CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

25 de setembro de 2024

Dieese: reforma trabalhista e precarização dificultam acesso de jovens ao trabalho

 



No segundo trimestre de 2024, cerca de 9,8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, aproximadamente 20% desse grupo etário, estão sem trabalho e fora da escola, sendo classificados como geração "nem-nem". No entanto, a designação simplista desses jovens como "nem estudam, nem trabalham" não reflete a realidade da maioria que se encontra em situação de transição ou enfrentando barreiras estruturais para ingressar no mercado de trabalho ou continuar os estudos.

A atribuição da responsabilidade pela situação dos "nem-nem" aos próprios jovens é equivocada, demonstra uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Os dados comprovam que a maioria desses jovens está longe de estar ociosa, enfrentando, na verdade, um mercado de trabalho com alta rotatividade, postos de trabalho precários e poucas oportunidades de qualificação. Muitos não conseguem continuar estudando ou buscar emprego de forma ativa devido à falta de recursos financeiros. Assim, soluções como a ampliação de cursos profissionalizantes ou a flexibilização das leis trabalhistas, como o contrato intermitente, têm se mostrado insuficientes para resolver o problema.

Dados da pesquisa

-  7% dos jovens considerados "nem-nem" não estavam envolvidos em atividades como procurar emprego, realizar afazeres domésticos ou participar de cursos não regulares;

-  Apenas 1,4% afirmaram não ter interesse em trabalhar;

-   23% estavam ativamente procurando emprego;

- 12% das mulheres não podiam trabalhar devido à responsabilidade com afazeres domésticos, embora esse trabalho não seja contabilizado como parte da força de trabalho;

- Outros 8% estavam envolvidos em cursos ou estudavam por conta própria, o que revela uma tentativa de qualificação fora dos meios formais de ensino.

Situação temporária

A situação dos jovens nesse grupo é majoritariamente temporária. Cerca de 27% dos considerados "nem-nem", no primeiro trimestre de 2024, já haviam deixado essa condição no trimestre seguinte, muitos após encontrarem trabalho.

Em uma análise de longo prazo, 39% dos que estavam sem trabalho e fora da escola no segundo trimestre de 2023 mudaram de situação no ano seguinte, evidenciando que grande parte desses jovens está em busca de inserção no mercado de trabalho ou retomando os estudos.

Para o economista do Dieese, Gustavo Monteiro, esses dados demonstram que a questão não é que os jovens não queiram trabalhar, estudar ou se comprometer, mas que faltam oportunidades.

“O problema está nas oportunidades que eles têm, que são mais limitadas. Por isso, em vez de geração ‘nem-nem’, preferimos chamar esses jovens de ‘sem-sem’, sem trabalho e sem estudo, afirma Monteiro.

O comportamento da taxa de desocupação dos jovens segue o padrão geral do mercado de trabalho, porém com índices significativamente mais altos, o que reforça a falta de oportunidades adequadas para esse segmento. A resposta para essa questão não está na culpabilização da juventude, mas na criação de políticas públicas focadas no crescimento econômico, na valorização da educação e na promoção de empregos formais e estáveis. Estados e muncipios têm a maior parte dessas responsabilidades, já que, por exemplo, a educação de base é municipal e estadual. Sem isso, a transição da escola para o mercado de trabalho continuará sendo um desafio para milhões de jovens brasileiros.

Desigualdade socioeconômica

O desafio da transição entre a escola e o trabalho é agravado pela desigualdade socioeconômica. Entre os jovens que concluíram o ensino médio em 2023, aqueles oriundos de lares mais ricos tinham maior chance de continuar estudando ou se qualificando no início de 2024.

Cerca de 18% desses jovens ingressaram no ensino superior, enquanto apenas 7% dos jovens de famílias mais pobres seguiram esse caminho. Ainda, 9% dos jovens mais ricos estavam envolvidos em algum tipo de curso, enquanto essa proporção caía para 6% entre os jovens de lares mais pobres.

A busca por emprego também reflete essa disparidade. Cerca de 40% dos jovens de famílias mais pobres que estavam no terceiro ano do ensino médio em 2023 já participavam do mercado de trabalho no início de 2024, com 30% empregados e 10% procurando ativamente uma vaga. Para os jovens de famílias com menos recursos, a necessidade de entrar no mercado de trabalho é urgente, mas eles encontram grandes dificuldades para se manterem empregados ou conseguirem estabilidade.

Entre os jovens de lares mais ricos, esses percentuais eram consideravelmente mais baixos: 26% e 4%, respectivamente.

FONTE: https://www.cut.org.br/noticias/dieese-reforma-trabalhista-e-precarizacao-dificultam-acesso-de-jovens-ao-trabalh-0d30

 


9 de setembro de 2024

CCT – SESCAP 2024/2025 É ASSINADA! MAIS UMA CONQUISTA DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA!


A CCT – 24/25 SESCAP foi firmada e assinada pelos representantes legais do SIQUIM-PR e do SESCAP. 

Cabe Destacar o importante avanço nesta CCT que se deu em relação ao estabelecimento de um piso salarial de início de carreira que será concedido para os Profissionais da Química de Nível Técnico e o reforço, na CCT, do cumprimento integral pelas empresas abrangidas pela Lei n. 4.950-A/66.

Assim, a CCT já se encontra vigente e válida, podendo ser aplicada aos contratos de trabalho em vigor.

“Essa e mais uma conquista dos Profissionais da Química! É importante aqui reiterar a importância de garantir este instrumento para os profissionais da química! Foi suado, mas conseguimos. Graças ao empenho da entidade sindical e de seus representados, temos mais um instrumento que assegura os direitos dos Profissionais da Química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira abaixo como ficou a CCT – 2024-2025 – Clique Aqui!

4 de setembro de 2024

SIQUIM-PR PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE O PDV COM COLETIVO SINDICAL E A SANEPAR

Hoje, quarta-feira (04/09), o SIQUIM-PR, junto com as demais entidades sindicais que participam do Coletivo Intersindical da Sanepar, se reuniram novamente com a diretoria da empresa para tratar sobre o Programa de Demissão Voluntária - PDV.


Na referida reunião a Comissão Negocial e Diretoria Administrativa da Sanepar e o Coletivo Sindical debateram os pontos da proposta para o PDV da empresa, bem como da contraproposta apresentada pelas entidades sindicais.

Em relação ao Plano de Saúde, a DA e Comissão Negocial informaram que os trâmites junto a Fundação Sanepar, de alteração do regulamento do Sanesáude, já forma concluídos e não há mais obstáculos para a sua manutenção aqueles que aderirem ao PDV. 

Em relação aos demais pontos, as entidades sindicais deixaram claro que a proposta apresentada pela Companhia, na forma como está, acarreta prejuízos aos profissionais e reforçaram que é necessária uma garantia no regulamento do PDV sem que haja renúncia de direitos, bem como que esteja vinculada ao edital do concurso para repor o quadro de funcionários. 

“Hoje na discussão ressaltamos que os profissionais precisam de uma proposta em que haja a manutenção dos direitos dos trabalhadores. Ou seja, a indenização financeira proposta para adesão deve ser referente a quitação do contrato de trabalho daqui para o futuro, sem renúncia de direitos violados no passado e que já foram vitoriosos e garantidos pela justiça nas ações coletivas. Somente levaremos para assembleia uma proposta que traga segurança. É inviável discutir e aprovar um PDV com a finalidade de retirar direitos e que não valorize e reconheça todo o empenho do trabalhador durante os anos dedicados de empresa”, ressalta o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.


21 de agosto de 2024

Para presidente do TST, reforma trabalhista não entregou o prometido

 Ministro também abordou a relação entre TST e STF e destacou relevância do diálogo entre as Cortes.

Para presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, reforma trabalhista não entregou resultados prometidos.(Imagem: Bárbara Cabral/Flickr/TST)

Em entrevista concedida durante o lançamento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não priorizou a resolução das disputas laborais e deixou de entregar os resultados prometidos.

O ministro também comentou a atual relação entre a Corte trabalhista e o STF, e destacou a importância da tecnologia nos tribunais nacionais.

Reforma trabalhista

Lelio Bentes Corrêa criticou os efeitos da reforma trabalhista, afirmando que ela adotou uma perspectiva que priorizou a resolução formal dos conflitos, sem abordar adequadamente a essência das disputas.

Um exemplo citado foi a imposição dos encargos de sucumbência ao trabalhador beneficiário da Justiça Gratuita, medida que, na visão do ministro, não resolve o problema de acesso à Justiça de maneira eficaz.

Lelio Corrêa afirmou que a reforma não entregou os resultados prometidos.

Citou também o exemplo do enfraquecimento da representação sindical. Para o ministro, o caminho deveria ter sido o fortalecimento dos sindicatos, permitindo que as próprias partes interessadas pudessem negociar intermediadas por eles.

Relação com o STF

O presidente do TST destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a Corte trabalhista e o STF.

Segundo Lelio Corrêa, embora o STF seja responsável pela reforma de decisões tomadas pelo TST, o que naturalmente pode causar desconforto, os ministros da Justiça do Trabalho têm plena consciência de seu papel dentro da hierarquia dos poderes.

Leia Mais
Ministras do TST divergem sobre posição do STF envolvendo Trabalho

“O STF é a Corte nacional e sempre teve nosso respeito”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho tem atuado para apaziguar conflitos no país, buscando sinalizar a jurisprudência de maneira clara e coesa.

Mulheres e tecnologia

O presidente do TST também compartilhou relato de que ao assumir a presidência do TST foi informado que “não existiam mulher na Justiça do Trabalho interessadas em tecnologia”.

Desacreditando tal afirmação, o ministro investiu na criação de um programa de liderança digital feminina voltado para magistradas e servidoras interessadas em tecnologia.

A primeira edição do programa contou com 400 inscritas, e a última, realizada há 30 dias, atraiu a participação de 2 mil pessoas.

Para o ministro, o interesse das mulheres pela tecnologia é evidente, e a ideia de que elas não se interessam por esse campo é um preconceito infundado.

IA na Justiça do Trabalho

O uso da IA – inteligência artificial na Justiça do Trabalho também foi abordado pelo ministro, que destacou a necessidade de se discutir os aspectos éticos envolvidos na aplicação dessa tecnologia.

“Quem a IA vai beneficiar? Quem participará da elaboração dos algoritmos?”, questionou.

Para Lelio, é crucial que a IA seja utilizada em benefício dos jurisdicionados e não apenas para o conforto dos magistrados.

O ministro alertou para os perigos de uma perspectiva viciada nos algoritmos, reiterando que a tecnologia deve servir à Justiça de maneira equitativa e inclusiva.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413641/para-presidente-do-tst-reforma-trabalhista-nao-entregou-o-prometido

20 de agosto de 2024

Empregado em trabalho remoto pode entrar com ação no local onde mora


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) deve julgar a ação de um analista de segurança da informação que reside na cidade contra uma empresa com sede em Chapecó (SC). Ele prestava serviços na modalidade de trabalho remoto e, para o colegiado, não há motivo para que se mude o local da ação escolhido pelo trabalhador, sobretudo pela modalidade de trabalho e porque a companhia atua em diversos estados.

Na ação, o analista pediu a anulação do contrato firmado como pessoa jurídica, pelo qual prestou serviços de 2021 a 2023, e a declaração da competência do juízo de Americana para julgar o processo, alegando que prestou serviços à empresa na modalidade de teletrabalho.

A companhia, no entanto, argumentou que, nos casos de teletrabalho, a competência para julgar a ação deve ser a da localidade em que está estabelecida, porque, “de onde vier, o trabalho virtual estará a ela relacionado”. Segundo a empresa, enquanto a lei não tiver normas claras e específicas sobre a competência territorial para o trabalho remoto, deve valer a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Várias filiais

A Vara de Americana determinou a remessa do caso para São Paulo, pois o analista se reportava a essa filial, mas o juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitou que o TST decidisse a quem caberia examinar o processo. Entre outros pontos, ponderou a possibilidade de prejuízo ao trabalhador e a capacidade econômica da empresa, que tem filiais em diversas cidades.

O relator no TST, ministro Douglas Alencar, observou que o contrato de trabalho foi celebrado em Chapecó para prestação de serviços em teletrabalho. E também constatou que, segundo informações fornecidas em seu site, a empresa atua em diversos estados e em outros países.

De acordo com o ministro, os critérios previstos no artigo 651 da CLT, que estabelecem como foro o local da prestação de serviços, “se lidos e aplicados de forma estritamente dogmática”, podem inviabilizar o acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal. Diante da necessidade de assegurar ao trabalhador esse acesso, e também garantir ao empregador o amplo exercício do direito de defesa, o relator assinalou que, quando a empresa envolvida tem atuação nacional, o TST admite que a ação corra no local do domicílio do trabalhador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

CCCiv 1000142-25.2024.5.00.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-ago-20/empregado-em-trabalho-remoto-pode-entrar-com-acao-no-local-onde-mora-decide-tst/

7 de agosto de 2024

Cooperativa é condenada por não conceder intervalo amamentação a ex-funcionária

 Durante a jornada toda mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses

notice
 FOTO: Portal GOV.BR

A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Cooperativa dos Condutores de São Gonçalo do Amarante (Coopcon) a pagar 1h(hora) extra por dia à ex-empregada por não conceder o intervalo para amamentação.

A autora do processo alegou que trabalhou de outubro de 2019 a agosto de 2023, nas funções de caixa, atendente e recepcionista. De acordo com a ela, “não recebeu as pausas de descanso para amamentação que lhe é de direito até o 6º mês de nascimento do seu filho, conforme determina o art. 396 da CLT”.

A cooperativa, por sua vez, afirmou que a trabalhadora não fez jus a receber o  intervalo para amamentação previsto, pois se trata de período abrangido pela redução de jornada de trabalho devido à pandemia por Covid-19.

No entanto, o juiz José Mauricio Pontes Junior destacou que o artigo 396 da CLT “garante à mãe lactante de filho de até 06 (seis) meses o direito ao gozo de dois intervalos de 30 minutos cada, voltados ao exercício da amamentação”. Ele ressaltou, ainda, que esse direito não se encontra vinculado a nenhuma outra condição, somente a de que a empregada seja lactante com filho de até seis meses.

“Sendo assim, é indiferente o fato da autora (do processo) ter (...) firmado acordo de redução de jornada de trabalho”, explicou ele. “Com efeito, a não concessão do intervalo para amamentação assegura à empregada o direito ao pagamento do referido intervalo como horas extras”.

Partindo desse entendimento, o juiz condenou a cooperativa no pagamento  de uma hora extra por dia, pelo não cumprimento do intervalo previsto no art. 396 da CLT, devidas no período de 24/04/2021 a 25/06/2021. Número do processo (0000994-86.2023.5.21.0042).

Na sexta-feira (2),o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que equipara a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres que são trabalhadoras da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares e com contratos por tempo determinado ou indeterminado. Se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial) o julgamento vai ocorrer até o dia 9 de agosto.

Fonte:

https://rn.cut.org.br/noticias/rn-cooperativa-e-condenada-por-nao-conceder-intervalo-amamentacao-a-ex-funcionar-e9b4

31 de julho de 2024

Trabalhadora chamada de “macumbeira” por colegas será indenizada

 


Juíza do Trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª vara de Fortaleza, condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma funcionária chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” por colegas de trabalho. A magistrada concluiu que a trabalhadora sofreu abusos decorrentes de intolerância religiosa.

A trabalhadora, que atuava como vendedora de varejo, alegou ter sido alvo de discriminação religiosa durante seu tempo na empresa. Além disso, reclamou que não havia recebido corretamente horas extras e verbas rescisórias. A juíza, no entanto, não reconheceu as alegações de verbas rescisórias incorretas, mas identificou atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS.

Testemunhas relataram que a funcionária era frequentemente chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” pelos colegas, que riam e faziam chacotas. Em várias ocasiões, ela voltava para casa chorando devido às ofensas.

Um supervisor teria pedido que ela “pular 70 ondinhas para resolver” problemas, e colegas questionavam sua presença na equipe de maneira depreciativa, dizendo “chegou a macumbeira”.

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e “piadas” ofensivas dirigidas à funcionária. Esses registros foram autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas, a juíza concluiu que houve uma inércia injustificável por parte do empregador em prevenir o assédio, resultando na obrigação da empresa de indenizar a funcionária.

A empresa defendeu-se afirmando que a funcionária, sendo vendedora externa, tinha controle livre do seu horário de trabalho. No entanto, essa condição não estava anotada na carteira de trabalho, e uma testemunha revelou que elas enviavam o horário de trabalho ao supervisor via WhatsApp após o expediente, por volta das 19h30/20h. Sobre os intervalos, a testemunha mencionou que “se alimentavam e subiam as vendas” simultaneamente.

A magistrada, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, impôs à empresa uma multa de R$ 1.557,00 por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave para saque do FGTS, além do pagamento de horas extras com adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são do TRT da 7ª região.

Fonte - Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412267/trabalhadora-chamada-de-macumbeira-por-colegas-sera-indenizada

25 de julho de 2024

CCT-SESCAP 2024/2025 É APROVADA!

 

Entre os dias vinte e três e vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro, o SIQUIM-PR realizou a sessão de Assembleia Geral Extraordinária sobre a Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pelo SESCAP.

A proposta da CCT apresentada pelo SESCAP foi aprovada por unanimidade conforme abaixo:

  


É importante destacar que houve Aprovação de piso da categoria, para o nível Técnico, e a confirmação do cumprimento da Lei n. 4.950-A/66 para os profissionais de nível Superior.

Agora, as deliberações tomadas serão encaminhadas ao SESCAP-PR com o intuito de dar prosseguimento aos trâmites normais e legais necessários à conclusão do processo de negociação para assinatura da Minuta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

11 de julho de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA SESCAP

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter excepcional, através de plataforma online, com início no dia 23/07/2024 às 10:00 e término às 12:00 do dia 24/07/2024.

A presente convocação de Assembleia tem por escopo a deliberação sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

A votação será realizada através de plataforma online conforme edital de convocação.

Confira a minuta da CCT - 2024/2025 - CLIQUE AQUI!

Confira abaixo o Edital de Convocação ou confira em PDF - CLIQUE AQUI!:



1 de julho de 2024

ENTIDADES SINDICAIS APRESENTAM CONTRAPROPOSTA SOBRE O PDV À SANEPAR

 

Hoje (01/07), o Coletivo Sindical apresentou contraproposta à SANEPAR sobre o Programa de Demissão Voluntária – PDV.

A proposta feita pelas entidades sindicais, além de atender os anseios dos trabalhadores, visa respeitar e preservar os direitos e garantias constitucionais daqueles que ajudaram a construir e ampliar a empresa, de modo a proporcionar uma indenização financeira com condições justas, que mantenha o plano de saúde, garanta o pagamento do PPR 2024, e outros benefícios, tais como o pagamento do abono e do PPR 2025 proporcional, pagamento da multa de 40% do FGTS e a quitação somente das verbas remuneratórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem renúncia de ações coletivas.

Além disso, as Entidades Sindicais reivindicam também a realização de concurso público em número de vagas suficientes para repor as saídas e não sobrecarregar ainda mais os trabalhadores que permanecerão na ativa.

O que se busca é uma flexibilização da empresa para que não utilize o plano para diminuir ou quitar os passivos trabalhistas por irregularidades que a própria companhia cometeu contra os trabalhadores.

Uma adesão ao plano, com as condicionantes colocadas pela empresa, implica em violação ao direito dos trabalhadores, inclusive à reposição inflacionária pelo período de vigência do Acordo Coletivo, e registram que não houve efetiva negociação coletiva da proposta e das condicionantes para sua implantação.

“A reivindicação dos sindicatos está em conformidade com o que a Sanepar pode oferecer para o trabalhador.  A empresa pode e deve proporcionar isso ao àqueles que tanto colaboram, em anos de serviço, para o crescimento da Companhia. É importante lembrar a empresa que quem produz e traz lucro para a SANEPAR é o trabalhador. Se ela afirma que se importa com o funcionário, agora é hora de demonstrar e reconhecer quem tanto fez por ela.”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Confira o teor da Proposta apresentada abaixo: