CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

13 de novembro de 2024

SIQUIM-PR apresenta Indicação de Candidatos para renovação do Terço do CRQ-IX 2024

 

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná (SIQUIM-PR) apresentou nesta quarta-feira (13/11), Indicação de Candidatos para renovação do Terço do CRQ-IX 2024.

Após análise dos Requerimentos de Candidaturas enviados em conformidade com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NO QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX-PR, a Entidade Sindical apresentou como Candidatos às vagas destinadas para o processo de Renovação do Terço de Conselheiros 2024 os profissionais, conforme Categorias Profissionais abaixo:


Técnico em Química (Suplente)

- EMERSON LUIS BATISTA –                     CRQ 09401836 – CPF 022.381.479-26

 

Bacharel em Química Industrial (Suplente)

- REGINALDO JOAQUIM DE SOUZA –     CRQ 09202056 – CPF 940.087.799-49

 

Engenharia Química (Suplente)

- MAURA STENZEL –                                  CRQ 09301624 – CPF 018.098.509-40


Confira o Ofício abaixo:



7 de novembro de 2024

Decisão do STF de contratar servidores pela CLT é ‘terrível’, criticam dirigentes

Decisão do STF, na quarta-feira (6), de que a contratação de servidores públicos em regime CLT, traz insegurança jurídica a categoria nas três esferas



A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (6), de autorizar a contratação de servidores e servidoras públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários, abre portas para o “caos” no serviço público e cria uma "instabilidade jurídica", prejudicando até os concursos públicos.

A avaliação é das entidades que representam os trabalhadores e trabalhadoras do setor público ouvidas pelo Portal CUT sobre a validação da Emenda à Constituição (EC) 19/1998, que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos da União, estados e municípios.

“Isso significa tornar legal o que hoje é ilegal. Antes, havia o regime CLTista, ou o regime estatutário, mas teria que ter o estatuto, um plano de carreira, e as contratações deveriam ser apenas para cumprir vagas daqueles efetivos que estavam afastados. Com essa decisão, o STF abre as portas para uma instabilidade jurídica em relação aos regimes”, diz Jucélia Vargas, a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam).

Na mesma linha crítica, Sérgio Antiqueira, secretário nacional de Relações de Trabalho da CUT, afirma que diferentes regimes de contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço público.

“Sem isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções, mas sob regimes jurídicos diferentes, o que já acontece, a tendência é de que aumentem os tratamentos desiguais e o descontentamento no ambiente de trabalho, afetando a prestação do serviço público”, diz o dirigente.

ADI

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda.

Por maioria de votos, 8 a 3, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Para os servidores que já estão no regime jurídico único, na Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a decisão não muda a situação atual. O problema, segundo os dirigentes, é o futuro dos serviços públicos.

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, a decisão do Supremo é drástica para os serviços públicos no país, tanto para os trabalhadores federais, estaduais, como municipais.

“Abre portas para que governos, governadores e prefeitos possam contratar [via CLT]. Para nós, o ideal e o óbvio é através do regime jurídico único. Não é possível tratar a mesma situação de forma diferenciada. Isso começa a precarizar condições de trabalho, precarizar remuneração, precarizar direitos. E essa decisão do STF permite essa situação”, diz o dirigente.

Decisão pode prejudicar concursos públicos

Segundo a presidenta da Confetam, Jucélia Vargas, essa mudança feita pelo STF pode prejudicar, inclusive, a realização de concursos públicos.

“Vai prejudicar, com certeza, porque o concurso público serve exatamente para cumprir a exigência dos regimes jurídicos únicos, em que todos os servidores daquele município, daquele estado são contratados. Com essa decisão, se não eram feitos concursos antes, agora serão menos ainda. Vão criar leis de contratação à torto e direito”, diz Jucélia, que defende mobilizações pelo país contra a decisão da Corte.

O que aconteceu

A Emenda Constitucional 19 de 1998 possibilitou a contratação de servidores pelo regime celetista, eliminando a obrigação da adoção do regime jurídico único e dos planos de carreira, que eram exigidos pela Constituição de 1988. Antes da alteração, o artigo 39 estabelecia que os entes federativos deveriam instituir, em sua área de competência, o regime jurídico único, com a contratação via concurso público e a garantia de estabilidade após o estágio probatório. O Supremo também vedou mudanças de regime para servidores atuais.

A ADI foi ajuizada pelo PT, pelo PDT, pelo PCdoB e pelo PSB, que alegaram que a emenda não seguiu os procedimentos necessários para sua aprovação, uma vez que, segundo os partidos, a proposta não teria sido aprovada em conformidade com a exigência de votação em dois turnos com maioria qualificada nas duas casas legislativas. Em 2007, o STF havia suspendido temporariamente a vigência da emenda, mas a decisão desta quarta-feira reestabeleceu a validade da mudança.

O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela inconstitucionalidade da emenda.

No entanto, uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu. Ele alegou que houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo. “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a intervenção do Judiciário no processo legislativo só se justifica em casos de flagrante inconstitucionalidade, o que não foi observado neste caso.

A decisão do STF afetará apenas as futuras contratações, sem implicar em mudança no regime dos servidores atuais. A liminar que havia suspendido a emenda foi revogada, permitindo que enquanto os servidores atuais continuam sob o regime jurídico único, novos servidores poderão ser contratados tanto pelo regime celetista quanto pelo estatutário.

FONTE: https://www.cut.org.br/noticias/decisao-do-stf-de-contratar-servidores-pela-clt-e-terrivel-criticam-dirigentes-2883

  

25 de outubro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES NO QUADRO DE CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRQ-IX-PR

O Sindicato dos Químicos no Estado do Paraná – SIQUIM-PR, nos termos do artigo 71 do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA todos os Profissionais da Química, filiados e com suas obrigações estatutárias em dia junto a esta Entidade Sindical, para participar do processo eleitoral para escolha de representantes da categoria, eleitos pelo SIQUIM-PR, em processo de renovação do terço de Conselheiros Regionais, conforme Ofício n° 01367/24 do Conselho Regional de Química da 9ª Região / Paraná (CRQ-IXPR), nos termos descritos abaixo:

Acesse o formulário e participe! Clique Aqui!





17 de outubro de 2024

SIQUIM-PR aprova em assembleia filiação à CUT

Por ampla maioria dos votos trabalhadoras e trabalhadores decidiram nesta quarta-feira (16) pela união de forças com a Central



 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Paraná (SIQUIM-PR) é o mais novo sindicato filiado à CUT. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (16) em assembleia virtual realizada pela categoria. Por ampla maioria trabalhadoras e trabalhadores votaram favoráveis pela admissão à Central. Somente no Paraná são quase 200 entidades.

“A CUT é a maior central sindical do Brasil, da América Latina e a quinta maior do mundo. Estamos extremamente satisfeitos em ter o Siquim ao nosso lado. Certamente poderá contribuir com nossas lutas e nós poderemos contribuir com as lutas da categoria. É tipo de união em que todos os lados só têm a ganhar. O Siquim, que chegou até nos por intermédio do SindiPetro e do Sindiquímica, agora é mais um sindicato deste setor e que chega avalizado por duas entidades referência na luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora”, apontou o presidente da CUT Paraná, Marcio Kieller, que participou da assembleia.

O presidente da entidade, José Carlos dos Santos, destacou a importância da luta coletiva. “Nós ficamos bastante contentes com a filiação à CUT. Estamos há quase cinco anos sem contar com o apoio de uma central sindical e desde a  ‘reforma’ trabalhista de 2017 temos percebido a precarização das relações de trabalho, da saúde do trabalhador, das condições de remuneração e retiradas de direito avançam cada vez mais. Não dá para permanecer sozinhos”, pontuou.

"Buscamos a CUT pela importância histórica, combativa e embate que trava, discussões que participa e pela forma democrática que atua com as entidades de base. Identificamos na CUT como a melhor central sindical e que mais se adequa ao perfil do SIQUIM. Sabemos que agora não estaremos mais sozinhos na luta. Lutar de forma isolada é muito mais difícil. Tenho a honra de dizer que sim, estamos nos filiando à CUT, com muito orgulho e engrossar cada vez mais a luta e defender os direitos e manter as garantias da classe trabalhadora, em especial dos profissionais da química que é a categoria que representamos”, completou Santos. 

O SIQUIM-PR tem 77 anos de história e foi fundado a partir da Associação Profissional dos Químicos Industrias de Curitiba. Teve sua carta sindical cassada, assim como diversas outras entidades sindicais, em 1967 a partir dos efeitos do AI-5. Retomou sua história na legalidade a partir de 1988, quando o Brasil já retomava o caminho para a redemocratização. 

O sindicato tem como objetivo central a luta pela valorização e reconhecimento dos profissionais da química que incluem diferentes formações, desde o nível Técnico (como Técnico Químico, em Alimentos, Meio Ambiente, Petroquímico, Sucroalcooeiro etc), até o nível Superior, incluindo os Licenciados, Bacharéis, Tecnólogos e Engenheiros da área Química. O SIQUIM-PR representa ainda, por adesão, alguns outros profissionais de categorias diferenciadas que não possuem sindicato próprio, como Biólogos, Bioquímicos Industriais, Biotecnólogos, Físicos, Enólogos, entre outros.

Fonte: https://pr.cut.org.br/noticias/siquim-pr-aprova-em-assembleia-filiacao-a-cut-604e


16 de outubro de 2024

AGE - Filiação Central Sindical (CUT-PR)


O SIQUIM-PR convoca todos os Profissionais da Química para a assembleia e votação sobre a filiação a CUT.

A participação dos Profissionais da Química é extremamente importante.

O link para participar o esta disponível abaixo:

Link da videochamada: https://meet.google.com/qas-pujj-ant

Ou disque: ‪(BR) +55 11 4935-3233‬ PIN: ‪886 808 694‬#

Outros números de telefone: https://tel.meet/qas-pujj-ant?pin=9787486076537

Em caso de dúvidas ou atualização cadastral para exercer o direito ao voto, entre em contato com a Secretaria do SIQUIM-PR através do e-mail contato@siquim.com.br ou pelo WhatsApp / Telefone (41) 3026-5748.

Não deixe que os outros decidam por você. Exerça o seu direito de escolha e vote na proposta. PARTICIPE!

11 de outubro de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Presidente do Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no art. 4º, alínea “f” do Estatuto Social, CONVOCA todos os Profissionais da Química, filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para comparecer à Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da categoria, na modalidade virtual, de forma síncrona, com transmissão online via Google Meet (SIQUIM-PR) que poderá ser acessado no link a seguir (https://meet.google.com/qas-pujj-ant ), e para exercerem seu direito de voto, o qual será por aclamação, para sócios filiados e representados pela entidade sindical que possuem cadastro ativo no Sindicato, a qual será realizada no dia 16 de outubro de 2024, às 09 horas, em primeira chamada, e 30 minutos após, em segunda chamada. 

Confira o edital abaixo:



SIQUIM-PR presta Nota de solidariedade e pêsames por mortes no Sistema Petrobrás

 


Os brasileiros então em luto diante da ocorrência de acidentes e mortes no Sistema Petrobrás ocorridos na região norte-fluminense do Rio de Janeiro.

O SIQUIM/PR lamenta profundamente as perdas e se solidariza com os familiares e amigos das vítimas, ambas contratadas de empresas terceirizadas da Petrobrás. 

A morte mais recente, ocorrida na terça-feira, foi a do projetista Petherson Katika, de apenas 25 anos, da empresa Jomaga, que presta serviços para a Repar, no Paraná. Sua partida precoce e inesperada deixou todos os colegas profundamente consternados.

No dia 7 de outubro, na base de Cabiúnas, em Macaé, a trabalhadora Rafaela Martins de Araújo, 27 anos, engenheira contratada pela empresa MJ2 Construções, que presta serviço à Petrobrás, foi atropelada por um rolo compressor. Segundo as primeiras informações, o equipamento teria perdido o freio. A trabalhadora chegou a ser levada para uma UPA próxima, mas não resistiu. 

A outra morte ocorreu no dia 5 de outubro. O técnico Edson Lopes Almeida faleceu a bordo do FPSO Niterói da empresa Modec. Seu corpo foi encontrado no dia em que estava previsto para desembarcar, gerando uma onda de consternação entre os colegas e familiares. 

“Lamentamos muito a situação ocorrida. É urgente que se priorize a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente considerando as condições de trabalho intensas e os riscos à saúde enfrentados por esses profissionais que atuam constantemente em condições adversas a bordo das unidades de petróleo e gás. Esses acidentes não podem acontecer! É de fundamental importância que as causas sejam devidamente apuradas e que se verifiquem as condições de trabalho intensas e os riscos à saúde enfrentados por esses trabalhadores. Hoje lamentamos os petroleiros, mas quantas outras categorias estão sujeitas a condições severas e a precarização do trabalho, da saúde e da segurança?

Quantas mortes são necessárias para mudarmos a política de saúde e segurança no trabalho? Quantas vidas são necessárias para fortalecer a legislação trabalhista novamente?

Não podemos esperar, pois amanhã podem ser os profissionais da Química, da construção civil, da indústria automotiva e tantos outros”, diz o Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Fonte: https://sindipetroprsc.org.br/fup-suspende-negociacao-da-plr-em-protesto-por-mortes-no-sistema-petrobras/


25 de setembro de 2024

Dieese: reforma trabalhista e precarização dificultam acesso de jovens ao trabalho

 



No segundo trimestre de 2024, cerca de 9,8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, aproximadamente 20% desse grupo etário, estão sem trabalho e fora da escola, sendo classificados como geração "nem-nem". No entanto, a designação simplista desses jovens como "nem estudam, nem trabalham" não reflete a realidade da maioria que se encontra em situação de transição ou enfrentando barreiras estruturais para ingressar no mercado de trabalho ou continuar os estudos.

A atribuição da responsabilidade pela situação dos "nem-nem" aos próprios jovens é equivocada, demonstra uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Os dados comprovam que a maioria desses jovens está longe de estar ociosa, enfrentando, na verdade, um mercado de trabalho com alta rotatividade, postos de trabalho precários e poucas oportunidades de qualificação. Muitos não conseguem continuar estudando ou buscar emprego de forma ativa devido à falta de recursos financeiros. Assim, soluções como a ampliação de cursos profissionalizantes ou a flexibilização das leis trabalhistas, como o contrato intermitente, têm se mostrado insuficientes para resolver o problema.

Dados da pesquisa

-  7% dos jovens considerados "nem-nem" não estavam envolvidos em atividades como procurar emprego, realizar afazeres domésticos ou participar de cursos não regulares;

-  Apenas 1,4% afirmaram não ter interesse em trabalhar;

-   23% estavam ativamente procurando emprego;

- 12% das mulheres não podiam trabalhar devido à responsabilidade com afazeres domésticos, embora esse trabalho não seja contabilizado como parte da força de trabalho;

- Outros 8% estavam envolvidos em cursos ou estudavam por conta própria, o que revela uma tentativa de qualificação fora dos meios formais de ensino.

Situação temporária

A situação dos jovens nesse grupo é majoritariamente temporária. Cerca de 27% dos considerados "nem-nem", no primeiro trimestre de 2024, já haviam deixado essa condição no trimestre seguinte, muitos após encontrarem trabalho.

Em uma análise de longo prazo, 39% dos que estavam sem trabalho e fora da escola no segundo trimestre de 2023 mudaram de situação no ano seguinte, evidenciando que grande parte desses jovens está em busca de inserção no mercado de trabalho ou retomando os estudos.

Para o economista do Dieese, Gustavo Monteiro, esses dados demonstram que a questão não é que os jovens não queiram trabalhar, estudar ou se comprometer, mas que faltam oportunidades.

“O problema está nas oportunidades que eles têm, que são mais limitadas. Por isso, em vez de geração ‘nem-nem’, preferimos chamar esses jovens de ‘sem-sem’, sem trabalho e sem estudo, afirma Monteiro.

O comportamento da taxa de desocupação dos jovens segue o padrão geral do mercado de trabalho, porém com índices significativamente mais altos, o que reforça a falta de oportunidades adequadas para esse segmento. A resposta para essa questão não está na culpabilização da juventude, mas na criação de políticas públicas focadas no crescimento econômico, na valorização da educação e na promoção de empregos formais e estáveis. Estados e muncipios têm a maior parte dessas responsabilidades, já que, por exemplo, a educação de base é municipal e estadual. Sem isso, a transição da escola para o mercado de trabalho continuará sendo um desafio para milhões de jovens brasileiros.

Desigualdade socioeconômica

O desafio da transição entre a escola e o trabalho é agravado pela desigualdade socioeconômica. Entre os jovens que concluíram o ensino médio em 2023, aqueles oriundos de lares mais ricos tinham maior chance de continuar estudando ou se qualificando no início de 2024.

Cerca de 18% desses jovens ingressaram no ensino superior, enquanto apenas 7% dos jovens de famílias mais pobres seguiram esse caminho. Ainda, 9% dos jovens mais ricos estavam envolvidos em algum tipo de curso, enquanto essa proporção caía para 6% entre os jovens de lares mais pobres.

A busca por emprego também reflete essa disparidade. Cerca de 40% dos jovens de famílias mais pobres que estavam no terceiro ano do ensino médio em 2023 já participavam do mercado de trabalho no início de 2024, com 30% empregados e 10% procurando ativamente uma vaga. Para os jovens de famílias com menos recursos, a necessidade de entrar no mercado de trabalho é urgente, mas eles encontram grandes dificuldades para se manterem empregados ou conseguirem estabilidade.

Entre os jovens de lares mais ricos, esses percentuais eram consideravelmente mais baixos: 26% e 4%, respectivamente.

FONTE: https://www.cut.org.br/noticias/dieese-reforma-trabalhista-e-precarizacao-dificultam-acesso-de-jovens-ao-trabalh-0d30

 


9 de setembro de 2024

CCT – SESCAP 2024/2025 É ASSINADA! MAIS UMA CONQUISTA DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA!


A CCT – 24/25 SESCAP foi firmada e assinada pelos representantes legais do SIQUIM-PR e do SESCAP. 

Cabe Destacar o importante avanço nesta CCT que se deu em relação ao estabelecimento de um piso salarial de início de carreira que será concedido para os Profissionais da Química de Nível Técnico e o reforço, na CCT, do cumprimento integral pelas empresas abrangidas pela Lei n. 4.950-A/66.

Assim, a CCT já se encontra vigente e válida, podendo ser aplicada aos contratos de trabalho em vigor.

“Essa e mais uma conquista dos Profissionais da Química! É importante aqui reiterar a importância de garantir este instrumento para os profissionais da química! Foi suado, mas conseguimos. Graças ao empenho da entidade sindical e de seus representados, temos mais um instrumento que assegura os direitos dos Profissionais da Química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Confira abaixo como ficou a CCT – 2024-2025 – Clique Aqui!

4 de setembro de 2024

SIQUIM-PR PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE O PDV COM COLETIVO SINDICAL E A SANEPAR

Hoje, quarta-feira (04/09), o SIQUIM-PR, junto com as demais entidades sindicais que participam do Coletivo Intersindical da Sanepar, se reuniram novamente com a diretoria da empresa para tratar sobre o Programa de Demissão Voluntária - PDV.


Na referida reunião a Comissão Negocial e Diretoria Administrativa da Sanepar e o Coletivo Sindical debateram os pontos da proposta para o PDV da empresa, bem como da contraproposta apresentada pelas entidades sindicais.

Em relação ao Plano de Saúde, a DA e Comissão Negocial informaram que os trâmites junto a Fundação Sanepar, de alteração do regulamento do Sanesáude, já forma concluídos e não há mais obstáculos para a sua manutenção aqueles que aderirem ao PDV. 

Em relação aos demais pontos, as entidades sindicais deixaram claro que a proposta apresentada pela Companhia, na forma como está, acarreta prejuízos aos profissionais e reforçaram que é necessária uma garantia no regulamento do PDV sem que haja renúncia de direitos, bem como que esteja vinculada ao edital do concurso para repor o quadro de funcionários. 

“Hoje na discussão ressaltamos que os profissionais precisam de uma proposta em que haja a manutenção dos direitos dos trabalhadores. Ou seja, a indenização financeira proposta para adesão deve ser referente a quitação do contrato de trabalho daqui para o futuro, sem renúncia de direitos violados no passado e que já foram vitoriosos e garantidos pela justiça nas ações coletivas. Somente levaremos para assembleia uma proposta que traga segurança. É inviável discutir e aprovar um PDV com a finalidade de retirar direitos e que não valorize e reconheça todo o empenho do trabalhador durante os anos dedicados de empresa”, ressalta o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.