CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

26 de setembro de 2023

LINK PARA VOTAÇÃO CCT- SESCAP 2023/2024

 

O SIQUIM-PR convoca todos os Profisisonais da Química para participarem da Assembleia Extraordinária referente à CCT - SESCAP.

Edital de Convocação - CLIQUE AQUI!

Para acompanhar a assembleia da negociação do SESCAP, acesse o Canal Comunicação SIQUIM-PR no YouTube através do link abaixo:

https://youtube.com/live/yhnq8R1SiLI?feature=share

Para votar acessem o link abaixo, para deliberar sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho (SESCAP).

LINK PARA VOTAÇÃO - CLIQUE AQUI!

Vote, convoque seus colegas, compartilhe o link.

Essa é uma conquista de TODOS

 

Dúvidas ou problemas ao votar?

Atendimento em horário especial durante a votação.

Terça - das 8h às 18h

Contatos:

(41) 98516-9935

(41) 3026-5748

Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná-SIQUIM-PR

25 de setembro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SESCAP - ERRATA


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, no uso de suas atribuições Estatutárias, INFORMA a todos os Profissionais da Química, filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), que devido a problemas técnicos no domínio da Plataforma Eletrônica do sistema de votação da Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, anteriormente convocada para as datas de 25/09/203, 10h, até o dia 26/09/2023, 12h, referente ao processo de negociação com a Assinatura e registro da CCT SESCAP 2023/2024, ficará adiada para o dia 26/09/2023 sendo prorrogada até a data de 27/09/2023, mantendo-se os mesmos horários de início e encerramento, respectivamente (início: 10h – encerramento: 12h). Conforme Edital abaixo:


Dúvida? Entre em contato com o SIQUIM-PR através do fone: 41 3026-5748!

19 de setembro de 2023

SIQUIM-PR convoca os Profissionais da Química para construir a Pauta de Reivindicações do ACT SANEPAR 2024/2026

 

O SIQUIM-PR convoca os Profissionais da Química para que possam apresentar suas reivindicações na formação da pauta de reivindicações para a data base 2024.

 

Assim, os profissionais poderão contribuir através do link abaixo, sendo que poderão preencher o formulário com suas reivindicações.

 

É fundamental a participação de cada profissional. O prazo para responder o formulário será até o dia 30 de setembro. O Sindicato pretende apresentar a pauta para a empresa no mês de outubro. 

 

O SIQUIM disponibilizou a pauta de reivindicações protocolada na negociação do ACT 2022/2024 para que possam ter uma base das conquistas. 

 

Os profissionais também poderão enviar o formulário com as suas reivindicações para o representante sindical da base nas localidades onde estes encontram-se.

 

“É fundamental que os Profissionais encaminhem suas reivindicações e propostas para que possamos formar a pauta de reivindicações. A participação de cada profissional é de extrema importância para lutar e garantir os direitos já conquistados, bem como buscar a melhoria salarial e a qualidade de vida de todos os associados e representados, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

 

PREECHA O FORMULÁRIO ACESSANDO O LINK: https://forms.gle/x9ihvkKzUuMh9kkP9

 

CONFIRA O EDITAL DE ELABORAÇÃO DE PAUTA ABAIXO E A PAUTA DE REINVINDICAÇÕES PROTOCOLADA NA NEGOCIAÇÃO PASSADA - CLIQUE AQUI!




 

18 de setembro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA SESCAP


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter excepcional, através de plataforma online, com início no dia 25/09/2023 às 10:00 e término às 12:00 do dia 26 de setembro de 2023.

A presente convocação de Assembleia tem por escopo a deliberação sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

A votação será realizada através de plataforma online conforme edital de convocação.

Confira abaixo o Edital de Convocação ou confira em PDF - Clique Aqui!



Diretoria SIQUIM-PR 

15 de setembro de 2023

Por 10 a 1, Supremo autoriza taxa assistencial para sindicatos

 Por 10 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (11), que é válida a instituição de contribuição assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.


O julgamento foi concluído nesta noite, por volta das 21 horas, no chamado plenário virtual, em decisão quase unânime. Foi considerado o voto contrário do ex-ministro Marco Aurélio Mello.

O tema voltou a julgamento pouco depois de o governo indicar que iria estudar a elaboração de novo modelo de financiamento dos sindicatos  a contribuição negocial.

Decisão do STF em 2018
Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório das contribuições sindical e assistencial — importantes para a estruturação e manutenção dos sindicatos.

A contribuição ou taxa negocial também seria alternativa à chamada contribuição sindical obrigatória, cuja compulsoriedade foi extinta na contrarreforma trabalhista.

Contribuição sindical
A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. Para isso, precisaria autorizar pessoal e expressamente no sindicato.

A medida levou à bancarrota a imensa maioria dos sindicatos, que contavam com os recursos para se manter. Desde então, os sindicatos tentam criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia, com propósito de manter a estrutura e organização dos trabalhadores representados.

Por meio de 20 ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas por entidades patronais, a medida foi questionada no STF. Em junho de 2018, por 6 votos a 3, o STF decidiu que era constitucional o dispositivo da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e estendeu o entendimento para a contribuição assistencial, que ora volta a valer, por decisão quase unânime da Corte Suprema.

Recursos dos sindicatos
Agora, a Corte Suprema voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com esse custeio, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria.

Trata-se, pois, de expressiva vitória do movimento sindical e dos trabalhadores em modo geral.

O tema foi julgado em recurso — embargos de declaração — apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo SMC (Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba) na ARE (Agravo com Recurso Extraordinário) 1018459.

Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. Os votos consideram que a contribuição, estabelecida por meio de convenção ou acordo, é devida, com exceção de quem se opuser a essa.


13 de setembro de 2023

INFORMATIVO CCT INDÚSTRIA QUÍMICA – REAJUSTE SALARIAL

 


O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou na data de ontem, 12/09/2023, os índices inflacionários para o mês de Agosto/2023, incluindo o INPC, índice utilizado para os reajustes salariais das negociações coletivas, como no caso para a CCT da Indústria Química do Paraná.

Em atendimento à Cláusula Quarta, parágrafo segundo, da CCT 2022-2024, o INPC, índice de reajuste da data-base da CCT da Indústria Química, ficou em 4,06% para o período de 01/09/2022 a 31/08/2023, para os profissionais da Química.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica desde já convencionado que a partir de 1 de setembro de 2023, todas as cláusulas econômicas, incluindo benefícios, PLR e outros, serão reajustadas com 100% (cem por cento) do INPC do período acumulado de 1/09/2022 a 31/08/2023, independente de formalização por Termo Aditivo.

“O trabalhador sempre esteve e está a serviço da empresa de forma exemplar. A dedicação de cada trabalhador e trabalhadora merece ser recompensada e valorizada. A reposição da inflação não é o ideal que gostaríamos. Mas, considerando que esta CCT foi firmada em 2022, em um cenário pós-pandemia, em meio a eleições e instabilidade política e econômica que, cada vez mais, tenta diminuir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos, ao menos, garantir esse reajuste para os profissionais da Química.

Assim, essa é mais uma conquista do SIQUIM-PR para os Profissionais da Química, assegurando o reajuste da remuneração do profissional. Mas para podermos avançar mais, em garantia de direitos e conquistas, precisamos do apoio de cada trabalhador e trabalhadora.”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR


29 de agosto de 2023

SIQUIM-PR participa de 1ª reunião sobre o ACT SANEPAR 2024

 


O SIQUIM-PR participou hoje (29/08) da 1ª Reunião com a comissão negocial da Sanepar para debater o ACT 2024/2025.

Durante a reunião, o SIQUIM-PR se comprometeu a apresentar a sua pauta de reivindicações até o mês de outubro. Desse modo, até a data estipulada a entidade sindical buscará realizar as discussões com sua base de profissionais para recolher as reivindicações e traçar as estratégias de negociação e mobilização para a formulação da proposta.

 

Assim sendo, o SIQUIM-PR orienta os profissionais da química para que encaminhem as suas reivindicações e sugestões para o ACT através do representante sindical da sua região.  É importante a sua participação!

O diretor presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, destaca a importância de antecipar a negociação. Dessa maneira, a expectativa do sindicato é que em março de 2024, época da data base da categoria, seja apresentado aos trabalhadores uma proposta digna aos profissionais. Além disso, o diretor reconhece o esforço da Sanepar, por meio da comissão, em iniciar as discussões meses antes da data base da categoria, que é no dia 1° de março:

"Atendendo as reivindicações das Entidades Sindicais, a empresa iniciou o processo de negociação antes do vencimento do ACT, tal como no ano anterior. Aqui cabe parabenizar a atitude da empresa, por meio da Comissão de Negociação, pois é importante para o trabalhador ter o reajuste e a segurança das suas condições de trabalho definidos antes da data-base. Agora esperamos poder concluir todo o processo até fevereiro do próximo ano", avalia.

 

22 de agosto de 2023

TST mantém acordo que garantia estabilidade de gestante com empresa


A SDI-2 do TST manteve acordo firmado com uma empresa de telemarketing, de Belo Horizonte/MG, que previa sua reintegração por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses posteriores à dispensa. Segundo o colegiado, não é possível rescindir a decisão que apenas homologou o acordo, sem manifestação do juiz sobre os temas tratados.

A operadora foi dispensada em março de 2017, após o período de experiência. Meses depois, descobriu a gravidez e informou a empresa, que concordou com a reintegração, mas sem o pagamento dos salários desse período. Como a trabalhadora insistiu que só voltaria ao emprego se recebesse os atrasados, a empresa ajuizou a reclamação trabalhista para reintegrá-la, sob pena de renúncia ao direito à estabilidade.

Na audiência, foi homologada a transação entre a empresa e a trabalhadora, pelo qual ela dava quitação dos valores pretéritos a que tinha direito.

Sem vício

Após o trânsito em julgado da decisão homologatória, a operadora ajuizou a ação rescisória para anular o acordo, argumentando que era uma pessoa simples, de pouca escolaridade, sem nenhuma instrução jurídica, e que tinha comparecido à audiência sem advogado. O TRT da 3ª região julgou improcedente o pedido, considerando que não havia prova de vício de consentimento e que, em regra, a transação tem concessões recíprocas.

O TRT também afastou a alegação de não estar acompanhada de advogado porque, na Justiça do Trabalho, a própria pessoa pode ajuizar a ação, sem necessidade de advogado.

Mera homologação

A relatora do recurso da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que, conforme a súmula 298 do TST, não pode ser rescindida a sentença meramente homologatória que não apresenta os motivos de convencimento do juiz, por ausência de pronunciamento explícito. No caso, o magistrado se limitou a homologar o acordo.

“Não houve depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e nem qualquer fundamento que demonstrasse os motivos de convencimento do juiz”, frisou. Ela lembrou ainda que, conforme o entendimento da SDI-2, o mero arrependimento do acordo homologado não autoriza a rescisão do julgado.

 Processo: 11268-18.2018.5.03.0000

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/392067/tst-mantem-acordo-que-garantia-estabilidade-de-gestante-com-empresa

17 de agosto de 2023

PGR pede ao STF que exija do Congresso regulamentação de demissão sem justa causa

 Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema


O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Congresso a regulamentar o direito do trabalhador contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. A ação foi distribuída no começo do mês à ministra Cármen Lúcia, que já deu 30 dias para o Senado e a Câmara prestarem informações.

A Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema. O PGR vê omissão do Legislativo em não regulamentar a demissão sem justa causa após 34 anos. Para Aras, a situação resulta em “contínuos prejuízos aos trabalhadores que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores”.

Para Aras, a indenização compensatória não é suficiente para concretizar o direito à proteção da relação de emprego. A indenização de 40% sobre o FGTS foi estabelecida pela Constituição com o intuito de valer até a edição de lei complementar sobre o tema.

“Referida mora acarreta, em última análise, contínuos prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais de todo o país que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores, por falta de previsão de todos os direitos trabalhistas que haveriam de lhes ser concedidos e que, por conta de inércia legislativa, não foram instituídos até os dias atuais”, sustenta o PGR.

Em maio, o STF decidiu manter as normas atuais sobre a demissão sem justa causa. A pauta era sobre a aplicação, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que o empregador apresente um “motivo justo” para a demissão.

Naquele caso, contudo, a discussão girou em torno da competência do presidente da República para anular um acordo internacional. A questão foi levada ao STF após o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) anular a adesão do Brasil ao acordo – o que, segundo os autores, feriu a autonomia do Congresso.

Fonte:https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pgr-pede-ao-stf-que-exija-do-congresso-regulamentacao-de-demissao-sem-justa-causa/

10 de agosto de 2023

SIQUIM-PR PARTICIPA DE CONGRESSO E ELEIÇÃO DA FNPQ

 


Entre os dias 07 e 08 de agosto de 2023 ocorreu o Congresso da Federação Nacional dos Profissionais da Química - FNPQ, na Sede do Conselho Federal de Química - CFQ, em Brasília, com a realização de eleição para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo para o triênio 2023-2026.

O SIQUIM-PR esteve presente e mais uma vez integra a Diretoria e Conselho Deliberativo da FNPQ.

O Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, Sr. José Carlos dos Santos, foi eleito para o cargo de Diretor Administrativo e Secretário-Geral. Ainda, o Vice-Presidente da entidade, bem como o Diretor de Comunicação, Sr. Floriano Sautchuk e Sr. Emerson Luis Batista, respectivamente, foram eleitos para compor o Conselho Deliberativo.

Um dos desafios para o próximo triênio da atual gestão será o de implementar a criação de novos sindicatos estaduais e o fortalecimento do sistema de representação profissional.

“É com grande satisfação que o SIQUIM-PR, mais uma vez, integra a Federação, órgão de representação a nível nacional dos Profissionais da Química. É de extrema importância participarmos dessa jornada para que possamos levar as discussões que envolvem os Profissionais da Química. Assim, continuaremos lutando e encaminhando projetos que possam viabilizar a valorização e reconhecimentos dos Profissionais junto ao Conselho Federal de Química e Congresso Nacional, bem como discutindo e participando da elaboração de Políticas Públicas Nacionais da Profissão.” diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR