A FNU e a CNU estão na luta em todo país contra a privatização do saneamento, participando de articulações em todas as esferas do poder, seja na Câmara dos Deputados, no Senado, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais. O entendimento é que o Brasil não pode retroceder, pois no mundo os exemplos mostram que a privatização da água é um erro gigantesco e, nesse sentido, vários países, inclusive, aqueles centrais do capitalismo, como Inglaterra, França e Alemanha estão reestatizando os serviços de saneamento.

A FNU e a CNU reafirmam sua solidariedade e soma à luta dos sindicatos de trabalhadores no Estado Paraná para o acesso ao saneamento a todos os cidadãos paranaenses, bem como para garantir todos os direitos dos trabalhadores da Sanepar.

Água não é mercadoria. A luta continua! 

Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU

13 de julho de 2023

RATINHO JUNIOR IRÁ LEILOAR SANEPAR NESSA SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO 13.7.23

A revista Veja noticiou nesta hoje que o governo do Paraná realiza, nesta sexta-feira (14), leilão da Sanepar, na Bolsa de Valores de São Paulo. Segundo o texto, intitulado “Paraná faz primeira PPP do país depois de novos decretos do saneamento”, o Paraná lança a primeira Parceria Público Privada do setor no Brasil após o novo Marco Legal do Saneamento. 


Segundo o governo, serão repassados para o setor privado, por 24 anos,  16 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e o litoral do estado (veja abaixo).

PRIVATIZAÇÃO É PRECARIZAÇÃO
Não é novidade para ninguém como as populações de cidades e estados que tiveram o setor de saneamento e distribuição de agua privatizado estão sofrendo com maus serviços e, principalmente, a explosão do valor da tarifa. Um exemplo é a população do estado do Rio de Janeiro que, após a privatização da CEDAE, tem sofrido com as tarifas abusivas, impostas pela Águas do Rio, a nova concessionária. Uma vergonha. 

Muitos fizeram questão de fechar os olhos para a situação, as vezes até desdenhando do alerta do Sindicato. Pois bem, tudo aquilo que o Sindicato denunciou, infelizmente, está se tornando realidade. É preciso que os saneparianos se unam para evitar retrocesso em cima de retrocesso. 

VEJA OS MUNICÍPIOS QUE TERÃO OS SERVIÇOS PRIVATIZADOS:

Adrianópolis (e distritos Capelinha, Villa Motta e Sete Barras);

Almirante Tamandaré;

Bocaiúva do Sul (e Distrito Barra do Capivari);

Campo do Tenente (e distritos Espírito Santo e Lajeado);

Campo Largo (e Distrito Bateias);

Cerro Azul;

Contenda (e Distrito Catanduvas);

Fazenda Rio Grande;

Guaratuba;

Mandirituba (e distritos Areia Branca dos Assis e Espigão das Antas);

Morretes (e distritos Sambaqui, Porto de Cima e São João);

Piên (e distritos Campina dos Maias, Gramados e Trigolândia);

Quitandinha;

Rio Branco do Sul;

Rio Negro (e Distrito Lageado dos Vieiras); e

Tijucas do Sul (e distritos Lagoinha, Tabatinga e Campo Alto).


Fonte: http://saemac.blogspot.com/2023/07/alerta-ratinho-junior-leiloa-sanepar.html

Fonte:https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/parana-faz-primeira-ppp-do-pais-depois-de-novos-decretos-do-saneamento#:~:text=Menos%20de%20dez%20dias%20ap%C3%B3s,Brasil%20dentro%20das%20novas%20regras.

10 de julho de 2023

Doença ocupacional: Ex-empregado com hérnia receberá pensão vitalícia

Empregador foi condenado a pagar verbas trabalhistas, danos morais, emergentes e pensão vitalícia a ex-empregado que desenvolveu hérnia de disco como doença ocupacional. 

Decisão é da juíza do Trabalho substituta Walkiria Aparecida Ribeiro da vara do Trabalho de Indaiatuba/SP que considerou haver nexo causal entre a doença e o labor, após análise do laudo pericial.

No caso, o ex-empregado exerceu por cinco anos a função de ajudante geral em pintura, porém, com irregularidades no contrato de trabalho. Assim, pleiteou reconhecimento do vínculo empregatício, verbas rescisórias, reconhecimento de doença ocupacional e estabilidade acidentária. O ex-empregador, por sua vez, não compareceu em audiência, nem apresentou contestação e foi considerado revel.

Na sentença, a juíza do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício, condenou o ex-empregador às verbas trabalhistas, a danos morais arbitrados em R$ 20 mil e a danos emergentes decorrentes de gastos em medicamentos que serão calculados em fase de liquidação de sentença.

Como a perícia concluiu que o quadro de hérnia de disco do ex-empregador era irreversível e decorrente das condições de trabalho, a juíza concedeu a manutenção do convênio médico do ex-empregado de modo vitalício e uma pensão, também vitalícia, com base em 100% do valor do salário normativo da categoria do ex-empregado.

"Assim, no caso dos autos, tem-se por incontroversa a existência da conduta e do nexo  causal, ou seja, foi amplamente reconhecido nos autos que a doença desenvolvida pela parte reclamante ocorreu e agravou-se em razão do labor em prol da reclamada."

Processo: 0011919-38.2022.5.15.0077

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/389373/doenca-ocupacional-ex-empregado-com-hernia-recebera-pensao-vitalicia

3 de julho de 2023

A sindicalização entre os jovens


São permanentes os desafios para a sindicalização em todas as faixas etárias, requerendo inovações nas estratégias que buscam abordar as trabalhadoras e os trabalhadores para participarem de atividades e aderirem voluntariamente ao sindicato, ampliando dessa forma a representatividade, a representação e de cobertura sindical.

A dificuldade para atrair a juventude para a vida sindical é destacada no trabalho de filiação. O estudo da OCDE indica que a composição etária da força de trabalho é uma das causas para a queda na filiação sindical em geral. Os jovens representam 7% do total de sindicalizados na área da OCDE e são os menos propensos a se sindicalizar. O estudo aponta que a taxa de sindicalização por idade segue a forma de ‘U’ invertido, menor entre os mais novos e os mais velhos e maximizada na faixa dos 40 anos.

A adesão pelo trabalhador a 1 sindicato é resultado do desenvolvimento de relações contínuas de presença na base, de descobertas sobre o papel dos sindicatos e de oportunidades de participação. Sindicalizar-se é, em última instância, ato e decisão individual, muito tensionada por pressões contrárias, por estigmas e preconceitos.

Filiar-se é decisão de celebrar vínculo e estabelecer compromisso com sujeito coletivo, algumas vezes recém-descoberto. O trabalho de base que leva à sindicalização apresenta e enaltece os benefícios que a filiação trará, com destaque para os serviços que a entidade oferece. Mas é a capacidade de o sindicato melhorar os salários, ampliar as conquistas econômicas, proteger os direitos trabalhistas, cuidar das condições de trabalho, da saúde e a segurança que dão lastro para o trabalho de sindicalização e para a decisão de se filiar.

São os trabalhadores em movimento, por meio das lutas e posicionamentos relacionados aos fatos do cotidiano presentes no chão das empresas, que empoderam o sindicato e o levam a ser esse sujeito coletivo observado, testado, acompanhado e atraente. Nos movimentos e processos de mobilização, o sindicato se apresenta como possibilidade de descoberta e de vínculo. Tempo, continuidade, perseverança e atenção são atributos do bom trabalho de sindicalização.

A maior dificuldade para filiar jovens sempre esteve associada ao menor tempo de vida laboral de quem inicia sua trajetória profissional e, portanto, para avaliar os benefícios da filiação sindical e da proteção coletiva. Os direitos trabalhistas e sociais muitas vezes aparecem naturalizados como dado do mundo do trabalho, sem história e sem luta. Descobrir como e de onde surgiram os direitos leva tempo, exige acesso à informação e é parte constitutiva do trabalho de base e de formação sindical.

Entretanto, não se deve menosprezar alguns dos motivos que têm levado à baixa sindicalização entre os jovens e, muito menos, deixar de observar que ocorre queda na sindicalização. Compreender esses motivos ajuda a formular as estratégias de atração dos jovens para o sindicalismo.

A atuação antissindical de parte do empresariado é grave obstáculo, com ameaças aos trabalhadores e iniciativas para impedir o acesso dos sindicatos aos locais de trabalho.

A desindustrialização e o encolhimento do setor manufatureiro, a expansão de ocupações no setor de serviços e a queda do emprego no setor público, a disseminação de formas flexíveis de contratos, a crescente precarização, a informalidade e a rotatividade constituem o duro contexto no qual as jovens e os jovens iniciam a vida laboral e formam contexto situacional adverso para a atividade sindical.

