CONVÊNIOS E BENEFÍCIOS!

Confira os convênios e benefícios que o SIQUIM-PR oferece para você Profissional da Química Filiado!

30 de abril de 2025

1º de Maio - Dia do Trabalhador

 


Comemorado a anos na história da humanidade, a data de primeiro de Maio ficou marcada pela luta por direitos, onde na noite da data, no ano de 1886, trabalhadores americanos protestaram nas ruas pela redução da carga horária de trabalho, sem que a mudança afetasse a folha de pagamento.

A luta dos manifestantes foi bem-sucedida, e na virada do século 20 boa parte dos trabalhadores do país já seguia o ritmo de 8 horas diárias, onde antes era comum que  ficassem nos empregos nada menos que aproximadamente 16 horas para cada um dos seis dias de ocupação. Reconhecida rapidamente na Europa, em 1890 o Primeiro de Maio a luta americana já gerava reflexos através de cerimônias e manifestações. Desde então, a data foi difundida pelo mundo e atualmente é celebrada em mais de 80 países. 

O tempo passou, mas a luta e defesa por direitos trabalhistas não. 

Tal ocasião, além de nos trazer a reflexão sobre toda dedicação, empenho, zelo e compromisso por parte de cada trabalhador, também nos remete a refletir sobre como a força de trabalho que mantém nossa nação e o mundo são constantemente prejudicadas e desrespeitadas, já que semanalmente somos massacrados com avalanches de ações contra a classe trabalhadora. 

Reforma da previdência, enfraquecimento do ministério do Trabalho, retirada de direitos, congelamento do salário mínimo, a pandemia provocada pelo vírus Covid-19, além das medidas do Governo que deixam os profissionais arrasados. Não sendo suficiente, o adicional de insalubridade dos trabalhadores de nossa categoria é retirado, os acordos coletivos de trabalho passam ao status de adiamento por tempo indeterminado, os reajustes salariais são anulados, o sindicato como representante da classe é violentamente deslegitimado, entre tantos outros abusos… nosso maior embate, maior que superar questões políticas ou sociais, refere-se a ameaça contra a própria vida daqueles que ainda vão a luta em defesa do bem estar de toda a população diante de tantas circunstâncias. 

Assim, é importante que continuemos na luta e dedicação. Com muito esforço e dedicação os trabalhadores continuarão com suas reivindicações para que haja reconhecimento e valorização.


José Carlos dos Santos
Diretor Presidente
SIQUIM-PR

25 de abril de 2025

Justiça do Trabalho reconhece validade de norma coletiva que proíbe terceirização

 


Não se nega a importância e necessidade da negociação coletiva para solucionar conflitos de trabalho, conforme assegura e prestigia a Carta Constitucional brasileira de 1988, como consequência da liberdade sindical inscrita no seu artigo 8º. A importância da negociação coletiva é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, in verbis:

 “EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. 1. … 2. … 3. … 4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção nº 98/1949 e na Convenção nº 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores contribuam para a formulação das normas que regerão a sua própria vida. (…)” (RE 590.415, Plenário, 30/4/2015. Relator: ministro Roberto Barroso).

Não obstante sua importância e necessidade, a negociação coletiva encontra limites e temperamentos nas normas de caráter indisponível, que, por isso, não podem ser derrogadas ao talante das partes, isso porque o Direito do Trabalho tem por fundamento a proteção do trabalhador, visando contrabalancear o desequilíbrio econômico, social e político que há entre empregados e empregadores.

O negociado e o legislado

Com a Lei nº 13.467/17 sobreveio a possibilidade de condições negociadas entre patrões e empregados prevalecerem sobre as normais legais existentes, nos casos previstos nos incisos do artigo 611-A da CLT.

A nova alteração legal trouxe permissivo mais amplo para as negociações coletivas, com a prevalência do negociado sobre o legislado até em desfavor dos trabalhadores, mas precisa ser respeitada a adequação setorial negociada e o princípio da vedação ao retrocesso social, expresso em diversas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A negociação coletiva não pode regular matérias de ordem publica, de natureza indisponível, mas se for acima e para melhorar a condição dos trabalhadores, não haverá impedimento nem limites, pois estará de acordo com o princípio da norma mais favorável, que é o fundamento primordial da negociação coletiva, qual seja, atuar além da norma legal para melhorar a condição social dos trabalhadores, como preceitua o caput do artigo 7º da Constituição.

Neste ponto cabe ponderar e lembrar que o artigo 611-B da CLT elencou as matérias que não podem ser objeto de negociação coletiva, que versem sobre direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, assegurados pela Constituição, destacando-se os incisos XXIII e XIV, que afirmam constituir objeto ilícito de CCT ou ACT a supressão ou a redução dos seguintes direitos, entre outros: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXIII); medidas de proteção legal de criança e adolescentes (inciso XXIV).

Limite para a terceirização

Nessa linha e reconhecendo a validade de normas coletivas contrárias à lei, mas, para beneficiar os trabalhadores, decidiu a Justiça do Trabalho da 15ª Região (Proc. 0010445-48.2024.5.15.0049) manter a proibição de terceirização de atividades de um hospital, nos termos do que foi estabelecido pelas partes em acordo coletivo de trabalho, afirmando que:

“Quanto à validade da cláusula normativa que proíbe a terceirização, não assiste razão à parte ré. Afinal, em que pese a licitude da terceirização de atividades pelas empresas, conforme entendimento consagrado na Súmula 331 do C. TST, inexiste impedimento para que os sindicatos das categorias profissional e econômica, diante da garantia de negociação coletiva assegurada por meio do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e do artigo 611, caput, da CLT, possam deliberar no sentido de vedar a terceirização de todas ou de determinadas atividades do setor de atuação. A referida normatização é perfeitamente válida, estando em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 104 do CC, além de decorrer, de forma ampliada, da própria livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, IV, da CF/88) e da Ordem Econômica artigo 170, caput, da CF, o que afasta o argumento da reclamada no sentido de que a negociação deve ser livre e não pode ser coibida, inclusive por meio de norma coletiva. Com relação aos termos dos instrumentos normativos firmados com os sindicatos das respectivas categorias, estes possuem força de Lei, havendo, portanto, de ser cumpridos na forma como ajustados. Destaca-se, inclusive, que após a edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a negociação coletiva passou a ter um status ainda mais relevante, dada a valorização do negociado sobre o legislado (art. 611-A da CLT)”.

É certo que a lei atual no Brasil permite, de forma ampla, a terceirização de atividades no meio trabalhista, mas nada impede que as partes, por meio da negociação coletiva, estabeleçam limites para uso do instituto, como demonstra o caso acima.


FONTE: CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-abr-25/justica-do-trabalho-reconhece-validade-de-norma-coletiva-que-proibe-terceirizacao/

15 de abril de 2025

AGE FORMAÇÃO DE PAUTA SESCAP

 


O Sindicato dos Profissionais da Química do Estado do Paraná – SIQUIM-PR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os Profissionais da Química filiados / associados, bem como os demais representados não filiados / não associados, pertencentes em sua Base de Representação (Estado do Paraná), para participarem da construção e elaboração da Pauta de Reivindicações com vistas à renovação da Convenção Coletiva de Trabalho do próximo período – 2025/2026. A Sessão de Assembleia Geral Extraordinária da Categoria realizar-se-á de forma Híbrida, com a sessão presencial a realizar-se no dia 22 de abril de 2025, às 14h, nas dependências do TECPAR, e em formato Virtual, para coleta de sugestões de cada trabalhador, no período definido abaixo indicados, ficando aberta e com tantas sessões quantas forem necessárias até a conclusão do processo de negociação com a Assinatura e registro da CCT SESCAP 2024/2025.

CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:




4 de abril de 2025

INFORMATIVO PPR 2024

 

Hoje (04/04) o Coletivo Sindical, do qual o SIQUIM-PR faz parte, formado pelo Sindicatos que representam as diversas categorias dos profissionais da SANEPAR, protocolou ofício junto a Companhia com a finalidade de reivindicar o pagamento integral do PPR referente ao exercício de 2024 no valor de R$ 20 mil. No presente ofício, as entidades sindicais enfatizam sobre a manutenção do lucro expressivo que empresa obteve no ano passado, sendo que esse resultado se deu graças ao empenho e dedicação de todos os trabalhadores.

“Mais uma vez a SANEPAR apresenta lucro graças aos profissionais, ou seja, a Companhia não consegue caminhar sem o trabalhador. O fato é que os saneparianos e saneparianas, com muita dedicação e sacrifício, são quem constroem os expressivos resultados que a empresa tem obtido nos últimos anos. Portanto, é mais do justo que haja a devida recompensa aos profissionais com o pagamento linear do valor integral do PPR. É primordial reconhecer, valorizar, respeitar e tratar com justiça aqueles que fazem com que a empresa funcione e obtenha lucro: os saneparianos e saneparianas”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Confira na íntegra o Oficio abaixo:





31 de março de 2025

INFORMATIVO TECPAR

 



O SIQUIM-PR convida todos os Profissionais da Química do TECPAR para reunião que ocorrerá na Sede do Instituto na data de 03 de abril de 2025 às 14h30.

A presente reunião tem por finalidade trazer esclarecimentos sobre a Ação que tramita junto à Justiça do Trabalho sobre o Piso Salarial dos Profissionais de nível superior.

A Diretoria do SIQUIM-PR estará presente, juntamente com sua assessoria jurídica para esclarecer sobre o trâmite da ação, bem como para sanar eventuais dúvidas dos profissionais.

 

Cordialmente,

 

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR



25 de março de 2025

SIQUIM-PR participa de Audiência Pública na ALEP sobre os impactos dos investimentos socioambientais da Itaipu no Paraná

 

O SIQUIM-PR, representado por seus diretores, participa nesta terça-feira (25/03) do evento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – (ALEP) sobre os impactos dos investimentos socioambientais da Itaipu no Paraná.

 

A presente audiência pública discute impactos socioambientais da Itaipu no Paraná e também busca destacar como os investimentos da Itaipu podem impactar positivamente diversos setores estratégicos do estado.

A audiência também buscará destacar como os investimentos da Itaipu impactam positivamente diversos setores estratégicos do estado. A empresa é reconhecida internacionalmente por suas iniciativas que unem preservação ambiental, desenvolvimento territorial e políticas públicas, tornando-se uma referência em sustentabilidade.

A Itaipu desenvolve ações como a proteção de nascentes, recuperação de matas ciliares, monitoramento da qualidade da água e educação ambiental, que contribuem para a segurança hídrica e a eficiência da geração de energia, além de beneficiar ecossistemas e comunidades do entorno.

Os Diretores do SIQUIM-PR participam do evento de modo a acompanhar o desenvolvimento deste investimento que impacta significativamente a sociedade.





 

12 de março de 2025

INFORMATIVO – PDV SANEPAR

 


O Plano de Demissão Voluntária (PDV) instituído pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é um programa de desligamento proposto unilateralmente pela empresa, atendendo aos seus interesses, inclusive no que concerne à obtenção de renúncias de direitos trabalhistas e de ação por parte dos empregados aderentes.

Nesse contexto, é imprescindível que os termos de renúncia firmados pelos trabalhadores sejam apresentados pela própria SANEPAR no processo, para que sejam submetidos à apreciação do juízo competente. A análise judicial dessas manifestações de vontade deve observar a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além disso, deve ser verificada a validade e a eficácia jurídica dos documentos apresentados, especialmente quanto à existência de eventual vício de consentimento que possa comprometer a livre manifestação de vontade do trabalhador. Assim, cabe ao Poder Judiciário assegurar que os direitos indisponíveis dos empregados não sejam suprimidos de forma indevida por meio do PDV, em respeito aos princípios que regem a relação trabalhista e à proteção ao hipossuficiente.

8 de março de 2025

8 de março Dia Internacional da Mulher

O SIQUIM-PR, neste dia 8 de março, vem prestar a devida homenagem a todas as mulheres.

Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.

Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo — aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.

Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje: a desigualdade de gênero. As condições de trabalho, remuneração, oportunidades e exercício de várias atividades ainda são piores para as mulheres.

O mês de março nos faz refletir sobre a sociedade em que vivemos e que queremos. É um mês em que se evidencia a luta, não apenas das mulheres, mas de todos. Enquanto não houver igualdade de condições de trabalho e remuneração, posições de lideranças e liberdade plena às mulheres, não devemos descansar. E o SIQUIM-PR estará em todas estas lutas!

As mulheres merecem respeito e muita admiração! As mulheres merecem mais! Muito mais!

SIQUIM-PR

21 de fevereiro de 2025

ACT: PRAZO PARA OPOSIÇÃO ASSISTENCIAL

 

O Sindicato informa que o prazo para as cartas de oposição referente ao ACT encerra-se no dia 10 de março.

Conforme publicação no blog, o 2º período (2025) para apresentação das Cartas de Oposição serão – 10 (dez) dias a partir da data-base de 2025, encerrando-se em 10 de março de 2025.

Confira como proceder na matéria abaixo: 


https://siquimpr.blogspot.com/2024/05/informativo-siquim-pr-assina-act.html 


“É importante enfatizar que fazer oposição é enfraquecer a entidade sindical e fortalecer a política de precarização que a diretoria da Sanepar tem imposto aos trabalhadores nos últimos anos. Basta lembrar que a proposta inicial da diretoria da SANEPAR para esse ACT propunha uma divisão de reajuste salarial absurda entre os trabalhadores e acabar definitivamente com a ajuda de custo. Foi graças à atuação firme do Sindicato que tudo isso não foi para a frente. Assim, ao fazer oposição, o trabalhador está agindo contra a sua própria renda e o bem estar da sua família”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM-PR.

18 de fevereiro de 2025

MPT-15 investiga 32 empresas suspeitas de influenciar funcionários a se opor à contribuição sindical

 

Empresas são das regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba. Quatro delas assinaram termos em que se comprometem a não induzir a prática.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), investiga 32 empresas de diferentes cidades do interior de São Paulo suspeitas de influenciar e coagir seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.


Do total de procedimentos iniciados em 2024, quatro resultaram na celebração de termos de ajuste de conduta (TAC), pelos quais as denunciadas se comprometem a não induzir a prática, sob pena de multa. Outros quatro casos resultaram no ajuizamento de ações civis públicas no judiciário trabalhista e uma liminar foi concedida.


(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar que as empresas citadas na reportagem assinaram TAC. Na verdade, elas ainda estão respondendo a ações na Justiça do Trabalho. Outras quatro empresas assinaram termos de ajuste, mas o nome delas não foi divulgado pelo MPT. A informação foi atualizada às 14h33).


Confira a lista das empresas que foram processadas pelo MPT e respondem a ações na Justiça do Trabalho:


g1 tenta localizar as empresas para pedir um posicionamento.


O que é apurado pelos inquéritos?


De acordo com o MPT, as denúncias são de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Campinas, PiracicabaLimeiraIndaiatubaValinhos, Jundiaí, PedreiraCosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Os inquéritos apontam, entre outras coisas:


  • que os empregadores não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam seus empregados a apresentar oposição;
  • há empresas que apresentavam modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador ao sindicato (o que ocorreu com as quatro que assinaram o TAC);
  • em alguns casos, o empregador conduzia grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentassem oposição à contribuição assistencial.

“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.


O desconto das contribuições instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. “A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.

“Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.

O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.


A decisão também obriga a empresa a se abster de “fomentar a assinatura, contribuir para elaboração e/ou confeccionar carta de oposição para ser entregue pelos seus empregados ao sindicato da categoria ou, ainda, remetê-las ao sindicato da categoria profissional”. A multa imposta por descumprimento é de R$ 3 mil por ato ilegal, para cada trabalhador atingido.


Outras três ações aguardam o julgamento de mérito, ajuizadas contra empresas de Atibaia, Campinas e Jundiaí. Celebraram TAC com o MPT empregadores de Campinas (2), Cosmópolis e Limeira.

G1
https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/02/17/mpt-investiga-32-empresas-suspeitas-de-influenciar-funcionarios-a-se-opor-a-contribuicao-sindical-no-interior-de-sp.ghtml