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21 de agosto de 2024

Para presidente do TST, reforma trabalhista não entregou o prometido

 Ministro também abordou a relação entre TST e STF e destacou relevância do diálogo entre as Cortes.

Para presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, reforma trabalhista não entregou resultados prometidos.(Imagem: Bárbara Cabral/Flickr/TST)

Em entrevista concedida durante o lançamento dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista de 2017 não priorizou a resolução das disputas laborais e deixou de entregar os resultados prometidos.

O ministro também comentou a atual relação entre a Corte trabalhista e o STF, e destacou a importância da tecnologia nos tribunais nacionais.

Reforma trabalhista

Lelio Bentes Corrêa criticou os efeitos da reforma trabalhista, afirmando que ela adotou uma perspectiva que priorizou a resolução formal dos conflitos, sem abordar adequadamente a essência das disputas.

Um exemplo citado foi a imposição dos encargos de sucumbência ao trabalhador beneficiário da Justiça Gratuita, medida que, na visão do ministro, não resolve o problema de acesso à Justiça de maneira eficaz.

Lelio Corrêa afirmou que a reforma não entregou os resultados prometidos.

Citou também o exemplo do enfraquecimento da representação sindical. Para o ministro, o caminho deveria ter sido o fortalecimento dos sindicatos, permitindo que as próprias partes interessadas pudessem negociar intermediadas por eles.

Relação com o STF

O presidente do TST destacou a importância do diálogo e da cooperação entre a Corte trabalhista e o STF.

Segundo Lelio Corrêa, embora o STF seja responsável pela reforma de decisões tomadas pelo TST, o que naturalmente pode causar desconforto, os ministros da Justiça do Trabalho têm plena consciência de seu papel dentro da hierarquia dos poderes.

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“O STF é a Corte nacional e sempre teve nosso respeito”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que a Justiça do Trabalho tem atuado para apaziguar conflitos no país, buscando sinalizar a jurisprudência de maneira clara e coesa.

Mulheres e tecnologia

O presidente do TST também compartilhou relato de que ao assumir a presidência do TST foi informado que “não existiam mulher na Justiça do Trabalho interessadas em tecnologia”.

Desacreditando tal afirmação, o ministro investiu na criação de um programa de liderança digital feminina voltado para magistradas e servidoras interessadas em tecnologia.

A primeira edição do programa contou com 400 inscritas, e a última, realizada há 30 dias, atraiu a participação de 2 mil pessoas.

Para o ministro, o interesse das mulheres pela tecnologia é evidente, e a ideia de que elas não se interessam por esse campo é um preconceito infundado.

IA na Justiça do Trabalho

O uso da IA – inteligência artificial na Justiça do Trabalho também foi abordado pelo ministro, que destacou a necessidade de se discutir os aspectos éticos envolvidos na aplicação dessa tecnologia.

“Quem a IA vai beneficiar? Quem participará da elaboração dos algoritmos?”, questionou.

Para Lelio, é crucial que a IA seja utilizada em benefício dos jurisdicionados e não apenas para o conforto dos magistrados.

O ministro alertou para os perigos de uma perspectiva viciada nos algoritmos, reiterando que a tecnologia deve servir à Justiça de maneira equitativa e inclusiva.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413641/para-presidente-do-tst-reforma-trabalhista-nao-entregou-o-prometido

20 de agosto de 2024

Empregado em trabalho remoto pode entrar com ação no local onde mora


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) deve julgar a ação de um analista de segurança da informação que reside na cidade contra uma empresa com sede em Chapecó (SC). Ele prestava serviços na modalidade de trabalho remoto e, para o colegiado, não há motivo para que se mude o local da ação escolhido pelo trabalhador, sobretudo pela modalidade de trabalho e porque a companhia atua em diversos estados.

Na ação, o analista pediu a anulação do contrato firmado como pessoa jurídica, pelo qual prestou serviços de 2021 a 2023, e a declaração da competência do juízo de Americana para julgar o processo, alegando que prestou serviços à empresa na modalidade de teletrabalho.