As desigualdades nas condições gerais de trabalho entre os jovens e parte da classe trabalhadora madura é muitas vezes abissal, distâncias que precisam ser superadas na política sindical para articular novas pautas, lutas e negociações.

Há mudança importante na relação entre gerações. As gerações maduras estão “entregando”, para filhas, filhos, netas e netos que chegam para a vida profissional, 1 mundo do trabalho muito ruim, com salários menores, postos precários, inseguros, trajetória protetiva socialmente desvalorizada, 1 presente sem futuro, 1 vir a ser sem esperança. Estamos em dívida com as gerações dos jovens.

Destaca-se no estudo da OCDE, a manifestação entre os jovens de ultra individualismo, de maior distanciamento dos jovens no envolvimento com 1 empresa e, aparentemente de forma contraditória, de estarem disponíveis para ações coletivas, mas se destacando a opinião de que os sindicatos são pouco atraentes ou mesmo antiquados. Nesse solo, o trabalho sindical tem que semear.

Mas há dicas muito interessantes no estudo da OCDE como, por exemplo, quando compara os jovens (20 a 34 aos) com a faixa etária de 35 a 54 anos. Os jovens, em relação aos mais velhos, valorizam mais a liberdade individual, são mais apegados à solidariedade, apoiam mais ações coletivas como manifestações ou iniciativas para arrecadar fundos para causas sociais ou políticas. Têm participação semelhante aos seus pares mais velhos em organizações ambientais ou de consumidores.

A pesquisa constata que a confiança nos sindicatos é maior entre os trabalhadores mais jovens em 23 dos 32 países analisados. Destaca-se a demanda frustrada dos jovens por sindicalização e a percepção mais aguçada sobre a indispensabilidade dos sindicatos na proteção dos direitos dos trabalhadores. São elementos essenciais para abordagem crítica e criativa para o trabalho de sindicalização.

Interessante observar, porém, que também aparece de forma destacada nos estudos analisados a constatação de que os trabalhadores jovens parecem menos convencidos de que precisam de sindicatos fortes para proteger seus interesses. A relação entre confiança e convencimento é elemento fértil para o desenvolvimento do trabalho de base visando à sindicalização.

O sindicato é antiquado? Está parado no tempo? Mantem-se longe do mundo real precário e inseguro? Atua com linguagem que não comunica? Gerar respostas críticas e qualificada à estas questões podem iluminar a elaboração de inovações para o trabalho de sindicalização e de formulação de estratégias consistentes para o futuro do sindicalismo.

As inovações tecnológicas e a inteligência artificial já estão lançando ingredientes explosivos nesse duro e bruto mundo do trabalho e serão os jovens trabalhadores que terão a tarefa de enfrentá-las, pois essas tecnologias já fazem parte do presente e estão formatando o futuro. Fazer da tecnologia aliada do trabalho e da vida é uma luta de hoje e de sempre.

Colocar no tempo presente o futuro almejado como construção social e histórica, e encantar o duro cotidiano com a esperança de utopias que somos capazes de construir coletivamente, são desafios a serem superados como tarefa daqueles que querem 1 sindicalismo renovado, dinâmico e de luta, com forte presença das trabalhadoras e dos trabalhadores jovens.

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2 OCDE (2019), “Negotiating Our Way Up: Collective Bargaining in a Changing World of Work”, OECD Publishing, Paris, disponível






Fonte: https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91383-a-sindicalizacao-entre-os-jovens

27 de junho de 2023

STF valida regra de cálculo que reduz pensão por morte do INSS

Por oito votos a dois, ministros concluíram que o dispositivo questionado não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea.

O STF, por maioria, validou regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do INSS. Conforme o dispositivo, quem fica viúvo receberá 50% do benefício do segurado que faleceu (caso fosse um aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.

Confira tese fixada pelo plenário:

"É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social."

O caso

No Supremo, a Contar - Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais contestou regra de cálculo da pensão por morte do segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social que venha a falecer antes da sua aposentadoria.

O dispositivo questionado (caput do art. 23 da EC 103/19) determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público Federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 % por dependente, até o máximo de 100%.

"Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)."

Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais (quando for o caso).

Voto do relator

Ao votar, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, reconheceu que a EC 103/19 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Contudo, em seu entendimento, isso não significa que a norma tenha violado alguma cláusula pétrea.

"A barreira que, se ultrapassada, certamente levaria à inconstitucionalidade não foi desrespeitada pela reforma: vedou-se que o benefício seja inferior ao salário-mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente."

Ministro também destacou que não há que se falar em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade. Isto porque, segundo ele, "é preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor".

No mais, Barroso asseverou que a norma não afronta direitos adquiridos, expectativas legítimas ou à segurança jurídica, uma vez que as novas regras apenas se aplicam a quem ainda não havia adquirido o direito à pensão nos termos da legislação então vigente.

Nesse sentido, o relator julgou improcedente o pedido para declarar a constitucionalidade do dispositivo. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Divergência

Ministro Edson Fachin inaugurou entendimento divergente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito" do art. 23, de modo a assegurar que o cálculo da pensão por morte daqueles que não estão aposentados utilize, para fixação do salário de benefício, o regramento anterior ao advento da referida emenda.

Ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento.

Processo: ADIn 7.051

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/388908/stf-valida-regra-de-calculo-que-reduz-pensao-por-morte-do-inss

23 de junho de 2023

SIQUIM-PR apresenta pauta de reivindicações à Diretoria do TECPAR

 


Na última quinta-feira (22/06), o SIQUIM-PR se reuniu com a Diretoria do TECPAR e entregou a pauta de reivindicações do ACT 2023 dos Profissionais da Química representados pela entidade sindical.

Contamos com o bom senso, comprometimento e respeito por parte do Quadro Diretivo do Instituto de Tecnologia do Paraná -TECPAR diante dos profissionais e seus familiares, inclusive quanto aos prazos, reconhecimento e valorização destes pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos anos nesta empresa.

“Esperamos poder concluir todo o processo o quanto antes para que sejam atendidas as reivindicações dos profissionais que tanto contribuem para o funcionamento e empresa”, diz o Presidente do SIQUIM-PR José Carlos dos Santos.

 

Diretoria Executiva  

SIQUIM-PR

18 de junho de 2023

18 DE JUNHO - DIA DO PROFISSIONAL DA QUÍMICA!

 



Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

13 de junho de 2023

DIREITO DE OPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL DO PPR 2022-2023

 


Na última segunda-feira (12/06) SIQUIM-PR assinou a minuta do ACT sobre o PPR (PPR 2022 / 2023 – PPR 2023 / 2024), sendo a proposta apresentada fora aprovada pela categoria.

Assim sendo, conforme consta no edital, os pagamentos serão efetuados ao final do mês de junho, para os Acordo assinados até 16 de junho de 2023.

Ainda, cumpre ressaltar que houve também aprovação para que houvesse a fixação da Taxa de Contribuição Assistencial / Negocial, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do referido PPR de cada trabalhador representado pela Entidade Sindical, válidos para ambos os Programas (PPR 2022 / 2023 e PPR 2023 / 2024), com direito a oposição.

Devido a questões burocráticas e dificuldades em alterar o texto no Acordo, as Cartas de Oposição devem ser entregues no mês de pagamento, portanto, até o final do mês de junho, dia 30 de junho para o PPR 2022 / 2023, devendo a oposição ser protocolada pessoalmente na Sede do SIQUIM-PR, em Curitiba, ou ao representante sindical da base nas localidades onde estes encontram-se. Será possível ainda o envio via e-mail diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via correios (aviso de recebimento), para aqueles trabalhadores que estão lotados em localidades onde não houver representação na localidade do empregado, conforme consta no edital publicado no dia 26/05/2023.

Cabe lembrar que, embora a Contribuição Assistencial / Negocial tenha previsão de ser devida somente dos filiados à Entidade Sindical, conforme art. 513 da CLT, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Nota Técnica nº 02, de 26 de outubro de 2018 – CONALIS, conclui ser devidamente possível a dedução de cotas de contribuição para custeio sindical de todos os integrantes da categoria, associados ou não, que beneficiem-se das negociações coletivas (CF, art. 8º, III e VI e CLT, art. 462, e 611).

Desta forma, SIQUIM-PR vem enfatizar que, ao não contribuir com o sindicato, isso leva a enfraquecimento da entidade. O recurso para sustentar quem organiza a luta comum pelo trabalhador deve vir sobretudo do próprio trabalhador. O Sindicato necessita da compreensão de todos os seus filiados para que possam contribuir e assim fortalecer a nossa base e continuar a luta para que os direitos dos trabalhadores permaneçam resguardados.

Se queremos um sindicato forte, que esteja a frente das lutas e defesa dos direitos dos trabalhadores, é preciso também entender a importância de contribuir para isso. A Contribuição Assistencial é para isso.

Veja algumas das conquistas ao longo dos anos:

•Conseguimos que o PPR linear se tonasse uma LEI, válida para todas as estatais paranaenses.

•Conquistamos a insalubridade sobre o piso de ingresso na Sanepar, considerado mais um ganho para os saneparianos(as), visto que a lei previa a insalubridade sobre o salário mínimo.

•Conquistamos indenização pela supressão de horas extras e implantação da escala 6x4 em turnos ininterruptos de 8 horas.

•Conquistamos mais um vale alimentação extra (o 13º) para o mês de dezembro de cada ano a título de abono.

•Conquistamos o divisor 200 para cálculo de horas extras e carga horária semanal.

•Conquistamos o PCCR, com um enquadramento salarial para os salários iniciais, mais um passo importante em benefício dos trabalhadores.

•Conquistamos a distribuição de 25% do PPR em relação ao montante distribuído ao acionista.

•Conquistamos a gratificação de férias de 50% do piso salarial, além do estipulado na lei.

•Também conseguimos o vale-extra litoral e a manutenção do Kit Natalino.

Portanto, caro filiado, caso queira apresentar carta de oposição, reiteramos que esta poderá ser apresentada até o final do mês de junho, dia 30 de junho.

O SIQUIM jamais se negou em lutar na defesa e garantias dos direitos já conquistados, sempre objetivando a melhoria salarial e a qualidade de vida de todo seu quadro de associados e representados.

Sem a colaboração e o apoio dos trabalhadores, com certeza nada disso teria sido possível.  Portanto, vamos em frente, todos unidos, com garra e coragem, porque a luta apenas começou!

6 de junho de 2023

PROFISSIONAIS DA QUÍMICA APROVAM O PPR 2022/2023 E PPR 2023/2024


No dia 02 de junho, às 8h da manhã, teve início o processo de votação, que se encerrou na tarde de ontem, 05 de junho, às 17h00min. Desse modo, a proposta contou com 97% de aprovação.

Neste ano, as propostas apresentadas pela SANEPAR do Programa de Participação nos Resultados – PPR – foram de forma vinculadas, sendo o PPR 2022 – Pagamento 2023 e o PPR 2023 – Pagamento 2024 deliberadas na mesma proposta de Minuta. 

É importante frisar que o Programa de Participação nos Resultados - PPR não só é um complemento de renda, mas também trata-se de uma forma de reconhecimento aos trabalhadores, considerando que estes não medem esforços no desempenho de suas funções buscando promover saúde e bem estar da população.

O SIQUIM-PR buscou agilizar o processo de votação e utilizou novamente a plataforma de votação on-line, de maneira que a realização da assembleia deliberativa fosse realizada para garantir a celeridade e garantia de escolha de cada um dos profissionais e a lisura no processo de votação.

A partir de agora faremos os encaminhamentos necessários à empresa para dar continuidade aos trâmites normais e legais, de modo que o pagamento do PPR 2022/2023 seja efetuado neste mês de junho, tal como proposto. 

Apesar dos avanços obtidos no PPR deste ano, quando o Coletivo Intersindical conseguiu com que as metas avaliadas fossem compatíveis com o labor desempenhado pelos profissionais, o que possibilitou o aumento no valor do benefício para R$ 14.221,87, além de garantir a inclusão do pagamento para os trabalhadores afastados por doenças graves, ainda fica a preocupação para o próximo PPR que, devido aos critérios definidos, pode prejudicar o trabalhador no atingimento das metas.

De qualquer forma, o SIQUIM-PR agradece a participação de todos os profissionais eleitores.


Diretoria Executiva - SIQUIM-PR

2 de junho de 2023

LINK PARA VOTAÇÃO ASSEMBLEIA DOS PPRS 2022\2023 E 2023\2024 DA SANEPAR

 

Saneparianos(as), Profissionais da Química, hoje, a partir das 8h, damos início a assembleia referente ao PPR 2022-2023 e 2023-2024.


 
Acessem o link abaixo e participe.          


Link para votação - Clique Aqui!


Início da votação: 02.06.2023 às 8h

Término da votação: 05.06.2023 às 17:00h 



Lembrando que é fundamental assistir ao vídeo em que constam as informações necessárias para contato, e fazer a leitura do edital e da proposta, para ter o acesso a área de votação.


Acesse com seu RG Funcional (8 algarismos, incluindo os zeros e sem o "S") e CPF.



Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

 

Essa é uma conquista de TODOS



Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento das 8h às 18h

 

(41) 3026-5748

(41) 98516-9935