Decisão do STF, na quarta-feira (6), de que a contratação de servidores
públicos em regime CLT, traz insegurança jurídica a categoria nas três esferas
A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na
quarta-feira (6), de autorizar a contratação de servidores e servidoras
públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a
estabilidade que caracteriza os servidores estatutários, abre portas para o
“caos” no serviço público e cria uma "instabilidade jurídica",
prejudicando até os concursos públicos.
A avaliação é das entidades que representam os trabalhadores e
trabalhadoras do setor público ouvidas pelo Portal CUT sobre
a validação da Emenda à Constituição (EC) 19/1998, que flexibiliza o regime
jurídico único dos servidores públicos da União, estados e municípios.
“Isso significa tornar legal o que hoje é ilegal. Antes, havia o regime
CLTista, ou o regime estatutário, mas teria que ter o estatuto, um plano de
carreira, e as contratações deveriam ser apenas para cumprir vagas daqueles
efetivos que estavam afastados. Com essa decisão, o STF abre as portas para uma
instabilidade jurídica em relação aos regimes”, diz Jucélia Vargas, a
presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
(Confetam).
Na mesma linha crítica, Sérgio Antiqueira, secretário nacional
de Relações de Trabalho da CUT, afirma que diferentes regimes de
contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos
e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço
público.
“Sem isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções, mas
sob regimes jurídicos diferentes, o que já acontece, a tendência é de que
aumentem os tratamentos desiguais e o descontentamento no ambiente de trabalho,
afetando a prestação do serviço público”, diz o dirigente.
ADI
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo
legislativo que aprovou a emenda.
Por maioria de votos, 8 a 3, o STF concluiu que não houve
irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência
constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos
favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Para os servidores que já estão no regime jurídico único, na Lei
8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais), a decisão não muda a
situação atual. O problema, segundo os dirigentes, é o futuro dos serviços
públicos.
Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, a decisão do Supremo é
drástica para os serviços públicos no país, tanto para os trabalhadores
federais, estaduais, como municipais.
“Abre portas para que governos, governadores e prefeitos possam
contratar [via CLT]. Para nós, o ideal e o óbvio é através do regime jurídico
único. Não é possível tratar a mesma situação de forma diferenciada. Isso
começa a precarizar condições de trabalho, precarizar remuneração, precarizar
direitos. E essa decisão do STF permite essa situação”, diz o dirigente.
Decisão pode prejudicar concursos públicos
Segundo a presidenta da Confetam, Jucélia Vargas, essa mudança feita
pelo STF pode prejudicar, inclusive, a realização de concursos públicos.
“Vai prejudicar, com certeza, porque o concurso público serve
exatamente para cumprir a exigência dos regimes jurídicos únicos, em que todos
os servidores daquele município, daquele estado são contratados. Com essa
decisão, se não eram feitos concursos antes, agora serão menos ainda. Vão criar
leis de contratação à torto e direito”, diz Jucélia, que defende mobilizações
pelo país contra a decisão da Corte.
O que aconteceu
A Emenda Constitucional 19 de 1998 possibilitou a contratação de
servidores pelo regime celetista, eliminando a obrigação da adoção do regime
jurídico único e dos planos de carreira, que eram exigidos pela Constituição de
1988. Antes da alteração, o artigo 39 estabelecia que os entes federativos
deveriam instituir, em sua área de competência, o regime jurídico único, com a
contratação via concurso público e a garantia de estabilidade após o estágio
probatório. O Supremo também vedou mudanças de regime para servidores atuais.
A ADI foi ajuizada pelo PT, pelo PDT, pelo PCdoB e pelo PSB, que
alegaram que a emenda não seguiu os procedimentos necessários para sua
aprovação, uma vez que, segundo os partidos, a proposta não teria sido aprovada
em conformidade com a exigência de votação em dois turnos com maioria
qualificada nas duas casas legislativas. Em 2007, o STF havia suspendido
temporariamente a vigência da emenda, mas a decisão desta quarta-feira
reestabeleceu a validade da mudança.
O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora, ministra
Cármen Lúcia, que se posicionou pela inconstitucionalidade da emenda.
No entanto, uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes
prevaleceu. Ele alegou que houve apenas um ajuste redacional, em que um texto
previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi
deslocado para o caput do artigo. “Modificar o lugar de um texto contido em uma
proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a
intervenção do Judiciário no processo legislativo só se justifica em casos de
flagrante inconstitucionalidade, o que não foi observado neste caso.
A decisão do STF afetará apenas as futuras contratações, sem implicar
em mudança no regime dos servidores atuais. A liminar que havia suspendido a
emenda foi revogada, permitindo que enquanto os servidores atuais continuam sob
o regime jurídico único, novos servidores poderão ser contratados tanto pelo
regime celetista quanto pelo estatutário.
FONTE: https://www.cut.org.br/noticias/decisao-do-stf-de-contratar-servidores-pela-clt-e-terrivel-criticam-dirigentes-2883