CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

31 de julho de 2024

Trabalhadora chamada de “macumbeira” por colegas será indenizada

 


Juíza do Trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª vara de Fortaleza, condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma funcionária chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” por colegas de trabalho. A magistrada concluiu que a trabalhadora sofreu abusos decorrentes de intolerância religiosa.

A trabalhadora, que atuava como vendedora de varejo, alegou ter sido alvo de discriminação religiosa durante seu tempo na empresa. Além disso, reclamou que não havia recebido corretamente horas extras e verbas rescisórias. A juíza, no entanto, não reconheceu as alegações de verbas rescisórias incorretas, mas identificou atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS.

Testemunhas relataram que a funcionária era frequentemente chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” pelos colegas, que riam e faziam chacotas. Em várias ocasiões, ela voltava para casa chorando devido às ofensas.

Um supervisor teria pedido que ela “pular 70 ondinhas para resolver” problemas, e colegas questionavam sua presença na equipe de maneira depreciativa, dizendo “chegou a macumbeira”.

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e “piadas” ofensivas dirigidas à funcionária. Esses registros foram autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas, a juíza concluiu que houve uma inércia injustificável por parte do empregador em prevenir o assédio, resultando na obrigação da empresa de indenizar a funcionária.

A empresa defendeu-se afirmando que a funcionária, sendo vendedora externa, tinha controle livre do seu horário de trabalho. No entanto, essa condição não estava anotada na carteira de trabalho, e uma testemunha revelou que elas enviavam o horário de trabalho ao supervisor via WhatsApp após o expediente, por volta das 19h30/20h. Sobre os intervalos, a testemunha mencionou que “se alimentavam e subiam as vendas” simultaneamente.

A magistrada, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, impôs à empresa uma multa de R$ 1.557,00 por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave para saque do FGTS, além do pagamento de horas extras com adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são do TRT da 7ª região.

Fonte - Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412267/trabalhadora-chamada-de-macumbeira-por-colegas-sera-indenizada

25 de julho de 2024

CCT-SESCAP 2024/2025 É APROVADA!

 

Entre os dias vinte e três e vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro, o SIQUIM-PR realizou a sessão de Assembleia Geral Extraordinária sobre a Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pelo SESCAP.

A proposta da CCT apresentada pelo SESCAP foi aprovada por unanimidade conforme abaixo:

  


É importante destacar que houve Aprovação de piso da categoria, para o nível Técnico, e a confirmação do cumprimento da Lei n. 4.950-A/66 para os profissionais de nível Superior.

Agora, as deliberações tomadas serão encaminhadas ao SESCAP-PR com o intuito de dar prosseguimento aos trâmites normais e legais necessários à conclusão do processo de negociação para assinatura da Minuta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

11 de julho de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA SESCAP

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter excepcional, através de plataforma online, com início no dia 23/07/2024 às 10:00 e término às 12:00 do dia 24/07/2024.

A presente convocação de Assembleia tem por escopo a deliberação sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

A votação será realizada através de plataforma online conforme edital de convocação.

Confira a minuta da CCT - 2024/2025 - CLIQUE AQUI!

Confira abaixo o Edital de Convocação ou confira em PDF - CLIQUE AQUI!:



1 de julho de 2024

ENTIDADES SINDICAIS APRESENTAM CONTRAPROPOSTA SOBRE O PDV À SANEPAR

 

Hoje (01/07), o Coletivo Sindical apresentou contraproposta à SANEPAR sobre o Programa de Demissão Voluntária – PDV.

A proposta feita pelas entidades sindicais, além de atender os anseios dos trabalhadores, visa respeitar e preservar os direitos e garantias constitucionais daqueles que ajudaram a construir e ampliar a empresa, de modo a proporcionar uma indenização financeira com condições justas, que mantenha o plano de saúde, garanta o pagamento do PPR 2024, e outros benefícios, tais como o pagamento do abono e do PPR 2025 proporcional, pagamento da multa de 40% do FGTS e a quitação somente das verbas remuneratórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem renúncia de ações coletivas.

Além disso, as Entidades Sindicais reivindicam também a realização de concurso público em número de vagas suficientes para repor as saídas e não sobrecarregar ainda mais os trabalhadores que permanecerão na ativa.

O que se busca é uma flexibilização da empresa para que não utilize o plano para diminuir ou quitar os passivos trabalhistas por irregularidades que a própria companhia cometeu contra os trabalhadores.

Uma adesão ao plano, com as condicionantes colocadas pela empresa, implica em violação ao direito dos trabalhadores, inclusive à reposição inflacionária pelo período de vigência do Acordo Coletivo, e registram que não houve efetiva negociação coletiva da proposta e das condicionantes para sua implantação.

“A reivindicação dos sindicatos está em conformidade com o que a Sanepar pode oferecer para o trabalhador.  A empresa pode e deve proporcionar isso ao àqueles que tanto colaboram, em anos de serviço, para o crescimento da Companhia. É importante lembrar a empresa que quem produz e traz lucro para a SANEPAR é o trabalhador. Se ela afirma que se importa com o funcionário, agora é hora de demonstrar e reconhecer quem tanto fez por ela.”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Confira o teor da Proposta apresentada abaixo:









21 de junho de 2024

SIQUIM-PR CONVOCA OS PROFISISONAIS DA QUÍMICA PARA PARA ASSEMBLEIA PARA APRECIAR PROPOSTA DA EMPRESA STRATURA


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 27 de junho de 2024, às 14 horas.

Confira a minuta do PLR - Clique Aqui!

Confira o Edital abaixo:





 

17 de junho de 2024

18 de Junho - Dia dos Profissionais da Química!

 


Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

14 de junho de 2024

COLETIVO SINDICAL APRESENTA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PDV DA SANEPAR

 

Hoje (14/06), foi apresentado pelo coletivo sindical junto a Sanepar, ofício demonstrando a opinião das entidades sobre o Plano de Demissão Voluntária apresentado na semana passada pela Comissão Negocial da Companhia. No ofício das Entidades Sindicais consta de forma evidente a insatisfação com a proposta tendo em vista que “estabelece condições severas e limitativas para a adesão, bem como apresenta indenizações financeiras que não refletem de forma justa a dedicação e o tempo de serviço dos trabalhadores”.

Além disso, entidades sindicais questionam no Ofício sobre a tentativa da empresa em tentar se utilizar do plano para diminuir ou quitar os passivos trabalhistas por irregularidades que a própria companhia cometeu contra os trabalhadores.

Ou seja, as entidades sindicais deixaram claro no Oficio que o plano está mais para uma tentativa de mascarar dados para os investidores, ou seja, preocupada apenas com sua imagem no mercado.

“O que foi apresentado para a Sanepar é uma resposta que deixa evidente que a proposta apresentada não é favorável e nem reconhece e valoriza os trabalhadores. O Coletivo Sindical já está formulando uma contraproposta para a SANEPAR que condiz com o respeito e esforço daqueles que enfrentaram todas as adversidades e desafios de uma vida inteira de trabalho para tornar a Companhia forte e competitiva, e não apenas favorecer ao lucro dos acionistas”, diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

CONFIRA O OFÍCIO DO COLETIVO SINDICAL NA ÍNTEGRA:




10 de junho de 2024

TST: Vendedora demitida por transtorno bipolar deve ser reintegrada

Colegiado entendeu que houve abuso do poder diretivo do empregador.

A 6 turma do TST determinou a reintegração de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão/SP demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o Tribunal reconhece que o transtorno afetivo bipolar é uma doença que causa preconceito.

Nos autos, a empregada relatou ter trabalhado sete anos na empresa, que tinha conhecimento de sua doença psiquiátrica grave (transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos), já que ela ficou afastada por dois meses para tratamento. Ainda afirmou que sua dispensa ocorreu devido ao problema de saúde e, além da reintegração, solicitou a condenação da empresa por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o transtorno bipolar não causa estigma social e que a demissão foi motivada por razões econômicas, tendo dispensado outras 12 pessoas no mesmo mês.

O TRT da 15ª região reformou a sentença da vara do Trabalho de Matão/SP, que havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo o tribunal, a despedida discriminatória só se aplica a doenças graves que gerem estigma ou preconceito, o que não seria o caso dos distúrbios psiquiátricos da vendedora.

No entanto, o TST entendeu que houve abuso do poder diretivo do empregador, pois a jurisprudência reconhece que os transtornos de depressão e bipolaridade são doenças que causam preconceito.

A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a discriminação contra doenças psiquiátricas muitas vezes é sutil e que o empregador deve comprovar que a dispensa não ocorreu por esse motivo.

A decisão foi unânime.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408575/tst-vendedora-demitida-por-transtorno-bipolar-deve-ser-reintegrada


6 de junho de 2024

SANEPAR APRESENTA PROPOSTA DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV 2025

 


Hoje (quinta-feira – 06/06), a SANEPAR apresentou proposta de Programa de Demissão Voluntária- PDV para as entidades sindicais. A presente proposta de PDV, e acordo com o cronograma, deve ser referendado pela categoria através de Acordo Coletivo até agosto deste ano. Posteriormente, as adesões acontecem em janeiro e fevereiro de 2025. Já o desligamento acontece entre março e maio do ano que vem. Por outro lado, o modelo proposto não abrange todos os funcionários da empresa de saneamento e esgoto do Paraná. O recorte é, principalmente, para trabalhadores com mais tempo de casa.

Poderão aderir ao PDV os trabalhadores que atendam pelo menos um dos critérios estabelecidos:

- Ter mais de 60 anos completados em 17 de fevereiro de 2025;

- Ter acima de 30 anos de prestação de serviços à Sanepar;

- Ter vencimentos iguais ou superiores a R$ 15 mil;

- Estar aposentado pelo INSS em data igual ou anterior a 12/11/2019;

Os trabalhadores que preencherem os requisitos e estiverem interessados em participar do PDV ainda poderão optar por dois modelos propostos, sendo: O primeiro que trata da quitação do contrato de trabalho e outro sem a quitação. No entanto, o valor mínimo a ser recebido de R$ 150 mil vale apenas para a quitação do contrato de trabalho.

Agora, as entidades sindicais aguardam o envio da minuta do PDV pela Sanepar para que sejam realizadas as análises jurídicas necessárias. Somente após a formalização e eventuais ajustes, a proposta será levada para apreciação e deliberação pelos trabalhadores.







5 de junho de 2024

05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente

 


As Nações Unidas estabeleceram o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente para destacar que a proteção e a saúde do meio ambiente é uma questão relevante, que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico em todo o mundo. A celebração deste dia nos oferece a oportunidade de ampliar as bases para opiniões esclarecidas e condutas responsáveis por parte de indivíduos, empresas e comunidades no que diz respeito à preservação e à valorização do ambiente.

 

O ano de 1972 marcou uma virada na evolução da política ambiental internacional, com a realização da primeira grande conferência sobre questões ambientais, conhecida como Conference on the Human Environment, ou Conferência de Estocolmo. No dia 15 de dezembro daquele mesmo ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução (A/RES/2994 (XXVII)), que estabeleceu o dia 5 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente e pediu que “os governos e as organizações do Sistema das Nações Unidas se comprometerem neste dia, todos os anos, a realizar atividades em todo o mundo para reafirmar sua preocupação com a preservação e a valorização do meio ambiente, com vistas ao aprofundamento da consciência ambiental”.


É importante que a população seja conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de políticas que revertam tal situação.

E cada um pode cumprir com o seu papel de cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte, o mundo será transformado e as gerações futuras viverão sem riscos.

 

Uma homenagem do SIQUIM-PR!