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3 de maio de 2018

Produção tem queda inesperada em março e indústria do Brasil termina 1º tri estagnada

A indústria do Brasil encerrou o primeiro trimestre estagnada depois de queda inesperada na produção em março, pressionada pelo setor de bens intermediários, em mais um sinal de que a economia vem mostrando desempenho aquém do esperado.

A produção industrial caiu 0,1 por cento em março em relação a fevereiro, informou nesta quinta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), frustrando com força a expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 0,6 por cento.

Com isso, o setor terminou o primeiro trimestre estagnado em comparação com os três meses anteriores, mostrando forte desaquecimento depois de ter crescido 1,7 por cento no quarto trimestre de 2017 sobre o período anterior.

"No primeiro trimestre podemos dizer que estamos longe de uma trajetória de maior consistência para a produção industrial. Temos ainda um mercado de trabalho longe de absorver os desocupados e isso ajuda a atrapalhar o consumo", explicou o gerente da pesquisa no IBGE, André Macedo.

Na comparação com março do ano passado, houve avanço de 1,3 por cento na produção industrial, também abaixo da expectativa de 3,30 por cento.

O desempenho de março foi influenciado majoritariamente por bens intermediários, que respondem por 60 por cento da indústria e estão ligados à fabricação de matérias-primas. A fabricação desses produtos, como celulose e químicos, caiu 0,7 por cento, terceiro mês seguido de perdas.

Esse resultado foi suficiente para ofuscar os ganhos de 2,1 por cento entre Bens de Capital e de 0,2 por cento dos Bens de Consumo.

Entre os ramos pesquisados, 14 dos 26 apresentaram recuo, com destaque para bebidas (-3,6 por cento), produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-4,2 por cento) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-4,2 por cento).

O ritmo da indústria neste ano vem se mostrando lento mesmo diante da inflação e juros baixos, uma vez que o desemprego ainda elevado contém o consumo e impede melhora econômica mais robusta num ano de eleição presidencial envolta por indefinições.

"A indústria está também numa recuperação lenta e gradual, assim como a economia. O ambiente no país ainda é cercado de incerteza, seja no campo político, seja no campo econômico, e isso acaba trazendo instabilidade para a produção industrial", completou Macedo.

Indicadores de abril já mostraram que esse cenário econômico não deve ter mudado, ao mostrarem deterioração generalizada da confiança no Brasil, acendendo sinal de alerta sobre a atividade no início do segundo trimestre.

Fonte: Extra

2 de maio de 2018

Para juiz, única saída para nova lei trabalhista é a revogação

São Paulo – A Lei 13.467 acaba de completar cinco meses, acompanhada na maior parte desse tempo da Medida Provisória (MP) 808, já sem validade. Prometia a "modernização" da legislação trabalhista, conforme o discurso do governo. Para o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior, trouxe ainda mais insegurança jurídica e "balbúrdia" no meio jurídico, empresarial e do trabalho. Ele acredita que só há uma solução para o problema: revogar a lei e retomar uma discussão "séria e profunda" sobre um novo código do trabalho.
"É uma obra legislativa de extrema má qualidade. Não há conserto técnico para essa lei. É um mundo de confusões quase insuperável", afirma o juiz, para quem mesmo os empresários, prováveis beneficiados ("Está explícito na lei, todas as preocupações, os anseios, interesses jurídicos deles, transformados em lei"), não escapam dos riscos e da insegurança jurídica que a 13.467 proporciona, ao contrário do anunciado durante sua tramitação no Congresso. "É uma lei péssima até para seus objetivos. Aumentou a insegurança jurídica, e muito", diz Souto Maior, lembrando que o projeto foi aprovado em curto espaço de tempo, aproximadamente dois meses. 
"Esse tempo recorde é incompatível com o tamanho da lei. Do ponto de vista técnico, é muito mal elaborada. E não estou nem falando das intenções. O que temos aí é um processo atabalhoado, confuso, açodado." O juiz também critica o Senado, que não alterou o texto para apressar sua aprovação. "É uma afronta ao próprio processo legislativo. Não está nas mãos dos senadores decidir se eles devem ou não cumprir sua função de legisladores."

Problemas

Para que isso acontecesse, o governo acenou com uma medida provisória, que "corrigiria" alguns itens considerados mais polêmicos. A MP 808 entrou em vigor poucos dias depois da implementação da Lei 13.467, que passou a valer em 11 de novembro, mas não foi votada e caducou na última segunda-feira. "O tamanho da MP já é demonstração dos problemas da lei", afirma Souto Maior, observando que a medida recebeu 967 emendas parlamentares. "Voltamos a ter a Lei 13.467, com todos aqueles problemas."
Que problemas? De todos os tipos, sustenta o magistrado. Para ele, não se pode falar em "má vontade" dos juízes trabalhistas diante do cenário trazido pela mudança legal. "(A lei) altera parágrafo de artigo que não foi alterado. O que eles alteram está em confusão com aquilo que não foi alterado. O parágrafo está em confusão com o caput. Isso acontece em diversos dispositivos", comenta. "Você tem uma CLT que foi alterada ao longo dos anos e uma lei que tenta desdizer a CLT."
O fim da validade da MP 808 trouxe à tona novamente questões mais controversas, como o trabalho intermitente e a possibilidade da presença de mulheres gestantes e lactantes em locais insalubres. Teoricamente, esses dois itens podem ser adotadas sem ressalva, mas o juiz tem outra interpretação. "Prevalece a lei (13.467)? Me parece que não. A existência da MP revela os defeitos da lei. Alguns alterações da MP 808 já constavam de enunciados da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) na jornada de 2017", diz Souto Maior, referindo-se a evento da entidade em que se discutiu a "reforma" trabalhista. "Um grande balbúrdia, um labirinto, cada vez mais longe da saída", define.

Reversão

Qual seria a saída, então? Para o juiz, apenas uma: "A revogação da lei. E a retomada dessa discussão mais profunda, mais séria." Com as centrais sindicais, academia, médicos, sociólogos, advogados, juízes. "Tudo isso foi desprezado por ideia de alguns iluminados. O caminho tem de ser a reversão. Mas o que se vê é um caminho de aprofundamento do erro."
Ele observa ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou uma comissão para tentar aprovar uma regulamentação da lei. O presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, prorrogou o prazo para a conclusão do colegiado. "Como essa lei, elaborada em dois meses, pode ser minimamente razoável?! É um mundo de confusões quase insuperável." Segundo Souto Maior, mesmo um empregador que queira aplicar a lei visando a reduzir custos pode sucumbir à lógica da insegurança jurídica. 
O juiz conta ainda não ter recebido nenhum caso relativo à lei, mas faz a ressalva de que o entendimento, até agora, é que as novas regras são válidas apenas para contratos a partir de 11 de novembro, quando a 13.467 entrou em vigor – algo que a MP 808 tentava mudar. "Esses contratos não se transformaram ainda em reclamação trabalhista", diz, já antevendo mais confusões, na medida em que a lei permitirá a existência de situações de trabalhadores com a mesma atividade e direitos distintos.
Mas, até agora, houve redução do número de ações no Judiciário. Souto Maior acredita que a mídia teve papel importante, ao divulgar com destaque alguns casos em que o trabalhador teve de pagar custas do processo. Segundo ele, foram poucas decisões nesse sentido, em termos proporcionais, mas isso faz com que alguns sintam receio da procurar a Justiça. Mas o juiz lembra que o que provoca reclamação trabalhista é, principalmente, descumprimento de direitos. "E essa prática não tende a diminuir com a Lei 13.467. Pelo contrário. Muitos empregadores acham que agora podem fazer isso", afirma, prevendo um aumento não só do número de ações, "mas a intensidade do conflito".
Um perigo, observa, é alguns acharem que a "solução" de todos os problemas é a extinção da Justiça do Trabalho, como já se defendeu, inclusive no Legislativo. "O pior é as pessoas que fizeram isso (a lei), esses irresponsáveis, acusarem os agentes (da lei) por impedir a 'modernidade'. Vão continuar acusando a quem resiste à barbárie."
Os tais "juízes ativistas", como alguns editoriais da mídia comercial já definiram, ao criticar magistrados críticos à nova legislação. "Não é juiz 'ativista' que vai causar problemas à Lei 13.467. São os juízes que aplicarem a lei literalmente."

30 de abril de 2018

Centrais sindicais farão ato único em Curitiba para o Dia do Trabalho

Dois anos após o auge do distanciamento político entre as duas maiores centrais sindicais do país, a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores, preparam para terça-feira, junto com outras cinco entidades, o primeiro ato unificado de comemoração do Dia do Trabalho, em Curitiba, onde o ex-presidente Lula está preso desde o último dia 7. É a primeira vez que as organizações se juntam na data para uma manifestação conjunta. As celebrações em São Paulo, tradicional reduto dos sindicatos, continuarão separadas.

O ato em Curitiba marca uma mudança de rumo na relação entre as duas entidades, cujo racha se aprofundou em 2016, quando a Força fez campanha a favor do impeachment de Dilma, e a CUT usou seu ato como foco de resistência para a ex-presidente. Os dois grupos se reaproximaram após a chegada de Temer à Presidência. Junto com as outras centrais sindicais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central de Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB), protestaram tanto contra a reforma trabalhista, que foi aprovada, como a da Previdência, que esbarrou na falta de votos no Congresso Nacional.

Em Curitiba, é esperada a presença de todos os presidentes das centrais sindicais durante a tarde. Apesar da diferenças ideológicas que persistem, todos devem defender a liberdade para o ex-presidente Lula. Além da unidade contra as reformas propostas pelo atual governo, o fato de que Lula foi sindicalista é apontado como outro motivo para a organização de um ato único. Presidenciáveis como Guilherme Boulos e Manuela D’Ávila também devem marcar presença, além de outras lideranças do PT.

Organizadores ligados à CUT admitem que, pela primeira vez, o principal foco da entidade no Dia do Trabalho não será o ato em São Paulo, mas o de Curitiba. Há a expectativa pela chegada de caravanas vindas das regiões Norte e Nordeste. A atenção para o ato de Curitiba é tão grande que a central não realizará celebração do primeiro de maio em Santa Catarina para levar seus integrantes para o estado vizinho. O mesmo acontecerá com os municípios do Paraná.

Fonte: O Globo

27 de abril de 2018

Nas grandes e médias empresas, demissões ainda superam contratações em 2018

A recuperação das vagas de trabalho com carteira assinada tem sido sustentada pelos pequenos negócios, uma vez que nas grandes e médias empresas, o número de demissões no ano ainda supera o de contratações. É o que aponta pesquisa do Sebrae com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, divulgada nesta quarta-feira (25).

No acumulado do 1º trimestre de 2018, os pequenos negócios criaram 196.038 vagas formais, respondendo por 96% dos empregos gerados. Já as médias e grandes empresas, mesmo com saldo positivo em março, ainda acumulam nos 3 primeiros meses do ano uma perda de 4.888 postos de trabalho, mostra o levantamento.

Segundo divulgou o Ministério do Trabalho no último dia 20, a economia brasileira gerou 56.151 empregos com carteira assinada em março, o melhor resultado para o mês em 5 anos. Nos três primeiros meses deste ano, foram criados 204.064 empregos com carteira assinada.

Pelo terceiro mês consecutivo, os pequenos negócios lideraram a geração de empregos no país. Foram 47,4 mil novas vagas com carteira assinada criadas em março. As médias e grandes empresas registraram em março, pela primeira vez em 5 meses, um saldo positivo, com a criação de 5.078 vagas, mas ainda assim as demissões ocorridas no ano superam as demissões. Já a administração pública criou 3.660 vagas em março.

O setor de serviços, mais uma vez, foi o que gerou mais emprego nos pequenos negócios, segundo o Sebrae. Foram 34,3 mil postos de trabalho, destacando as empresas que atuam na área de ensino, que abriram mais de 12,2 mil vagas, seguidas pelas do ramo imobiliário, que empregaram 11,6 mil pessoas.

Em 2017, os pequenos negócios geraram 338 mil postos de trabalho, registrando o primeiro saldo positivo após 2 anos de perdas de vagas formais. Já as grandes e médias empresas eliminaram 357 mil empregos com carteira, no 5º ano seguido de saldo negativo.

“Não é novidade que o emprego do país passa pela micro e pequena empresa. Agora, com a chance de parcelarem as dívidas fiscais por meio do Refis da MPE, os empresários de pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar ainda mais vagas”, avaliou em comunicado presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Pela metodologia do Sebrae, são consideradas MPE as empresas com até 50 empregados no setor de comércio e serviços, e com até 99 empregados na indústria e construção. São consideradas médias empresas aquelas com até 99 empregados no comércio e serviços, ou com até 499 funcionários na indústria. Já as grandes empresas são aquelas com mais de 100 empregados no comércio e serviços, ou mais de 500 no setor industrial.

Fonte: G1 Economia 

26 de abril de 2018

Fórum Sindical realiza debate sobre reformulação do Congresso Nacional

O coordenador do FST, Artur Bueno de Camargo, informou à Rádio Web Agência Sindical que cerca de 200 dirigentes, representando 18 Estados, já confirmaram presença. Além de assuntos conjunturais, o evento de amanhã definirá questões operacionais e de infraestrutura para o Congresso.

"A ideia do Encontro é debater a conjuntura nacional e suas consequências na vida dos trabalhadores e do movimento sindical”, adianta. “Após cinco meses da nova lei trabalhista, o resultado é menos empregos formais e mais trabalho precário; menos consumo e mais arrocho salarial; menos crescimento econômico e mais concentração da renda", critica Artur.

Segundo o dirigente do FST, o Congresso de agosto deve reforçar propostas de resistência à nova lei trabalhista, superação das dificuldades cotidianas das entidades e também unificar ações voltadas ao custeio. Artur destaca ainda a importância do debate político: “A situação é muito desfavorável ao trabalhador na Câmara e no Senado. É preciso mudar isso, por meio do voto consciente e classista", diz.

Basta! - Para o coordenador do Fórum, o sindicalismo deve divulgar candidaturas comprometidas com o desenvolvimento nacional. “Estamos apoiando o movimento Basta!, que participará do Encontro. A ideia é montar uma plataforma digital, que vai ajudar na escolha de nomes alinhados às bandeiras populares e trabalhistas", afirma.

Segundo Artur Bueno, o movimento sindical deverá informar às bases o perfil dos candidatos novos ou dos que buscam a reeleição. “O movimento deve lançar candidatos também. Precisamos ocupar mais espaço político", comenta.

Local - O Encontro desta terça, das 10 às 18 horas, será no Leques Brasil Hotel, na Liberdade, região central de São Paulo


Fonte: NCST

25 de abril de 2018

Câmara homenageia trabalhadores pelo Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho

A Câmara dos Deputados promoveu sessão solene em homenagem ao Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes de trabalho, comemorado no próximo dia 28. Em discurso lido no Plenário, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que os acidentes nos ambientes de trabalho devem ser tratados como gravidade, jamais como fatos banais ou rotineiros e que a meta deve ser sempre o menor número de casos.

“Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho, de 2015, apontam mais de 600 mil acidentes de trabalho anuais no Brasil, o que representa 16,25 a cada mil vínculos. Por ano, registram-se mais de 2,5 mil mortes decorrentes de acidentes de trabalho. Esses números trazem consigo ônus econômico mas, principalmente, humano, com perdas severas, muitas vezes irreversíveis, ao trabalhador e à sua família”, ressaltou Maia.

“O caminho deve ser trilhado na direção da precaução, com a aplicação de medidas que visem a impedir o surgimento de acidentes”, finalizou.

Durante a solenidade, realizada nesta terça-feira (24), o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), um dos autores do pedido para a homenagem, afirmou que todos devem estar conscientes da importância de se dar proteção a quem trabalha. “A luta pelo trabalho seguro constitui, antes de tudo, uma luta por justiça e deve ser parte de um esforço coletivo, no qual estejam continuamente engajados os empresários, profissionais liberais e autônomos, servidores e autoridades”.

O deputado Vicentinho (PT-SP), que também solicitou a sessão solene, pediu a compreensão do empresariado para o entendimento de que uma empresa é saudável quando seus trabalhadores estão bem. “O trabalhador saudável é muito mais lucrativo para a empresa”, afirmou. Segundo ele, nas fábricas, os acidentes ocorrem por causa de interesses econômicos.

Ele lembrou das conquistas garantidas pela Constituição de 1988, que “estão ameaçadas agora com a Reforma Trabalhista no que se refere à responsabilidade da saúde do trabalhador”, de acordo com o deputado.

28 de abril
Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho instituiu o 28 de abril como efeméride, no intuito de provocar a sensibilização de todos para a proporção do problema e para a necessidade de ações de prevenção.

No Brasil, desde 2006, celebra-se, na mesma data, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em virtude da promulgação da Lei 11.121/05, originada na Câmara dos Deputados.

Fonte: CNTI

24 de abril de 2018

Reforma trabalhista: queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica

Precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação apontada pelo presidente da Anamatra.

Deixa de valer, a partir desta segunda (23/4), a Medida Provisória (MP) 808/2017, que regulamentou alguns pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com a queda da MP, dispositivos polêmicos da Reforma - e, segundo a Anamatra, inconstitucionais -, como o que limita a indenização do dano extrapatrimonial com base no salário do trabalhador, o que permite a negociação individual da jornada 12x36, o que alarga a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres e o que prevê a figura do “trabalhador autônomo exclusivo”, voltam a fazer parte da realidade do mercado de trabalho brasileiro. 

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Guilherme Feliciano, a caducidade da Medida coroa o triste cenário inaugurado pela Lei 13.467/2017. “A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia. O cidadão deve estar alerta para isto”, observa. 

O magistrado recorda também a tramitação em tempo recorde do respectivo projeto de lei - o PL n/º 6.787/2016 -  na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, já sob a promessa do Governo de que as inconstitucionalidades e os excessos seriam corrigidos via vetos e/ou medida provisória. “Entretanto, não houve vetos quaisquer e a MP editada pela Presidência da República, no apagar das luzes de 2017, agora serve apenas como argumento para que o Governo diga que ‘cumpriu a sua parte’”, critica. “O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado - porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, - foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daque texto, fiando-se nesse malsinado “acordo” de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”. 

Guilherme Feliciano explica que, com a queda da MP 808, agrava-se ainda mais o cenário de insegurança jurídica inaugurado pela Reforma. “Muito se tem falado sobre a redução do número de ações trabalhistas após a Reforma, como se aí houvesse um grande ganho; mas pouco se fala a respeito das razões desta redução. O acesso à Justiça foi tolhido com a edição da lei, notadamente em virtude da gratuidade judiciária fictícia que passou a prever - ponto que foi, inclusive, questionado no Supremo Tribunal Federal pela própria Procuradoria-Geral da República, estando pautado para o início de maio -, aliada ao novo regime de sucumbência honorária. Muitos trabalhadores agora temem procurar a Justiça do Trabalho por variados motivos, entre eles o temor de sair com dívidas e, por outro lado, o medo do desemprego, em um mercado de trabalho que se torna cada vez mais precário”, explica.

Precarização - A precarização dos contratos trabalhistas é outra preocupação do presidente da Anamatra.  “A Reforma Trabalhista, piorada com a caducidade da MP 808/2017, atinge direitos básicos do trabalhador, como a indisponibilidade absoluta dos direitos sociais fundamentais do art. 7º da Constituição - exceção feita às questões de jornada,  de irredutibilidade salarial  e de turnos ininterruptos - e o direito pleno e irrenunciável a um meio ambiente do trabalho equilibrado”, lembra Feliciano. Neste ponto, com a queda da MP 808, deixa de valer formalmente a quarentena para os trabalhadores celetistas poderem ser demitidos e recontratados como intermitentes. 

Os argumentos do magistrado parecem ter eco em dados recentes divulgados pelo IBGE. Segundo recente levantamento, o crescimento de postos de trabalho no Brasil, em 12 meses, deve-se basicamente ao mercado informal. As estatísticas revelam que foram criadas 1,848 milhão de vagas em 12 meses, até janeiro, mas essa expansão vem do emprego sem carteira (986 mil) e do trabalho por conta própria (581 mil). “O panorama econômico que se desenha põe em xeque a ‘ratio’ da Reforma Trabalhista, particularmente nas alterações  que introduziram modalidades juridicamente mais precárias de contratação. A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal”, pondera.

Fonte: Anamatra

23 de abril de 2018

Emprego formal cresce 0,15% em março, informa ministério

O emprego formal no Brasil cresceu em março. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado sexta-feira (20), pelo Ministério do Trabalho houve acréscimo de 56.151 postos de trabalho, com aumento de 0,15% em relação ao saldo de fevereiro. Esse foi o terceiro mês seguido de saldo positivo, mas em ritmo menor na comparação com janeiro (77.822) e fevereiro (61.188).

Esse resultado de março decorreu de 1,340 milhão de admissões e de 1,284 milhão de desligamentos.

Os dados também mostram que o resultado de março foi o melhor para o mês desde 2013, quando foi registrado saldo positivo de 112.450 postos.

No acumulado do ano, houve crescimento de 204.064 empregos, representando expansão de 0,54%, nos dados com ajustes.

Nos últimos 12 meses, o acréscimo chegou a 223.367 postos de trabalho, correspondente ao 0,59% de crescimento.

Setores da economia
De acordo com o Caged, o emprego cresceu em seis dos oito setores econômicos. Os dados registram expansão no nível de emprego nos setores de serviços (57.384 postos), indústria de transformação (10.450 postos), construção civil (7.728 postos), administração pública (3.660 postos), extrativa mineral (360 postos) e serviços industriais de utilidade pública (274 postos).

Os saldos negativos vieram da agropecuária (17.827 postos) e do comércio (5.878 postos).

Entre as regiões do país, houve saldo positivo no Sudeste (46.635 postos), no Sul (21.091) e no Centro-Oeste (2.264). No Norte e Nordeste, o saldo ficou negativo em 231 e 13.608 postos, respectivamente.

Salário
O salário médio de admissão em março chegou a R$1.496,58 e o salário médio de desligamento foi R$1.650,88. Houve crescimento real, descontada a inflação, 1,07% no salário de admissão e de 0,27%) no salário de desligamento, em comparação a fevereiro deste ano. Em relação a março de 2017, houve 2,26% para o salário médio de admissão e perda de 1,04% para o salário de desligamento.

Reforma trabalhista
Entre as mudanças que a Reforma Trabalhista (em vigor desde 11 de novembro de 2017) trouxe foi o desligamento mediante acordo entre empregador e empregado. Segundo dados do Caged, em março de 2018, houve 13.522 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 9.775 estabelecimentos.

Os dados do ministério mostram que o trabalho intermitente, também criado com a reforma, teve 4.002 admissões e 803 desligamentos, com saldo de 3.199 empregos, em março. O setor que gerou maior saldo foi serviços (1.506 postos), seguido por indústria de transformação (617), construção civil (538), comércio (310), agropecuária (221) e serviços industriais de utilidade pública (7).

As dez principais ocupações foram servente de obras (202 postos), trabalhador volante da agricultura (167), alimentação de linha de produção (154), faxineiro (141), armazenista (133), soldador (105), montador de máquinas (89), garçom (79), operador de caixa (77) e mecânico de manutenção de máquinas (65).

Por essa modalidade de trabalho intermitente, o trabalhador recebe por período trabalhado - em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

20 de abril de 2018

Governo descarta nova MP de lei trabalhista

O governo decidiu não enviar, por ora, ao Congresso nenhuma proposta para substituir a medida provisória (MP) 808, que faz ajustes na reforma trabalhista e perde a validade na próxima segunda-feira. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, não há clima no Congresso para voltar ao assunto neste momento. Assim, ficou acertado que o Executivo vai apenas editar decreto e portarias para regulamentar alguns aspectos pontuais da nova lei trabalhista.

Com isso, ficam no limbo trabalhadores intermitentes, gestantes em atividades insalubres, garçons e autônomos. Também pairam dúvidas sobre a abrangência da reforma. Não está claro se ela se aplica a todos os contratos (novos e antigos), o que joga a interpretação nas mãos do Judiciário.

Os técnicos ainda estão levantando o que podem fazer por meio de instrumentos que não precisam de aval do Legislativo, mas esse escopo é limitado. Isso porque não é possível ir além ou revogar normas da reforma. No caso do contrato intermitente, por exemplo, uma possibilidade é editar um decreto para definir regras para pagamento de férias e 13º salário, já que esses trabalhadores não dão expediente durante um mês inteiro.


Perdas para a reunião

O assunto foi discutido nesta quinta-feira em uma reunião na Casa Civil. Durante o encontro, ficou acertado que representantes do setor produtivo enviarão ao Ministério do Trabalho sugestões para aperfeiçoar a legislação. Sem a MP, no entanto, há dificuldades tanto para os trabalhadores quanto para a própria União, que perde na arrecadação de impostos de contribuições.

No caso dos trabalhadores, por exemplo, a indenização extrapatrimonial (dano moral) fica limitada à remuneração e não mais ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.645). Sem a medida, cai também a quarentena de um ano e meio para que empregadores possam trocar contratos regulares por intermitentes. Além disso, o trabalhador que descumprir o contrato poderá ter que pagar multa de 50% sobre a remuneração. Os garçons poderão ter problemas para receber integralmente as gorjetas e gestantes continuarão podendo exercer atividades insalubres. A MP contemplava todas essas questões e, a princípio, elas não poderão ser regulamentadas por ato administrativo.

A União perderá porque a base de cálculo de tributos sobre a folha ficará menor, sem as gratificações pagas a chefes, gerentes, coordenadores. Elas foram retiradas pela reforma e a MP tentava reincorporá-las na base de cálculo. Com a caducidade da proposta, o problema só poderá ser contornado via projeto de lei. Receita Federal e Ministério do Trabalho avaliam que o impacto na receita será grande, sobretudo no regime de Previdência, mas ainda não há estimativas de valores.


TST adia avaliação

Para complicar o grau de incertezas envolvendo a reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Brito Pereira, adiou nesta quinta-feira em 30 dias o prazo do grupo de trabalho que analisa ajustes na nova lei e a sua abrangência. A comissão, composta por nove ministros, foi dividida em dois grupos de trabalho: um analisa a aplicação sobre processos em andamento na Justiça, o outro, sobre contratos. Elas foram criadas em fevereiro, após o TST ter decidido adiar a revisão de 34 súmulas, que seriam adequadas às mudanças feitas pela reforma trabalhista. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos era de 30 dias.

Fonte: O Globo

19 de abril de 2018

Mudança no pagamento de honorários só vale para ações pós-reforma, diz TRT-18

As mudanças no pagamento de honorários sucumbenciais trabalhistas só podem ser aplicadas em casos que tiveram início após a reforma da CLT entrar em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao apreciar o mérito de um mandado de segurança.

Ao iniciar o julgamento, o relator, desembargador Welington Peixoto, observou que a decisão questionada no MS determinou que o impetrante indicasse todos os valores das parcelas requeridas, sob pena de extinção do feito, além de determinar que o autor esclarecesse contradições contidas na inicial da ação trabalhista.

O relator verificou que o intuito do magistrado ao aplicar o disposto no artigo 840, parágrafo 1º (requisitos da petição inicial) e ao artigo 791-A, parágrafo 3º (sucumbência recíproca), ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor em 11/11/2017, foi adequar o feito à nova ordem processual.

“Dito isso, avanço para salientar que é cediço que as normas processuais têm aplicação imediata, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, a teor do disposto no art. 14 do CPC/2015”, afirmou.

Porém, o desembargador adotou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.465.535-SP, de que os honorários sucumbenciais possuem natureza híbrida — material e processual —, de modo que a Lei 13.467/2017 somente pode ser aplicada aos processos ajuizados a partir de sua entrada em vigor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Fonte: ConJur