A companhia, no entanto, argumentou que, nos casos de teletrabalho, a competência para julgar a ação deve ser a da localidade em que está estabelecida, porque, “de onde vier, o trabalho virtual estará a ela relacionado”. Segundo a empresa, enquanto a lei não tiver normas claras e específicas sobre a competência territorial para o trabalho remoto, deve valer a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Várias filiais

A Vara de Americana determinou a remessa do caso para São Paulo, pois o analista se reportava a essa filial, mas o juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitou que o TST decidisse a quem caberia examinar o processo. Entre outros pontos, ponderou a possibilidade de prejuízo ao trabalhador e a capacidade econômica da empresa, que tem filiais em diversas cidades.

O relator no TST, ministro Douglas Alencar, observou que o contrato de trabalho foi celebrado em Chapecó para prestação de serviços em teletrabalho. E também constatou que, segundo informações fornecidas em seu site, a empresa atua em diversos estados e em outros países.

De acordo com o ministro, os critérios previstos no artigo 651 da CLT, que estabelecem como foro o local da prestação de serviços, “se lidos e aplicados de forma estritamente dogmática”, podem inviabilizar o acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal. Diante da necessidade de assegurar ao trabalhador esse acesso, e também garantir ao empregador o amplo exercício do direito de defesa, o relator assinalou que, quando a empresa envolvida tem atuação nacional, o TST admite que a ação corra no local do domicílio do trabalhador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

CCCiv 1000142-25.2024.5.00.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-ago-20/empregado-em-trabalho-remoto-pode-entrar-com-acao-no-local-onde-mora-decide-tst/

7 de agosto de 2024

Cooperativa é condenada por não conceder intervalo amamentação a ex-funcionária

 Durante a jornada toda mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses

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 FOTO: Portal GOV.BR

A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Cooperativa dos Condutores de São Gonçalo do Amarante (Coopcon) a pagar 1h(hora) extra por dia à ex-empregada por não conceder o intervalo para amamentação.

A autora do processo alegou que trabalhou de outubro de 2019 a agosto de 2023, nas funções de caixa, atendente e recepcionista. De acordo com a ela, “não recebeu as pausas de descanso para amamentação que lhe é de direito até o 6º mês de nascimento do seu filho, conforme determina o art. 396 da CLT”.

A cooperativa, por sua vez, afirmou que a trabalhadora não fez jus a receber o  intervalo para amamentação previsto, pois se trata de período abrangido pela redução de jornada de trabalho devido à pandemia por Covid-19.

No entanto, o juiz José Mauricio Pontes Junior destacou que o artigo 396 da CLT “garante à mãe lactante de filho de até 06 (seis) meses o direito ao gozo de dois intervalos de 30 minutos cada, voltados ao exercício da amamentação”. Ele ressaltou, ainda, que esse direito não se encontra vinculado a nenhuma outra condição, somente a de que a empregada seja lactante com filho de até seis meses.

“Sendo assim, é indiferente o fato da autora (do processo) ter (...) firmado acordo de redução de jornada de trabalho”, explicou ele. “Com efeito, a não concessão do intervalo para amamentação assegura à empregada o direito ao pagamento do referido intervalo como horas extras”.

Partindo desse entendimento, o juiz condenou a cooperativa no pagamento  de uma hora extra por dia, pelo não cumprimento do intervalo previsto no art. 396 da CLT, devidas no período de 24/04/2021 a 25/06/2021. Número do processo (0000994-86.2023.5.21.0042).

Na sexta-feira (2),o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que equipara a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres que são trabalhadoras da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares e com contratos por tempo determinado ou indeterminado. Se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial) o julgamento vai ocorrer até o dia 9 de agosto.

Fonte:

https://rn.cut.org.br/noticias/rn-cooperativa-e-condenada-por-nao-conceder-intervalo-amamentacao-a-ex-funcionar-e9b4

31 de julho de 2024

Trabalhadora chamada de “macumbeira” por colegas será indenizada

 


Juíza do Trabalho Regiane Ferreira Carvalho Silva, da 10ª vara de Fortaleza, condenou uma empresa de tecnologia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma funcionária chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” por colegas de trabalho. A magistrada concluiu que a trabalhadora sofreu abusos decorrentes de intolerância religiosa.

A trabalhadora, que atuava como vendedora de varejo, alegou ter sido alvo de discriminação religiosa durante seu tempo na empresa. Além disso, reclamou que não havia recebido corretamente horas extras e verbas rescisórias. A juíza, no entanto, não reconheceu as alegações de verbas rescisórias incorretas, mas identificou atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e na liberação da chave do FGTS.

Testemunhas relataram que a funcionária era frequentemente chamada de “mãe de santo” e “macumbeira” pelos colegas, que riam e faziam chacotas. Em várias ocasiões, ela voltava para casa chorando devido às ofensas.

Um supervisor teria pedido que ela “pular 70 ondinhas para resolver” problemas, e colegas questionavam sua presença na equipe de maneira depreciativa, dizendo “chegou a macumbeira”.

O processo incluiu prints de conversas de WhatsApp contendo expressões intolerantes e “piadas” ofensivas dirigidas à funcionária. Esses registros foram autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas, a juíza concluiu que houve uma inércia injustificável por parte do empregador em prevenir o assédio, resultando na obrigação da empresa de indenizar a funcionária.

A empresa defendeu-se afirmando que a funcionária, sendo vendedora externa, tinha controle livre do seu horário de trabalho. No entanto, essa condição não estava anotada na carteira de trabalho, e uma testemunha revelou que elas enviavam o horário de trabalho ao supervisor via WhatsApp após o expediente, por volta das 19h30/20h. Sobre os intervalos, a testemunha mencionou que “se alimentavam e subiam as vendas” simultaneamente.

A magistrada, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, impôs à empresa uma multa de R$ 1.557,00 por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego e na liberação da chave para saque do FGTS, além do pagamento de horas extras com adicional de 50%, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

As informações são do TRT da 7ª região.

Fonte - Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/412267/trabalhadora-chamada-de-macumbeira-por-colegas-sera-indenizada

25 de julho de 2024

CCT-SESCAP 2024/2025 É APROVADA!

 

Entre os dias vinte e três e vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro, o SIQUIM-PR realizou a sessão de Assembleia Geral Extraordinária sobre a Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pelo SESCAP.

A proposta da CCT apresentada pelo SESCAP foi aprovada por unanimidade conforme abaixo:

  


É importante destacar que houve Aprovação de piso da categoria, para o nível Técnico, e a confirmação do cumprimento da Lei n. 4.950-A/66 para os profissionais de nível Superior.

Agora, as deliberações tomadas serão encaminhadas ao SESCAP-PR com o intuito de dar prosseguimento aos trâmites normais e legais necessários à conclusão do processo de negociação para assinatura da Minuta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR

11 de julho de 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA SESCAP

 

O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná - SIQUIM-PR, vem através deste, convocar todos os seus filiados / associados, profissionais da Química, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em caráter excepcional, através de plataforma online, com início no dia 23/07/2024 às 10:00 e término às 12:00 do dia 24/07/2024.

A presente convocação de Assembleia tem por escopo a deliberação sobre a aprovação da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

A votação será realizada através de plataforma online conforme edital de convocação.

Confira a minuta da CCT - 2024/2025 - CLIQUE AQUI!

Confira abaixo o Edital de Convocação ou confira em PDF - CLIQUE AQUI!:



1 de julho de 2024

ENTIDADES SINDICAIS APRESENTAM CONTRAPROPOSTA SOBRE O PDV À SANEPAR

 

Hoje (01/07), o Coletivo Sindical apresentou contraproposta à SANEPAR sobre o Programa de Demissão Voluntária – PDV.

A proposta feita pelas entidades sindicais, além de atender os anseios dos trabalhadores, visa respeitar e preservar os direitos e garantias constitucionais daqueles que ajudaram a construir e ampliar a empresa, de modo a proporcionar uma indenização financeira com condições justas, que mantenha o plano de saúde, garanta o pagamento do PPR 2024, e outros benefícios, tais como o pagamento do abono e do PPR 2025 proporcional, pagamento da multa de 40% do FGTS e a quitação somente das verbas remuneratórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, sem renúncia de ações coletivas.

Além disso, as Entidades Sindicais reivindicam também a realização de concurso público em número de vagas suficientes para repor as saídas e não sobrecarregar ainda mais os trabalhadores que permanecerão na ativa.

O que se busca é uma flexibilização da empresa para que não utilize o plano para diminuir ou quitar os passivos trabalhistas por irregularidades que a própria companhia cometeu contra os trabalhadores.

