CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

13 de setembro de 2023

INFORMATIVO CCT INDÚSTRIA QUÍMICA – REAJUSTE SALARIAL

 


O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou na data de ontem, 12/09/2023, os índices inflacionários para o mês de Agosto/2023, incluindo o INPC, índice utilizado para os reajustes salariais das negociações coletivas, como no caso para a CCT da Indústria Química do Paraná.

Em atendimento à Cláusula Quarta, parágrafo segundo, da CCT 2022-2024, o INPC, índice de reajuste da data-base da CCT da Indústria Química, ficou em 4,06% para o período de 01/09/2022 a 31/08/2023, para os profissionais da Química.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica desde já convencionado que a partir de 1 de setembro de 2023, todas as cláusulas econômicas, incluindo benefícios, PLR e outros, serão reajustadas com 100% (cem por cento) do INPC do período acumulado de 1/09/2022 a 31/08/2023, independente de formalização por Termo Aditivo.

“O trabalhador sempre esteve e está a serviço da empresa de forma exemplar. A dedicação de cada trabalhador e trabalhadora merece ser recompensada e valorizada. A reposição da inflação não é o ideal que gostaríamos. Mas, considerando que esta CCT foi firmada em 2022, em um cenário pós-pandemia, em meio a eleições e instabilidade política e econômica que, cada vez mais, tenta diminuir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos, ao menos, garantir esse reajuste para os profissionais da Química.

Assim, essa é mais uma conquista do SIQUIM-PR para os Profissionais da Química, assegurando o reajuste da remuneração do profissional. Mas para podermos avançar mais, em garantia de direitos e conquistas, precisamos do apoio de cada trabalhador e trabalhadora.”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR


29 de agosto de 2023

SIQUIM-PR participa de 1ª reunião sobre o ACT SANEPAR 2024

 


O SIQUIM-PR participou hoje (29/08) da 1ª Reunião com a comissão negocial da Sanepar para debater o ACT 2024/2025.

Durante a reunião, o SIQUIM-PR se comprometeu a apresentar a sua pauta de reivindicações até o mês de outubro. Desse modo, até a data estipulada a entidade sindical buscará realizar as discussões com sua base de profissionais para recolher as reivindicações e traçar as estratégias de negociação e mobilização para a formulação da proposta.

 

Assim sendo, o SIQUIM-PR orienta os profissionais da química para que encaminhem as suas reivindicações e sugestões para o ACT através do representante sindical da sua região.  É importante a sua participação!

O diretor presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, destaca a importância de antecipar a negociação. Dessa maneira, a expectativa do sindicato é que em março de 2024, época da data base da categoria, seja apresentado aos trabalhadores uma proposta digna aos profissionais. Além disso, o diretor reconhece o esforço da Sanepar, por meio da comissão, em iniciar as discussões meses antes da data base da categoria, que é no dia 1° de março:

"Atendendo as reivindicações das Entidades Sindicais, a empresa iniciou o processo de negociação antes do vencimento do ACT, tal como no ano anterior. Aqui cabe parabenizar a atitude da empresa, por meio da Comissão de Negociação, pois é importante para o trabalhador ter o reajuste e a segurança das suas condições de trabalho definidos antes da data-base. Agora esperamos poder concluir todo o processo até fevereiro do próximo ano", avalia.

 

22 de agosto de 2023

TST mantém acordo que garantia estabilidade de gestante com empresa


A SDI-2 do TST manteve acordo firmado com uma empresa de telemarketing, de Belo Horizonte/MG, que previa sua reintegração por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses posteriores à dispensa. Segundo o colegiado, não é possível rescindir a decisão que apenas homologou o acordo, sem manifestação do juiz sobre os temas tratados.

A operadora foi dispensada em março de 2017, após o período de experiência. Meses depois, descobriu a gravidez e informou a empresa, que concordou com a reintegração, mas sem o pagamento dos salários desse período. Como a trabalhadora insistiu que só voltaria ao emprego se recebesse os atrasados, a empresa ajuizou a reclamação trabalhista para reintegrá-la, sob pena de renúncia ao direito à estabilidade.

Na audiência, foi homologada a transação entre a empresa e a trabalhadora, pelo qual ela dava quitação dos valores pretéritos a que tinha direito.

Sem vício

Após o trânsito em julgado da decisão homologatória, a operadora ajuizou a ação rescisória para anular o acordo, argumentando que era uma pessoa simples, de pouca escolaridade, sem nenhuma instrução jurídica, e que tinha comparecido à audiência sem advogado. O TRT da 3ª região julgou improcedente o pedido, considerando que não havia prova de vício de consentimento e que, em regra, a transação tem concessões recíprocas.

O TRT também afastou a alegação de não estar acompanhada de advogado porque, na Justiça do Trabalho, a própria pessoa pode ajuizar a ação, sem necessidade de advogado.

Mera homologação

A relatora do recurso da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que, conforme a súmula 298 do TST, não pode ser rescindida a sentença meramente homologatória que não apresenta os motivos de convencimento do juiz, por ausência de pronunciamento explícito. No caso, o magistrado se limitou a homologar o acordo.

“Não houve depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e nem qualquer fundamento que demonstrasse os motivos de convencimento do juiz”, frisou. Ela lembrou ainda que, conforme o entendimento da SDI-2, o mero arrependimento do acordo homologado não autoriza a rescisão do julgado.

 Processo: 11268-18.2018.5.03.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392067/tst-mantem-acordo-que-garantia-estabilidade-de-gestante-com-empresa

17 de agosto de 2023

PGR pede ao STF que exija do Congresso regulamentação de demissão sem justa causa

 Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Congresso a regulamentar o direito do trabalhador contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. A ação foi distribuída no começo do mês à ministra Cármen Lúcia, que já deu 30 dias para o Senado e a Câmara prestarem informações.

A Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema. O PGR vê omissão do Legislativo em não regulamentar a demissão sem justa causa após 34 anos. Para Aras, a situação resulta em “contínuos prejuízos aos trabalhadores que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores”.

Para Aras, a indenização compensatória não é suficiente para concretizar o direito à proteção da relação de emprego. A indenização de 40% sobre o FGTS foi estabelecida pela Constituição com o intuito de valer até a edição de lei complementar sobre o tema.

“Referida mora acarreta, em última análise, contínuos prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais de todo o país que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores, por falta de previsão de todos os direitos trabalhistas que haveriam de lhes ser concedidos e que, por conta de inércia legislativa, não foram instituídos até os dias atuais”, sustenta o PGR.

Em maio, o STF decidiu manter as normas atuais sobre a demissão sem justa causa. A pauta era sobre a aplicação, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que o empregador apresente um “motivo justo” para a demissão.

Naquele caso, contudo, a discussão girou em torno da competência do presidente da República para anular um acordo internacional. A questão foi levada ao STF após o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) anular a adesão do Brasil ao acordo – o que, segundo os autores, feriu a autonomia do Congresso.

Fonte:https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pgr-pede-ao-stf-que-exija-do-congresso-regulamentacao-de-demissao-sem-justa-causa/

10 de agosto de 2023

SIQUIM-PR PARTICIPA DE CONGRESSO E ELEIÇÃO DA FNPQ

 


Entre os dias 07 e 08 de agosto de 2023 ocorreu o Congresso da Federação Nacional dos Profissionais da Química - FNPQ, na Sede do Conselho Federal de Química - CFQ, em Brasília, com a realização de eleição para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo para o triênio 2023-2026.

O SIQUIM-PR esteve presente e mais uma vez integra a Diretoria e Conselho Deliberativo da FNPQ.

O Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, Sr. José Carlos dos Santos, foi eleito para o cargo de Diretor Administrativo e Secretário-Geral. Ainda, o Vice-Presidente da entidade, bem como o Diretor de Comunicação, Sr. Floriano Sautchuk e Sr. Emerson Luis Batista, respectivamente, foram eleitos para compor o Conselho Deliberativo.

Um dos desafios para o próximo triênio da atual gestão será o de implementar a criação de novos sindicatos estaduais e o fortalecimento do sistema de representação profissional.

“É com grande satisfação que o SIQUIM-PR, mais uma vez, integra a Federação, órgão de representação a nível nacional dos Profissionais da Química. É de extrema importância participarmos dessa jornada para que possamos levar as discussões que envolvem os Profissionais da Química. Assim, continuaremos lutando e encaminhando projetos que possam viabilizar a valorização e reconhecimentos dos Profissionais junto ao Conselho Federal de Química e Congresso Nacional, bem como discutindo e participando da elaboração de Políticas Públicas Nacionais da Profissão.” diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

9 de agosto de 2023

Copel é privatizada por R$ 4,5 bilhões

 Valor arrecadado com a venda equivale a sete anos de dividendos recebidos pelo Governo do Paraná da ex-estatal


A Copel, empresa estatal de geração e distribuição de energia elétrica, deixará de ser controlada pelo Governo do Paraná por R$ 4,5 bilhões. A operação de venda de parte das ações do governo na empresa será concluída nos próximos dias. O valor obtido com a venda é equivalente é sete anos de dividendos pagos pela Copel ao Governo paranaense.

O valor total é calculado com base do valor da ação, definido no fim da noite da terça, dia 8 de agosto, em R$ 8,25, 5% acima do valor no dia da oferta, que era de R$ 7,85 por ação. Na terça as ações da Copel fecharam a R$ 8,30.

No total, 549.171.000 ações foram ofertadas na Bolsa pelo Governo do Paraná. Acionistas da empresa tiveram até ontem para declarar interesse na compra dos papeis. A operação de venda deverá ser concluída até 10 de agosto, quando os compradores terão que quitar o lote adquirido.

Esse processo encerra a privatização da empresa dez meses após o Governo do Paraná anunciar a intenção de se desfazer de parte de suas ações na companhia. Com isso, a Copel deixa de ser estatal e se torna corporation, sem sócio controlador. É a segunda estatal paranaense vendida pelo governador Ratinho Júnior (PSD).

Em 2021 o Governo do Paraná vendeu a Copel Telecom, subsidiária da Copel que forneceu internet banda larga para todo o estado, por R$ 2,5 bilhões. Ratinho também planeja se desfazer da Compagás, estatal de distribuição de gás.

Fonte: https://www.plural.jor.br/noticias/negocios/copel-e-privatizada-por-r-45-bilhoes/


3 de agosto de 2023

TST amplia redução de jornada para servidoras que amamentam


Para marcar as ações do mês do aleitamento materno no Brasil, o chamado Agosto Dourado, o Tribunal Superior do Trabalho ampliou o prazo da redução de jornada de trabalho para as mães servidoras continuarem amamentando seus bebês até os dois anos de idade. Também em razão da campanha de conscientização, a fachada do TST receberá iluminação dourada durante todo o mês.

O Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído em 2018, previa a redução de jornada de sete para seis horas diárias para facilitar a amamentação, até os 18 meses de vida do bebê. Agora, ela poderá ser ampliada para até 24 meses.

As medidas estão previstas no Ato 449, assinado na terça-feira (1º/8) pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e cumprem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Mesmo com a introdução alimentar a partir dos seis meses, a OMS orienta que as mães continuem a amamentar seus bebês como forma de complementar a alimentação com os nutrientes disponíveis no leite materno, além de aumentar a quantidade de anticorpos para proteger as crianças contra várias doenças.

No Brasil, o mês do Aleitamento Materno no Brasil foi instituído pela Lei 13.435/2017 com o objetivo de intensificar as ações sobre aleitamento materno em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-02/tst-amplia-reducao-jornada-servidoras-amamentam

25 de julho de 2023

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista


Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas.

A Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou ação no STF para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na ADPF 1.075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na lei da ação popular (lei 4.717/65) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas.

Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na CF (art. 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente.

Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes.

O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao plenário.

Interrupção de prazo prescricional

Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do art. 11, parágrafo 3º, da CLT. O dispositivo, incluído pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista.

Na ADC 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”.

O relator é o ministro Edson Fachin.

Processos: ADPF 1.075 e ADC 86

Informações: STF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/390436/stf-discutira-ampliacao-de-prazo-prescricional-em-execucao-trabalhista

19 de julho de 2023

SANEPAR ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA PPPS NAS REGIÕES OESTE E CENTRO LESTE


O governo do estado abriu consulta pública para a aplicação de mais duas parcerias público privado (PPPs), agora nas regiões Oeste e Centro Leste do Paraná.

Cumpre informar que a população pode opinar sobre o que acha das PPPs, sugerindo ou criticando a iniciativa privatista do governo.

Nos ultimos anos, não tem sido novidade para ninguém que o processo de mercantilização da água visa somente a beneficiar acionistas e o sistema financeiro ao custo do bolso da população. Onde houve privatização do setor no país, o povo tem sentido os efeitos negativos arcando com o aumento indiscriminado da tarifa e precarização dos serviços. 

Portanto, é dever de todos os profissionais, saneparianos e saneparianas, que tem compromisso com a Sanepar, apresentarem manifestação nesta consulta pública e expor o que pensa da tentativa de sucateamento e privatização da companhia. Para isso, basta acessar o formulário online, preencher as informações solicitadas e deixar seu recado. Mete bronca, trabalhador. Defenda a Sanepar. 

Acesso os links abaixo e participe da consulta pública:


18 de julho de 2023

BTG, Iguá e Aegea: o que está por trás do mercado da água no Brasil

 


Após o lobby do mercado financeiro se organizar bem e criar artifícios espinhosos  com a 14.026/2022, ou o “Marco do Saneamento”, que foi aprovado às pressas durante a pandemia,  recentemente, durante alguns fenômenos pós decretos 11.466/467 de 2023 e o famigerado PDL 98/2023, viu-se os rastros da ação do lobby das companhias privadas e do mercado financeiro: colocar em cada um dos grandes jornais brasileiros uma suposta minuta, pressionar com prazos limites para uma discussão sobre revogação dos decretos, e dentro outros artifícios, conjuntamente com uma série de movimentos muito sutis, mostrou-se agora do que se trata: da criação de oligopólios privados do saneamento no Brasil.

Se antes os argumentos do liberais eram em sua maioria o de crítica ao suposto monopólio de serviço prestado pelo estado  – no caso das companhias estaduais de saneamento – agora mais uma vez fica claro que não passava de falácia, ao neste movimento recente, a demonstração de sintomas que visam a criação de monopólios e oligopólios do setor no Brasil, lembremos: o saneamento básico no Brasil enfrenta um cenário preocupante, em que a financeirização da água, os ataques às empresas estatais e os movimentos do mercado financeiro se entrelaçam em uma trama obscura que sinaliza o perigo iminente da criação deste já citado oligopólio e monopólio privado da água no país. Essa situação compromete a gestão pública do recurso vital, trazendo implicações socioeconômicas e ameaçando o acesso universal à água.

A financeirização da Água: A financeirização da água representa a transformação desse recurso natural em uma mercadoria financeira, sujeita à especulação e ao controle por parte de investidores e grandes corporações. Esse fenômeno global tem se intensificado, impulsionado pela busca de lucros no setor de saneamento básico. No entanto, é importante ressaltar que a água é um direito humano fundamental e não deve ser tratada como uma commodity financeira.De acordo com Bakker (2012), a financeirização da água tem consequências preocupantes, como a privatização dos serviços de água e a exclusão de populações vulneráveis do acesso a esse bem essencial. Isso pode resultar em aumentos abusivos de tarifas e na diminuição da qualidade dos serviços, minando a governança democrática e o controle social sobre a água, como nos casos da CASAL (Alagoas), SANETINS (Tocantins), CEDAE (Rio) e de Manaus, para ficar nos exemplos nacionais, para os internacionais – ocorre um praticamente a cada mês, o deste mês foi o da Thames Water (Londres), onde houve intervenção inclusive de várias instâncias políticas e econômicas.

Sintomas: a venda de 11 concessões pela Iguá Saneamento como parte de sua estratégia de focar em concessões de grande porte revela uma tendência preocupante de ataque às empresas estatais do setor de saneamento. Empresas como a Iguá Saneamento buscam concentrar seus esforços em ativos maiores e mais rentáveis, enquanto concessões menores são vendidas, abrindo espaço para a entrada de empresas privadas.Ao mesmo tempo, as empresas estatais de saneamento, como a Copasa e a Sabesp, são alvo de ataques e pressões para privatização. Esses ataques, muitas vezes mascarados sob a alegação de aumento da eficiência e melhoria dos serviços, têm o objetivo de enfraquecer o papel do Estado no fornecimento de água e abrir caminho para a entrada do setor privado, ampliando o processo de financeirização da água.Os movimentos do mercado financeiro, incluindo a participação de gestoras de private equity, desempenham um papel crucial na busca pelo controle das empresas de saneamento. No caso da Iguá Saneamento, a IG4 Water, uma gestora de private equity, juntamente com o Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB) e a Alberta Investment Management Corporation (AIMCo), detêm o bloco de controle da empresa.

Essas gestoras de private equity visam obter altos retornos financeiros com os investimentos no setor de saneamento, aproveitando a crescente demanda por serviços de água e esgoto. Nesse processo, utiliza-se de táticas que favorecem a formação de um monopólio privado, minando a competição e concentrando o poder nas mãos de poucas empresas. Também, há indícios de artifícios bancários utilizados pelo BTG Pactual, como coordenador da emissão de debêntures da Iguá Saneamento, para estabelecer sua posição dominante. Esses artifícios podem incluir estratégias de controle do mercado de capitais, visando maximizar seus lucros e estabelecer uma posição privilegiada dentro do setor de saneamento.A convergência da financeirização da água, dos ataques às empresas estatais de saneamento e dos movimentos do mercado financeiro cria um ambiente propício à formação de um monopólio privado no setor de água no Brasil. Isso representa uma ameaça aos direitos fundamentais da população e ao controle democrático sobre um recurso vital.

Outros sintomas da formação deste suposto monopólio privado seria a compra da CORSAN pela AEGEA, questionada em diversas instâncias, inclusive no TCE-RS e o recém leilão de bloco da SANEPAR, todas as estas ações, em sua maioria com alta tendência financeirização e a tática da Iguá, assim como da Aegea é quase a mesma da Equatorial (Grupo 3G) – redução de EBITDA e aumento de tarifas ou seja: transformar tudo em demissões, reduções de salários, aumento da conta para a população, nada de novo no front além do velho atraso de nossas elites, com o discurso de que para “promover a universalização e a concorrência”, quer-se mesmo é evitar a concorrência inclusive do Estado, que é o grande promotor de políticas públicas.PS: lembremos também – há um novo PAC por aí e bilhões em saneamento terão que ser investidos.

É crucial que a sociedade e os órgãos reguladores estejam atentos a essas dinâmicas e atuem para preservar o caráter público e universal do acesso à água. A garantia de um saneamento básico de qualidade para todos deve ser prioridade, e é necessário promover uma gestão participativa, transparente e orientada para o interesse coletivo, resistindo à crescente influência do mercado financeiro no setor de água.

Fonte: https://www.fnucut.org.br/40938/btg-igua-e-aegea-o-que-esta-por-tras-do-mercado-da-agua-no-brasil/