Uma adesão ao plano, com as condicionantes colocadas pela empresa, implica em violação ao direito dos trabalhadores, inclusive à reposição inflacionária pelo período de vigência do Acordo Coletivo, e registram que não houve efetiva negociação coletiva da proposta e das condicionantes para sua implantação.

“A reivindicação dos sindicatos está em conformidade com o que a Sanepar pode oferecer para o trabalhador.  A empresa pode e deve proporcionar isso ao àqueles que tanto colaboram, em anos de serviço, para o crescimento da Companhia. É importante lembrar a empresa que quem produz e traz lucro para a SANEPAR é o trabalhador. Se ela afirma que se importa com o funcionário, agora é hora de demonstrar e reconhecer quem tanto fez por ela.”, diz o presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Confira o teor da Proposta apresentada abaixo:









21 de junho de 2024

SIQUIM-PR CONVOCA OS PROFISISONAIS DA QUÍMICA PARA PARA ASSEMBLEIA PARA APRECIAR PROPOSTA DA EMPRESA STRATURA


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, CONVOCA todos os Profissionais da Química, empregados do quadro efetivo da STRATURA ASFALTOS S.A., filiados / associados à respectiva Entidade Sindical, bem como os demais representados não filiados / associados, para comparecer e participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Categoria, em formato Presencial, a ser realizada nas dependências da empresa, no dia 27 de junho de 2024, às 14 horas.

Confira a minuta do PLR - Clique Aqui!

Confira o Edital abaixo:





 

17 de junho de 2024

18 de Junho - Dia dos Profissionais da Química!

 


Há exatos 65 anos, em 1956, o presidente Juscelino Kubitscheck  promulgou a Lei nº 2.800. O dia 18 de junho tornou-se emblemático para os profissionais da Química. A lei que regulamentou o exercício profissional do químico é a LEI No 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
 
Assim como a Química, nossos profissionais estão em todas as atividades. São indispensáveis! Ssempre se mobilizaram na fabricação de produtos, em pesquisas científicas, no desenvolvimento de equipamentos e em ações voltadas para orientar a população com informações precisas e confiáveis. 
 
Não só hoje, como todos os dias, estamos de parabéns pelo trabalho desenvolvido. O SIQUIM-PR  destaca que seguimos todos juntos na missão de promover a atividade plena da Química e contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Porque não há aspecto do dia a dia que não tenha a Química envolvida. 

A Química está em tudo!
 
Feliz 18 de junho!

Homenagem do SIQUIM-PR a todos os Profissionais da Química!

14 de junho de 2024

COLETIVO SINDICAL APRESENTA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PDV DA SANEPAR

 

Hoje (14/06), foi apresentado pelo coletivo sindical junto a Sanepar, ofício demonstrando a opinião das entidades sobre o Plano de Demissão Voluntária apresentado na semana passada pela Comissão Negocial da Companhia. No ofício das Entidades Sindicais consta de forma evidente a insatisfação com a proposta tendo em vista que “estabelece condições severas e limitativas para a adesão, bem como apresenta indenizações financeiras que não refletem de forma justa a dedicação e o tempo de serviço dos trabalhadores”.

Além disso, entidades sindicais questionam no Ofício sobre a tentativa da empresa em tentar se utilizar do plano para diminuir ou quitar os passivos trabalhistas por irregularidades que a própria companhia cometeu contra os trabalhadores.

Ou seja, as entidades sindicais deixaram claro no Oficio que o plano está mais para uma tentativa de mascarar dados para os investidores, ou seja, preocupada apenas com sua imagem no mercado.

“O que foi apresentado para a Sanepar é uma resposta que deixa evidente que a proposta apresentada não é favorável e nem reconhece e valoriza os trabalhadores. O Coletivo Sindical já está formulando uma contraproposta para a SANEPAR que condiz com o respeito e esforço daqueles que enfrentaram todas as adversidades e desafios de uma vida inteira de trabalho para tornar a Companhia forte e competitiva, e não apenas favorecer ao lucro dos acionistas”, diz o presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

CONFIRA O OFÍCIO DO COLETIVO SINDICAL NA ÍNTEGRA: